TJSP 01/10/2009 -Pág. 1326 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 1 de Outubro de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano III - Edição 567
1326
114.01.2004.027790-1/000000-000 - nº ordem 3374/2005 - Execução de Alimentos - - S. P. D. S. J. M. A. A. L. D. S. X S.
P. D. S. - Assim, diante do pagamento do débito alimentar, julgo extinto o processo com fundamento no Art. 794, inciso I, do
CPC. Arcarão, as partes, com o pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, verbas essas porém
que lhes serão exigidas nos termos da Lei Federal nº 1.060/50. P.R.I.C. Transitado em julgado, em nada mais sendo requerido,
comunique-se e arquivem-se. - ADV MARIA JOSÉ BERALDO DE OLIVEIRA GONZALEZ OAB/SP 120178 - ADV TOMAS EDSON
LEAO OAB/SP 65669 - ADV APARECIDO DELEGA RODRIGUES OAB/SP 61341 - ADV CRISTIANO JAMES BOVOLON OAB/
SP 245997
114.01.2001.042117-5/000000-000 - nº ordem 5248/2005 - Execução de Alimentos - J. A. M. E. O. M. R. M. N. X A. L. C. D.
- Fls. 104 - ISTO POSTO, JULGO EXTINTO O PROCESSO NOS TERMOS DO ART. 267, INCISO III DO C.P.C. Arcará o autor
com o pagamento das custas e despesas processuais. P.R.I. - ADV GERSON FAMULA OAB/SP 187541
114.01.1999.025528-6/000000-000 - nº ordem 6015/2005 - Inventário - JOSE CARLOS PENNA TOBAR E OUTROS X DARIO
RAPHAEL TOBAR - Proc. nº 6015/2005 Vistos. Fls. 185/186. Razão assiste a procuradora, assim restituo o prazo a partir da
publicação deste. Int. - ADV CARLOS ALBERTO LOLLO OAB/SP 114525 - ADV MARCIA CORREIA RODRIGUES E CARDELLA
OAB/SP 139609
114.01.2005.050530-0/000000-000 - nº ordem 6564/2005 - Execução de Alimentos - D. T. C. X L. C. C. - Proc.nº 6564/05 Fls.
91: Por ora, defiro apenas a pesquisa de bens, oficiando-se à Ciretran. Com a resposta, dê-se nova vista à exequente. Int. - ADV
ALEXANDRE SANCHES CUNHA OAB/SP 126929 - ADV PAULO JOAQUIM MARTINS FERRAZ OAB/SP 27722 - ADV JOÃO
HENRIQUE QUINTANA GOMES OAB/SP 253079
114.01.2005.053644-5/000000-000 - nº ordem 6822/2005 - Execução de Alimentos - P. G. D. J. P. M. E. R. D. J. X E. D. S.
P. - Fls. 99 - Proc. Nº 6822/05 Fls. 97: Defiro o sobrestamento do feito por 30 (trinta) dias. Decorrido o prazo sem manifestação,
ao arquivo. Int. - ADV ADRIANA LEAL SANDOVAL OAB/SP 101561 - ADV SELMA MARIA DA SILVA OAB/SP 108728
114.01.2003.047134-8/000000-000 - nº ordem 6825/2005 - Execução de Alimentos - W. A. S. P. E. P. A. E OUTROS X
C. M. S. - Proc.nº 6825/2005 VISTOS. 1. Homologado acordo às fls. 30/31, não houve notícia quanto ao seu cumprimento,
subentendendo o silêncio como adimplemento, portanto, julgo extinto o feito executivo nos termos do Art. 794, inciso II, do CPC.
2. Custas e despesas processuais ao encargo do autor que é beneficiário da assistência judiciária. P.R.I.C. Oportunamente,
arquivem-se os autos. - ADV PEDRO AUGUSTO AMBROSO ADIB OAB/SP 116297
114.01.1997.045100-5/000000-000 - nº ordem 6877/2005 - Inventário - CLARISSE MILANI DANIELI E OUTROS X MARIO
DANIELLI JUNIOR - Proc. nº 6877/2005 Vistos. Fls. 185. Arbitro os honorários em 100% do valor da tabela PGE/OAB. Int.
Campinas, 08 de 09 de 2009. RICARDO SEVALHO GONÇALVES JUIZ DE DIREITO - ADV TAGINO ALVES DOS SANTOS OAB/
SP 112591 - ADV ANIBAL PERCIVAL SALES OAB/SP 55207 - ADV SELMA MARIA BLASCOVI POZZI OAB/SP 209385
114.01.1989.001695-1/000000-000 - nº ordem 7283/2005 - Separação (Ordinário) - C. R. P. P. X O. P. N. - Retirar guia de
levantamento judicial no prazo de 10 (dez) dias - ADV CARLOS ALBERTO LOLLO OAB/SP 114525 - ADV MIRNA RODRIGUES
DANIELE OAB/SP 94121 - ADV ANTONIO CARLOS PELLIZER OAB/SP 56794
114.01.2005.062896-9/000000-000 - nº ordem 7540/2005 - Revisional de Alimentos - C. S. F. X L. L. S. E. O. M. L. L.
E OUTROS - Proc. 7540/2005 Cumpra-se o v. acórdão. Aguarde-se iniciativa quanto ao cumprimento da condenação em
honorários, por 30 dias. No silêncio, arquivem-se. - ADV FREDERICO NICOLAU MARCHINI FONSECA OAB/SP 62279 - ADV
KELLY CRISTINA ROVARIS OAB/SP 195625 - ADV OPHELIA MARIA AMORIM DUNHOFER REINECKE OAB/SP 18210 - ADV
MARIA VICENTINA CARVALHO DIRANI OAB/SP 172119
114.01.2005.072480-7/000000-000 - nº ordem 8240/2005 - Arrolamento - MARCOS ANTONIO ALVES DE CAMARGO X
BENEDITA ALVES - PROC. 8240/05 VISTOS, Acolho o petitório de fls. 78. Defiro o aditamento conforme peticionado. Providencie
a inventariante as cópias necessárias. - ADV ANA MARIA FRANCISCO DOS SANTOS TANNUS OAB/SP 102019 - ADV MARIO
RUBENS DUARTE FILHO OAB/SP 135232
114.01.1994.030035-9/000001-000 - nº ordem 1679/2006 - Inventário - Outros Incidentes não Especificados - ADAIR IVONE
MACARÃO E OUTROS X JOSE ALVES SOBRINHO - Proc.nº 1679/2006/1 VISTOS. Diante da certidão retro, manifeste-se a
inventariante quanto ao prosseguimento do processo, no prazo de dez (10) dias. Na inércia, aguarde-se provocação no arquivo.
Int. - ADV JOAO AUGUSTO DIAS COSTA OAB/SP 147122
114.01.2006.041949-3/000000-000 - nº ordem 2492/2006 - Interdição - C. P. V. R. E. O. E OUTROS X V. D. C. V. - Proc. Nº
2492/2006 Fls. 431: Defiro a restituição do prazo conforme requerido a partir da publicação desta. Int. - ADV LUIS EDUARDO
VIDOTTO DE ANDRADE OAB/SP 130426 - ADV TANIA DE CARVALHO FERREIRA ZAMPIERI OAB/SP 131296 - ADV SÉRGIO
MAURO GROSSI OAB/SP 175083 - ADV ALEXANDRE FONTANA BERTO OAB/SP 156232 - ADV FERNANDA VIEGAS
REICHARDT OAB/SP 219163 - ADV VANESSA TREVENZOLI DE SOUZA OAB/SP 265526
114.01.2007.003573-3/000000-000 - nº ordem 173/2007 - Investigação de Paternidade-Maternidade (incl. negatórias) - V.
H. P. X B. R. F. D. S. M. R. P. S. M. . C. B. F. - Vistos. 1. Ao que observo, na sentença de fls. 89/90, constou equivocadamente o
nome do autor para ser alterado. 2. Assim, diante do erro material observável ictu oculi, DECLARO de ofício a decisão para o fim
de constar corretamente o nome do autor para ser alterado para VICTOR HUGO PIZZICO DA SILVA. 3. Substituo, pois, então,
o penúltimo parágrafo de fls. 90 por este que segue: “Outrossim, deverá constar do mandado de averbação que seja acrescido
ao assento do nascimento do autor o patronímico do réu, alterando-se para VICTOR HUGO PIZZICO DA SILVA, além do nome
do requerido, como pai dele, e o dos genitores deste (fls. 10), como avós paternos.” No mais permanece a sentença tal como
lançada. P.R.I. - ADV ÉRICO VINÍCIUS JANUNZZI OAB/SP 183846 - ADV FILOMENA DIAS MACHADO OAB/SP 262787
114.01.2007.044777-4/000000-000 - nº ordem 1705/2007 - Investigação de Paternidade-Maternidade (incl. negatórias) - M.
L. O. F. X J. H. S. H. - Isso posto, julgo extinto a presente ação o que faço com fundamento no Artigo 267, inciso III, do Código
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º