TJSP 11/11/2009 -Pág. 1925 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Novembro de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano III - Edição 593
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contratual, pelo que a procedência da ação é de rigor. Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE a presente ação de busca e
apreensão para DECLARAR rescindido o contrato firmado entre as partes, e consolidar nas mãos da autora o domínio e a posse
plena e exclusiva do bem, cuja apreensão liminar torno definitiva. Faculto à autora a venda do bem, nos termos do artigo 66-B, §
3º, da Lei 4.728/65, com responsabilidade do requerido relativamente a eventual saldo devedor, caso o preço de venda do bem
não baste para satisfação do débito, incluídos os encargos contratuais (art. 1º, §§ 4º e 5º, do mencionado Diploma). Cumprase o disposto no parágrafo 1º. do artigo 3º do Decreto-Lei 911/69, com nova redação dada pela Lei 10.931/04, oficiando-se ao
DETRAN, comunicando estar a autora autorizada a proceder à transferência do bem para seu nome ou a terceiros que indicar.
Arcará o réu com as custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que arbitro em 20% sobre o valor da causa.
Publique-se, registre-se e intime-se. ( CUSTAS DE PREPARO - VALOR R$ 214,82 - MAIS PORTE DE REMESSA E RETORNO
DE AUTOS NO VALOR DE R$ 20,96 POR VOLUME - 01 VOLUME) - ADV LETICIA RODGRS DE BRITO BRUNELLI OAB/SP
211117
176.01.2009.003394-7/000000-000 - nº ordem 585/2009 - Possessórias em geral - ABN AMRO ARRENDAMENTO
MERCANTIL X JOSÉ SIDINEY DOS SANTOS - Fls. 52 - Sentença nº 1754/2009 registrada em 05/11/2009 no livro nº 77 às
Fls. 110: P. n.º 585/09 Homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as
partes as fls. 50/51, destes autos da ação de Possessórias em geral, requerida por ABN AMRO ARRENDAMENTO MERCANTIL
em face de José Sidiney dos Santos, e, em conseqüência, julgo extinto o presente feito, com resolução do mérito, nos termos
do artigo 269, inciso III, do Código de Processo Civil. Providencie o autor a retirada da sobra da guia de diligência do oficial
de justiça no prazo de 10 dias. Transitada esta em julgado, expeça-se o necessário, arquivando-se os autos a seguir. P.R.I. (
CUSTAS DE PREPARO - VALOR R$ 367,19 - MAIS PORTE DE REMESSA E RETORNO DE AUTOS NO VALOR DE R$ 20,96
POR VOLUME - 01 VOLUME) - ADV MARCELO TESHEINER CAVASSANI OAB/SP 71318
176.01.2009.003465-3/000000-000 - nº ordem 598/2009 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO CAUTELAR INOMINADA
- SIMONE MARINHO MACIEL X MARIO APARECIDO DOS SANTOS - Fls. 60 - Comprove a autora a postagem da carta de
citação retirada a fls. 58v, em 05 dias. Int. - ADV LUIS HENRIQUE LAROCA OAB/SP 146600 - ADV THIAGO BAPTISTA DE
MORAES OAB/SP 268704
176.01.2009.003736-9/000000-000 - nº ordem 640/2009 - Possessórias em geral - HSBC BANK BRASIL S/A - BANCO
MÚLTIPLO X ANTONIO CARLOS DA SILVA - Fls. 83 - Sentença nº 1755/2009 registrada em 05/11/2009 no livro nº 77 às Fls.
111: P. n.º 640/09 Homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes
as fls. 81/82, destes autos da ação de Possessórias em geral, requerida por HSBC Bank Brasil S/A - Banco Múltiplo em face de
Antonio Carlos da Silva, e, em conseqüência, julgo extinto o presente feito, com resolução do mérito, nos termos do artigo 269,
inciso III, do Código de Processo Civil. Indefiro a expedição de ofício ao Detran, vez que não foi expedido ofício para bloqueio do
bem. Providencie o autor a retirada da sobra da guia de diligência do oficial de justiça no prazo de 10 dias. Transitada esta em
julgado, expeça-se o necessário, arquivando-se os autos a seguir. P.R.I. ( CUSTAS DE PREPARO - VALOR R$ 79,25, TENDO
EM VISTA A CAUSA TER VALOR MENOR QUE 05 UFESP’S - MAIS PORTE DE REMESSA E RETORNO DE AUTOS NO VALOR
DE R$ 20,96 POR VOLUME - 01 VOLUME) - ADV TATIANA GOBBI MAIA OAB/SP 269492
176.01.2009.004445-1/000000-000 - nº ordem 768/2009 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO COMINATÓRIA - JOÃO
PEREIRA DE SOUSA X VENICE VEÍCULOS E PEÇAS LTDA - Fls. 61 - Providencie o patrono do requerido a juntada de
procuração e custas referente a mesma, em 05 dias, sob pena de desentranhamento da contestação. Manifeste-se o autor
sobre a contestação de fls. 45/59. Int. - ADV RICARDO DE AGUIAR LIMA PEREIRA OAB/SP 153307 - ADV BENEDICTO CELSO
BENICIO JUNIOR OAB/SP 131896 - ADV BENEDICTO CELSO BENICIO OAB/SP 20047
176.01.2009.004490-6/000000-000 - nº ordem 777/2009 - Execução de Título Extrajudicial - INSTITUTO PAULISTA
ADVENTISTA DE EDUCAÇÃO E ASSISTENCIA SOCIAL X DELFINA GOMES DA VEIGA - Fls. 56 - Fls. 54: Defiro o
desentranhamento dos documentos, mediante traslado. No mais, arquivem-se os autos. Int. - ADV LUIZ AUGUSTO AZEVEDO
DE ALMEIDA HOFFMANN OAB/SP 220580
176.01.2009.004876-3/000000-000 - nº ordem 855/2009 - (apensado ao processo 176.01.2009.003465-3/000000-000 - nº
ordem 598/2009) - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA. SIMONE MARINHO MACIEL X MARIO APARECIDO DOS SANTOS E OUTROS - Fls. 80 - Fls. 50/74: Manifeste-se a autora. No
mais, aguarde-se o decurso de prazo para apresentação de defesa pelo requerido Mario. Int. - ADV LUIS HENRIQUE LAROCA
OAB/SP 146600 - ADV THIAGO BAPTISTA DE MORAES OAB/SP 268704
176.01.2009.005584-3/000000-000 - nº ordem 999/2009 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO ITAUCARD
S/A X ARLINDA OLIVEIRA GUIMARAES - Fls. 45 - Sentença nº 1756/2009 registrada em 05/11/2009 no livro nº 77 às Fls. 112:
P. n.º 999/09 Homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes as
fls. 43/44, destes autos da ação de Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária, requerida por Banco Itaucard S/A em face de
Arlinda Oliveira Guimaraes, e, em conseqüência, julgo extinto o presente feito, com resolução do mérito, nos termos do artigo
269, inciso III, do Código de Processo Civil. Providencie o autor a retirada da sobra da guia de diligência do oficial de justiça
no prazo de 10 dias. Transitada esta em julgado, expeça-se o necessário, arquivando-se os autos a seguir. P.R.I. ( CUSTAS
DE PREPARO - VALOR R$ 79,25, TENDO EM VISTA A CAUSA TER VALOR MENOR QUE 05 UFESP’S - MAIS PORTE DE
REMESSA E RETORNO DE AUTOS NO VALOR DE R$ 20,96 POR VOLUME - 01 VOLUME) - ADV PAULO ROGERIO BEJAR
OAB/SP 141410
176.01.2009.005653-4/000000-000 - nº ordem 1013/2009 - Possessórias em geral - BANCO GMAC S/A X CENTRO DE
FORMAÇÃO DE CONDUTORES SILVIANO LTDA - Fls. 42 - Indefiro a pesquisa de endereços junto ao sistema BACENJUD e
INFOJUD, cabendo à parte providenciar todas as diligências necessárias para localização do réu, vez que é de seu interesse
encontrá-lo. Outrossim, não sendo o mesmo localizado, deverá ser citado por edital, conforme disposto no Código de Processo
Civil. Int. - ADV JORGE LUIS CONFORTO OAB/SP 259559
176.01.2009.005868-0/000000-000 - nº ordem 1047/2009 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE REP. DE DANO
MATERIAL CC DANO MORAL E LUCROS CESSAN - FABIO ROGÉRIO DE JESUS X NELSON VEÍCULOS LTDA-ME - Fls. 73 Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º