TJSP 25/09/2009 -Pág. 129 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Setembro de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano II - Edição 563
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GONCALVEZ X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - Fls. 36 - Inicialmente, consigno que, ante a natureza
da questão em litígio, sendo inadmissível a composição amigável, desnecessária a designação de audiência de tentativa de
conciliação. Especifiquem as partes, as provas que pretendem produzir, justificando a sua pertinência, reiterando eventual
pedido anterior, sob pena de preclusão. Int. Indaiatuba, d.s. - ADV TATIANA APARECIDA RAMOS OAB/SP 254461 - ADV
MANUEL CARLOS CARDOSO OAB/SP 37070 - ADV CARLOS ALBERTO PIAZZA OAB/SP 232476
248.01.2009.003932-6/000000-000 - nº ordem 745/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - PAULO EDUARDO DOS
SANTOS X SERASA - Defiro o sobrestamento do processo pelo prazo de 30 (trinta) dias, conforme requerido pelas partes. Int.
Indaiatuba, d. s. - ADV NORALDINO ANTONIO TONOLI OAB/SP 29528 - ADV ADRIANA DE OLIVEIRA PENTEADO VARGAS
OAB/SP 103311
248.01.2009.004068-8/000000-000 - nº ordem 772/2009 - Procedimento Sumário - ILDO FERREIRA COSTA X INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Fls. 67 - Inicialmente, consigno que, ante a natureza da questão em litígio, sendo inadmissível
a composição amigável, desnecessária a designação de audiência de tentativa de conciliação. Especifiquem as partes, no prazo
de cinco dias, as provas que pretendem produzir, justificando a sua pertinência, reiterando eventual pedido anterior, sob pena
de preclusão. Int. - ADV RUBENS PELARIM GARCIA OAB/SP 84727 - ADV MANUEL CARLOS CARDOSO OAB/SP 37070 - ADV
CARLOS ALBERTO PIAZZA OAB/SP 232476
248.01.2009.004354-7/000000-000 - nº ordem 825/2009 - Outros Feitos Não Especificados - EMBARGOS A EXECUÇÃO WESLEY APARECIDO SANTANA - Fls. 42 - Traslade-se cópia da sentença proferida aos autos principais, devendo a credora
requer o que de direito naqueles autos. Fls. 40: O pedido de honorários deverá ser pleiteado nos autos de Execução. Arquivemse estes autos, com as anotações e comunicações de praxe. Int. Indaiatuba, d.s. - ADV LUIZ ROBERTO DE CASTRO SIQUEIRA
JUNIOR OAB/SP 214572 - ADV PAULO DE TARCO CHANDER OAB/SP 49937
248.01.2009.005005-3/000000-000 - nº ordem 916/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - MARIANGELA CIANELLI X
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - Fls. 72/78. Manifeste-se a autora face a contestação apresentada. - ADV
CLAUDIO MIGUEL CARAM OAB/SP 80369 - ADV RODRIGO GOMES SERRÃO OAB/SP 255252 - ADV ALEXANDRE INTRIERI
OAB/SP 259014 - ADV MANUEL CARLOS CARDOSO OAB/SP 37070 - ADV CARLOS ALBERTO PIAZZA OAB/SP 232476
248.01.2009.005073-3/000000-000 - nº ordem 930/2009 - Mandado de Segurança - SILVIO LUIZ FERREIRA - Fls. 145 - V.
Com as cautelas de estilo, arquivem-se. Int. - ADV VALQUIRIA FISCHER ROGIERI OAB/SP 243079
248.01.2009.005080-9/000000-000 - nº ordem 935/2009 - Execução de Alimentos - J. L. D. X R. L. D. - Fls. 26 - Fls. 25:
Defiro. Expeça-se mandado de penhora e avaliação do veículo indicado. Int.(expedido mandado de penhora e avaliação). Ind.,
d.s. - ADV MARIA CECÍLIA OLIVATO PERES DE CAMARGO OAB/SP 196511
248.01.2009.005702-7/000000-000 - nº ordem 994/2009 - Reconhecimento e dissolução de União Estável - MICHELLE
ALESSANDRA MACIEL E OUTROS - Fls. 26 - Vistos. MICHELLE ALESSANDRA MACIEL e ERI JUSTINO DA SILVA, ajuizaram
a presente ação pleiteando pelo reconhecimento e dissolução da sociedade fato existente entre eles, aduzindo, em síntese,
que viveram como se casados fossem pelo período de aproximadamente 07 anos, período esse em que adveio um filho,
FABRICIO MACIEL DA SILVA, e não foram amealhados bens imóveis e quanto aos imóveis este já foram objeto de partilha
amigável. Manifestou-se o DD. Promotor de Justiça opinando pela homologação do acordo (fl. 25). É o relatório. DECIDO. O
pedido é consensual e deve ser homologado, posto que celebrado por partes maiores e capazes, que resguardaram todos
os direitos e deveres, inclusive do filho menor, estabelecendo os alimentos, a guarda e o direito de visitas. Concedo ao (à)
autor(a) os benefícios da gratuidade processual. Anote-se. Arbitro honorários do(s) procurador(es) que atuaram no processo
no máximo previsto em tabela. Expeça-se certidão. Diante disso, homologo, por sentença, o acordo celebrado entre as partes,
reconhecendo a união estável existente entre o casal pelo período de aproximadamente sete anos, e sua dissolução, nos termos
estabelecidos na inicial. Em conseqüência, julgo extinta a ação, com julgamento do mérito, com fundamento no artigo 269, III
do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, anotando-se. P.R.I.C.. Ind., d.s. - ADV PAULO
ROBERTO DE TOLEDO FINATTI OAB/SP 157635
248.01.2009.005781-3/000000-000 - nº ordem 1005/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - JAIR CUSTODIO TRINDADE
E OUTROS - Expedida certidão de honorários, após assinatura retirar. - ADV DÉBORA CAMBOIM PRANDI OAB/SP 196229
248.01.2009.005838-9/000000-000 - nº ordem 1013/2009 - Possessórias em geral - REAL LEASING ARRENDAMENTO
MERCANTIL S/A X ADRIANO GOMES DOS SANTOS - Fls. 40 - Ante o exposto, e considerando o que mais dos autos consta,
JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na inicial formulada por REAL LEASING ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A em
face de ADRIANO GOMES DOS SANTOS, para reintegrar o veículo marca marca GM, modelo CELTA 1.0 LIFE VHC, ano/
modelo 2002, combustível gasolina, cor preto, placa DFW 2077, chassi 9BGRD48X03G110642, em mãos do autor, tornando-se
definitiva a liminar concedida, consolidando-se o domínio e a posse plena e exclusiva do bem arrendado ao requerente. Pela
sucumbência, condeno o réu ao pagamento de custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que arbitro em R$
500,00 (quinhentos reais), nos termos do artigo 20, § 4º, do Código de Processo Civil. P. R. I. C. Em caso de recurso o valor de
preparo é de R$ 397,07 que deverá ser recolhido na Guia GARE com o Código 230-6, bem como, nos termo do provimento n.º
833/04, artigo 1º, o valor de R$ 20,96 (vinte reais e noventa e seis centavos) por volume, na guia de recolhimento de tributos ao
Tribunal de Justiça (FEDTJ) código 110-4. (processo com 01(um) volume). - ADV RODOLFO GERD SEIFERT OAB/SP 183944
248.01.2009.006129-1/000000-000 - nº ordem 1056/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - MARCELO HENRIQUE
GONCALVES FERREIRA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - Fls. 52/58. Manifeste-se o autor face a
contestação apresentada. - ADV THAÍS DE ANDRADE GALHEGO OAB/SP 222773 - ADV MANUEL CARLOS CARDOSO OAB/
SP 37070 - ADV CARLOS ALBERTO PIAZZA OAB/SP 232476
248.01.2009.006691-8/000000-000 - nº ordem 1156/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - RUTH CASSIANO X
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Fls. 128 - Renumere-se a partir da fl. 120, por estarem incorretas. Providencie
a serventia a inclusão do nome do advogado do requerido no sistema informatizado, bem como, na autuação. Tendo em vista a
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º