TJSP 08/10/2009 -Pág. 1386 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 8 de Outubro de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano III - Edição 572
1386
CONDENATORIO CC PED LIMINAR - MARIA DE FATIMA MORAES DOS SANTOS X TELECOMUNICACOES DE SAO PAULO
S.A. - TELESP - Posto isso, JULGO IMPROCEDENTE o pedido. Não há sucumbência, à vista do que dispõe o artigo 55 da Lei
nº 9.099/95. P.R.I.C. (custas do preparo = 158,50) - ADV GISLAYNE MACEDO DE ALMEIDA OAB/SP 151474 - ADV GEORGE
WASHINGTON TENORIO MARCELINO OAB/SP 25685 - ADV DANIEL ALVES FERREIRA OAB/SP 140613
126.01.2006.000452-4/000000-000 - nº ordem 55/2006 - Execução de Título Extrajudicial - JÉFFERSON ESQUERRO - ME
X ANTÔNIO EDICLE MATIAS DE LIMA - Deferido o sobrestamento do feito pelo prazo requerido. - ADV PRISCILA RIBEIRO
ESQUERRO D ANGELO OAB/SP 215272 - ADV ANDREA FERNANDA DE SOUSA OAB/SP 195163 - ADV ANGELICA DE SOUZA
TESSARI OAB/SP 223288 - ADV PRISCILA RIBEIRO ESQUERRO D ANGELO OAB/SP 215272 - ADV ANDREA FERNANDA DE
SOUSA OAB/SP 195163 - ADV ANGELICA DE SOUZA TESSARI OAB/SP 223288
126.01.2006.004562-4/000000-000 - nº ordem 472/2006 - Outros Feitos Não Especificados - Cobrança. - JÉFFERSON
ESQUERRO - ME X MÁRCIO OTÁVIO CAVIOCCHIOLI - ME - Deferido o sobrestamento do feito pelo prazo requerido. - ADV
PRISCILA RIBEIRO ESQUERRO D ANGELO OAB/SP 215272 - ADV ANDREA FERNANDA DE SOUSA OAB/SP 195163 - ADV
ANGELICA DE SOUZA TESSARI OAB/SP 223288 - ADV PRISCILA RIBEIRO ESQUERRO D ANGELO OAB/SP 215272 - ADV
ANDREA FERNANDA DE SOUSA OAB/SP 195163 - ADV ANGELICA DE SOUZA TESSARI OAB/SP 223288
126.01.2006.007239-5/000000-000 - nº ordem 975/2006 - Cond. Cump. Obrig. de Fazer ou Não Fazer - RAPHAELLA
SANTOS LEITE X NICOLAS CAR - Vistos, etc. RAPHAELLA SANTOS LEITE opôs com fundamento no artigo 48 da Lei nº.
9.099/95, embargos de declaração da r. sentença de fls.119/124, visando a modificação da decisão embargada. Os embargos
foram interpostos no prazo legal. É o relatório do necessário. Fundamento e decido. Os embargos não devem ser conhecidos.
O artigo 48, da Lei nº 9.099/95 dispõe, de forma taxativa, as hipóteses em que são cabíveis embargos de declaração: “Art. 48.
Caberão embargos de declaração quando, na sentença ou acórdão, houver obscuridade, contradição, omissão ou dúvida.”(g.n.)
Entretanto, a embargante em nenhum momento, nas suas razões, argüiu a ocorrência, de forma circunstanciada, de nenhuma
das hipóteses elencadas no dispositivo. Em outras palavras, não apontou a embargante no que consistia a obscuridade,
contradição, omissão ou dúvida na sentença prolatada. Na verdade, ao que se depreende dos embargos, pretende a embargante
o modificação da decisão, sob o fundamento de que houve má aplicação do direito à espécie. Diante de tal contexto, por não
versar sobre quaisquer das hipóteses versadas no artigo 48, da Lei nº 9.099/95, o recurso sequer pode ser conhecido. Mais
do que isso, a conduta processual da recorrente constitui verdadeira litigância de má-fé, tipificada no artigo 17, inciso VII,
do Código de Processo Civil, ao interpor recurso com intuito manifestamente protelatório. Nesse passo, deve ser condenada
ao pagamento de multa no importe de 01% (um por cento) do valor da causa. Tal orientação também vem sendo adotada
pelo Colendo Superior Tribunal de Justiça, conforme ementa que passo a transcrever: “PROCESSO CIVIL - EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO - CABIMENTO - ART. 535, CPC. LITIGANTE DE MÁ-FÉ (CPC, ART. 18, §1º) - EMBARGOS PROTELATÓRIOS
- MULTA (CPC, ART.538). - Não pode ser conhecido recurso que, sob o rótulo de embargos declaratórios, pretende substituir
a decisão recorrida por outra. Se não há contradição ou omissão a suprir, os embargos declaratórios merecem rejeição. - Age
como litigante de má-fé a parte que, em recurso especial, opõe embargos declaratórios, pretendendo a eternização da lide, em
desafio à jurisprudência consolidada pelo STJ. - O abuso do direito ao recurso, contribuindo para inviabilizar, pelo excesso de
trabalho, o Superior Tribunal de Justiça, presta um desserviço ao ideal de Justiça rápida e segura”. (Embargos de Declaração
no Resp n º 153.302/RN, 1ª Turma, v.u.j. 11.05.98, DJ 03.08.98, p.95). Posto isso, pelo meu voto, NÃO CONHEÇO os embargos
de declaração opostos, condenando a embargante ao pagamento de multa, por litigância de má-fé, no importe de 01% (um por
cento) do valor atualizado da causa. - ADV FELIPE RODRIGUES ALVES OAB/SP 216814 - ADV WALDEMAR MENDONCA DE
SIQUEIRA OAB/SP 73510
126.01.2006.007293-0/000000-000 - nº ordem 971/2006 - Condenação em Dinheiro - JOSÉ CARLOS RODRIGUES X
UNIVERSO ONLINE S.A. - Fls. 116/117: À executada/embargante para réplica. Int. - ADV ANDERSON RIBEIRO MARQUES
DA SILVA OAB/SP 220167 - ADV LUIZ GUSTAVO DE OLIVEIRA RAMOS OAB/SP 128998 - ADV JOÃO PAULO FOGAÇA DE
ALMEIDA FAGUNDES OAB/SP 154384
126.01.2006.007366-2/000000-000 - nº ordem 1000/2006 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - GONÇALVES
& GARCIA LTDA ME X THAIS G BRAGAGNHOLO MOLERO - Deferido o sobrestamento do feito pelo prazo requerido. - ADV
PRISCILA RIBEIRO ESQUERRO D ANGELO OAB/SP 215272 - ADV ANGELICA DE SOUZA TESSARI OAB/SP 223288
126.01.2006.008305-3/000000-000 - nº ordem 1148/2006 - Outros Feitos Não Especificados - DANOS MORAIS - DIEGO
LUIZ BERBARE BANDEIRA X FABIO SOARES ROCHA - Deferido o sobrestamento do feito pelo prazo requerido. - ADV DIEGO
LUIZ BERBARE BANDEIRA OAB/SP 246199
126.01.2006.009351-6/000000-000 - nº ordem 1318/2006 - Execução de Título Extrajudicial - JÉFFERSON ESQUERRO - M.
E. X LUCIANA APARECIDA SOUZA SILVA - Vistos. Diante da afirmação do próprio exeqüente de que não sabe do paradeiro
da parte executada (fls. 52), JULGO EXTINTO o processo com fulcro no artigo 53, § 4º, da Lei 9.099/95, ficando deferido
o desentranhamento dos documentos que instruíram a inicial. Oficie-se para exclusão da restrição de crédito pendente em
nome do(a) executado(a). Oportunamente, proceda-se a inutilização dos autos. P.R.I. - ADV PRISCILA RIBEIRO ESQUERRO D
ANGELO OAB/SP 215272 - ADV ANGELICA DE SOUZA TESSARI OAB/SP 223288 - ADV PRISCILA RIBEIRO ESQUERRO D
ANGELO OAB/SP 215272 - ADV ANGELICA DE SOUZA TESSARI OAB/SP 223288
126.01.2006.009721-3/000000-000 - nº ordem 1382/2006 - Outros Feitos Não Especificados - Cobrança. - JÉFFERSON
ESQUERRO - M. E. X DAMIÃO SAMPAIO DEDÉ - Fls. 54: 1. Redesigno a audiência de conciliação para o dia 11 de DEZEMBRO
de 2009, às 11h20. 2. Desentranhe-se o mandado de fls. 52, aditando-o, para tentativa de cumprimento no endereço não
diligenciado. Int. - ADV PRISCILA RIBEIRO ESQUERRO D ANGELO OAB/SP 215272 - ADV ANGELICA DE SOUZA TESSARI
OAB/SP 223288 - ADV PRISCILA RIBEIRO ESQUERRO D ANGELO OAB/SP 215272 - ADV ANGELICA DE SOUZA TESSARI
OAB/SP 223288
126.01.2007.004569-1/000000-000 - nº ordem 857/2007 - Execução de Título Extrajudicial - RONALDO CHEBERLE X
GLAUCO BIANCHINI - Vistos. A tentativa de intimação postal da parte credora nos endereços por ela fornecidos restou infrutífera
(fls.216/vº e 217vº), sendo considerada, pois, válida a intimação tentada no endereço por ela indicado na inicial (Lei 9.099/95,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º