TJSP 21/12/2009 -Pág. 1125 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 21 de Dezembro de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano III - Edição 619
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dos Santos contra Instituto Nacional do Seguro Social. Citado, o executado apresentou comprovante de pagamento integral
do débito. A autora concordou com o cálculo apresentado. É o relatório. DECIDO. Homologo o cálculo de fls. 75/76, para que
produza seus jurídicos e legais efeitos. Quanto ao mais, face à liberação do pagamento e a concordância das partes, expeçamse os respectivos alvarás individualizados. Diante do pagamento do débito, julgo EXTINTO o processo com fundamento no
artigo 794, I do Código de Processo Civil. Isento de custas. Após, ao arquivo, observadas as formalidades legais. P.R.I. - DRS.
ARISTIDES LANSONI FILHO (OAB 133.028), EMERSON LUIZ DE ALMEIDA (OAB 282.749)
PROC. 0127/2007 - APOSENTADORIA POR INVALIDEZ - ANTONIO RODELA X INSS - Fls. 151: Vistos,Trata-se de Ação
de Auxilio Doença c.c. Aposentadoria por Invalidez e Tutela Antecipada (Execução de Sentença), proposta por Antonio Rodela
contra Instituto Nacional do Seguro Social. Citado, o executado apresentou comprovante de pagamento integral do débito. O
autor concordou com o cálculo apresentado. É o relatório. DECIDO. Homologo o cálculo de fls. 142/144, para que produza
seus jurídicos e legais efeitos. Quanto ao mais, face à liberação do pagamento e a concordância das partes, expeçam-se os
respectivos alvarás individualizados. Diante do pagamento do débito, julgo EXTINTO o processo com fundamento no artigo
794, I do Código de Processo Civil. Isento de custas. Após, ao arquivo, observadas as formalidades legais. P.R.I. - DRS. ALI
MOHAMED SUFEN (OAB 94.062), ANTONIO CASSIANO DO CARMO RODRIGUES (OAB 54.806)
PROC. 0211/2007 - APOSENTADORIA POR IDADE - SEBASTIANA CANDIDA RIBEIRO AMORIM X INSS - Fls. 103: Vistos,
Trata-se de Ação de Aposentadoria por Idade (Execução de Sentença), proposta por Sebastiana Cândida Ribeiro Amorim contra
Instituto Nacional do Seguro Social. Citado, o executado apresentou comprovante de pagamento integral do débito. A autora
concordou com o cálculo apresentado. É o relatório. DECIDO. Homologo o cálculo de fls. 89/90, para que produza seus jurídicos
e legais efeitos. Quanto ao mais, face à liberação do pagamento e a concordância das partes, expeçam-se os respectivos
alvarás individualizados. Diante do pagamento do débito, julgo EXTINTO o processo com fundamento no artigo 794, I do Código
de Processo Civil. Isento de custas. Após, ao arquivo, observadas as formalidades legais. P.R.I. - DRS. LUCIANO ANGELO
ESPARAPANI (OAB 185.295), EMERSON LUIZ DE ALMEIDA (OAB 282.749)
PROC. 0306/2007 - BENEFICIO ASSISTENCIAL - ROSANGELA MARTINS DE SOUZA X INSS - Fls. 114: Vistos, A apelação
interposta pelo requerido (fls.103/112) está no prazo legal, motivo pelo qual recebo-a em seu efeito devolutivo (artigo 520 do
Código de Processo Civil). Às contrarrazões. Em seguida, remetam-se os presentes autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal
da 3ª Região com as homenagens de estilo e observadas as formalidades legais. Int. - DRS. SELMA SUELI DOS SANTOS
NASCIMENTO (OAB 72.107), ANDRÉ LUIS TUCCI [PROCURADOR DO INSS] (OAB 210.457)
PROC. 0326/2007 - APOSENTADORIA POR IDADE - MARIA ERNESTINA DOS SANTOS X INSS - Fls. 102: Vistos, Tratase de Ação de Aposentadoria por Idade (Execução de Sentença), proposta por Maria Ernestina dos Santos contra Instituto
Nacional do Seguro Social. Citado, o executado apresentou comprovante de pagamento integral do débito. A autora concordou
com o cálculo apresentado. É o relatório. DECIDO. Homologo o cálculo de fls. 89/90, para que produza seus jurídicos e legais
efeitos. Quanto ao mais, face à liberação do pagamento e a concordância das partes, expeçam-se os respectivos alvarás
individualizados. Diante do pagamento do débito, julgo EXTINTO o processo com fundamento no artigo 794, I do Código de
Processo Civil. Isento de custas. Após, ao arquivo, observadas as formalidades legais. P.R.I. - DRS. CRISTOVAM ALBERT
GARCIA JUNIOR (OAB 165.214), ANTÔNIO CASSIANO DO CARMO RODRIGUES (OAB 54.806)
PROC. 0334/2007 - APOSENTADORIA POR IDADE - MARIA DE LOURDES FERREIRA SOUZA X INSS - Fls. 102: Vistos,
Trata-se de Ação de Aposentadoria por Idade (Execução de Sentença), proposta por Maria de Lourdes Ferreira Souza contra
Instituto Nacional do Seguro Social. Citado, o executado apresentou comprovante de pagamento integral do débito. A autora
concordou com o cálculo apresentado. É o relatório. DECIDO. Homologo o cálculo de fls. 69/70, para que produza seus jurídicos
e legais efeitos. Quanto ao mais, face à liberação do pagamento e a concordância das partes, expeçam-se os respectivos
alvarás individualizados. Diante do pagamento do débito, julgo EXTINTO o processo com fundamento no artigo 794, I do Código
de Processo Civil. Isento de custas. Após, ao arquivo, observadas as formalidades legais. P.R.I. - DRS. RENATO PELINSON
(OAB 194.679), ANTONIO CASSIANO DO CARMO RODRIGUES (OAB 54.806)
PROC. 0630/2007 - APOSENTADORIA POR IDADE - APARECIDA COLOMBO DE SOUZA X INSS - Fls. 76: Vistos, Tratase de Ação de Aposentadoria por Idade (Execução de Sentença), proposta por Aparecida Colombo de Souza contra Instituto
Nacional do Seguro Social. Citado, o executado apresentou comprovante de pagamento integral do débito. A autora concordou
com o cálculo apresentado. É o relatório. DECIDO. Homologo o cálculo de fls. 61/62, para que produza seus jurídicos e legais
efeitos. Quanto ao mais, face à liberação do pagamento e a concordância das partes, expeçam-se os respectivos alvarás
individualizados. Diante do pagamento do débito, julgo EXTINTO o processo com fundamento no artigo 794, I do Código
de Processo Civil. Isento de custas. Após, ao arquivo, observadas as formalidades legais. P.R.I. - DR. LUCIANO ANGELO
ESPARAPANI (OAB 185.295)
PROC. 0719/2007 - APOSENTADORIA POR INVALIDEZ - LIDIA BELOTI DE SOUZA X INSS - Fls. 95:Vistos, Trata-se de
Ação de Aposentadoria por Invalidez (Execução de Sentença), proposta por Lídia Beloti de Souza contra Instituto Nacional do
Seguro Social. Citado, o executado apresentou comprovante de pagamento integral do débito. A autora concordou com o cálculo
apresentado. É o relatório. DECIDO. Homologo o cálculo de fls. 80/81, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Quanto
ao mais, face à liberação do pagamento e a concordância das partes, expeçam-se os respectivos alvarás individualizados.
Diante do pagamento do débito, julgo EXTINTO o processo com fundamento no artigo 794, I do Código de Processo Civil.
Isento de custas. Após, ao arquivo, observadas as formalidades legais. P.R.I. - DRS. NEIDE AP. GAZOLLA DE OLIVEIRA (OAB
167.377) E GERALDO RUMAO DE OLIVEIRA (OAB 78.163)
PROC. 0886/2007 - APOSENTADORIA POR INVALIDEZ - JOSÉ RUBENS DE MORAIS X INSS - Fls. 150: Vistos, Trata-se
de Ação de Aposentadoria por Idade (Execução de Sentença), proposta por Irmeslino Batista da Silva contra Instituto Nacional
do Seguro Social. Citado, o executado apresentou comprovante de pagamento integral do débito. O autor concordou com o
cálculo apresentado. É o relatório. DECIDO. Homologo o cálculo de fls. 133/134, para que produza seus jurídicos e legais
efeitos. Quanto ao mais, face à liberação do pagamento e a concordância das partes, expeçam-se os respectivos alvarás
individualizados. Diante do pagamento do débito, julgo EXTINTO o processo com fundamento no artigo 794, I do Código de
Processo Civil. Isento de custas. Após, ao arquivo, observadas as formalidades legais. P.R.I. - DRS. ANDRÉ LUIZ GONSALEZ
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