TJSP 26/11/2009 -Pág. 2317 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 26 de Novembro de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano III - Edição 603
2317
653.01.2009.003042-7/000000-000 - nº ordem 1746/2009 - Execução de Alimentos - M. D. C. O. X R. P. D. O. - Fls. 25 Vistos. Sobre a certidão do Sr. Oficial de Justiça de fls. 24vº, manifeste-se A EXEQUENTE, em cinco dias. Após, tornem os autos
conclusos. Int. - ADV ADRIANA APARECIDA DA SILVA RIBEIRO OAB/SP 234874
653.01.2009.003043-0/000000-000 - nº ordem 1744/2009 - Outros Feitos Não Especificados - ORD.CONCESSÃO
BENEFICIO PREVIDENCIARIO - SEBASTIÃO CANDIDO X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Fls. 41 - Vistos, etc.
Tendo em vista que o requerido foi citado na pessoa de seu representante legal, aguarde-se o decurso do prazo de contestação.
Int. - ADV ADRIANA APARECIDA DA SILVA RIBEIRO OAB/SP 234874
653.01.2009.003048-3/000000-000 - nº ordem 1738/2009 - Conversão de Separação em Divórcio - L. A. R. V. X C. B. - Fls.
19 - Considerando satisfeitas as exigências, pois a separação data de mais de um ano e não foi noticiado descumprimento
das obrigações porventura assumidas na separação (Lei 6515/77, art. 36 parágrafo único I e II), CONVERTO EM DIVÓRCIO
A SEPARAÇÃO, com fundamento no artigo 35 da lei 6.515/77. Transitada em julgado, expeça-se mandado de averbação e
arquive-se. P.R.I.C. - ADV CLAUCIR JOÃO ROSSETO OAB/SP 190820
653.01.2009.003049-6/000000-000 - nº ordem 1745/2009 - Execução de Título Extrajudicial - OCTAVIO GIUSTI X ANTONIO
GERALDO BORTOLOTTO E OUTROS - Fls. 14 - Vistos. Fls. 12/13: Defiro. Expeça-se Certidão conforme requerido. Int. - ADV
OCTAVIO GIUSTI FILHO OAB/SP 71111 - ADV ROMUALDO ZANI MARQUESINI OAB/SP 113245
653.01.2009.003049-6/000000-000 - nº ordem 1745/2009 - Execução de Título Extrajudicial - OCTAVIO GIUSTI X ANTONIO
GERALDO BORTOLOTTO E OUTROS - Fls. 42 - Vistos. Fls. 36/41: Manifeste-se o EXEQUENTE, no prazo de 05 dias. Após,
tornem os autos conclusos. Int. - ADV OCTAVIO GIUSTI FILHO OAB/SP 71111 - ADV ROMUALDO ZANI MARQUESINI OAB/SP
113245
653.01.2009.003066-5/000000-000 - nº ordem 1756/2009 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE ALIENAÇÃO
DE COISA COMUM. - FRANCISCO DANIEL DE ANDRADE E OUTROS X MARIELSA MAZETO DE CARVALHO CIPOLA E
OUTROS - Fls. 17 - Tendo em vista a desistência formulada pelos REQUERENTES, às fls. 16, JULGO EXTINTO o processo,
com fundamento no art. 267, VIII, do Código de Processo Civil. P.R.I. e, certificado o trânsito em julgado, arquive-se. - ADV
MÁRCIO SEBASTIÃO DUTRA OAB/SP 210554
653.01.2009.003087-5/000000-000 - nº ordem 1772/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - SABRINA CRISTINA
CAMPOS PEREIRA ALVES X INSS - INSTITUTO NACIONAL DA SEGURIDADE SOCIAL - Fls. 38 - VISTOS, etc. Tendo em vista
que o requerido foi citado na pessoa de seu Representante Legal, aguarde-se o decurso do prazo de contestação. Int. - ADV
ADELBAR CASTELLARO JUNIOR OAB/SP 123046 - ADV RICARDO DE SOUZA OAB/SP 291162 - ADV FRANCISCO DE ASSIS
GAMA OAB/SP 73759 - ADV ADELBAR CASTELLARO JUNIOR OAB/SP 123046 - ADV RICARDO DE SOUZA OAB/SP 291162
653.01.2009.003100-1/000000-000 - nº ordem 1783/2009 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO ORDINÁRIA
RESTABELECIMENTO BEN. PREV. AUXÍLIO DOENÇA. - APARECIDA BUENO DE TOLEDO COSTA X INSS - (INSTITUTO
NACIONAL DA SEGURIDADE SOCIAL) - Fls. 85 - Vistos, etc. Tendo em vista que o requerido foi citado na pessoa de seu
representante legal, aguarde-se o decurso do prazo de contestação. Int. - ADV HUGO ANDRADE COSSI OAB/SP 110521 - ADV
HELDER ANDRADE COSSI OAB/SP 286167
653.01.2009.003110-5/000000-000 - nº ordem 1776/2009 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE FIXAÇÃO E
REGULAMENTAÇÃO DO DIREITO DE VISITA . - JOSE CARLOS FERNANDES DE SOUZA X VÂNIA APARECIDA CARVALHO
- Fls. 53 - Vistos. Sobre as CONTESTAÇÃO e DOCUMENTOS de fls. 22/34, manifeste-se o REQUERENTE, em 10 dias. Sem
prejuízo, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando-as. Tendo em vista o teor do § 3º do art. 331
do Código de Processo Civil, acrescido pela Lei nº10.444, de 07 de maio de 2002, digam as partes, no prazo comum de cinco
dias, sobre a possibilidade de transação e interesse na designação da audiência de tentativa de conciliação. Fls. 35/52: Ciente
do agravo de instrumento interposto. Mantenho a decisão agravada. Aguarde-se o pedido de informações. Ciência à parte
contraria. Int. - ADV LUCIANA SOARES DA SILVA OAB/SP 210500 - ADV ALEX MEGLORINI MINELI OAB/SP 238908 - ADV
ANA CLARA HAGE OAB/SP 251501
653.01.2009.003136-9/000000-000 - nº ordem 1795/2009 - Notificação, Protesto e Interpelação - GENY MILAN E OUTROS
X LUIS CARLOS MILAN E OUTROS - Fls. 53 - Vistos. Fls. 12/52: Manifeste-se os REQUERENTES. Após, tornem os autos
conclusos. Int. - ADV LUIZ FRANCISCO FEIJAO TEIXEIRA OAB/SP 47990 - ADV MIROEL ALVES DE SOUZA OAB/SP 290811
- ADV JAYME RONCHI JUNIOR OAB/SP 117723 - ADV JÚLIO CÉSAR RONCHI OAB/SP 170751
653.01.2009.003147-5/000000-000 - nº ordem 1803/2009 - Arrolamento - ADAUTO LORIVAL DA SILVA E OUTROS X
ANTONIO MANOEL DA SILVA E OUTROS - Fls. 74 - Fls.70: Defiro mais 30 dias para juntada das procurações, bem como das
certidões de nascimento/casamento faltantes. Int. - ADV ALEX MEGLORINI MINELI OAB/SP 238908
653.01.2009.003148-8/000000-000 - nº ordem 1802/2009 - Mandado de Segurança - ROSA JULIA RIBEIRO DA SILVA X
CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL (PREF.MUN.VARGEM GRANDE DO SUL ) E OUTROS - Fls. 116 - Fls. 92/114:
Ciente da interposição de Agravo de Instrumento. Anote-se. Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos.
Ciência à parte contrária. Int. - ADV CASSIA NICEIA DE MEDEIROS GREGORIO OAB/SP 80149 - ADV VANDERLEI RIBEIRO
OAB/SP 111049 - ADV MARIA ISABEL GARCEZ DA SILVA OAB/SP 126904 - ADV JOSE PAULO MARTINS GRULI OAB/SP
209511 - ADV MARCOS ROBERTO BARION OAB/SP 255579
653.01.2009.003150-0/000000-000 - nº ordem 1805/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - MARIA HELENA SILVANTO
GARCIA X INSS - (INSTITUTO NACIONAL DA SEGURIDADE SOCIAL) - Fls. 58 - Vistos. O pedido de antecipação de tutela não
comporta deferimento. Não está presente, in casu, a prova inequívoca que se convença da verossimilhança das alegações da
inicial, capaz de autorizar a antecipação da tutela. Com efeito, força convir que a questão demanda dilação probatória, mormente
no que toca ao requisito da renda mensal per capita da família, bem como a comprovação sobre a doença do(a) autor(a).
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º