TJSP 29/09/2009 -Pág. 47 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 29 de Setembro de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano II - Edição 565
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45/09 JP X SANDRO ROGÉRIO GOMES DE MELO Nomeado como Defensor dativo do réu, ficando intimado a apresentar
defesa preliminar, no prazo de dez (10) dias, nos termos do artigo 396 do CPP, bem como a se manifestar nos termos do
Provimento CSM 1492/08 (indicar a forma de intimação de todos os atos e termos da ação penal). ADV.: DR. JONAS DE
OLIVEIRA, OAB/SP 129.203.
Juizado Especial Cível
Fórum de Ibiúna - Comarca de Ibiúna
JUIZ: WENDELL LOPES BARBOSA DE SOUZA
238.01.2000.000061-6/000000-000 - nº ordem 160/2000 - Exec. Decisões do Juiz. Inf. Conciliação - SAYUMI IMAI X JOSE
LUIS VIEIRA DE ALMEIDA - Fls. 71 - Chamei os autos à conclusão. Fixo os honorários advocatícios da Dr. JOSÉ LUIZ DE
MORAES CASABURI - OAB/SP nº 189.812, nomeado para defender os interesses da autora nos autos da ação de Execução,
em 70% do valor previsto na tabela de convênio celebrado pela PGE/OAB. Expeça-se certidão. Cumpra-se o determinado a fls.
69. Int. - ADV JOSÉ LUIZ DE MORAES CASABURI OAB/SP 189812
238.01.2006.002013-3/000000-000 - nº ordem 418/2006 - Execução de Título Extrajudicial - PROENÇA E PECCI LTDA ME
X CESAR SEBASTIÃO RODRIGUES DE CAMARGO - Fls. 134 - Diante do noticiado às fls. 132/133, manifeste-se a exequente
em cinco dias quanto à adjudicação dos bens penhorados. Int.(Fls. 132/133: a autora informou que o acordo homologado em
audiência não foi cumprido pelo requerido e requereu a execução do referido acordo.) - ADV PRISCILA DE SÁ VALENÇA
CLEMENTE MACHADO OAB/SP 250338
238.01.2007.000128-2/000000-000 - nº ordem 42/2007 - Execução de Título Extrajudicial - DENILSON DONIZETE XAVIER
X LUIZ FERNANDO PEREIRA - Fls. 111 - Certidão cartorária: Certifico e dou fé que decorreu o prazo legal para o devedor
apresentar embargos à penhora, sem qualquer manifestação. Nada mais. (MANIFESTAR-SE EM 05 DIAS) - ADV LUIZ
CLEMENTE MACHADO OAB/SP 75946 - ADV JEFFERSON SÁ VALENÇA CLEMENTE MACHADO OAB/SP 194787 - ADV
PRISCILA DE SÁ VALENÇA CLEMENTE MACHADO OAB/SP 250338 - ADV JONAS DE OLIVEIRA OAB/SP 129203
238.01.2007.000746-1/000000-000 - nº ordem 172/2007 - Execução de Título Extrajudicial - JOSE VIEIRA PINTO X OSMAR
SOARES DOMINGUES - Fls. 75 - Fls. 74/75: Converto a presente ação em execução por quantia certa contra devedor solvente.
Procedam-se as anotações necessárias. Efetue o devedor o pagamento da dívida no prazo de quinze dias, contados da
intimação deste despacho pelo diário oficial ( artigo 236 do CPC ), sob pena de multa de 10% do valor da condenação ( artigo
475-J do CPC), que somente será aplicada se não houver pagamento espontâneo. Decorrido o prazo, prossiga-se com penhora
e avaliação. Int. (VALOR ATUALIZADO DO DÉBITO R$802,38) - ADV LUIZ CLEMENTE MACHADO OAB/SP 75946 - ADV
JEFFERSON SÁ VALENÇA CLEMENTE MACHADO OAB/SP 194787 - ADV PRISCILA DE SÁ VALENÇA CLEMENTE MACHADO
OAB/SP 250338 - ADV MARCELO HENRIQUE DOS SANTOS OAB/SP 220418 - ADV ELIANA APARECIDA FERRACINI OAB/
SP 268717
238.01.2008.000798-3/000000-000 - nº ordem 145/2008 - Execução de Título Extrajudicial - MARIO HENRIQUE DE OLIVEIRA
X JOSEFA BARBOSA SANTOS E OUTROS - Fls. 55 - Ante o exposto, JULGO EXTINTA a presente Ação de Execução nos
termos do artigo 53, parágrafo 4º da Lei 9099/95. Intime-se a exeqüente de que poderá retirar os documentos encartados aos
autos, mediante recibo, sob pena de serem incinerados. Oportunamente, nada mais havendo, arquivem-se os autos, observando
a serventia às formalidades legais, para posterior incineração. P.R.I. - ADV ORLANDO GIANCOLI FILHO OAB/SP 72858
238.01.2008.000957-5/000000-000 - nº ordem 174/2008 - Outros Feitos Não Especificados - Anul. Débito c.c. Ind. p/Danos
Morais c.c.Tutela Antecipada - L. F. T. G. X BRASIL TELECOM - Certidão supra: Dê-se ciência ao autor do depósito efetuado e
aguarde-se o retorno dos autos do Egrégio Colégio Recursal. Após, junte-se o presente expediente. Int. (foi juntado comprovante
de depósito judicial no valor de R$3.211,58) - ADV MARCELO MACHADO CARVALHO OAB/SP 224009 - ADV MARCELLA
SEEGMUELLER DA COSTA PINTO OAB/SP 246446 - ADV ANA PAULA DOMINGUES DOS SANTOS OAB/SP 246437
238.01.2008.001037-2/000000-000 - nº ordem 209/2008 - Outros Feitos Não Especificados - INDENIZ P/DANOS MORAIS
- JOSE CARLOS RODRIGUES DOMINGUES X TIM CELULAR - Certidão supra: Dê-se ciência ao autor do depósito efetuado e
aguarde-se o retorno dos autos do Egrégio Colégio Recursal. Após, junte-se o presente expediente. Int. (foi juntado comprovante
de depósito judicial no valor de R$6.970,91) - ADV DANIEL PAULO RIZZO DE SOUZA OAB/SP 210467 - ADV CARLOS SUPLICY
DE FIGUEIREDO FORBES OAB/SP 99939
238.01.2008.001462-8/000000-000 - nº ordem 306/2008 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - RENATO
CORREA DE OLIVEIRA RAMOS X GISELE APARECIDA NUNES - Fls. 31 - Ante o exposto, JULGO EXTINTA a presente Ação
de Execução nos termos do artigo 53, parágrafo 4º da Lei 9099/95. Intime-se a exeqüente de que poderá retirar os documentos
encartados aos autos, mediante recibo, sob pena de serem incinerados. Oportunamente, nada mais havendo, arquivem-se os
autos, observando a serventia às formalidades legais, para posterior incineração. P.R.I. - ADV SILVIO AUGUSTO DE OLIVEIRA
OAB/SP 182683 - ADV DANIELE FLORIDO MINEIRO OAB/SP 234987 - ADV MANOEL AUGUSTO DE OLIVEIRA NETO OAB/
SP 270045
238.01.2008.001758-4/000000-000 - nº ordem 366/2008 - Outros Feitos Não Especificados - INDENIZAÇÃO POR DANOS
MORAIS - GIOVANI GIANCOLI DE CAMPOS X GOOGLE BRASIL INTERNET LIMITADA - Certidão supra: Dê-se ciência ao autor
do depósito efetuado e aguarde-se o retorno dos autos do Egrégio Colégio Recursal. Após, junte-se o presente expediente. Int.
(foi juntado comprovante de depósito judicial no valor de R$4.357,75) - ADV ORLANDO GIANCOLI FILHO OAB/SP 72858 - ADV
RICARDO BARRETTO FERREIRA DA SILVA OAB/SP 36710 - ADV GEYSON BRUNO GIGLIO SILVA OAB/SP 206791 - ADV
ALEX RODRIGUES VIEIRA OAB/SP 236283
238.01.2008.001841-6/000000-000 - nº ordem 386/2008 - Outros Feitos Não Especificados - Declaratória c.c.Inden. p/Danos
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