Pular para o conteúdo

Pesquisar

[email protected]

Ícone de rede social

  • Brasil
    • Cotidiano
    • Economia
    • Justiça
    • Política
  • Diários Oficiais
  • Contato
Consulta processo
  • Minha conta
  • Brasil
    • Cotidiano
    • Economia
    • Justiça
    • Política
  • Diários Oficiais
  • Contato

TJSP - Disponibilização: Quarta-feira, 7 de Outubro de 2009 - Página 160

  • Início
« 160 »
TJSP 07/10/2009 -Pág. 160 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 07/10/2009 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quarta-feira, 7 de Outubro de 2009

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I

São Paulo, Ano III - Edição 571

160

025.01.2009.000402-6/000000-000 - nº ordem 72/2009 - Execução de Título Extrajudicial - ANTONIO FRANCISCO DE
OLIVEIRA X NEUSINHO DE MATOS LEAL - Certifico e dou fé haver promovido a abertura de vista ao autor para que manifestese em termos de prosseguimento, no prazo legal, nos termos do Comunicado CG nº 1307/2007 e Provimento nº CG-36/2007.
- ADV KASSIO NUNES DIB OAB/SP 259184 - ADV RUBENS TELIS DE CAMARGO JUNIOR OAB/SP 260254
025.01.2009.001261-1/000000-000 - nº ordem 184/2009 - Cond. Cump. Obrig. de Fazer ou Não Fazer - - CARLOS PINTO
X CETELEM BRASIL SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO E OUTROS - Vistos, Verifico que a apelante, quando
da contestação (fls. 34) formulou requerimento para que as publicações “sob pena de nulidade” fossem feitas em nome da
advogada: Dra. Natália Cecile Lipiec Ximenez. Depois de publicada a sentença em 09.09.2009 (fls. 129v) foi juntada a petição
de fls. 131 e 133 com pedido de intimação exclusiva para a Dra. Fabiana de Souza Ramos, procuradora constituída em favor da
requerida Construmega, o que motivou a republicação da decisão para aquela requerida. Ocorre que a segunda publicação não
devolveu o prazo recursal para a requerida CETELEM que protocolou seu recurso em 22/09/2009, ou seja, depois do decurso
do prazo de 10 dias, que se encerrou em 21.09.2009. Dessa forma, diante da intempestividade, deixo de receber o recurso
inominado de fls 165/175. Certifique-se eventual decurso de prazo em relação à co-requerida Construmega. - ADV NATALIA
CECILE LIPIEC XIMENEZ OAB/SP 192175 - ADV FABIANA DE SOUZA RAMOS OAB/SP 140866
025.01.2009.002062-0/000000-000 - nº ordem 277/2009 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE COBRANÇA DOS
EXPURGOS INFLACIONÁRIOS DAS CADERNETAS - ANTONIO PEDRO BRAS X BANCO DO BRASIL SA - Certifico e dou fé
haver promovido a abertura de vista ao autor para que manifeste-se acerca da contestação de fls.23/43, no prazo legal, nos
termos do Comunicado CG nº 1307/2007 e Provimento nº CG-36/2007. - ADV GERSON APARECIDO DOS SANTOS OAB/SP
69755
025.01.2009.002097-5/000000-000 - nº ordem 280/2009 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA DE HONORÁRIOS
- ADIRSON MARQUES X PAULO EGIDIO RODRIGUES - Fls. 15: Defiro, comprove-se. Redesigno a audiência para o próximo
dia 04 de Novembro de 2009, às 09:45 horas. Libere-se a pauta. Int. - ADV ADIRSON MARQUES OAB/SP 142773
025.01.2009.002137-8/000000-000 - nº ordem 281/2009 - Declaratória (em geral) - MARCIO ALESSANDRO PAULO X
VIVO S.A - Petição de fls. 24: defiro. Anote-se. Int. - ADV JOSE ROBERTO LORIAGA LEAO OAB/SP 55576 - ADV WILLIAN
MARCONDES SANTANA OAB/SP 129693
025.01.2009.002255-4/000000-000 - nº ordem 300/2009 - Execução de Título Extrajudicial - NELSON ABDELNUR X KLEBER
APARECIDO FERREIRA - Esclareça o exeqüente a que titulo é credor do executado, haja vista que o cheque encontra-se
nominal a outra pessoa. Int. - ADV PEDRO VALTER CLIMENI JUNIOR OAB/SP 246404
Centimetragem justiça

Juizado Especial Criminal
M. Juiz ALEXANDRE LEVY PERRUCCI - Juiz de Direito Titular
M. Juiz ALEXANDRE LEVY PERRUCCI - Juiz de Direito Titular
Processo nº.: 025.01.2009.000945-1/000000-000 - Controle nº.: 132/2009 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X CARLOS EDUARDO
DE LIMA RAMACHOTE - Fls.: - 36: Cite-se o réu para que responda à acusação, por escrito (por analogia ao artigo 396 do
CPP), no prazo de 10 dias, podendo argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos,
justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando
necessário, bem como para que se manifeste quanto à proposta de suspensão condicional do processo, devendo, o Sr. Oficial
de Justiça, indagar no ato da citação, se o réu pretende a nomeação de defensor pela Assistência Judiciária. Caso o réu decline
não ter advogado ou decorrido o prazo acima sem apresentação de defesa, proceda-se nos termos do parágrafo 2º do citado
artigo, oficiando-se a OAB local. - Advogados: DAILA MARIA MIRANDA - OAB/SP nº.:166975;

APARECIDA
Cível

2ª Vara
CARTÓRIO DO 2º OFÍCIO
Fórum de Aparecida - Comarca de Aparecida
JUIZ: RITA DE CÁSSIA DIAS MOREIRA DE ALMEIDA
028.01.2009.004882-4/000000-000 - nº ordem 1011/2009 - Medida Cautelar (em geral) - FABRICA DE PAPEL NOSSA
SENHORA APARECIDA S/A X JOÃO MARCELINO RAMOS E OUTROS - Vistos. Designo audiência de justificação para o dia
26 de outubro de 2009, às 17h20min, quando poderão serem ouvidas as testemunhas tempestivamente arroladas. Cite-se o
requerido ( CPC, art 862) que poderá participar da audiência (art. 864), cientificando-o que somente poderá fazer reperguntas
em caso de estar acompanhado de advogado. Int. Cumpra-se. Vistos. Fl. 30/32: recebo o aditamento. Anote-se. Cumpra-se o
despacho de fl. 29. Int. (Manifeste-se o requerente nos autos, no prazo legal, sobre a certidão da serventia, na qual certifica
que deixou de dar integral cumprimento ao r. despacho retro, uma vez que não consta dos autos o depósito da diligência do Sr.
Oficial de Justiça). - ADV ELAINE CRISTINA RANGEL DO N BONAFE FONTENELLE OAB/SP 100305 - ADV PAULO RANGEL
DO NASCIMENTO OAB/SP 26886
Centimetragem justiça
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

Menu
  • Contato
  • Reportar página
  • Sobre
Categorias
  • Artigos
  • Brasil
  • Celebridades
  • Cotidiano
  • Criminal
  • Criptomoedas
  • Destaques
  • Economia
  • Entretenimento
  • Esporte
  • Esportes
  • Famosos
  • Geral
  • Investimentos
  • Justiça
  • Mercado financeiro
  • Música
  • Noticia
  • Notícias
  • Novidades
  • Operação
  • Polêmica
  • Polícia
  • Política
  • Saúde
  • TV
Buscar

Copyright © 2025 Consulta processo