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TJSP - Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Dezembro de 2009 - Página 1894

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TJSP 16/12/2009 -Pág. 1894 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 16/12/2009 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Dezembro de 2009

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I

São Paulo, Ano III - Edição 616

1894

desarquivado: manifeste-se o autor sobre o oficio - ADV MARIA STELA DE TOLEDO BORGHI OAB/SP 31930 - ADV CLAUDIO
RODRIGUES OAB/SP 48558
114.01.1997.047742-3/000000-000 - nº ordem 3594/1997 - Outros Feitos Não Especificados - INDENIZAÇÃO - CAMPINAS
OPCAO FACTORING LTDA. X BANCO BRADESCO S.A - Com fundamento no artigo 794, inciso I, do Código do Processo Civil,
em face da cota de folha 372, JULGO EXTINTA a presente ação de INDENIZAÇÃO-FASE DE EXECUÇÃO- que CAMPINAS
OPÇÃO FACTORING LTDA move contra BANCO BRADESCO S.A. Folha 373: ante a certidão de folha 374 e o extrato de folha
375, após o trânsito em julgado, expeça-se mandado de levantamento em favor do executado. No prazo do trânsito, providencie
a exequente o pagamento das custas finais (artigo 4º, inciso III, Lei 11608/03), sob pena de, em não o fazendo, ser incluída na
dívida ativa da Fazenda Pública Estadual. Satisfeitas as formalidades legais, arquive-se, anotando-se, comunicando-se. - ADV
ANA PAULA DOS SANTOS MENEZES OAB/SP 191102 - ADV ANTONIO CANDIDO REIS DE TOLEDO LEITE OAB/SP 140748 ADV RITA DE CASSIA MULER DE CAMARGO OAB/SP 123086 - ADV SERGIO SANCHES PERES OAB/SP 80048
114.01.2000.037539-9/000000-000 - nº ordem 2994/2000 - Depósito - BANCO ZOGBI S/A X ROSANGELA LOBO DOS
SANTOS - Fls. 115 - Vistos Para que produza seus efeitos jurídicos, HOMOLOGO por sentença, a desistência requerida às
folhas 114, destes autos da ação de DEPÓSITO que BANCO ZOGBI S/A move contra ROSANGELA LOBO DOS SANTOS e,
em conseqüência JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no artigo 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil. P.R.I.
Transitada esta em julgado, arquivem-se com as devidas anotações. - ADV MILTON GUILHERME SCLAUSER BERTOCHE
OAB/SP 167107
114.01.2003.042435-7/000000-000 - nº ordem 3164/2003 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO NOSSA
CAIXA S/A X JOSE HONORATO DOS SANTOS - Fls. 94 - Ante o pleito de fls. 93, com fundamento no artigo 267, inciso VIII,
do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA esta ação de BUSCA E APREENSÃO que BANCO NOSSA CAIXA S.A. move a
JOSE HONORATO DOS SANTOS. Homologo a desistência do prazo para eventual recurso. Certifique o trânsito em julgado,
oficie-se a Ciretran. Satisfeitas as formalidades legais, arquivem-se, anotando-se. P.R.I.C. - ADV MARCELO BONELLI CARPES
OAB/SP 121185
114.01.2003.053269-1/000000-000 - nº ordem 3964/2003 - Outros Feitos Não Especificados - RETIFICAÇÃO DE ESCRITURA
PÚBLICA - JOÃO BAPTISTA LEONARDO DA SILVA - processo desarquivado - ADV MARIA CECILIA MAZZARIOL VOLPE OAB/
SP 19369
114.01.2004.016481-5/000000-000 - nº ordem 1214/2004 - Prestação de Contas - - NILTON BRAZ X FG IMOVEIS - Fls. 47
- P O D E R J U D I C IÁ R I O C A M P I N A S C O N C L U S Ã O Aos 26/06/2009, faço os presentes autos CONCLUSOS ao
MM. Juiz de Direito da 8ª Vara Cível, Dr. JOSÉ WALTER CHACON CARDOSO. A escr. Processo nº 1214/04 Vistos Providencie
o exeqüente a juntada da ficha cadastral da Executada da JUCESP. Após, tornem os autos conclusos para a apreciação do
pleito de folhas 46. Prazo: 10 (Dez) dias. No silêncio, certifique-se e aguarde-se provocação do interessado em arquivo. Int.
Campinas, d.s. JOSÉ WALTER CHACON CARDOSO Juiz de Direito RECEBIMENTO Em de de , recebi estes autos com o r.
despacho supra. Eu, , esc., subscr. C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que remeti__________ ____________________________
________ de fls._______________à Imprensa Oficial do Estado de São Paulo. Em________de_____________de________. E
scr._______________________________ - ADV ROSANGELA SANCHEZ DE FRANCESCHI OAB/SP 60860
114.01.2004.035430-1/000000-000 - nº ordem 2464/2004 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO ITAU S/A X REDEIN
TELECOMUNICAÇÕES COM. E REPRES. LTDA. E OUTROS - manifeste-se sobre a contestação - ADV PETRUCIO OMENA
FERRO OAB/SP 55263
114.01.2004.038848-1/000000-000 - nº ordem 2704/2004 - Execução de Título Extrajudicial - ADEMAR JOSE ANTUNES
X FERNANDO VIALTA JUNIOR E OUTROS - Para que produza seus efeitos jurídicos, HOMOLOGO por sentença, o acordo
noticiado pelas partes às folhas 127/129, destes autos da ação de EXECUÇÃO de TÍTULO EXTRAJUDICIAL que ADEMAR
JOSÉ NUNES move contra FERNANDO VIALTA JÚNIOR, SEBASTIÃO SIMAROLI e GENECI AMARAL SIMAROLI. Decorrido
o prazo para cumprimento do pacto e nada sendo reclamado em 30 (trinta) dias, ficam as partes cientes de que o processo
será extinto independentemente de nova intimação. A retirada de eventual restrição sobre o nome dos executados dos órgãos
de proteção ao crédito é ônus de quem deu causa. Homologo a desistência do prazo recursal. Folhas 142/143: para fins de
fura extinção, as custas deverão ser complementadas, observado o valor do acordo. Transitada esta em julgado, aguarde-se
o cumprimento do referido acordo, em cartório. - ADV LUCIA AVARY DE CAMPOS OAB/SP 126124 - ADV DANIEL DE LEÃO
KELETI OAB/SP 184313 - ADV MARIA AMÁLIA PEREIRA SIMOES LANDIM OAB/SP 193170
114.01.2005.003367-5/000000-000 - nº ordem 44/2005 - Execução de Título Extrajudicial - - ESPAÇO CULTURAL TERCEIRO
MILENIO S/C LTDA. X JOSE EDUARDO ZAMBELLI E OUTROS - ciencia de oficio - ADV RENATA CRISTIANE AFONSO LARA
OAB/SP 140005 - ADV JULIANA CRISTINA BRAGA OAB/SP 181212 - ADV LEONILDO GHIZZI JUNIOR OAB/SP 153045
114.01.2005.014141-4/000000-000 - nº ordem 524/2005 - Execução de Título Extrajudicial - MANUEL FERREIRA MELO X
PAULO SERGIO DE CARVALHO - processo desarquivado - ADV MARIA APARECIDA DA SILVA OAB/SP 123853
114.01.2005.040761-6/000000-000 - nº ordem 1774/2005 - Procedimento Ordinário (em geral) - LICEU CORAÇÃO
DE JESUS - CAMPUS LICEU SALESIANO X GISELE CARVALHAES GARCIA - Para que produza seus efeitos jurídicos,
HOMOLOGO por sentença, o acordo noticiado pelas partes à folha 88, destes autos da ação de PROCEDIMENTO ORDINÁRIOFASE DE EXECUÇÃO-que LICEU CORAÇÃO DE JESUS-CAMPUS LICEU SALESIANO- move contra GISELE CARVALHAES
GARCIA. Solicite-se a transferência do valor bloqueado à folha 80. Após, expeça-se mandado de levantamento, conforme
requerido. Decorrido o prazo para cumprimento do pacto e nada sendo reclamado em 30 (trinta) dias, ficam as partes cientes
de que o processo será extinto independentemente de nova intimação, devendo para tanto, a executada providenciar as custas
finais (artigo 4º, inciso III, da Lei 11608/03) sob pena de, em não o fazendo, ser incluída na dívida ativa da Fazenda Pública
Estadual. Homologo a desistência do prazo recursal. Aguarde-se o cumprimento do referido acordo, em cartório. - ADV ANDREA
GILBERTO JUSTI OAB/SP 132030

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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