TJSP 04/12/2009 -Pág. 1981 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 4 de Dezembro de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano III - Edição 609
1981
- ADV RITA DE CASSIA TIOSSI RETT OAB/SP 123395 - ADV ANGELA BENEDITA HIPOLITO DE ARAUJO OAB/SP 68484
185.01.2009.000462-0/000000-000 - nº ordem 179/2009 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO SAFRA S/A
X FRIGOESTRELA S/A E OUTROS - Fls. 255 - Vistos... F. 250. Defiro a formação dos autos suplementares, providenciandose. F. 254. Indefiro por não vislumbrar a necessidade de terceiro auxiliar o oficial de justiça no cumprimento da diligência. Int.
- ADV MILTON JORGE CASSEB OAB/SP 27965 - ADV ANTONIO SANT ANA NETO OAB/SP 29305 - ADV MAURÍCIO JOSÉ
JANUÁRIO OAB/SP 158027 - ADV RITA DE CASSIA TIOSSI RETT OAB/SP 123395 - ADV ANGELA BENEDITA HIPOLITO DE
ARAUJO OAB/SP 68484
185.01.2009.003200-0/000000-000 - nº ordem 184/2009 - (apensado ao processo 185.01.2008.001385-8/000000-000 - nº
ordem 59/2008) - Embargos de Terceiro - ELIVALDO ANTONIO DE CARVALHO X FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO Processo- 184/2009 VISTOS. FLs. 23/24 - Porque tempestivos recebo os embargos de declaração apresentados. No mérito,
dou-lhes provimento. Com efeito a fls. 14 consta a concordância do embargante à não condenação da embargada no pagamento
de honorários advocatícios. Assim, aclaro a sentença prolatada para o fim de excluir a condenação ao pagamento da verba em
questão. No mais, permanece inalterada a sentença prolatada. P.R.I.C. Estrela d’ Oeste-SP, 26 de novembro de 2009. ADÍLSON
VAGNER BALLOTTI Juiz de Direito - ADV ANTONIO ELIAS SEQUINI OAB/SP 77548
185.01.2009.001650-5/000000-000 - nº ordem 507/2009 - Execução de Alimentos - J. C. M. C. X J. C. D. C. - Fls. 25 Sentença nº 1509/2009 registrada em 25/11/2009 no livro nº 148 às Fls. 75: Vistos... Tendo em vista o pagamento do débito, nos
termos do artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo extinta a presente ação. Fixo os honorários advocatícios da
advogado do exeqüente em R$-341,84 (trezentos e quarenta e um reais e oitenta e quatro centavos), expedindo-se a competente
certidão. Após, arquive-se os presentes autos, observadas as formalidades legais. R.P.I. E.O., 24/11/2009. ( ADÍLSON VAGNER
BALLOTTI ) Juiz de Direito - ADV DIMAS FERNANDES DE ALMEIDA OAB/SP 206414
185.01.2009.001716-1/000000-000 - nº ordem 537/2009 - Reconhecimento e Dissol. Sociedade Fato - J. T. S. X S. A. P. Fls. 35 - Vistos... Ciência às partes da designação do Setor Técnico de Psicologia para o dia 02/12/2009, às 15:30 horas, na sala
da assistentes social deste juízo, para realização de entrevista com o requerente, intimando-o pessoalmente. Int. - ADV JOSÉ
RICARDO XIMENES OAB/SP 236837
185.01.2009.001808-8/000000-000 - nº ordem 568/2009 - Execução de Título Extrajudicial - JIMA INDÚSTRIA E COMÉRCIO
LTDA X JOSÉ EDSON DOS REIS - Fls. 58 - Sentença nº 1513/2009 registrada em 25/11/2009 no livro nº 148 às Fls. 79: Vistos...
Expeça-se o competente mandado de levantamento judicial do valor depositado a f. 51. Intime-se pessoalmente o executado
para que providencie o pagamento das custas finais do presente feito, no importe de R$-79,25 (setenta e nove reais e vinte e
cinco centavos) Ante o teor da petição da exeqüente a f. 57 e o integral pagamento do débito, nos termos do artigo 794, inciso
I, do Código de Processo Civil, julgo extinta a presente ação, em Trâmite por este Juízo e Cartório de Primeiro Ofício Judicial
e, em conseqüência, determino o seu arquivamento. R.P.I. E.O., 24/11/2009. ( ADÍLSON VAGNER BALLOTTI ) Juiz de Direito ADV MANOEL RICARDO ALBUQUERQUE OAB/SP 242829 - ADV DANIEL FERNANDO SCATENA OAB/SP 246973
185.01.2009.002623-8/000000-000 - nº ordem 827/2009 - Divórcio (ordinário) - M. A. C. F. X H. F. - Fls. 22 - Vistos...
Defere-se o pedido da requerente, sobrestando-se o presente feito por 60 dias. Decorrido, manifeste-se. Na inércia, aguarde-se
provocação no arquivo. Int. - ADV FÁBIO ANTONIO PIZZOLITTO OAB/SP 170545
185.01.2009.002625-3/000000-000 - nº ordem 828/2009 - Usucapião - VERA LUCIA ANDREOTTI BARBOSA E OUTROS
X FRANCISCO PERES E OUTROS - Fls. 25 - Vistos... Providenciem os promoventes, nos termos da cota a f. 24 do Oficial do
S.R.I. local. Após, dê-se-lhe nova vista. Int. - ADV AMÉRICO RIBEIRO DO NASCIMENTO OAB/SP 194810
185.01.2009.002934-8/000000-000 - nº ordem 968/2009 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO PANAMERICANO
S/A X BENEDITO DONIZETI PAVÃO - Fls. 38 - Vistos... F. 32/34. A informação trazida pelo autor difere daquela constante da
certidão de f. 18. No entanto, se comprovada a apreensão do veículo, deve o autor providenciar o pagamento das dês despesas
existentes para liberação do bem. F. 36. Defiro, desentranhando-se o mandado de busca e apreensão para cumprimento,
observando-se os termos do parágrafo anterior. Int. - ADV JOSE MARTINS OAB/SP 84314
185.01.2009.003134-7/000000-000 - nº ordem 1068/2009 - Execução de Alimentos - A. S. D. C. M. E OUTROS X L. M. - Fls.
32 - Sentença nº 1510/2009 registrada em 25/11/2009 no livro nº 148 às Fls. 76: Vistos... Tendo em vista o pagamento do débito,
nos termos do artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo extinta a presente ação. Fixo os honorários advocatícios da
advogado do exeqüente em R$-341,84 (trezentos e quarenta e um reais e oitenta e quatro centavos), expedindo-se a competente
certidão. Após, arquive-se os presentes autos, observadas as formalidades legais. R.P.I. E.O., 24/11/2009. ( ADÍLSON VAGNER
BALLOTTI ) Juiz de Direito - ADV JOAQUIM ARTUR FRANCISCO SABINO OAB/SP 119281 - ADV ADRIANA CARDOSO DO
AMARAL MIOTTO OAB/SP 124488
185.01.2009.003316-4/000000-000 - nº ordem 1128/2009 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - HSBC BANK BRASIL
S/A - BANCO MÚLTIPLO X JOSÉ CARLOS PEREIRA NETO - Fls. 37 - Sentença nº 1547/2009 registrada em 01/12/2009 no livro
nº 148 às Fls. 138: Vistos... Nos termos do artigo 267, inciso VI, do Código de Processo Civil, julgo extinta a presente ação, em
trâmite por este Juízo e Cartório de Primeiro Oficio Judicial, e, em conseqüência, determino o seu arquivamento. Sem custas,
nos termos da Lei. R.P.I. E.O., 30/11/2009. (ADILSON VAGNER BALLOTTI) - Juiz de Direto - - ADV MARCUS BATISTA DA
SILVA OAB/SP 131444 - ADV JEFFERSON MONTORO OAB/SP 129119
185.01.2009.003719-0/000000-000 - nº ordem 1257/2009 - Interdição - ROSA CRISTINA FRANCO CONSTANTINO X DIRCE
DE AGUIAR CONSTANTINO - Fls. 33 - Vistos... Nomeia-se curadora à lide a Dra. Maria Aparecida Singolano Galbiati. Dê-selhe vista dos autos. Int. - ADV ELIS ANGÉLICA MIOTO TEREZANI OAB/SP 157972 - ADV MARIA APARECIDA SINGOLANO
GALBIATI OAB/SP 266151
185.01.2009.003723-8/000000-000 - nº ordem 1259/2009 - Regulamentação de Visitas - E. A. A. X S. B. T. - Fls. 27 Vistos... Recebo a petição a f. 25 como aditamento à inicial, devendo constar o valor da presente ação, ou seja: R$-1.000,00 ,
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