TJSP 10/11/2009 -Pág. 1696 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 10 de Novembro de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano III - Edição 592
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o conteúdo da inicial, não obstante os respeitáveis argumentos, não verifico, para um juízo preliminar de conhecimento, a
existência de indícios do “bom direito” e sequer “risco na demora da solução da lide”. Anoto que os fatos são de outubro e
novembro de 2008, ou seja, quase um ano depois está sendo proposta a demanda, sendo necessário o estabelecimento do
contraditório para se evitar o risco de uma medida que possa também redundar em dano de difícil reparação para a outra parte.
Cite-se e intime-se para a audiência de conciliação a ser designada. Int. - ADV: PABLO CABRAL CARDOZO (OAB 242857/SP)
Processo 004.09.207940-0 - Desconstituição de Contrato - Talita Cunha Tamelini - Tim Celular S/A - ADV: PABLO CABRAL
CARDOZO (OAB 242857/SP)
Processo 004.09.207989-3 - Declaratória (em geral) - ARTHUR BRANT DE CARVALHO - Tim Celular S/A - ADV: FÁBIO DE
SOUZA (OAB 200186/SP)
Processo 004.09.208072-7 - Declaratória (em geral) - Mercadinho Fraan Ltda - ME - Eletropaulo Metropolitana - De acordo
com fls. 20, o serviço foi realizado pela requerida em 03/08/2009. As contas de fls. 29/42 abrangem o período de abril de
2008 até outubro de 2009. Percebe-se que, após agosto de 2009, o valor da conta de energia diminuiu, como observado pela
autora em sua inicial. Tal fato gera a verossimilhança necessária à alegação de que o valor cobrado pela ré é indevido, já que
não houve aumento no consumo, como era de se esperar se houvesse, de fato, irregularidade na atitude da autora. Assim,
antecipo parcialmente os efeitos da tutela e determino que se abstenha a requerida de enviar o nome da autora a cadastros de
inadimplentes, bem como de cessar o fornecimento de energia elétrica para a requerente, sob pena de incidir em multa no valor
diário de R$ 2.000,00. Após a expedição do necessário para o cumprimento desta decisão, remetam-se os autos à Unidade
Avançada de Atendimento Judiciário das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, localizada na rua Augusta, 303, São
Paulo, Capital, nos termos do Provimento n. 1433/2007 do E. CSM/SP. Int.. - ADV: LELIA ROZELY BARRIS (OAB 53726/SP),
PEDRO LIMA (OAB 16536/SP)
Processo 004.09.208072-7 - Declaratória (em geral) - Mercadinho Fraan Ltda - ME - Eletropaulo Metropolitana - ADV: LELIA
ROZELY BARRIS (OAB 53726/SP), PEDRO LIMA (OAB 16536/SP)
Processo 004.96.230751-9 - Desconstituição de Contrato - Adelina Cristina Pinto - Center Fone Lapa S/c. Ltda. - Vistos.
Tendo em vista a certidão supra e a paralisação do processo por mais de 30 dias, JULGO EXTINTA a execução, nos termos do
artigo 267, inciso III do Código de Processo Civil, tornando insubsistentes eventuais penhoras. Transitada esta em julgado,ao
arquivo. P.R.I. São Paulo, 29 de outubro de 2009 - ADV: FRANCISCO DE ASSIS PEREIRA (OAB 12982/SP), FERNANDO DE
OLIVEIRA CAMARGO (OAB 144638/SP), RENATA MARTINS DOMINGOS (OAB 146520/SP)
Processo 009.07.115729-9 - Execução de Título Extrajudicial - Marcelo Santos Oliveira - Wilson de Souza Santos - Vistos.
Tendo em vista a certidão supra e a paralisação do processo por mais de 30 dias, JULGO EXTINTA a execução, nos termos
do artigo 267, inciso III do Código de Processo Civil. Transitada esta em julgado,ao arquivo. P.R.I. - ADV: MARCELO SANTOS
OLIVEIRA (OAB 143966/SP)
Processo - - ADV: ERIKA SIQUEIRA LOPES (OAB 177016/SP), JOSUÉ RAMOS DE FARIAS (OAB 154747/SP), JUSCILENE
APARECIDA DE OLIVEIRA MELO DE FARIA (OAB 115374/SP), LILIAN APARECIDA FAVA (OAB 113890/SP)
Processo 100.08.800260-0 - Execução de Título Extrajudicial - Antonio Freire Bicho - Ednaldo Cardoso da Silva - Vistos.
Tendo em vista que o preparo não foi efetuado nos termos do artigo 42, § 1º, da Lei 9.099/95 e do Enunciado Cível nº 13 (DJE
09/12/08, fls.2), JULGO DESERTO o recurso interposto por ANTONIO FREIRE BICHO. Anote-se. Certifique-se o trânsito em
julgado da sentença. Int. - ADV: JUSCILENE APARECIDA DE OLIVEIRA MELO DE FARIA (OAB 115374/SP), JOSUÉ RAMOS
DE FARIAS (OAB 154747/SP), ERIKA SIQUEIRA LOPES (OAB 177016/SP), LILIAN APARECIDA FAVA (OAB 113890/SP)
Processo 100.08.801025-6/00001 - Execução de Sentença - Joilson Feitosa de Andrade - Vidottos Bar e Choperia Ltda Ante a penhora “on line” positiva, intime-se o(a) executado(a) a apresentar impugnação, no prazo de 15 dias. Int. - ADV: EMILIO
CARLOS CANO (OAB 104886/SP), BIANCA ALMEIDA ROSOLEM (OAB 269473/SP)
Varas Cíveis
1ª Vara Cível
1º Ofício Cível do Foro Regional IV - Lapa
Foro Regional IV - Lapa - Comarca de São Paulo
JUIZ DE DIREITO: CYNTIA MENEZES DE PAULA STRAFORINI
RELAÇÃO Nº 0205/2009
Processo 004.00.036020-5/00001 - Execução de Título Judicial - Condomínio Edifício Nob Hill - Lígia de Fátima Dadário
Bernini e outro - Vistos. Em razão da sentença de fls. 330 que extinguiu o feito, nada mais há para ser decidido. A parte deve
valer-se de meios próprios para expressar o seu inconformismo ou para cobrar o que entende devido. Após o trânsito em
julgado da sentença, expeçam-se guias de levantamento e arquivem-se os autos. Int. - ADV: NEUSA MORAIS ROMEIRO (OAB
52421/SP), ALVARO APARECIDO DEZOTO (OAB 66482/SP), SAULO ALEXANDRE BRONCHER (OAB 97602/SP), NELSON
MANDELBAUM (OAB 47626/SP)
Processo 004.01.033679-0 - Ação Monitória - Sociedade Unificada Paulista de Ensino Renovado Objetivo - Supero - Marlene
Rodrigues - Tendo em vista que o executado foi citado com edital, a intimação a que alude o artigo 475-J, caput, do CPC ficará
diferida para após eventual penhora e avaliação (art. 475-J, § 1º, do CPC), momento que a intimação poderá ser feita por um
único ato (mandado ou edital), a cargo do exeqüente. Assim, determino o bloqueio “on line” via BACEN JUD em numerário que
eventualmente possa existir em nome do executado junto às instituições financeiras até o limite da dívida conforme comprovante
a seguir colacionado. Cumpra-se o Provimento CJ 21/06, elaborando-se minuta de bloqueio e conclusos para protocolamento
da ordem. Após 48 horas do protocolamento, verifique o Cartório o resultado, preparando eventuais transferências dos valores
bloqueados para conta judicial no limite do crédito, bem como preparando eventuais liberações de valores excedentes ao crédito
ou de valores ínfimos. Após, conclusos para protocolamento, se o caso. Havendo bloqueio e transferência de valores, lavre-se o
respectivo termo, providenciando o exeqüente o necessário à citação/intimação do executado para oferecer impugnação. - ADV:
CENISE GABRIEL FERREIRA SALOMAO (OAB 124088/SP), RONALDO RIZATTO BUENO (OAB 177411/SP)
Processo 004.02.003052-9 - Procedimento Sumário (Rep. Ac. Veículos) - Helio Sussumu Teraguchi - Carlos Ney Rocha
- Iniciado o processo de execução, com base em titulo executivo judicial/extrajudicial, o(s) executado(s) foi(ram) citado(s)/
intimado(s) e desdenhou(aram) a oportunidade de nomear bens para garantir o juízo, sem o risco de se sujeitar à nomeação
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