TJSP 11/01/2010 -Pág. 2647 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Janeiro de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano III - Edição 630
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BEZERRA Fica o i. advogado intimado quanto ao tópico final da r. sentença de 30/11/09: ...julgo improcedente o pedido
deduzido na denúncia e ABSOLVO EDUARDOLOURENÇO DA SILVA BEZERRA da acusação de ter cometido o crime previsto
no art. 304, c.c. art. 297, ambos do Código Penal, o que faço com fundamento no artigo 386, inciso VI, do Código de Processo
Penal.... ADV. DR. PEDRO LUIZ VIVIANI, OAB/SP 128511.
Processo nº191.01.1998.006279-7 controle nº 509/1998 Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X NADIR SILVA SOUZA DE
VASCONCELOS E OUTRO Ficam os i. advogados intimados quanto ao tópico final da r. sentença de 24/11/09: ...JULGO
EXTINTA a punibilidade de NADIR SILVA SOUZA DE VASCONCELOS e AFONSO HENRIQUE PATRICIO DE VASCONCELOS,
quanto ao crime previsto no art. 50, parágrafo primeiro, incisos I e II da lei 6766/79, ... com fundamento no artigo 107, inciso IV,
do Código Penal, reconhecendo a ocorrência de prescrição retroativa.... ADV. DR. PATRICIA CALEITO, OAB/SP 146475; DR.
NILCEIA APARECIDA ANDRES, OAB/SP 126143.
Processo nº191.01.2007.001868-5 controle nº 158/2007 Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X JOSE CARLOS GONÇALVES
MARTINS Fica o i. advogado intimado do tópico final da r. sentença de 10/12/09: ...declaro EXTINTA A PUNIBILIDADE do
réu JOSE CARLOS GONÇALVES MARTINS, com fundamento no artigo 89, parágrafo 5º, Lei 9099/95.... ADV. DR. JOSE LUIZ
SOTERO DOS SANTOS, OAB/SP 143664.
Processo nº191.01.2007.005476-9 controle nº 599/2007 Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X JOELITON AMANCIO DOS SANTOS
Fica o i. advogado intimado para justificar sua ausência na audiência designada para o dia 18/11/09, no prazo de cinco dias, sob
pena de destituição e comunicação do fato à Defensoria Pública. ADV. DR. ALEXANDRE SANTOS, OAB/SP 172078.
Processo nº191.01.2008.002718-6 controle nº 190/2008 Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X RONI DOS SANTOS AZEVEDO Fica
o i. advogado intimado do r. despacho de 1/9/09: ...antes de apreciar a inclusão da majorante, considerando o último ofício de
fl. 111/112, ao MP para que esclareça se insiste na sua inclusão. Após, à defesa.... ADV. DR. ISABEL CRISTINA VIEIRA DOS
SANTOS, OAB/SP 232568.
Processo nº191.01.2005.000327-3 controle nº 070/2005 Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X JAIRO SANTACREU ESCOBAR Fica
o i. advogado intimado do r. despacho de 17/12/09: ...diante da petição de fl. retro, defiro o prazo de 30 dias para informação
quanto a endereço da testemunha DAVID.... ADV. DR.ISABEL CRISTINA VIEIRA DOS SANTOS,OAB/SP 232568.
Processo nº191.01.2009.002123-7 controle nº 190/2009 Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X HOSPITAL REGIONAL OSIRIS
FLORINDO COELHO (averiguado) Fica o i. advogado da vítima intimado quanto a decisão de arquivamento dos autos. ADV.
DR. WILSON JOSE FREIRE DE OLIVEIRA, OAB/SP 94828; DR. VANESSA GIMENEZ, OAB/SP 231830.
1ª Vara Judicial de Ferraz de Vasconcelos
DRª. PATRÍCIA PIRES JUÍZA DE DIREITO
Processo nº191.01.2009.006470-2 controle nº 647/2009 Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X CLEITON CRTISTIAN SANTOS DE
LIMA E JACKSON ARAUJHO DOS SATNOS LIMA Fica o i. advogado do réu CLEITON intimado da decisão de 10/12/09: ....
diante da não manifestação, julgo preclusa a prova....ADV. DR. PAULA RODRIGUES OLVIEIRA SOUZA, OAB/SP202472; DR.
PATRICIA TAVARES DA CRUZ, OAB/SP 235331.
Processo nº191.01.2009.004062-5 controle nº 389/2009 Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X FELIX BERNARDO DA CONCEIÇÃO
FILHO E OUTROS Fica o i. advogado do réu WILLIAN MOREIRA SILVA intimado para apresentar as alegações finais, dentro do
prazo legal. ADV. DR. FABIANA DE PAULA LEMES, OAB/SP 213175.
POÁ
VARA DISTRITAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS
1ª VARA
JUIZA DE DIREITO PATRICIA PIRES
Processo Nº 191.01.2009.006163-3/000000-000 - controle nº 613/2009 JP X WILLIAN DOS MARTIRES PORTELLA - Fica
intimado da audiência de oitiva da vitima Julio Roberto de Oliveira designada para o dia 06/01/2010, às 14:50 horas, na 23ª Vara
Criminal - Fórum Central criminal Barra Funda São Paulo Carta Precatória nº050.09.091105-9/00- Controle nº 1738/2009. ADV.
DR. SERGIO RODRIGUES SALES OAB/SP.269.462.
Processo Nº 191.01.2008.006351-5/000000-000 - controle nº 511/2008 MANDADO DE SEGURANÇA IMPETRADO POR
ELCIO KINJO DE AQUINO Requerido Doutora Alexandra de Agostini Randmer da Silveira - Fica intimado da seguinte sentença
:Vistos. Trata-se de MANDADO DE SEGURANÇA im petrado por ELCIO KINJO DE AQUINO em face da DELEGADA DE
POLÍCIA DA 2ª DIVISÃO DE CRIMES FUNCIONAIS DA CORREGEDORIA DA POLÍCIA CIVIL DE SÃO PAULO. Alega ter sido
investigado nos autos do IP 249/08 por suposto envolvimento na máfia da carta branca. Foi preso e permaneceu encarcerado
por oito dias até ser finalmente posto em liberdade por ordem concedida em HC. Em 21/07/08 a autoridade coatora procedeu ao
seu indiciado, o que entende tenha sido ilegal. A autoridade impetrada também determinou que o impetrante fosse identificado
indevidamente pelo método dactiloscópico. Pretende o impetrante, em síntese, a declaração de nulidade da identificação
dactiloscópica realizada e que seus dados não sejam lançados no cadastro do IIRGD, cancelando-se eventual indiciamento. A
inicial veio acompanhada dos documentos de fls. 15/276. A liminar foi concedida a fls. 280/283. A autoridade coatora prestou
informações a fls. 326/333. Foram juntados documentos (fls. 337/341, 347 e 349/357). Parecer ministerial a fls. 361/366 pela
denegação da segurança.É a síntese do necessário. Fundamento e decido. O indiciamento é o ato pelo qual é Comunicado ao
IIRGD que alguém foi indiciado em inquérito ou outra investigação ou ao depois denunciado. Essa comunicação é acompanhada
da qualificação e informações sobre a vida pregressa do indiciado, além da identificação criminal caracterizada pela colheita de
impressões decadactilares e fotografias. Conforme certidão de fls. 368, inúmeros indiciados no IP 249/08 restaram denunciados,
sendo que contra o impetrante não foi oferecida qualquer denúncia. O item 54 do Capítulo VII das Normas da Corregedoria
Geral de Justiça dispõe que “as certidões de antecedentes e os relatórios de pesquisa eletrônica, para fins exclusivamente civis,
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