TJSP 16/12/2009 -Pág. 1895 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Dezembro de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano III - Edição 616
1895
114.01.2005.074044-6/000000-000 - nº ordem 2824/2005 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO DO BRASIL S/A X
SIDNEI MORELIS COCA - diga sobre a certidao (decorreu o prazo de sobrestamento do feito). - ADV LUIZ FERNANDO MAIA
OAB/SP 67217
114.01.2006.014798-7/000000-000 - nº ordem 394/2006 - Procedimento Ordinário (em geral) - SILVANA SANTOS ALMEIDA X
COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ - CPFL. - Fls. 39 - Sentença nº 901/2009 registrada em 05/06/2009 no livro nº 320 às
Fls. 129: Com fundamento no artigo 269, II e III, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO este auto de PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO movido por SILVANA SANTOS ALMEIDA contra COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ - CPFL. P.R.I.C. Após
o transito em julgado, arquive anotando-se. - ADV GUZTAVO HENRIQUE ZUCCATO OAB/SP 162456 - ADV WELTON VICENTE
ATAURI OAB/SP 192673
114.01.2006.050474-9/000000-000 - nº ordem 1564/2006 - Procedimento Sumário (Rep. Ac. Veículos) - IOVANA REGINA
DE SOUZA MIGUEL X LUIZ MARCON DA CUNHA - Diga sobre a certidao (deixou de oficiar a D.R.F. tendo em vista que nao
consta nos autos o C.P.F. do requerido). - ADV FABIO CAMERA CAPONE OAB/SP 166167
114.01.2007.004713-6/000000-000 - nº ordem 174/2007 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO BRADESCO
S/A X PRADIESEL COMERCIO DE PEÇAS LTDA EPP - ciencia de oficio - ADV MARIA DAS GRACAS RIBEIRO DE MELO
MONTERO OAB/SP 96226
114.01.2007.010800-3/000000-000 - nº ordem 394/2007 - Procedimento Sumário (Cob. Condomínio) - CONDOMINIO
RESIDENCIAL IMPERATRIZ LEOPOLDINA X DANIELA M. DOS SANTOS - Homologo para que produza os seus regulares
efeitos jurídicos, o acordo noticiado às fls. 55/57, nestes autos da ação Procedimento Sumário em fase de execução que
CONDOMÍNIO RESIDENCIAL IMPERATRIZ LEOPOLDINA move contra DANIELA M. DOS SANTOS. Providencie o patrono do
executado o recolhimento da taxa da OAB. P.R.I.C. - ADV ROGERIO GADIOLI LA GUARDIA OAB/SP 139003 - ADV CARLOS
EDUARDO PUCHARELLI OAB/SP 139886
114.01.2007.012425-7/000000-000 - nº ordem 454/2007 - Declaratória (em geral) - TANIA REGINA VILELA X COMPANHIA
PAULISTA DE FORÇA E LUZ - C.P.F.L. - Sentença nº 1079/2009 registrada em 03/07/2009 no livro nº 321 às Fls. 198: Vistos
Para que produza seus efeitos jurídicos, HOMOLOGO por sentença, o acordo noticiado pelas partes às folhas 95/96, destes
autos da ação DECLARATÓRIA que TANIA REGINA VILELA move contra COMPANHIA PAULSITA DE FORÇA E LUZ - C.P.F.L...
Decorrido o prazo para cumprimento do pacto e nada sendo reclamado em 30 (trinta) dias, ficam as partes cientes de que o
processo será extinto independentemente de nova intimação. Transitada esta em julgado, aguarde-se o cumprimento do referido
acordo, em arquivo. P.R.I.C. Campinas, 01 de JULHO de 2009. JOSÉ WALTER CHACON CARDOSO - ADV RICARDO PALUAN
OAB/SP 238292 - ADV WELTON VICENTE ATAURI OAB/SP 192673
114.01.2007.013248-9/000000-000 - nº ordem 484/2007 - Despejo por Falta de Pagamento - ANTONIO CARLOS JUNQUE X
LEILA MIRANDA PINTO E OUTROS - ciencia de oficio - ADV JULIANA GIAMPIETRO OAB/SP 212773
114.01.2007.013695-7/000000-000 - nº ordem 504/2007 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - FUNDO DE INV
DIR.CRED.NÃO PADRONIZ. AMÉRICA MULTICARTEIRA X VIVIANE CARVALHO LIMA - Fls. 64 - Homologo por sentença,
o acordo de folhas 59/63 nestes autos de BUSCA E APREENSÃO movida por FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS
CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS AMÉRICA MULTICARTEIRA contra VIVIANE CARVALHO LIMA. P.R.I.C. Pagas as custas
remanescentes pela requerida, aguarde-se o cumprimento do acordo em cartório. - ADV FABIOLA PRESTES BEYRODT DE
TOLEDO MACHADO OAB/SP 105400 - ADV MARCIO PEREZ DE REZENDE OAB/SP 77460
114.01.2007.032032-7/000000-000 - nº ordem 1364/2007 - Procedimento Ordinário (em geral) - MARIA GRAZIA SAGULA
DIAS E OUTROS X BANCO BRADESCO S.A. - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a Ação Ordinária Indenizatória ajuizada
por MARIA GRAZIA SAGULA DIAS, ANTÔNIO SAGULA e CARLOS SAGULA contra o BANCO BRADESCO S/A para condenar o
réu ao pagamento das diferenças relativas aos planos econômicos referidos na inicial, nos limites constantes da fundamentação
acima e conforme se apurar em futura liquidação. A dívida terá correção monetária baseada na tabela prática do Tribunal de
Justiça de São Paulo desde os respectivos vencimentos e juros de mora de 1% ao mês contados da data da citação. Condeno
também o réu a pagar as custas processuais, os honorários advocatícios, além de indenização e multa como litigante de máfé, as três últimas verbas arbitradas em 15%, 20% e 1%, respectivamente, sobre o valor atualizado da condenação quando do
efetivo desembolso. Imediatamente após o trânsito em julgado, neste ou em grau de recurso, passará a fluir o prazo de quinze
dias para pagamento voluntário, sob pena de acréscimo de multa de 10% sobre o total devido (artigo 475-J, caput, do CPC).
Oportunamente, aguarde-se o prazo de seis meses para requerimentos. Decorrido sem provocação, arquivem-se os autos. P. R.
I. C. recolher valor do preparo de R$ 79,25 bem como porte de retorno e remessa no valor de R$ 20,96 por volume (1 volume). ADV AMANDA RIBEIRO DE CASTRO OAB/SP 243831 - ADV ALEXANDRE AUGUSTO FIORI DE TELLA OAB/SP 126070
114.01.2007.066686-4/000000-000 - nº ordem 2764/2007 - Execução de Título Extrajudicial - ESPAÇO CULTURAL TERCEIRO
MILENO S/C LTDA. X ELANDRO DANIEL MARTINI - Com fundamento no artigo 794, inciso I, do Código do Processo Civil, em
face ao contido às folhas 22/23 e 225/26, JULGO EXTINTA a presente ação de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
que ESPAÇO CULTURAL TERCEIRO MILÊNIO S/C LTDA move contra LEANDRO DANIEL MARTINI. Homologo a desistência
do prazo recursal. Satisfeitas as formalidades legais, arquive-se, anotando-se, comunicando-se. - ADV RENATA CRISTIANE
AFONSO LARA OAB/SP 140005
114.01.2008.010022-8/000000-000 - nº ordem 404/2008 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO ABN AMRO
REAL S/A X THAIS PRISCILA MONTEIRO FEITOSA - Sentença nº 1206/2009 registrada em 22/07/2009 no livro nº 322 às Fls.
66: Ante o exposto, julgo procedente a ação de BUSCA E APREENSÃO requerida por BANCO ABN AMRO REAL S/A contra
THAIS PRISCILA MONTEIRO FEITOSA, declarando rescindido o contrato e consolidando nas mãos do autor o domínio e posse
do bem, cuja apreensão liminar torno definitiva. Não efetivado o bloqueio, inócua a expedição de oficio ao DETRAN. Condeno a
ré ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que arbitro em 10% sobre o valor da causa. Imediatamente
após o trânsito em julgado, neste ou em grau de recurso, passará a fluir o prazo de quinze dias para pagamento voluntário, sob
pena de acréscimo de multa de 10% sobre o total devido (artigo 475-J, caput, do Código do Processo Civil). Oportunamente,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º