TJSP 04/12/2009 -Pág. 1982 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 4 de Dezembro de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano III - Edição 609
1982
procedendo a serventia as devidas e necessárias anotações. Nos termos do art. 331 do CPC., designa-se audiência preliminar
para o dia 02/03/2010, às 14:15 horas. Intime-se as partes e/ou advogados, se habilitados a transigir. Int. - ADV ALESSANDRO
SUDARIO DA SILVA OAB/SP 192225
185.01.2009.003977-6/000000-000 - nº ordem 1339/2009 - Execução de Alimentos - V. Y. N. F. X M. A. F. D. M. - Fls. 20 Sentença nº 1498/2009 registrada em 19/11/2009 no livro nº 148 às Fls. 53: Vistos... Tendo em vista o pagamento do débito,
nos termos do artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo extinta a presente ação. Fixo os honorários advocatícios
da advogada da exeqüente em R$-341,84 (trezentos e quarenta e um reais e oitenta e quatro centavos), expedindo-se a
competente certidão. Após, arquivem-se os presentes autos, observadas as formalidades legais. R.P.I. E.O., 17/11/2009. (
ADÍLSON VAGNER BALLOTTI ) Juiz de Direito - ADV ELIS ANGÉLICA MIOTO TEREZANI OAB/SP 157972
185.01.2009.004229-7/000000-000 - nº ordem 1449/2009 - (apensado ao processo 185.01.2009.001465-3/000000-000 - nº
ordem 758/2009) - Embargos à Execução - FRIGOESTRELA S/A X ANTONIO ROGERIO DOS SANTOS - Fls. 46-47 - Sentença
nº 1551/2009 registrada em 01/12/2009 no livro nº 148 às Fls. 144/145: Posto isto e considerando o mais que dos autos
consta, JULGO IMPROCEDENTES os embargos opostos por FRIGOESTRELA S/A EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em face
de ANTONIO ROGERIO DOS SANTOS, e o faço para manter a cobrança constante dos autos principais, extinguindo-se os
presentes embargos com resolução de mérito, nos termos do art. 269, I, do Código de Processo Civil. Em virtude do princípio
da sucumbência, CONDENO o embargante, vencido, ao pagamento das custas e despesas processuais, porventura existentes,
e verba honorária da parte contrária, esta fixada em 15% (quinze por cento) sobre o montante atualizado da execução, já
incluído nesse neste valor, os honorários previamente fixados na mesma. P.R.I.C Estrela d’ Oeste-SP, 01 de dezembro de 2009.
ADÍLSON VAGNER BALLOTTI Juiz de Direito Em caso de apresentação de recurso de apelação, é necessário o pagamento da
taxa de preparo, no montante correspondente a 2% sobre o valor atualizado da causa, bem como a taxa de porte e remessa de
autos. - ADV RITA DE CASSIA TIOSSI RETT OAB/SP 123395 - ADV MÁVIA NÍDIA ZANUSSO OAB/SP 200368
185.01.2009.004230-6/000000-000 - nº ordem 1451/2009 - (apensado ao processo 185.01.2009.001465-3/000000-000
- nº ordem 758/2009) - Embargos à Execução - CÉLIA REGINA MOLINA GOMES X ANTONIO ROGERIO DOS SANTOS Fls. 59-60 - Sentença nº 1550/2009 registrada em 01/12/2009 no livro nº 148 às Fls. 142/143: Posto isto e considerando o
mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTES os embargos opostos por CÉLIA REGINA MOLINA GOMES em face
de ANTONIO ROGÉRIO DOS SANTOS, e o faço para manter a cobrança constante dos autos principais, extinguindo-se os
presentes embargos com resolução de mérito, nos termos do art. 269, I, do Código de Processo Civil. Em virtude do princípio
da sucumbência, CONDENO a embargante, vencida, ao pagamento das custas e despesas processuais, porventura existentes,
e verba honorária da parte contrária, esta fixada em 15% (quinze por cento) sobre o montante atualizado da execução, já
incluído nesse neste valor, os honorários previamente fixados na mesma. P.R.I.C Estrela d’ Oeste-SP, 01 de dezembro de 2009.
ADÍLSON VAGNER BALLOTTI Juiz de Direito Em caso de apresentação de recurso de apelação é necessário o pagamento da
taxa de preparo, no valor correspondente a 2% sobre o valor atualizado da ação, bem como a taxa de porte e remessa de autos.
- ADV RITA DE CASSIA TIOSSI RETT OAB/SP 123395 - ADV MÁVIA NÍDIA ZANUSSO OAB/SP 200368
185.01.2009.004463-4/000000-000 - nº ordem 1549/2009 - Execução de Alimentos - J. P. D. M. A. X R. M. A. - Fls. 14 Vistos... Ante o teor da certidão supra, manifeste-se a exeqüente, após, o DD. Promotor de Justiça. Int. - ADV ELIS ANGÉLICA
MIOTO TEREZANI OAB/SP 157972
185.01.2009.004542-9/000000-000 - nº ordem 1589/2009 - Reclamações Trabalhistas - JOSÉ RUBENS MARANGON X
MUNICÍPIO DE POPULINA - Fls. 196/197 - Sentença nº 1506/2009 registrada em 24/11/2009 no livro nº 148 às Fls. 71/72:
DISPOSITIVO: Posto isto, e considerando o mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE a pretensão deduzida em
juízo por JOSÉ RUBENS MARANGON em face de MUNICÍPIO DE POPULINA, extinguindo-se o processo com resolução de
mérito, nos termos do art. 269, I, do Código de Processo Civil. Em virtude do princípio da sucumbência CONDENO o requerente,
vencido, ao pagamento das custas e despesas processuais, porventura existentes, e verba honorária da parte contrária, esta
fixada nos termos do art. 20, § 4° do CPC em R$ 500,00 (Quinhentos reais), acrescentando-se que tais verbas somente poderão
ser exigidas se verificada a cessação de seu estado de necessitado, nos termos da Lei 1.060/50. P.R.I.C. Estrela d’ Oeste-SP,
23 de novembro de 2009. ADÍLSON VAGNER BALLOTTI Juiz de Direito - ADV LUIZ FERNANDO CARDOSO GONÇALVES OAB/
SP 229565 - ADV ANDRE MANOEL DE CARVALHO OAB/SP 228530 - ADV JULIO ROBERTO DE SANT’ANNA JUNIOR OAB/SP
117110 - ADV JOÃO CÉZAR ROBLES BRANDINI OAB/SP 180183
185.01.2009.004645-1/000000-000 - nº ordem 1619/2009 - Reconhecimento e Dissol. Sociedade Fato - J. B. X A. R. R.
- Fls. 10 - Vistos... Defere-se a gratuidade processual à autora. Designa-se audiência de tentativa de conciliação para o dia
09/03/2010, às 14:30 horas. Cite-se e intime-se o requerido para comparecer ao ato, ocasião em que começará a fluir o prazo
para apresentação de defesa. Int. - ADV DIMAS FERNANDES DE ALMEIDA OAB/SP 206414
185.01.2009.004691-9/000000-000 - nº ordem 1637/2009 - Interdição - DIRCE PERES DA SILVA FRANCO X FRANCISCO
PERES DA SILVA - Fls. 17 - Vistos... Defere-se a gratuidade processual à autora. Designa-se interrogatório para o dia 09/03/2010,
às 14:45 horas. Cite-se e intime-se o requerido. Defere-se o pedido de curatela provisória, lavrando-se o respectivo termo. Int. ADV ALESSANDRO SUDARIO DA SILVA OAB/SP 192225
185.01.2009.004697-5/000000-000 - nº ordem 1638/2009 - Investigação de Paternidade-Maternidade (incl. negatórias) - T.
M. E. D. S. X J. P. D. O. - Fls. 10 - Vistos... Defere-se a gratuidade processual à autora. Cite-se o requerido, observadas as
advertências de praxe. Faculta-se a requerente a formulação de quesitos e a indicação de assistente técnico no prazo de 05
dias, e ao requerido no mesmo prazo, após a citação. Decorrido o prazo, fica deferida a prova pericial, oficiando-se ao IMESC.
para que seja designada data para a realização de exame pericial nas partes. Int. - ADV VANDIR JOSE ANICETO DE LIMA OAB/
SP 220713
185.01.2009.004734-0/000000-000 - nº ordem 1649/2009 - Execução de Alimentos - G. P. D. S. J. E OUTROS X A. C. D.
S. J. - Fls. 12 - Vistos. Defere-se a gratuidade processual aos exequentes, anotando-se. Nos termos do art. 290 do Código
de Processo Civil, “quando a obrigação consistir em prestações periódicas, considerar-se-ão elas incluídas no pedido,
independentemente de declaração expressa do autor...”. A obrigação de prestar alimentos é de trato sucessivo, enquadrandoPublicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º