TJSP 08/01/2010 -Pág. 2196 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 8 de Janeiro de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano III - Edição 629
2196
125.01.2009.004810-2/000000-000 - nº ordem 1205/2009 - Indenização (Ordinária) - DUILIO BRAZ STENICO X NOLBERTO
BRESCIANI - Fls. 51 - “Vistos. Para audiência de conciliação (Código de Processo Civil, art. 331) designo o dia 02 de FEVEREIRO
de 2010, às 14:10 horas. Int.” - ADV CRISTIANO ANEAS OAB/SP 149513 - ADV RENATA FONSECA MACLUF RENOSTO OAB/
SP 232685
125.01.2009.004810-4/000001-000 - nº ordem 1205/2009 - Indenização (Ordinária) - Impugnação ao Pedido de Assistência
Judiciária - DUILIO BRAZ STENICO X NOLBERTO BRESCIANI - Fls. 16 - “Não comprovou o impugnante que o ônus do
processo não é significativo ao impugnado. Mantenho, pois, a assistência judiciária. Int.” - ADV CRISTIANO ANEAS OAB/SP
149513 - ADV RENATA FONSECA MACLUF RENOSTO OAB/SP 232685
125.01.2009.004822-1/000000-000 - nº ordem 1208/2009 - Arrolamento - ROSA FERREIRA FREGONESI X JOSE RUBENS
FREGONESI - NOTA: Decorrido o prazo concedido, manifeste-se o autor em 10 dias. - ADV FABIO ORTOLANI OAB/SP
164312
125.01.2009.004823-4/000000-000 - nº ordem 1207/2009 - Possessórias em geral - BANCO FINASA BMC S.A. X LUIZ
FERRARY - Fls. 40 - (nota: decorreu o prazo de sobrestamento do feito; manifeste-se o autor em prosseguimento) - ADV MARIA
LUCILIA GOMES OAB/SP 84206
125.01.2009.004827-5/000000-000 - nº ordem 1209/2009 - Outros Feitos Não Especificados - Cobranca Securitária - DPVAT
- Invalidez Permanente - ANTONIO DELGHINGARO FILHO X SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT
S.A. - Fls. 92 - (NOTA: Manifeste-se o autor em réplica, ante a apresentação de contestação pelo requerido, no prazo legal.) ADV ENIO SOLER DO AMARAL JUNIOR OAB/SP 172787 - ADV RENATO TADEU RONDINA MANDALITI OAB/SP 115762 - ADV
ALEXANDRE CARDOSO JUNIOR OAB/SP 139455 - ADV REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI OAB/SP 257220
125.01.2009.004830-0/000000-000 - nº ordem 1210/2009 - Outros Feitos Não Especificados - RECONHECIMENTO DE
PATERNIDADE - CRISTIAN HENRIQUE CAETANO DE OLIVEIRA X DERICK DE OLIVEIRA - Fls. 19 - “ I - Cite-se e intime-se
o requerido para, querendo, no prazo de quinze dias apresente contestação, por meio de advogado, sob pena de revelia. IISem prejuízo, para conferir a necessária celeridade ao feito, oficie-se, desde já, ao IMESC para realização de exame pericial,
comprobatório de paternidade. Int.” - ADV CRISTIANO ANEAS OAB/SP 149513
125.01.2009.004879-9/000000-000 - nº ordem 1220/2009 - Execução de Alimentos - M. M. M. E OUTROS X C. M. - Fls.
38 - (NOTA: Manifeste-se o autor em réplica, ante a apresentação de contestação pelo requerido, no prazo legal.) - ADV ANA
EUDOXIA CESARIO DE CAMARGO OAB/SP 64263 - ADV DANIELA RUFFOLO FORTI OAB/SP 181095 - ADV ANA EUDOXIA
CESARIO DE CAMARGO OAB/SP 64263
125.01.2009.004903-1/000000-000 - nº ordem 1223/2009 - Outros Feitos Não Especificados - RESPONSABILIDADE CIVIL
POR DANOS MORAIS - EZEQUIEL SARGINO X LOSANGO PROMOÇÕES DE VENDAS LTDA E OUTROS - Fls. 73 - Vistos.
Homologo o acordo formulado a fls. 71/72 para fins do artigo 158, Caput, do código de processo civil.Em conseqüência JULGO
EXTINTO o processo com fundamento no artigo 269, inciso III do código de processo civil. P.R.I e recolhidas eventuais custas
remanescentes, arquive-se, Oportunamente. - ADV VANDERLEI APARECIDO PINTO DE MORAIS OAB/SP 159487 - ADV
NATALIA CECILE LIPIEC XIMENEZ OAB/SP 192175
125.01.2009.004903-1/000000-000 - nº ordem 1223/2009 - Outros Feitos Não Especificados - RESPONSABILIDADE
CIVIL POR DANOS MORAIS - EZEQUIEL SARGINO X LOSANGO PROMOÇÕES DE VENDAS LTDA E OUTROS - Fls. 73 Proc. 125.01.2008.2875-9/000000-000 Ordem 01.02.2008/637 1 - Diante da manifestação de fls. 91, julgo extinta a presente
Execução de título judicial movida, nos termos do art. 794, I, do Código de Processo Civil. 2 - Defiro o desentranhamento dos
títulos que instruíram a inicial mediante traslado de cópia e recibo. 3 - Transitada esta em julgado, e recolhidas eventuais custas
remanescentes, arquive-se. 4 - P.R.I.C. Capivari, 04/12/2009. Marcus Cunha Rodrigues Juiz de Direito - ADV VANDERLEI
APARECIDO PINTO DE MORAIS OAB/SP 159487 - ADV NATALIA CECILE LIPIEC XIMENEZ OAB/SP 192175
125.01.2009.004990-6/000000-000 - nº ordem 1241/2009 - Prestação de Contas - PATRICK TIAGO RODRIGUES ANDRELLO
X CELIA APARECIDA POSSIGNOLO ANDRELLO - Fls. 50 - Proc. 125.01.2009.4990-6/000000-000 Ordem 01.02.2009/1241
Vistos. Trata-se de ação de prestação de contas que Patrick Tiago Rodrigues Andrello move em relação a Célia Aparecida
Possignolo Andrello. DECIDO. A ré satisfez a pretensão do autor (fls. 49). Julgo extinto o processo, com fundamento no artigo
269, inciso II, do Código de Processo Civil. Como não houve resistência, não há que se falar nas verbas sucumbenciais.
Oportunamente, arquive-se. P.R.I. Capivari, 01/12/2009. Marcus Cunha Rodrigues Juiz de Direito - ADV CRISTIANO ANEAS
OAB/SP 149513 - ADV ROBERTA HORTOLANI FONTOLAN OAB/SP 221006
125.01.2009.004992-1/000000-000 - nº ordem 1242/2009 - Alvará - MARIA EUGENIA BEDENDI E OUTROS - Fls. 31 - Proc.
125.01.2009.4992-1/000000-000 Ordem 01.02.2009/1242 Vistos. Maria Eugenia Bedendi, Ana Maria Bedendi Moratto, Hamilton
José Bedendi e Marcos Antonio Bedendi, pleiteiam alvará judicial para levantamento de valores deixados por Rogério Bedendi
depositados em contas judiciais à disposição de outra autoridade judiciária, bem como a resíduos de benefício previdenciário e
verbas trabalhistas. Decido. O Ministério Público opinou pelo indeferimento da petição inicial (fls. 29 verso). As verbas a serem
levantadas foram demonstradas nos autos (fls.19 e 22). Dispõe a Lei nº 6.858/80 sobre o pagamento aos dependentes ou
sucessores de valores não recebidos em vida pelos respectivos titulares. Fundamento e decido. Realmente, assiste razão ao Dr.
Promotor de Justiça. Posto isto, acolho o pedido, para conceder alvará aos autores, a fim de levantarem a verba referente ao
benefício recebido por Rogério Bedendi, perante o INSS e, JULGO EXTINTO o processo sem exame do mérito, nos termos do
artigo 267, incisos I, do Código de Processo Civil e INDEFIRO a petição inicial a teor do artigo 295, inciso II do mesmo estatuto
legal. Fixo os honorários da patrona indicada no valor previsto na tabela da assistência judiciária para a espécie. Oportunamente,
expeça-se certidão. P.R.I. Capivari 09 de novembro de 2009. Marcus Cunha Rodrigues Juiz de Direito 125.01.2009.0049921/000000-000 - nº ordem 1242/2009 - Alvará - MARIA EUGENIA BEDENDI E OUTROS - Fls. 36 - Vistos. Fl. 34: Por já haver
decisão à fl. 34, não cabe ao Juízo inovar no feito. Cumpra-se o ali decidido. Int. - ADV FLÁVIA DA SILVA MARQUES OAB/SP
153625. - ADV FLÁVIA DA SILVA MARQUES OAB/SP 153625
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º