TJSP 11/01/2010 -Pág. 2648 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Janeiro de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano III - Edição 630
2648
serão expedidos com a anotação NADA CONSTA, nos casos a seguir enumerados: a) inquéritos em andamento ou arquivados.”
Por outro lado, consta do item 54.4 que “O disposto nos itens anteriores não se aplicará às requisições judiciais”. Uma vez que
o impetrante não restou denunciado naquele IP, seu indiciamento não pode produzir efeitos civis. Contudo, o mesmo não se
pode concluir quanto aos efeitos criminais, já que essas anotações se destinam exclusivamente para atendimento de requisição
criminal, havendo sigilo dessas informações para os demais fins, sendo que a pretendida exclusão inviabilizaria qualquer
consulta futura determinada por autoridade judiciária.Sobre a matéria já se decidiu: Os registros de determinadas ações penais
nos bancos de dados da Polícia e do Poder Judiciário têm por escopo viabilizar o resgate de informações preciosas em favor do
cidadão e do Estado. Do primeiro, porque poderá, no futuro, valer-se da informação oficial para comprovar determinada situação.
Do segundo, porque o Estado sempre terá o direito de saber sobre a vida pregressa do cidadão, até para favorecê-lo (TJSP,
5ª Câmara Criminal, Des. Rel. Pinheiro Franco, MS 990.09.189185-1).”O indeferimento de cancelamento de dados presentes
nos arquivos e computadores do IIRGD não fere direito líquido e certo do indivíduo, uma vez que tal exclusão implicaria em
apagar registro existente, impossibilitando a regular informação, quando requisitada judicialmente, bem como a emissão de
certidões que guardem absoluta fidelidade com os lançamentos ali registrados, sejam eles favoráveis ou não à pessoa que se
referem, podendo somente ser assegurado à esta a expedição de certidão de antecedentes, para fins exclusivamente civis,
com anotação “nada consta” “ (14a Câm., MS 319.062/6, rei. San Juan França, j. 17.03.1998, RJTACrím 37/494 - RT 823/605).
Assim, havendo interesse da Justiça na manutenção de tais dados no cadastro do IIRGD e porque esses dados são cobertos
pelo sigilo, não há direito líquido e certo do impetrante na exclusão das informações daquela base de dados.Quanto ao meio
pelo qual o impetrante foi identificado, porque já praticado o ato e porque eventual declaração de ilegalidade não restabeleceria
o impetrante na situação anterior, é o impetrante carecedor da ação nesse ponto.Diante do exposto, NEGO A CONCESSÃO DA
SEGURANÇA tornando sem efeito a liminar concedida, oficiando-se.Custas pelo impetrante. Oportunamente, arquivem-se os
autos, procedendo-se às anotações e comunicações necessárias.P.R.I.C. Ferraz de Vasconcelos/SP, 18 de novembro de 2.009.
Patrícia Pires. Juíza de Direito . ADV. DR. EDSON CELESTE DE MOURA OAB/SP.224.163.
POMPÉIA
Cível
1ª Vara
Ofício Judicial
Fórum de Pompéia - Comarca de Pompéia
JUIZ:
464.01.1995.000017-5/000000-000 - nº ordem 9/1995 - Execução Fiscal (em geral) - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL - INSS X UNIPAC INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA - Fls. 47 - Vistos. 1-Recebo a apelação em seus regulares efeitos.
2-Vista à parte contrária para contra-razões dentro do prazo legal, observando em relação à Fazenda Pública o disposto no
art. 25 da Lei 6.830/80. 3-Oportunamente, remetam-se os autos ao E. Tribunal Regional Federal da 3ª Região,com cautelas de
estilo. 4-Int. - ADV CLAUDIA STELA FOZ OAB/SP 103220 - ADV DANIEL RUIZ CABELLO OAB/SP 185875 - ADV LUCIANO
JOSÉ DE BRITO OAB/SP 179638 - ADV OSMAR SANCHES BRACCIALLI OAB/SP 34426 - ADV JOSÉ EDUARDO DA SILVA
CERQUEIRA OAB/SP 201038
464.01.1999.000487-1/000000-000 - nº ordem 728/1999 - Outros Feitos Não Especificados - REPARAÇÃO DE DANOS IVAN DE ABREU DIAS X JOÃO ANTONIO DE ARAÚJO E OUTROS - Vistos. Tendo em vista que o acordo de homologado às
fls. 207 não teve caráter de novação da dívida, a ação deverá retornar seu curso pelo valor constante dos autos. Assim, pois,
manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, trazendo para os autos o valor atualizado do débito. Int. - ADV
ROSALBA DA SILVA SANTOS OAB/SP 122562 - ADV CAROLINA MARIA MORRO GOMES GALBIATI OAB/SP 208622 - ADV
MARIA REGINA CURSI DE CARVALHO OAB/SP 58449 - ADV JOSÉ RODRIGO SCIOLI OAB/SP 156768
464.01.1999.000637-2/000000-000 - nº ordem 599/1999 - Execução de Título Extrajudicial - NOSSA CAIXA - NOSSO BANCO
S/A X MAURÍLIO PEREIRA DA SILVA E OUTROS - “As partes deverão se manifestar sobre o laudo de avaliação juntado nos
autos(fls.134/142)”. - ADV ELAINE ZAGO DE CASTILHO OAB/SP 89470 - ADV LUIZ HELADIO SILVINO OAB/SP 126727 - ADV
FABIANO DE ALMEIDA OAB/SP 139962 - ADV FLAVIO LUIS ZAMBOM OAB/SP 130003
464.01.2000.000248-0/000000-000 - nº ordem 546/2000 - Procedimento Sumário (Rep. Ac. Veículos) - ERIVELTO PAULETTO
X ADERSON GOMES DA SILVA - Fls. 201 - Vistos. Diante do pagamento realizado (fls. 198), e da concordância do exeqüente
(fls. 200), extingo a presente execução com fulcro no artigo 794, I, do CPC. Oficie-se à Ciretran local para cancelamento
da inalienabilidade determinada às fls. 61. Observadas as formalidades legais, arquive-se. P.R.I.C. - ADV JOSÉ AUGUSTO
ANDRADE ZANUTO OAB/SP 159853 - ADV SERGIO ARGILIO LORENCETTI OAB/SP 107189
464.01.2000.000419-0/000000-000 - nº ordem 690/2000 - Investigação de Paternidade-Maternidade (incl. negatórias) - S.
C. L. D. C. X C. R. B. - “Os autos foram desarquivados e estarão em cartório, pelo prazo de 30 dias. Decorrido este prazo
sem manifestação, retornarão ao arquivo”. - ADV CARLOS EDUARDO BOLDORINI MORIS OAB/SP 208746 - ADV WALTER
AUGUSTO SOARES OAB/SP 95228
464.01.2000.000558-7/000000-000 - nº ordem 759/2000 - Ação Civil Pública - MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE SAO
PAULO X JORGE TAMURA - “ O requerido deverá se manifestar no juízo deprecado(7ª Vara Cível de Bauru), sobre a avaliação
de 50% do imóvel matriculado sob o nº 15.045 do 1ºCRI de Bauru em R$ 61.028,31”. - ADV JORGE CARLOS DOS REIS
MARTIN OAB/SP 87653 - ADV FERNANDO RODOLFO MERCES MORIS OAB/SP 147338
464.01.2000.000687-0/000000-000 - nº ordem 874/2000 - Procedimento Sumário (em geral) - BARBARA CRISTINA DUARTE
X CELIA REGINA ZOMPERO - Fls. 140 - Vistos. Fls. 139: defiro. Lavre-se termo de penhora que deverá incidir sobre a parte
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