TJSP 11/12/2009 -Pág. 1014 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano III - Edição 613
1014
315.01.2009.000069-6/000000-000 - nº ordem 33/2009 - Embargos de Terceiro - MARIA ANA BERTANHA BELINASSI X
JOSÉ PRESTES DE SOUZA & CIA LTDA ME - Fls. 81 - Vistos, Certificada a tempestividade, recebo o recurso acostado em
fls. 59/80, interposto pela autora, em seus regulares efeitos suspensivo e devolutivo. Às contrarrazões, no prazo legal. Após,
cumpridas as formalidades legais, remetam-se os autos do processo ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo,
com as nossas homenagens. - ADV ANTONIO SILVIO BELINASSI FILHO OAB/SP 102650 - ADV JOEL JOAO RUBERTI OAB/SP
55915 - ADV ALDO DE QUEIROZ SANTIAGO OAB/SP 206301
315.01.2009.000112-3/000000-000 - nº ordem 59/2009 - Arrolamento - APARECIDA GONÇALVES DA SILVA X MARIA DO
ESPIRITO SANTO - Fls. 172 - Arquivem-se os autos do processo. - ADV ALEXANDRE AUGUSTO DE SOUZA CALLIGARIS
OAB/SP 231016 - ADV WASHINGTON LUIZ JANIS JUNIOR OAB/SP 228263
315.01.2009.000136-1/000000-000 - nº ordem 72/2009 - Alimentos (Ordinário) - J. H. A. L. X M. A. A. L. - Processo
Desarquivado. Manifeste o autor em termos de prosseguimento. Inerte, em dez dias, retornem. - ADV VALERIA BUFANI OAB/
SP 121489
315.01.2009.000142-4/000000-000 - nº ordem 75/2009 - Indenização (Ordinária) - JOSÉ ROBERTO CUANI X SANDRA
REGINA ZANARDO DESSOTTI E OUTROS - Vistos, Certificada a tempestividade, recebo o recurso acostado em fls. 67/73.,
interposto pelo autor, em seus regulares efeitos suspensivo e devolutivo. Às contrarrazões, no prazo legal. Após, cumpridas as
formalidades legais, remetam-se os autos do processo ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, com as nossas
homenagens. - ADV PAULO ANTONIO CESAR OAB/SP 250873 - ADV VALERIA BUFANI OAB/SP 121489
315.01.2009.001818-7/000000-000 - nº ordem 78/2009 - Execução Fiscal (em geral) - FAZENDA NACIONAL X TONY CONSTRUTORA E EMPREENDIMENTOS LTDA - Fls. 107 - Vistos, Defiro o postulado a fls.106, tendo em vista que a exeqüente
foi intimada a se manifestar nos autos. - ADV FERNANDO ANTONIO DOS SANTOS OAB/SP 174532
315.01.2009.001930-7/000000-000 - nº ordem 81/2009 - Execução Fiscal (em geral) - O CONSELHO REGIONAL DE
ENGENHARIA, ARQUITETURA E AGRONOMIA DO ESTADO DE SÃO PAULO X CLAUDETE POZITELI - Fls. 13 - Vistos,
Reitere-se a intimação, e aguarde-se a manifestação da exequente, por dez dias. Inerte, nos termos do art. 40, da Lei 6.830/80
(LEF), suspendo o trâmite processual, determinando a remessa dos autos ao arquivo, até ulterior provocação da exeqüente. ADV MARCIA LAGROZAM SAMPAIO MENDES OAB/SP 126515
315.01.2009.002238-2/000000-000 - nº ordem 94/2009 - Execução Fiscal (em geral) - CONSELHO REGIONAL DE
CONTABILIDADE DO ESTADO DE SÃO PAULO X ELAINE CRISTINA SANTA ROSA - Fls. 17 - Vistos, Reitere-se a intimação,
via postal, para manifestação da exequente, em cinco dias. Inerte, e nos termos do artigo 40, da Lei 6.830/80 (LEF), suspendo
o trâmite processual, determinando a remessa dos autos ao arquivo, até ulterior provocação da exeqüente. - ADV FERNANDO
LUIZ VAZ DOS SANTOS OAB/SP 28222
315.01.2009.002237-0/000000-000 - nº ordem 95/2009 - Execução Fiscal (em geral) - CONSELHO REGIONAL DE
CONTABILIDADE DO ESTADO DE SÃO PAULO X KELLY DE FATIMA MIRANDA - VISTOS. KELLY DE FÁTIMA MIRANDA
ofereceu Embargos de Declaração de fls. 35/36 da sentença de fls. 30/31. É o breve relatório. D E C I D O. Conheço dos
embargos, pois tempestivos, e a eles dou acolhimento, pois há omissão na sentença de fls. 30/31, já que não se fixaram
as verbas de sucumbência. Como a exceção de pré-executividade foi parcialmente acolhida, houve, portanto, sucumbência
recíproca. Assim, cada parte deve arcar com as custas processuais que desembolsou e honorários advocatícios de seus
respectivos patronos. No mais, persiste a sentença tal como lançada. Intime-se. - ADV FERNANDO LUIZ VAZ DOS SANTOS
OAB/SP 28222 - ADV ANTONIO ALBERTO GHIRALDI OAB/SP 41260
315.01.2009.000159-7/000000-000 - nº ordem 100/2009 - Ação Monitória - ELEKTRO ELETRICIDADE E SERVIÇOS S.A X
PAULO ROB PIZARA - Providencie cópia da petição inicial para acompanhar mandado de citação. - ADV ANDRÉ DE ALMEIDA
RODRIGUES OAB/SP 164322
315.01.2009.002539-9/000000-000 - nº ordem 105/2009 - Execução Fiscal (em geral) - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO
PAULO X JOSÉ MARCELO PAVAN - Ante a recusa da Fazenda Pública na aceitação do bem ofertado à penhora, defiro o
requerimento formulado em fls. 39, expedindo-se mandado para constrição judicial, livremente. - ADV SANDRA INES ROLIM
LEVY OAB/SP 57015 - ADV OTAVIO DE MELO ANNIBAL OAB/SP 90703
315.01.2009.002543-6/000000-000 - nº ordem 109/2009 - Execução Fiscal (em geral) - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO
PAULO X JOÃO SALTO & CIA LT - Manifeste-se a exeqüente. - ADV SANDRA INES ROLIM LEVY OAB/SP 57015
315.01.2009.000204-0/000000-000 - nº ordem 110/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - NEUSA SOUZA TACACT
X INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL (INSS) - Fls. 82 - Manifestem-se as partes, em cinco dias consecutivos,
sobre o laudo pericial e em alegações finais, se o caso. - ADV EDVALDO LUIZ FRANCISCO OAB/SP 99148 - ADV CLÁUDIO
MONTENEGRO NUNES OAB/SP 156616
315.01.2009.002812-6/000000-000 - nº ordem 113/2009 - Execução Fiscal (em geral) - DEPARTAMENTO NACIONAL DE
PRODUÇÃO MINERAL- DNPM X JOÃO LUIZ PIRES DO AMARAL - Vistos. Trata-se de exceção de pré-executividade proposta
por JOÃO LUIZ PIRES DO AMARAL, argüindo ocorrência da decadência, pois o processo administrativo foi iniciado em 1995,
mas consta como data de lançamento os anos de 2006 a 2008, mas de fato ocorreu a conduta imponível em 1995. Assim a
credora decaiu do direito de lançar seu crédito. É o relatório do essencial. DECIDO. A petição do requerente se trata de exceção
de pré-executividade, em que trouxe à tona questão de ordem pública, que poderia até ter sido conhecida de ofício pelo juiz, e
que para sua apreciação não importa na interposição de ação própria (artigo 219, parágrafo 5º. Do Código de Processo Civil).
Segundo lição jurisprudencial: “Deve-se a Pontes de Miranda a criação dessa figura do processo de execução e que foi batizada
de exceção de pré-executividade, por ser um expediente racional para bloquear o desenvolvimento de uma execução anormal
e completamente inexigível por nulidade do título que a ampara. O insuperável mestre traçou as diretrizes da oportunidade da
defesa prévia em parecer de 1966, em favor da Companhia Siderúrgica Mannesmann, executada por títulos falsos, para evitar
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