TJSP 23/10/2009 -Pág. 487 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 23 de Outubro de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano III - Edição 582
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Fórum de Santa Rosa de Viterbo - Comarca de Santa Rosa de Viterbo
JUIZ: ALEXANDRE CESAR RIBEIRO
549.01.1996.000653-0/000000-000 - nº ordem 33/1996 - Execução Fiscal (em geral) - FUNDO NACIONAL DE
DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO - F.N.D.E. X AGRO INDUSTRIAL AMALIA SA - Fls. 90 - Proc. nº 33/96 Fls. 88: Defiro.
Prazo: 120 dias. Dil. SRViterbo, d.s. ALEXANDRE CESAR RIBEIRO Juiz de Direito Nota do cartório: fls 88 foi requerida a
designação de leilão sobre o bem penhorado, pela Fazenda Nacional. - ADV ALVARO AUGUSTO BERNARDES NORMANDO
OAB/DF 8589 - ADV CARMELA LOBOSCO OAB/SP 91206 - ADV GUSTAVO SANTOS GERONIMO OAB/SP 133042 - ADV
FRANCISCO WELLINGTON FERNANDES JUNIOR OAB/SP 155935
549.01.1997.001706-8/000000-000 - nº ordem 77/1997 - Execução Fiscal (ICMS) - FAZENDA DO ESTADO DE SAO PAULO
X USINA SANTA RITA S/A - ACUCAR E ALCOOL - Fls. 273 - Proc. nº 77/97 Defiro o sobrestamento requerido. Decorrido o
prazo, manifeste-se a exequente. Int.e dil. SRViterbo, d.s. ALEXANDRE CESAR RIBEIRO Juiz de Direito Nota do cartório:
sobrestamento de 120 dias requerido pela Fazenda Estadual. - ADV CARLOS ALBERTO MARINI OAB/SP 106474 - ADV
JEFFERSON SIDNEY JORDAO OAB/SP 86250
549.01.1998.000967-4/000000-000 - nº ordem 777/1998 - Execução Fiscal (em geral) - FAZENDA NACIONAL X F I
SUPERMERCADOS LTDA E OUTROS - Fls. 144 - Proc. nº 777/08 Nesta data encaminhei o protocolo da penhora on line
requerido pela parte credora (Pt.20090002161408), pelos valores atualizados do crédito informado pela parte credora (fls. 143).
O bloqueio de ativos foi efetivado em relação ao CNPJ da empresa devedora (fls. 02) e em relação ao CPF do sócio-gerente da
empresa devedora (fls. 75). Aguarde-se por três dias úteis e, após, certifique-se acerca da resposta ao bloqueio determinado,
liberando-se as importâncias que eventualmente excederem ao valor executado. Cumprido o item retro, manifeste-se a parte
exeqüente, em dez dias, sobre o resultado da penhora on line , sob pena de suspensão da execução por falta de bens penhoráveis
na hipótese de frustração do bloqueio de ativos. Advirto a parte autora de que não serão deferidas reiterações à penhora on
line no caso de frustração do presente bloqueio de ativos; incumbindo à própria interessada as diligências necessárias. Int.
SRViterbo, d.s. ALEXANDRE CESAR RIBEIRO Juiz de Direito ADV CLAUDIO MORETTI JUNIOR OAB/SP 167399
549.01.2004.000856-3/000000-000 - nº ordem 131/2004 - Execução Fiscal (ICMS) - FAZENDA DO ESTADO DE SAO PAULO
X LUIS ANTONIO DALECIO ME E OUTROS - Fls. 91 - Proc. nº 131/04 Vistos, etc. Diante dos termos da manifestação de fls. 90,
declaro EXTINTA a presente execução proposta por FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO contra LUIS ANTONIO DALÉCIO
ME E OUTRO, com fundamento no artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil, ficando levantada a penhora lavrada a
fls. 79, independentemente de termo. Transitada em julgado e recolhidas as custas processuais, anote-se e arquive-se. P.R.
e Int. SRViterbo, d.s. ALEXANDRE CESAR RIBEIRO Juiz de Direito Fica o executado intimado, na pessoa de seu procurador,
intimado para recolher as custas processuais finais no valor de R$ 548,11 (quinhentos e quarenta e oito reais e onze centavos)
sob o código 230-6, np prazo de 60 dias, comprovando-se nos autos sob pena de inscrição. - ADV EDUARDO DONIZETI VILAS
BOAS BERTOCCO OAB/SP 130930 - ADV AMADEU TAVARES DA SILVA FILHO OAB/SP 225568
549.01.2006.003964-9/000000-000 - nº ordem 369/2006 - Execução Fiscal (em geral) - MUNICIPIO DE SANTA ROSA DE
VITERBO/SP X FRANCISCO ANTONIO DA SILVA - Fls. 127 - Vistos, etc. Diante dos termos da manifestação de fls. 126vº,
declaro EXTINTA a presente Execução Fiscal e execução dos créditos sucumbitívos proposta por MUNCÍPIO DE SANTA
ROSA DE VITERBO contra FRANCISCO ANTONIO DA SILVA, com fundamento no artigo 794, inciso I, do Código de Processo
Civil. Configurada a hipótese do artigo 503 e parágrafo único, do C.P.C., torna-se evidente a falta de interesse das partes na
interposição de recurso. Certifique-se o trânsito em julgado desta sentença. Custas pelo executado. Expeça-se ao procurador
do município a época da distribuição da ação (fls. 02), mandado de levantamento do depósito de fls. 126. Oportunamente,
arquivem os autos. P.R. e Int. SRViterbo, d.s. ALEXANDRE CESAR RIBEIRO Juiz de Direito Fica o executado Sr. Francisco
Antonio da Silva, na pessoa de seu procurador, intimado para recolher as custas processuais finais, no valor de R$ 158,50
(cento e cinquenta e oito reais e cinquenta centavos) código 230-6, no prazo de 60 dias, comprovando-se nos autos sob pena
de inscrição. - ADV JULIANO DE OLIVEIRA OAB/SP 173247 - ADV FRANCISCO ANTONIO DA SILVA OAB/SP 80978 - ADV
MARCO AURÉLIO PEREIRA DA SILVA OAB/SP 182938
549.01.2009.002515-4/000000-000 - nº ordem 97/2009 - Embargos à Execução Fiscal - ANTONIO VILLAS BOAS RIBEIRO
X FAZENDA NACIONAL - Fls. 62 - Proc. nº 97/09 Fls. 40/61: Ciente. Anote-se. Mantenho a decisão agravada por seus próprios
fundamentos. Aguarde-se o cumprimento da decisão; decurso do prazo para tanto e/ou eventual comunicação de atribuição de
efeito ativo ao agravo. Int.e dil. SRViterbo, d.s. ALEXANDRE CESAR RIBEIRO Juiz de Direito - ADV MARIA HELENA LEITE
RIBEIRO OAB/SP 63457 - ADV CLAUDIO PIZZOLITO OAB/SP 58702 - ADV CRISTIANO CARLOS MARIANO OAB/SP 151827
549.01.2009.002515-4/000000-000 - nº ordem 97/2009 - Embargos à Execução Fiscal - ANTONIO VILLAS BOAS RIBEIRO
X FAZENDA NACIONAL - Diante da não concessão do efeito suspensivo, concedo ao embargante o prazo de 30 dias, para
recolhimento da taxa judiciária como determinado a fls. 38 dos autos. Int. - ADV MARIA HELENA LEITE RIBEIRO OAB/SP 63457
- ADV CLAUDIO PIZZOLITO OAB/SP 58702 - ADV CRISTIANO CARLOS MARIANO OAB/SP 151827
549.01.2009.002878-8/000000-000 - nº ordem 109/2009 - Embargos à Execução - ACUCAREIRA SANTA ROSA LTDA X
FAZENDA NACIONAL - 1. Diante da inépcia da petição inicial destes embargos, concede-se o prazo legal de dez dias para
que a parte autora emende a petição inicial, dando valor aos embargos (valor este que deve corresponder ao valor da causa
na execução embargada). Providência determinada sob pena de indeferimento da petição inicial. 2. Desde já, indefiro o
requerimento de diferimento das custas nesta ação impugnativa, porque a causa cuida de uma empresa que é grande devedora
de tributos nesta comarca, produtora de açúcar, que exerce importante e extremamente lucrativa atividade econômica, e que não
apresentou qualquer documento ou indício idôneo de sua pretensa dificuldade econômica atual (prova, aliás, preclusa). Assim,
sem prejuízo da determinação do item retro, indefiro o diferimento das custas iniciais, e determino que a parte embargante,
no prazo de trinta dias, recolha a taxa judiciária e as despesas processuais iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição
dos presentes embargos. 3. Oportunamente, tornem os autos para recebimento ou extinção dos embargos. Int. - ADV CARLOS
ALBERTO MARINI OAB/SP 106474
OFICIO JUDICIAL CIVEL DA COMARCA DE SANTA ROSA DE VITERBO
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