TJSP 19/11/2009 -Pág. 1375 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Novembro de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano III - Edição 599
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réu de que terá o prazo de 15 dias para a contestar a ação a partir da audiência, caso infrutífera a reconciliação/conciliação.
Intime-se a autora da audiência, pessoalmente. Em razão da peculiaridade da região, concedo os benefícios do parágrafo do
art. 172 do C.P.C. Int. e ciência ao MP. Marília, data infra. MARCELO DE FREITAS BRITO Juiz de Direito - ADV ADRIANO
SCORSAFAVA MARQUES OAB/SP 229622
344.01.2009.023782-0/000000-000 - nº ordem 2763/2009 - Regulamentação de Visitas - J. A. D. S. X P. K. D. C. A. D.
S. - Fls. 14 - Vistos, Defiro a gratuidade processual. Convoco as partes para audiência de tentativa de conciliação para o dia
16 de dezembro de 2009, às 13:40 horas. Cite-se e intime-se a ré, advertindo-a de que terá o prazo de 15 (quinze) dias para
oferecimento de contestação, a partir da audiência, desde que o faça por meio de advogado. Expeça-se mandado, facultado o
cumprimento nos termos do art. 172, §§ do CPC. Intime-se a autor, pessoalmente. Ciência ao MP. Int. - ADV MARIA REGINA
APARECIDA BORBA SILVA OAB/SP 138261
344.01.2009.023828-0/000000-000 - nº ordem 2768/2009 - Conversão de Separação em Divórcio - A. L. C. E OUTROS X O.
J. - para retirar mandado de averbação.Int. - ADV ANA MARIA NEVES BARRETO OAB/SP 131963
344.01.2009.024329-5/000000-000 - nº ordem 2819/2009 - Separação (Ordinário) - M. I. D. J. B. M. X C. M. D. S. M. - Fls. 12
- Defiro os benefícios da Assistência Judiciária, anotando-se. Para audiência de tentativa de reconciliação/conciliação designo
o dia 09/02/10, às 17:00 horas. Cite-se e intime-se, cientificando o réu de que terá o prazo de 15 dias para a contestar a ação
a partir da audiência, caso infrutífera a reconciliação/conciliação. Intime-se a autora da audiência, pessoalmente. Em razão da
peculiaridade da região, concedo os benefícios do parágrafo do art. 172 do C.P.C. Int. e ciência ao MP. - ADV ARTHUR MANOEL
XAVIER DE MENDONCA OAB/SP 87313
344.01.2009.024621-7/000000-000 - nº ordem 2845/2009 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - J. V. G. D. P. X R. F.
G. D. P. - Fls. 09 - Vistos, Defiro a justiça gratuita. Na falta de maiores elementos, fixo os alimentos provisórios em 30%
dos rendimentos líquidos do réu, abatidos tão só os descontos obrigatórios, mais salário família devido ao menor, incidindo o
percentual inclusive sobre o 13º salário e férias, bem como horas extras eventualmente trabalhadas, adicionais de qualquer
natureza, exceto o FGTS e verbas rescisórias, devendo tal importância ser entregue a representante legal do menor mediante
recibo outro meio adequado, até o dia 10 (dez) de cada mês. Oficie-se ao empregador para desconto em folha 05, item F, se for
o caso, solicitando informações sobre os ganhos do alimentante e notificação desta para audiência. Em caso de desemprego
ficam fixados alimentos provisório em 1/2 salário mínimo nacional vigente, devendo o valor ser pago na forma e dia supra
determinados. Designo audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 23 de 02 de 2010, às 15:30 horas. Cite-se
e intime-se o réu, nos termos da lei nº 5478/68, enviando cópia da inicial com o despacho, para que conteste, querendo, até o
dia da audiência, importando a ausência em revelia e confissão, devendo cada parte apresentar-se com suas testemunhas, em
número máximo de três. Intime-se os autores da audiência, pessoalmente. Em razão da peculiaridade da região, concedo os
benefícios do parágrafo do art. 172 do C.P.C. Int. e Ciência ao MP. Marília, data supra. MARCELO DE FREITAS BRITO Juiz de
Direito - ADV EDNOR ANTÔNIO PENTEADO DE CASTRO JÚNIOR OAB/SP 192570
344.01.2009.025859-4/000000-000 - nº ordem 2937/2009 - Execução de Alimentos - M. F. A. M. X J. E. M. - Fls. 13 - Por
primeiro, venha aos autos a certidão de nascimento do exeqüente devidamente averbada, bem como cópia dos documentos
pessoais da genitora do exeqüente (RG,CPF). Prazo: 10 dias, sob pena de indeferimento da inicial. Int. - ADV SUZANE LUZIA
DA SILVA PERIN OAB/SP 122569
344.01.2009.025887-0/000000-000 - nº ordem 2941/2009 - Investigação de Paternidade-Maternidade (incl. negatórias) - A.
J. D. S. X C. V. D. S. F. - Fls. 13 - O autor deverá emendar a inicial do prazo de 10(dez) dias, juntando inclusive nova contrafé,
sob pena de indeferimento. - ADV OSWALDO SEGAMARCHI NETO OAB/SP 92475
344.01.2009.025997-8/000000-000 - nº ordem 2956/2009 - Conversão de Separação em Divórcio - C. D. C. X D. N. G.
- Fls. 11 - Vistos, Defiro a Justiça gratuita, anotando-se. Cite-se a ré advertindo-a de que terá o prazo de 15 (quinze) dias
para oferecimento de contestação. Concedo os benefícios dos parágrafos do art. 172 do C.P.C. - ADV LUCIANA PEREIRA DE
SOUZA OAB/SP 263948
344.01.2009.026015-8/000000-000 - nº ordem 2957/2009 - Execução de Alimentos - P. V. S. X O. D. S. S. - Fls. 28 - Vistos.
Defiro os benefícios da Assistência Judiciária, anotando-se. Tratando-se de execução de alimentos, fundada em título executivo
judicial, o rito a ser seguido é o prescrito no artigo 475 e seguintes do CPC, conforme já se tem decidido nesse sentido: EMENTA:
Agravo de Instrumento - execução de alimentos - débito pretérito - aplicação do disposto no artigo 475, do CPC - viabilidade
- utilização de meio mais célere e eficaz - sentença que impõe a prestação de alimentos - titulo executivo judicial, cabendo a
aplicação do procedimento do cumprimento de sentença - ausência de prejuízo ao devedor, pois este pode se defender através
da impugnação. Agravo provido. Agravo de Instrumento n° 546 092 4/5-00 de Santa Cruz do Rio Pardo - Agravante Ministério
Público - Agravado A. D A. Posto isto, cite-se o executado, pessoalmente, para efetuar o pagamento do débito apurado, no
valor de R$ 6.385,81, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% (dez por cento) (CPC, art. 475-J). No silêncio,
intime-se a exeqüente para apresentar novo cálculo do débito acrescido da multa acima mencionada, bem como para indicar
bens do executado, passíveis de penhora. Após, expeça-se mandado de penhora e avaliação. Int. - ADV MARCELA THOMAZINI
COELHO OAB/SP 252328
344.01.2009.026371-2/000000-000 - nº ordem 2991/2009 - Interdição - MARIA GLÓRIA ROCHA DOS SANTOS X NATALÍCIO
ALVES DOS SANTOS - Fls. 27 - Vistos. 1. Defiro os benefícios da justiça gratuita, anotando-se. 2. Nomeio Maria Glória Rocha
dos Santos, curadora provisória, pelo prazo de 360 (trezentos e sessenta) dias, intimando-a a prestar compromisso, bem como,
para esclarecer se há bens em nome do réu e, se o mesmo, possui condições de locomoção. 3. Cite-se o réu, advertindo-o
de que terá prazo de 05 (cinco) dias para impugnar o pedido, desde que o faça por meio de advogado. Deverá o Sr. Oficial de
Justiça, lavrar certidão circunstanciada sobre o estado do citando. 4. Ante as peculiaridades da região, autorizo desde logo, os
benefícios do artigo 172, parágrafo 2º do Código de Processo Civil. 5. Prestada a informação sobre as condições de locomoção
do interditando, intime-se a autora para juntar aos autos a certidão de casamento devidamente averbada do interditando bem
como para apresentação de quesitos, dando-se vista ao MP para o mesmo fim. Após, designe-se data para realização de
exame psicológico, com a determinação de que o perito deve dirigir-se ao endereço do interditando, caso este não possa se
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