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TJSP - Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Dezembro de 2009 - Página 453

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TJSP 16/12/2009 -Pág. 453 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III ● 16/12/2009 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Dezembro de 2009

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III

São Paulo, Ano III - Edição 616

453

SHIRLEY MOREIRA DE SOUZA SALES ME E OUTROS - Nota do Cartório: fls. 42 ciência ao exequente da penhora efetuada do
seguinte bem: Os direitos que a executada possui do veículo determinado para penhora: um automóvel Fiat Tipo 1.6, 1E, placa
CBO 3038, cor Vermelha, ano/modelo 1995, ano de fabricação 1994, gasolina e chassi 2FA160000R5086. Diante da penhora,
apresente o executado, caso queira, impugnação no prazo de 15 dias. - ADV NILTON CARLOS VIEIRA OAB/SP 102295 - ADV
VITOR HUGO ZAIDEM MALUF OAB/SP 217811
549.01.2009.002747-0/000000-000 - nº ordem 1080/2009 - Ação Monitória - COOPERATIVA DE CREDITO RURAL E DOS
PEQUENOS EMPREENDEDORES DO VALE DO MOGI GUAÇU X A C NUNES DA SILVA PNEUS ME E OUTROS - Nota do
Cartório: ciência sobre a certidão da serventia que decorreu o prazo de 15 dias sem pagamento do débito e ou o oferecimento
de embargos. - ADV DIEGO RAMOS BUSO OAB/SP 209043
549.01.2009.003023-5/000000-000 - nº ordem 1201/2009 - Declaratória (em geral) - ALAN DE PAULA GONÇALVES
X MERCADOLIVRE.COM ATIVIDADES DE INTERNET LTDA - Fls. 35 - Proc. nº 1201/09 Vistos, etc. HOMOLOGO o acordo
noticiado a fls. 14/16, para que produza seus jurídicos e regulares efeitos e, em conseqüência, declaro EXTINTA a presente
Ação Declaratória proposta por ALAN DE PAULA GONÇALVES em face de MERCADO LIVRE.COM ATIVIDADES DE Internet
LTDA, com fundamento no artigo 269, inciso III, do Código de Processo Civil. Configurada a hipótese do artigo 503 e parágrafo
único, do C.P.C., torna-se evidente a falta de interesse das partes na interposição de recurso. Certifique-se o trânsito em julgado
desta sentença. Decorrido o prazo para cumprimento da avença, manifeste-se à parte autora sobre o efetivo cumprimento, no
prazo de 05 dias. No silêncio, que será entendido como cumprido o acordo, arquivem-se os autos. Sem custas finais. P.R. e Int.
SRViterbo, d.s. ALEXANDRE CESAR RIBEIRO Juiz de Direito - ADV EDUARDO DONIZETI VILAS BOAS BERTOCCO OAB/SP
130930 - ADV ANAHI PALOMA FRANZIN LLOP OAB/SP 243158
549.01.2009.003023-5/000000-000 - nº ordem 1201/2009 - Declaratória (em geral) - ALAN DE PAULA GONÇALVES X
MERCADOLIVRE.COM ATIVIDADES DE INTERNET LTDA - Fls. 38 - Proc. nº 1201/09 Fls. 37: Após a informação sobre o
cumprimento da avença, tornem. Int e dil. SRViterbo, d.s. ALEXANDRE CESAR RIBEIRO Juiz de Direito Nota do Cartório:
fls. 37 petição do autor requerendo fixação de honorários e expedição de certidão. - ADV EDUARDO DONIZETI VILAS BOAS
BERTOCCO OAB/SP 130930 - ADV ANAHI PALOMA FRANZIN LLOP OAB/SP 243158
549.01.2009.003065-5/000000-000 - nº ordem 1209/2009 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO
PANAMERICANO S/A X SILVANA DONIZETE BASSO - Fls. 27 - Proc. nº 1209/09 Efetivada a busca e apreensão do bem
(fls. 23), expeça-se mandado para citação no endereço fornecido no pedido inicial. Int. SRViterbo, d.s. ALEXANDRE CESAR
RIBEIRO Juiz de Direito Nota do Cartório: autor complementar diligência no valor de R$ 6,00 para expedição de Mandado de
Citação. - ADV FRANCISCO BRAZ DA SILVA OAB/SP 160262 - ADV MARLI INACIO PORTINHO DA SILVA OAB/SP 150793
549.01.2009.003104-5/000000-000 - nº ordem 1234/2009 - Procedimento Sumário (em geral) - AILTON PAIZ DE BRITO
X JOAO BATISTA DE ANDRADE - Nota do Cartório: manifeste-se o autor sobre a contestação de fls. 24/35. - ADV EUGENIO
ROBERTO JUCATELLI OAB/SP 44969 - ADV NILTON CARLOS VIEIRA OAB/SP 102295 - ADV FERNANDO HENRIQUE VIEIRA
GARCIA OAB/SP 257641
549.01.2009.003225-0/000000-000 - nº ordem 1300/2009 - Extinção de Condomínio - APARECIDA DOS REIS ESTULANO
X LAZARO VIEIRA DE PAULA - Fls. 26 - Recebo a emenda de fls. 22/25. Anote-se. Retifique-se o nome da causa, para ação de
extinção de condomínio. Anote-se a justiça gratuita já concedida. Cite-se, com as advertências de praxe. Int. - ADV CLAUDIO
MORETTI JUNIOR OAB/SP 167399
549.01.2009.003241-6/000000-000 - nº ordem 1312/2009 - Notificação, Protesto e Interpelação - COMPANHIA HABITACIONAL
REGIONAL DE RIBEIRAO PRETO X SONIA DE JESUS PEREIRA - Fls. 12 - Proc. nº 1312/09 Notifique(m)-se. Decorrido o prazo
de 48 horas, entreguem-se os autos, independentemente de traslado, anotando-se. Int. SRViterbo, d.s. ALEXANDRE CESAR
RIBEIRO Juiz de Direito Nota do Cartório: autor retirar os autos. - ADV MARIA LUIZA INOUYE OAB/SP 92084
549.01.2009.003419-6/000000-000 - nº ordem 1375/2009 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BV FINANCEIRA S/A
CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO X JOSE ANTONIO DE ARAUJO - Fls. 20 - Proc. nº 1375/09 Vistos. Provado
que o autor é proprietário fiduciário e que o réu está em mora, DEFIRO a liminar pleiteada para proceder a busca e apreensão
do veículo descrito no pedido inicial, juntamente com os documentos, entregando-os nas mãos do representante legal da
Autora, que deverá ser identificado e servirá de fiel depositário, a título gratuito, devendo o Sr. Oficial de Justiça encarregado
da diligência lavrar auto circunstanciado. Efetivada a medida, CITE-SE o requerido, nos termos do artigo 3º e parágrafos do
Decreto-Lei 911/69, com as modificações introduzidas pela Lei 10.931/2004. Defiro as prerrogativas previstas nos parágrafos
1º e 2º, do artigo 172, do Código de Processo Civil. Int. SRViterbo, d.s. ALEXANDRE CESAR RIBEIRO Juiz de Direito Nota do
Cartório: o Mandado já foi expedido e está com carga com o Oficial de Justiça. - ADV ALEXANDRE PASQUALI PARISE OAB/SP
112409 - ADV GUSTAVO PASQUALI PARISE OAB/SP 155574
549.01.2009.003452-1/000000-000 - nº ordem 1378/2009 - Sustação de Protesto - FLAVIO OSORIO VIDAL X RAFAEL
ROBERTO E OUTROS - Fls. 26 - 1. Indefere-se a antecipação da tutela, porque a frágil documentação juntada com a inicial
não vale por recibo e não constitui prova inequívoca da alegada quitação. Ademais, nada de documento foi apresentado acerca
do suposto acordo celebrado entre as partes, e não se sabe, até o momento, se os créditos bancários efetuados se referem
realmente ao pagamento do cheque protestado. Portanto, ausentes os requisitos do artigo 273 do Código de Processo Civil,
inviável a antecipação dos efeitos da tutela de mérito, ao menos por ora. 2. Citem-se, com as advertências e formalidades
legais; devendo os réus, em contestação, esclarecer a origem do crédito protestado e acerca dos alegados créditos bancários
supostamente feitos pelo autor da ação para o pagamento do cheque sem fundos. Int. Nota do Cartório: autor retirar precatória
e providenciar mais 01 cópia da inicial e 03 cópias da procuração para instruir a precatória. - ADV MAURICIO SOLIMENO
RAPATONI OAB/SP 194246

Criminal

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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