TJSP 11/01/2010 -Pág. 928 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Janeiro de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano III - Edição 630
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identificação, podendo estar acompanhado de advogado. - ADV DENISE ELAINE AGOSTINHO BERALDI OAB/SP 223344
309.01.2009.042520-4/000000-000 - nº ordem 2676/2009 - Alimentos (Ordinário) - B. T. D. M. E OUTROS X D. D. M. - Fl. 23:
Manifeste o(a) autor(a), em 10 (dez) dias, sobre a certidão do(a) oficial(a) de justiça de fl(s). 22. - ADV LIGIA PIRES CAMPOS
SANCHEZ GARCIA OAB/SP 126889
309.01.2009.042192-7/000000-000 - nº ordem 2679/2009 - Alimentos (Ordinário) - P. C. L. S. X J. D. S. S. - Fl. 20: Manifeste
o(a) autor(a), em 10 (dez) dias, sobre a certidão do(a) oficial(a) de justiça de fl(s). 19-v. - ADV FABIO HENRIQUE BAZZO
FERREIRA OAB/SP 229215
309.01.2009.042890-3/000000-000 - nº ordem 2687/2009 - Separação Consensual - L. H. B. F. E OUTROS - Fl. 46: Ciência
às partes do(s) ofício(s) de fl(s). 45, que comunica a averbação na certidão de casamento. - ADV SUMAIA ABOU MOURAD
OAB/SP 102646
309.01.2009.042554-6/000000-000 - nº ordem 2688/2009 - Reconhecimento e Dissol. Sociedade Fato - M. D. L. S. X N. P.
D. S. - Fls. 25 - Fls. 23/24: Em princípio, providencie a requerente, no prazo de 10 (dez) dias, novo aditamento à petição inicial,
incluindo a herdeira ascendente da falecida Pamela, no pólo passivo da ação, juntando cópia da certidão de casamento do
de cujus com Elizabete, na qual conste a averbação da separação, bem como declinando os endereços dos requeridos para
a citação, sob pena de indeferimento, devendo, no mesmo prazo, proceder à juntada de declaração de anuência, com firma
reconhecida, do herdeiro Michael, se o caso. Int. - ADV IRANI SILVANA GALLI OAB/SP 204050
309.01.2009.042819-9/000000-000 - nº ordem 2697/2009 - Precatória (em geral) - G. K. D. O. X L. A. D. O. - Fl. 09:
Manifeste-se (o)a requerente em 10 (dez) dias quanto ao teor da certidão do Senhor Oficial de Justiça de fl. 08-v (“... dirigi ao(s)
endereço(s) indicado(s) e fui informado pela sra. E., moradora do imóvel de quie o requerido mudou-se para P., não sabendo
informar o autal endereço dele. Em vista disso, deixei de citar e de intimar L.A.D.O.”). - ADV JOÃO PAULO DOS SANTOS OAB/
SP 224775
309.01.2009.043146-5/000000-000 - nº ordem 2726/2009 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - L. D. C. B. X A. B. J. MANDADO DE CITAÇÃO / INTIMAÇÃO Diante da declaração de fl. 27, concedo ao requerente os benefícios da Assistência
Judiciária Gratuita, anotando-se. Fls. 25/26: Recebo em aditamento à petição inicial, anotando-se. Nos termos do artigo 4º da Lei
Federal nº 5.478/68, que dispõe sobre a ação de alimentos e dá outras providências, arbitro alimentos provisórios equivalentes
a 30% (trinta por cento) dos rendimentos líquidos do requerido, devendo tal importância incidir sobre férias, 13º salário e
eventuais verbas rescisórias, excluídas as horas extras e o FGTS, levando em consideração o fato de constar da inicial que o
mesmo trabalha com registro em carteira. Os alimentos provisórios serão devidos a partir da citação. Oficie-se à empregadora
do requerido para que proceda ao desconto dos alimentos provisórios de sua folha de pagamento e ao depósito na conta
informada à fl. 07, bem como para que informe os rendimentos do mesmo. Remetam-se os autos ao Setor de Mediação para
agendamento de audiência, intimando-se o requerente, através de seu patrono, pela imprensa oficial e citando-se o requerido,
constando do mandado que o prazo para contestação será de 15 (quinze) dias e fluirá a partir da data da audiência, acaso
resulte infrutífera a conciliação. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da
Lei. Int. SETOR DE MEDIAÇÃO/CONCILIAÇÃO DAS VARAS DA FAMÍLIA E DAS SUCESSÕES E INFÂNCIA E JUVENTUDE DA
COMARCA DE JUNDIAÍ Largo São Bento, s/n - Centro - Jundiaí/SP - CEP: 13201-035 - Telefone: (11) 4586-8111 r. 246 - sala
111 AUDIENCIA DESIGNADA PARA 10 DE FEVEREIRO DE 2010, ÀS 15:00 HORAS. Comparecer munido de documentos de
identificação, podendo estar acompanhado de advogado. - ADV CICERO HENRIQUE OAB/SP 38249
309.01.2009.043402-3/000000-000 - nº ordem 2746/2009 - Precatória (em geral) - M. V. L. D. S. X H. F. P. - Manifeste-se
a parte autora no prazo de dez (10) dias quanto ao teor da certidão do Sr. Oficial de Justiça de fl.11-verso, a saber: “... me
dirigi ao endereço indicado e nas diligências realizadas, em diferentes dias e horários, não localizei o rerquerido no imóvel,
tendo sido informada por R. (filho) e por F.G.(esposa) de que o mesmo estava ausente, a trabalho. Não souberam fornecer
o endereço comercial do mesmo. Assim sendo, deixei de citar H.F.P. Informo que percorri a Estrada Itupeva-Jundiaí e não
consegui localizar o endereço comercial do requerido, nesta estrada existem diversas empresas, e solicito ao autor que forneça
maiores informações sobre o endereço a diligenciar, informando o nome da empresa.” - ADV RAIMUNDO FERREIRA DA CUNHA
NETO OAB/SP 70074
309.01.2009.043396-2/000000-000 - nº ordem 2747/2009 - Precatória (em geral) - A. D. O. P. X A. D. S. P. - Fls. 09 - Fls.
06/08: Cumpra-se, servindo esta de mandado. Após, devolva-se com as nossas homenagens. Int. - ADV MARIA DO SOCORRO
DIAS OAB/SP 130215
309.01.2009.044034-7/000000-000 - nº ordem 2763/2009 - Separação (Ordinário) - A. R. B. B. X V. B. - Fls. 38 - Aguarde-se
a audiência designada à fl. 35. Int. - ADV JEISLA RENZETI MARTINS SILVA OAB/SP 260163
309.01.2009.044093-6/000000-000 - nº ordem 2778/2009 - (apensado ao processo 309.01.2009.039383-7/000000-000 - nº
ordem 2480/2009) - Abert.,Reg. e Cumprimento de Testamento - MARIA BERNADETE DE ANDRADE FERNANDES E OUTROS
X ALICE IENNE GUINÉ - Fls. 21 - Oficie-se ao Colégio Notarial, solicitando informações sobre a existência de testamentos
registrados em nome da falecida. Int. - ADV DONIZETI APARECIDO BUENO OAB/SP 215450
309.01.2009.044006-1/000000-000 - nº ordem 2784/2009 - Interdição - MARCIA REGINA EVANGELISTA DOS SANTOS
X FERNANDO EVANGELISTA - Diante da declaração de fl. 05, concedo à requerente os benefícios da Assistência Judiciária
Gratuita, anotando-se. No mais, nomeio o(a) senhor(a) MÁRCIA REGINA EVANGELISTA DOS SANTOS para exercer o cargo de
curador(a) provisório(a) do(a) senhor(a) FERNANDO EVANGELISTA, mediante compromisso. Intime-se-o(a) a comparecer em
cartório a fim de assinar o termo, devendo ser advertido(a): 1) de que somente poderá permanecer com valores do (a) incapaz,
que sejam destinados a cobrir as despesas mensais de sobrevivência deste (a), indicadas ao Juízo; 2) da necessidade de
guardar recibo e notas fiscais de todas as despesas que efetuar em prol do (a) incapaz, para prestar contas ao juízo, sempre
que determinado; 3) caso haja remanescente mensal de valores, pertencentes ao(à) interditando(a) deverá efetuar o depósito
judicial em nome do(a) mesmo(a); 4) providenciar que todo dinheiro existente em aplicações financeiras e contas bancárias
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º