TJSP 02/10/2009 -Pág. 2099 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 2 de Outubro de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano III - Edição 568
2099
Centimetragem justiça
2ª Vara da Família e Sucessões
,1/10/2009))
2º CARTÓRIO DE FAMÍLIA E SUCESSÕES
Fórum de Guarujá - Comarca de Guarujá
JUIZ: ALEXANDRE MORGAN DE GODOI
223.01.2009.005032-0/000000-000 - nº ordem 2013/2009 - Execução de Alimentos - M. S. D. S. X A. V. D. S. - Aguardando
Manifestação do Autor acerca da Vista Obrigstória: manifeste-se o exeqüente acerca do decurso do prazo para que o executado
respondesse à citação. (JP-63) - ADV SIMONE PERES BARREIRA OAB/SP 207361 (JP-63)
223.01.2009.005325-8/000000-000 - nº ordem 2054/2009 - Separação (Ordinário) - R. M. S. X L. L. S. - Indefiro o pedido de
gratuidade de justiça por não haver prova da propalada pobreza. Recolha-se a taxa de mandato em 10 (dez) dias. Diga o autor
sobre a contestação e documentos juntados.(JP 63) - ADV LUCIANO ANTONIO DOS SANTOS CABRAL OAB/SP 212996 - ADV
ANDRE RODRIGUES SILVA OAB/SP 282974
223.01.2009.005506-2/000000-000 - nº ordem 2074/2009 - Separação (Ordinário) - S. G. D. J. E OUTROS X A. D. B. N. Junte a autora a representação processual da infante, no prazo de 10 (dez) dias. Aguarde-se a audiência já designada.(JP63)
- ADV FERNANDO MARTINS OAB/SP 259121
223.01.2009.005951-5/000000-000 - nº ordem 2101/2009 - Separação de Corpos - H. N. D. S. S. X E. M. D. S. S. - Certifique
a serventia sobre o decurso do prazo para resposta e se foi distribuída a ação principal.(JP 63) - ADV ROSILAINE CRISTINA
CALAZANS OAB/SP 213988
223.01.2009.006928-9/000000-000 - nº ordem 2670/2009 - Interdição - FABIANA SANTOS DO NASCIMENTO X MARIA
LUCIA DOS SANTOS NASCIMENTO - Ao contrário do que alega o subscritor da petição de fls. 36/38, não cabe ao cartório
impulsionar os autos, devendo, sim certificar a ocorrência, aliás, como o fez a escrevente em sua certidão de fls. 32, remetendo
os autos à conclusão (fls. 33). Se o Juiz não apreciou o pedido anteriormente feito, não se deve atribuir ao cartório tal tarefa.
Recebo a petição de fls. 19/20 como emenda à petição inicial. Anote-se inclusive na autuação.(JP 63) - ADV LUCIANO ANTONIO
DOS SANTOS CABRAL OAB/SP 212996 - ADV RICARDO DA SILVA ARRUDA JUNIOR OAB/SP 210965
223.01.2009.007295-0/000000-000 - nº ordem 2727/2009 - Investigação de Paternidade-Maternidade (incl. negatórias) S. A. D. O. D. X C. A. D. A. D. - faço vista destes autos ao(s) autor(es), para no prazo de 10(dez) dias dizer(em) acerca da
contestação/justificação apresentada (fls. 30/34). - ADV JULIO CESAR LELLIS OAB/SP 144972 - ADV ELLISON ANDRADE
DOS SANTOS OAB/SP 289715
223.01.2009.007527-3/000000-000 - nº ordem 2741/2009 - Execução de Alimentos - F. A. D. S. F. E OUTROS X M. A. F. Vistos, Certidão supra: aguarde-se a próxima cobrança mensal.(JP63) - ADV RAPHAEL ZIGROSSI OAB/SP 97441
223.01.2009.007809-5/000000-000 - nº ordem 2786/2009 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - J. A. D. S. X J. R. X. D. S.
- Vistos, Diga o exeqüente em termos de prosseguimento. Na inércia, intime-se, pessoalmente, o exeqüente a dar andamento ao
feito, em 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de indeferimento da inicial. Int.(JP 63) - ADV ADONIS MOZDZENSKI TANGANELLI
OAB/SP 65515
223.01.2009.007902-0/000000-000 - nº ordem 2796/2009 - Alimentos - Oferta - CLAUDIO DE LISBOA NOVAIS X ANTHONY
BRAGA NOVAIS - Vistos. Ação isenta de custas. Fls. 15/16: Recebo como emenda à inicial. Anote-se. Arbitro os alimentos
provisórios em R$ 150,00 (cento e cinqüenta reais), que deverão ser depositados no Banco Nossa Caixa S.A. (Agência 1166-5,
Vicente de Carvalho ou Guarujá), em nome da representante dos requeridos, a partir do corrente mês, devendo os depósitos
subseqüentes ser efetuados até o dia 10 de cada mês. Intime-se a representante legal dos requeridos, a fim de que forneça o
número da conta corrente para depósito, em 5 dias, ficando deferido a expedição de autorização para tal. Com o fornecimento
do número da conta, oficie-se ao empregador, se for o caso, para o desconto em folha e para que informe os rendimentos
líquidos do alimentante ou intime-se a autor para depósito. Cite-se os requeridos através de sua representante legal, com cópia
da petição de alimentos, e intimem-se as partes para a audiência de conciliação que se realizará no dia 27 DE OUTUBRO
DE 2009, às 10:50 horas, para a audiência de conciliação, que será realizada na Faculdade UNAERP, Setor de Conciliação
e Mediação do Fórum da Comarca de Guarujá, sito a av. D. Pedro I, nº 3.300 - Enseada - Guarujá-SP - CEP 11430-000. Não
obtida a conciliação, independentemente do motivo, tornem conclusos. “Ex vi” do disposto no parágrafo 1o, do artigo 5o da Lei
acima referida, a contestação deverá ser apresentada até o dia da audiência de instrução e julgamento, que será oportunamente
designada. Ficando deferidos os benefícios do artigo 172 e parágrafos do C.P.C. Ciência ao Ministério Público. Encaminhem-se
os autos ao Setor de Conciliação. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado, acompanhada de cópia da inicial, e
carta. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se.(JP 63) - ADV RICARDO DE SOUSA OAB/SP 282235
223.01.2009.008830-7/000000-000 - nº ordem 2921/2009 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - E. V. S. I. X H. A. I. Vistos. Ação isenta de custas. Arbitro os alimentos provisórios em ½ salário mínimo, que deverão ser depositados no Banco
Nossa Caixa S.A. (Agência 1166-5, Vicente de Carvalho ou Guarujá), em nome da representante do(s) autor(es), a partir do
corrente mês, devendo os depósitos subseqüentes ser efetuados até o dia 10 de cada mês. Intime-se a representante legal
do(s) autor(es), a fim de que forneça o número da conta corrente para depósito, em 5 dias, ficando deferido a expedição de
autorização para tal. Com o fornecimento do número da conta, oficie-se ao empregador, se for o caso, para o desconto em
folha e para que informe os rendimentos líquidos do alimentante ou intime-se o requerido para depósito. Cite-se o réu, com
cópia da petição de alimentos, e intimem-se as partes para a audiência de conciliação que se realizará no dia 27 de OUTUBRO
de 2.009, às 12:10 horas, para a audiência de conciliação, que será realizada na Faculdade UNAERP, Setor de Conciliação
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