TJSP 27/10/2009 -Pág. 2639 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 27 de Outubro de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano III - Edição 584
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higidez e solidez da construção realizada pela ré (b) o cumprimento integral do contrato por parte da ré no que atine às áreas
comuns e individuais: rede de esgoto e encanamento, instalação telefônica e elétrica, playground , individualização da água,
muro, acabamento do salão de festa, redes de captação de águas pluviais, pintura, garagem, telhado, existência de trincas
e rachaduras nas paredes. Defiro somente a produção de prova documental suplementar e pericial, uma vez que a matéria
controversa nos autos somente poderá ser dirimida por meio de prova técnica. Nomeio perito Marcio Mônaco Fontes. Intime-o
para estimar seus honorários periciais. Após, intime-se a autora a providenciar o depósito. Com o depósito, intime-se o perito
para elaboração do laudo, no prazo de 30 dias. Faculto às partes a apresentação de quesitos no prazo de cinco dias e de
assistentes técnicos, sendo que estes últimos poderão apresentar parecer em até 10 dias após a intimação das partes quanto
à juntada do laudo técnico (art. 433, parágrafo único, Código de Processo Civil). Int. - ADV ANTONIO BARBOSA DOS SANTOS
OAB/SP 146314 - ADV MARCOS PAULO PASSONI OAB/SP 173372 - ADV KATIA MANSUR MURAD OAB/SP 199741
191.01.2008.001468-5/000000-000 - nº ordem 415/2008 - Possessórias em geral - ABN AMRO ARRENDAMENTO
MERCANTIL S/A X DANIEL BENIGNO DE OLIVEIRA - PUB. EX OFÍCIO - O autor deverá providenciar a retirada da carta
precatória. - ADV LAERCIO FERREIRA LIMA OAB/SP 122641
191.01.2008.001652-4/000000-000 - nº ordem 471/2008 - Outros Feitos Não Especificados - REVISAO DA APOSENTADORIA
POR INVALIDEZ - MARCIANO ALVES DE SOUZA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls 72: Apresente
o autor os documentos solicitados pela perita. - ADV IVANICE CANO GARCIA OAB/SP 54888 - ADV FERNANDA GUELFI
PEREIRA OAB/SP 172050
191.01.2008.001665-6/000000-000 - nº ordem 485/2008 - Execução de Alimentos - J. D. S. X A. J. D. S. - Defiro o
sobrestamento do feito pelo prazo de 15 dias. Decorrido, manifeste-se a autora independente de nova intimação. Int. - ADV
JAIME HENRIQUE RAMOS OAB/SP 140732 - ADV MERCIA REGINA RODRIGUES CAMARGO OAB/SP 117167
191.01.2008.001665-6/000000-000 - nº ordem 485/2008 - Execução de Alimentos - J. D. S. X A. J. D. S. - Aguarde-se por
mais trinta dias a matrícula do imóvel tendo em vista a comprovação de fls. 103/104. Int. - ADV JAIME HENRIQUE RAMOS OAB/
SP 140732 - ADV MERCIA REGINA RODRIGUES CAMARGO OAB/SP 117167
191.01.2008.001715-2/000000-000 - nº ordem 487/2008 - Pedido de Falência - DIRECT CRED FOMENTO MERCANTIL
LTDA X TECELAGEM BRASIL LTDA - O autor deverá providenciar o regular andamento do feito, no prazo de 48 horas, sob
pena do juiz determinar o arquivamento do processo. - ADV FABIO SUGUIMOTO OAB/SP 190204 - ADV MARCOS AUGUSTO
VICENTINI CREDIDIO OAB/SP 184781 - ADV FERNANDO DA CONCEIÇÃO FERREIRA JUNIOR OAB/SP 201797
191.01.2008.001732-1/000000-000 - nº ordem 505/2008 - Execução de Alimentos - S. D. S. M. E OUTROS X J. D. S. M. Fls. 81: Risque o nome do patrono da contra capa dos autos. Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de 30 dias. Decorrido,
manifeste-se a autora independente de nova intimação. Int. - ADV MAURÍCIO RODRIGUEZ DA SILVA OAB/SP 178634
191.01.2008.001772-6/000000-000 - nº ordem 510/2008 - Execução de Alimentos - E. M. D. F. D. S. X S. A. F. D. S. Publicação ex-ofício: Fica intimado (a) o (a) autor (a) ou ré (u), na pessoa de seu representante legal, para retirar a certidão de
honorários já expedida. - ADV MAICO PINHEIRO DA SILVA OAB/SP 179166 - ADV MAURICIO DE OLIVEIRA OAB/SP 144089
191.01.2008.001774-1/000000-000 - nº ordem 516/2008 - Execução de Alimentos - K. D. A. G. X C. A. G. G. - Publicação
ex officio : O autor deverá manifestar=se sobre relatorio Policial ( não localizou nº 29 naquela rua) - ADV CICERA MARIA DE
SOUZA LEMES OAB/SP 154199
191.01.2008.001841-7/000000-000 - nº ordem 522/2008 - Desaprop. e Indenização p/ Aposs. Adm. - MUNICIPIO DE
FERRAZ DE VASCONCELOS X NORBERTO SABEL NETO - Diante da manifestação do perito, digam as partes. Int. - ADV
FLAVIO HENRIQUE MORAES OAB/SP 134682 - ADV RIAD GATTAS CURY OAB/SP 11857
191.01.2008.002052-2/000000-000 - nº ordem 590/2008 - Execução de Alimentos - V. G. G. X J. R. P. D. L. - Cumpra
a serventia ao determinado a fl. 72, em seus dois últimos parágrafos, com urgência. - ADV RAQUEL DE MAGALHÃES
NASCIMENTO OAB/SP 185057 - ADV WILLIAN PRADO OAB/SP 243083
191.01.2008.002259-0/000000-000 - nº ordem 649/2008 - Interdição - JOSIANE DA SILVA COSTA OLIVEIRA X LUCIANO
RODRIGUES DE OLIVEIRA - Prorrogo a curatela provisória por mais um ano. Lavre-se termo em cartório. No mais, cumpra-se
ao já determinado a fl. 53. - ADV NILCEIA APARECIDA ANDRES OAB/SP 126143
191.01.2008.002314-7/000000-000 - nº ordem 665/2008 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO FINASA S.A.
X SIMONE ROCHA DOS SANTOS - O autor deverá providenciar o regular andamento do feito, no prazo de 48 horas, sob pena
do juiz determinar a extinção do processo. - ADV BRUNO ARRUDA LAURINO OAB/SP 252757
191.01.2008.002379-2/000000-000 - nº ordem 684/2008 - Execução de Alimentos - F. G. D. S. X J. B. D. S. - Publicação
“ex-officio” - O requerente deverá retirar mandado de levantamento. - ADV RAQUEL DE MAGALHÃES NASCIMENTO OAB/SP
185057
191.01.2008.002566-0/000000-000 - nº ordem 731/2008 - Possessórias em geral - REAL LEASING S.A. - ARRENDAMENTO
MERCANTIL X CRISTINA DA SILVA BETIOL - Fls. 66 - Para que produza seus jurídicos e regulares efeitos, homologo a
desistência requerida às fls. 25, em consequência julgo EXTINTA a presente ação Possessórias em geral, movido por Real
Leasing S/A Arrendamento Mercantil contra Cristina da Silva Betiol, sem apreciação do mérito, nos termos do artigo 267, VIII,
do Código de Processo Civil. Custas na forma da lei. Com o trânsito em julgado da sentença, proceda-se ao cadastramento
do feito junto ao sistema informatizado, e arquivem-se os autos. P.R.I.C. Int. Para que produza seus jurídicos e regulares
efeitos, homologo a desistência requerida às fls. 25, em consequência julgo EXTINTA a presente ação Possessórias em geral,
movido por Real Leasing S/A Arrendamento Mercantil contra Cristina da Silva Betiol, sem apreciação do mérito, nos termos do
artigo 267, VIII, do Código de Processo Civil. Custas na forma da lei. Com o trânsito em julgado da sentença, proceda-se ao
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º