TJSP 27/10/2009 -Pág. 2638 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 27 de Outubro de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano III - Edição 584
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LUCAS MENDES ARRUDA FILHO - Nos termos do art. 655, Inciso I do C.P.C., o dinheiro tem preferência na ordem de penhora.
A medida é prevista no artigo 655-A do C.P.C. e, em nome do principio da efetividade, DEFIRO a medida pleiteada. Na data de
hoje, esse juízo solicitou o bloqueio on line do valor executado em contas bancárias e aplicações do devedor, conforme protocolo
anexo. Havendo êxito na providência, a guia de depósito da quantia constrita terá eficácia de termo de penhora, intimando-se o
devendor. (saldo bloqueado R$ 0,00) - ADV MARCIA ALEXANDRA VELASCO SOTO OAB/SP 182515
191.01.2008.000975-8/000000-000 - nº ordem 275/2008 - Interdição - MARLENE DE ALMEIDA SANTOS E OUTROS X
EMILIA SILVA - Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de 20 dias, conforme requerido às fls. 60. Decorrido, cumpra-se ao já
determinado. Int. - ADV JOSE CARLOS PATTI OAB/SP 33739 - ADV JOEL TEIXEIRA DE CAMARGO JUNIOR OAB/SP 149492
191.01.2008.001011-0/000000-000 - nº ordem 283/2008 - Alvará - LUIZ WASHINGTON BARTHOLOMEU X APARECIDA
MOTTA BARTHOLOMEU - Fls. 101 - Vistos, Trata-se de pedido de Alvará para suprimento de outorga uxoria, em razão da não
localização da requerida Aparecida Motta Bartholomeu. O Ministério Público não intervém neste feito (fl. 50). É o relatório. Decido.
Considerando a documentação aqui juntada, defiro a expedição de alvará para suprimento da outorga uxória de Aparecida Motta
Bartholomeu, na assinatura do Instrumento Particular de Compromisso de Cessão de Direitos Hereditários do imóvel descrito
nos itens 2 e 2.1 da petição inicial, bem como para posterior assinatura da respectiva Escritura Definitiva de Venda e Compra
do mesmo imóvel. Ficam deferidos os benefícios da Justiça Gratuita ao autor. Anote-se. Sem custas. Arbitro os honorários em
100% da tabela. Expeça-se o necessário. P.R.I.Arquivem-se. Considerando a documentação aqui juntada, defiro a expedição
de alvará para suprimento da outorga uxória de Aparecida Motta Bartholomeu, na assinatura do Instrumento Particular de
Compromisso de Cessão de Direitos Hereditários do imóvel descrito nos itens 2 e 2.1 da petição inicial, bem como para posterior
assinatura da respectiva Escritura Definitiva de Venda e Compra do mesmo imóvel. Ficam deferidos os benefícios da Justiça
Gratuita ao autor. Anote-se. Sem custas. Arbitro os honorários em 100% da tabela. Expeça-se o necessário. P.R.I.Arquivem-se.
O valor do preparo a recolher em caso de apelação é R$218,34 , e o valor das despesas com o porte de remessa e retorno
(quantidade de volumes - 1) é R$20,96. - ADV SHEILA CRISTINA BARTHOLOMEU DE CAMPOS LIMA OAB/SP 149474 - ADV
LANE PEREIRA MAGALHÃES OAB/SP 177788
191.01.2008.001188-9/000000-000 - nº ordem 336/2008 - Indenização (Ordinária) - G. J. D. S. X HOSPITAL DOUTOR
OZIRES FLORINDO COELHO E OUTROS - Aguarde-se a remessa do laudo pericial por 90 dias. Decorrido, oficie-se cobrando
a remessa do laudo. Int. - ADV DANIEL FERNANDES GONCALVES OAB/SP 109559 - ADV ADEMAR GOMES OAB/SP 116983
- ADV CARLOS CARAM CALIL OAB/SP 235972
191.01.2008.001277-7/000000-000 - nº ordem 358/2008 - Indenização (Ordinária) - MARIA DE FATIMA PEREIRA E
OUTROS X CONSTRUTORA TENDA S.A. - Vistos, em saneador. Presentes os pressupostos processuais e as condições da
ação, dou o feito por saneado. Fixo os pontos controvertidos quanto (a) à higidez e solidez da construção realizada pela ré (b)
o cumprimento integral do contrato por parte da ré no que atine às áreas comuns e individuais: rede de esgoto e encanamento,
instalação telefônica e elétrica, playground , individualização da água, muro, acabamento do salão de festa, redes de captação
de águas pluviais, pintura, garagem, telhado, existência de trincas e rachaduras nas paredes. Defiro somente a produção de
prova documental suplementar e pericial, uma vez que a matéria controversa nos autos somente poderá ser dirimida por meio
de prova técnica. Nomeio perita ANDREA K. MUNHOZ SOARES. Intime-o para verificar se aceita tal encargo. Se positivo,
oficie-se à Defensoria Pública do Estado de São Paulo para a reserva do numerário. Com a reserva, intime-se a perita para
elaboração do laudo, no prazo de 30 dias. Faculto às partes a apresentação de quesitos no prazo de cinco dias e de assistentes
técnicos, sendo que estes últimos poderão apresentar parecer em até 10 dias após a intimação das partes quanto à juntada
do laudo técnico (art. 433, parágrafo único, Código de Processo Civil). Int. - ADV ANTONIO BARBOSA DOS SANTOS OAB/SP
146314 - ADV MARCOS PAULO PASSONI OAB/SP 173372 - ADV KATIA MANSUR MURAD OAB/SP 199741
191.01.2008.001380-6/000000-000 - nº ordem 383/2008 - Execução de Alimentos - D. D. P. V. X M. E. S. V. - PUB. EX.
OFÍCIO - O(as) autor(as) deverá(ão) retirar a certidão de honorários. - ADV MARIA AURINEIDE CAVALCANTE FARIAS OAB/SP
129043 - ADV CRISTIANE TOMÉ DE ARRUDA OAB/SP 193768
191.01.2008.001389-0/000000-000 - nº ordem 385/2008 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO ITAU S.A. X
SILVIA CRUVINEL DE OLIVEIRA - PUB. EX OFÍCIO - O autor deverá providenciar a retirada da carta precatória. - ADV LUCIA
FATIMA GOMES OAB/SP 77459
191.01.2008.001392-5/000000-000 - nº ordem 387/2008 - Indenização (Ordinária) - CARLOS ALBERTO PEREIRA E
OUTROS X CONSTRUTORA TENDA S.A. - Vistos, em saneador. Presentes os pressupostos processuais e as condições da
ação, dou o feito por saneado. Fixo os pontos controvertidos quanto (a) à higidez e solidez da construção realizada pela ré (b)
o cumprimento integral do contrato por parte da ré no que atine às áreas comuns e individuais: rede de esgoto e encanamento,
instalação telefônica e elétrica, playground , individualização da água, muro, acabamento do salão de festa, redes de captação
de águas pluviais, pintura, garagem, telhado, existência de trincas e rachaduras nas paredes. Defiro somente a produção de
prova documental suplementar e pericial, uma vez que a matéria controversa nos autos somente poderá ser dirimida por meio
de prova técnica. Nomeio perita ANDREA K. MUNHOZ SOARES. Intime-o para verificar se aceita tal encargo. Se positivo,
oficie-se à Defensoria Pública do Estado de São Paulo para a reserva do numerário. Com a reserva, intime-se a perita para
elaboração do laudo, no prazo de 30 dias. Faculto às partes a apresentação de quesitos no prazo de cinco dias e de assistentes
técnicos, sendo que estes últimos poderão apresentar parecer em até 10 dias após a intimação das partes quanto à juntada
do laudo técnico (art. 433, parágrafo único, Código de Processo Civil). Int. - ADV ANTONIO BARBOSA DOS SANTOS OAB/SP
146314 - ADV MARCOS PAULO PASSONI OAB/SP 173372
191.01.2008.001467-2/000000-000 - nº ordem 407/2008 - Reconhecimento e Dissol. Sociedade Fato - M. S. D. S. X L. C. D.
P. - PUB. EX. OFÍCIO - O(as) autor(as) deverá(ão) retirar a certidão de honorários. - ADV FABIO CLEITON ALVES DOS REIS
OAB/SP 218884
191.01.2008.001451-2/000000-000 - nº ordem 408/2008 - Outros Feitos Não Especificados - REPARAÇÃO DE DANOS
MATERIAIS E MORAIS - GILBERTO SOARES BATISTA E OUTROS X CONSTRUTORA TENDA S/A - Desta feita, presentes
os pressupostos processuais e as condições da ação, dou o feito por saneado. Fixo os pontos controvertidos quanto (a) à
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