TJSP 08/10/2009 -Pág. 1387 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 8 de Outubro de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano III - Edição 572
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art. 19, § 2º). Assim, diante da inércia da parte credora na indicação de bens da parte devedora passíveis de penhora, JULGO
EXTINTO o processo com fulcro no artigo 53, § 4º, da Lei 9.099/95, ficando deferido o desentranhamento dos documentos que
instruíram a inicial. Oficie-se para exclusão da restrição de crédito pendente em nome da parte executada. Oportunamente,
proceda-se a inutilização dos autos. P.R.I. - ADV PAULO FRANCISCO FRANCO OAB/SP 51132 - ADV PAULO BARBUJANI
FRANCO OAB/SP 250176
126.01.2007.004710-8/000000-000 - nº ordem 907/2007 - Outros Feitos Não Especificados - Cobrança. - ANGELITO LIMA
ROCHA CARAGUÁ - M. E. X SEBASTIANA PINTO DE CARVALHO - Autor(a) se manifestar sobre certidão negativa do Oficial de
Justiça. - ADV CELSO BENTO RANGEL OAB/SP 152097
126.01.2007.005929-0/000000-000 - nº ordem 1177/2007 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - GONÇALVES
E GARCIA LTDA - ME X KELLER VERUSCA COSTA TAVARES - Autor, manifestar sobre resposta dos Ofícios - ADV PRISCILA
RIBEIRO ESQUERRO D ANGELO OAB/SP 215272
126.01.2007.007079-9/000000-000 - nº ordem 1413/2007 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - GILSON
QUEIROZ DA SILVA HOTELARIA ME X KATIA ROCHA DE FARIA BARBOSA - Vistos. A tentativa de intimação postal da parte
credora no endereço por ela fornecido restou infrutífera (fls.41vº), sendo considerada, pois, válida a intimação tentada no
endereço por ela indicado na inicial (Lei 9.099/95, art. 19, § 2º). Assim, diante da inércia da parte credora na indicação de bens
da devedora passíveis de penhora, JULGO EXTINTA a execução nestes autos com fulcro no artigo 53, § 4º, da Lei 9.099/95.
Oportunamente, proceda-se a inutilização dos autos. P.R.I. - ADV CLÁUDIA CRISTINA FERREIRA OAB/SP 163988
126.01.2007.008115-6/000000-000 - nº ordem 1621/2007 - Cond. Cump. Obrig. de Fazer ou Não Fazer - CLAUDIA AMABLE
FERREIRA RODRIGUES X MARIA IRENE ALVES PAZ - Partes se manifestar sobre petição às fls. 109/114 (referente a petição
juntada pela Caixa Econômica Federal) - ADV MARIA CLARA SIQUEIRA FERNANDES OAB/SP 127847 - ADV ALMIR JOSE
ALVES OAB/SP 129413 - ADV FELIPE RODRIGUES ALVES OAB/SP 216814 - ADV ÍTALO SÉRGIO PINTO OAB/SP 184538 ADV DUÍLIO JOSÉ SÁNCHEZ OLIVEIRA OAB/SP 197056
126.01.2007.008480-1/000000-000 - nº ordem 1683/2007 - Execução de Título Extrajudicial - DAIANA CRISTINA BALLAN
CAVALCANTE EPP X JOSIANE APARECIDA SILVA - Vistos. Diante da inércia da parte exeqüente na indicação do atual
endereço da parte executada, JULGO EXTINTO o processo com fulcro no artigo 53, § 4º, da Lei 9.099/95, ficando deferido o
desentranhamento dos documentos que instruíram a inicial. Oficie-se para exclusão da restrição de crédito pendente em nome
da parte executada. Oportunamente, proceda-se a inutilização dos autos. P.R.I. - ADV GISLAYNE MACEDO DE ALMEIDA OAB/
SP 151474 - ADV VALDIR RAMOS DOS SANTOS OAB/SP 251697
126.01.2007.008482-7/000000-000 - nº ordem 1668/2007 - Execução de Título Extrajudicial - DAIANA CRISTINA BALLAN
CAVALCANTE - E. P. P. X VALDIR CARLOS RAMOS - Vistos. Diante da inércia da parte exeqüente na indicação do atual
endereço da parte executada, JULGO EXTINTO o processo com fulcro no artigo 53, § 4º, da Lei 9.099/95, ficando deferido o
desentranhamento dos documentos que instruíram a inicial. Oficie-se para exclusão da restrição de crédito pendente em nome
da parte executada. Oportunamente, proceda-se a inutilização dos autos. P.R.I. - ADV GISLAYNE MACEDO DE ALMEIDA OAB/
SP 151474 - ADV VALDIR RAMOS DOS SANTOS OAB/SP 251697 - ADV GISLAYNE MACEDO DE ALMEIDA OAB/SP 151474 ADV VALDIR RAMOS DOS SANTOS OAB/SP 251697
126.01.2007.009653-3/000000-000 - nº ordem 1873/2007 - Execução de Título Extrajudicial - DAIANA CRISTINA BALAN
CAVALCANTE EPP X EDMA FRANCA DE OLIVEIRA - Vistos. Diante da inércia da parte exeqüente na indicação do atual
endereço da parte executada, JULGO EXTINTO o processo com fulcro no artigo 53, §4º , da Lei 9.099/95, ficando deferido o
desentranhamento dos documentos que instruíram a inicial. Oficie-se para exclusão da restrição de crédito pendente em nome
da parte executada. Oportunamente, proceda-se a inutilização dos autos. P.R.I. - ADV GISLAYNE MACEDO DE ALMEIDA OAB/
SP 151474 - ADV VALDIR RAMOS DOS SANTOS OAB/SP 251697
126.01.2008.000528-0/000000-000 - nº ordem 143/2008 - Execução de Título Extrajudicial - HAMILTON PINTO FERREIRA
X ALICE ROMANI PIEDADE ME - Autor(a) requerer o que de direito (decorreu o prazo de suspensão do feito). - ADV RICARDO
AUGUSTO DE MELLO MALTA OAB/SP 216315
126.01.2008.002864-9/000000-000 - nº ordem 589/2008 - Execução de Título Extrajudicial - NOVA ERA ENSINO
FUNDAMENTAL X JAYME ANTUNES PERRENOUD E OUTROS - Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo relativo a esta
ação entre as partes supramencionadas, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 8º, §1º, e artigo 51, II, da Lei nº 9.099/95,
pois pessoa jurídica não pode propor ação perante o Juizado Especial Cível, sendo, portanto, inadmissível o procedimento
instituído por essa lei. Isenção de custas e de honorários advocatícios nessa fase, nos termos do art. 55 da Lei n. 9.099/95.
Eventual recurso deverá ser interposto no prazo de dez dias, contados da ciência da sentença, acompanhado das razões e do
pedido do recorrente, que deverá efetuar, nas quarenta e oito seguintes à interposição, o preparo do recurso. Transitada em
julgado, aguarde-se provocação do interessado por seis meses, inclusive quanto ao interesse de restituição dos documentos
que juntou aos autos e, decorrido esse prazo, destruam-se os autos, após elaboração de ficha memória, na forma do item 21.1.1
do Provimento nº 806/03 do E. Conselho Superior da Magistratura. Oficie-se para exclusão da restrição de crédito pendente em
nome da parte executada. P.R.I.C.(custas do preparo = R$ 158,50) - ADV LUCIANA MARIA FOCESI OAB/SP 127841
126.01.2008.002902-6/000000-000 - nº ordem 532/2008 - Outros Feitos Não Especificados - Cobrança. - ADA MARIA MUNIZ
DE PAULA X TATIANA SILVA MEIRA - Autor(a) se manifestar sobre certidão negativa do Oficial de Justiça. - ADV ALESSANDRA
SOUZA ROSELLI OAB/SP 152173
126.01.2008.003050-3/000000-000 - nº ordem 651/2008 - Execução de Título Extrajudicial - DAIANA CRISTINA BALAN
CAVALCANTE EPP X MARCOS AURELIO V DE AVILA - Vistos. Diante da inércia da parte exeqüente na indicação do atual
endereço da parte executada, JULGO EXTINTO o processo com fulcro no artigo 53, § 4º, da Lei 9.099/95, ficando deferido o
desentranhamento dos documentos que instruíram a inicial. Oficie-se para exclusão da restrição de crédito pendente em nome
da parte executada. Oportunamente, proceda-se a inutilização dos autos. P.R.I. - ADV GISLAYNE MACEDO DE ALMEIDA OAB/
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