TJSP 20/01/2010 -Pág. 575 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Janeiro de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano III - Edição 637
575
309.01.2009.036313-5/000000-000 - nº ordem 2322/2009 - Arrolamento - TEREZINHA MAYER SCAVAZINI E OUTROS X
JOSE SCAVAZINI - Fl. 29: Recebo em aditamento à petição inicial, anotando-se. Providencie a serventia a retificação do valor
da causa na autuação e no sistema informatizado. No mais, cumpra-se o determinado à fl. 27, itens “a” (primeiras declarações e
plano de partilha), “e” (juntada de documentos de eventuais bens móveis) e “f” (ITCMD). Int. - ADV CAMILA REINIZ SCHUMANN
OAB/SP 244928
309.01.2009.037548-4/000000-000 - nº ordem 2354/2009 - Separação Consensual - V. B. L. E OUTROS - Intimação à
requerente de que os autos foram desarquivados e estarão à disposição, pelo prazo de 30 (trinta) dias. Decorrido o prazo, no
silêncio, os autos retornarão ao arquivo. - ADV SILENE TONELLI OAB/SP 185434 - ADV ANDERSON DARIO OAB/SP 266908
309.01.2009.037423-9/000000-000 - nº ordem 2369/2009 - Reconhecimento e Dissol. Sociedade Fato - W. R. X V. R. S.
- Fls. 129 - Fls. 65/128: Manifeste-se o requerido, no prazo de 05 (cinco) dias. No mais e no mesmo prazo, especifiquem as
provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência. Int. - ADV MARGARIDA BEE LO MONACO OAB/SP 142286 - ADV
EDSON JOSÉ FERREIRA OAB/SP 262990 - ADV ALESSANDRA PERALLI PIACENTINI OAB/SP 147093
309.01.1988.001328-3/000000-000 - nº ordem 2410/2009 - Investigação de Paternidade-Maternidade (incl. negatórias) - E.
C. D. C. X V. R. - Providencie a defensora pública a retirada da certidão de nascimento em cartório. Após, aguarde-se o prazo de
30 (trinta) dias e, nada sendo requerido, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Int. - ADV NADIA TAFARELO
SOARES OAB/SP 99517 - ADV EDSON FRANCISCO DA SILVA OAB/SP 74044
309.01.2009.038877-1/000000-000 - nº ordem 2450/2009 - Execução de Alimentos - D. A. F. E OUTROS X H. N. F. - Fl.
52: Prorrogo por mais 30 (trinta) dias, o prazo concedido à fl. 51, após o qual deverão as exequentes dar cumprimento ao ali
determinado, independentemente de intimação. Int. - ADV ISAIAS FERREIRA DE ASSIS OAB/SP 74042
309.01.2009.039005-0/000000-000 - nº ordem 2455/2009 - Arrolamento - FRANCISCA MENDONÇA BOCHENI E OUTROS
X FELIPPE BOCHENI FILHO - Fls. 40 - Providencie o(a) inventariante, no prazo de 60 (sessenta) dias: 1-) a retificação do plano
de partilha para que conste a meação da viúva, bem como a doação da mesma em favor dos filhos, com reserva de usufruto e
o detalhamento de cada quinhão hereditário, esclarecendo, ainda, o motivo da desigualdade entre os herdeiros apontada à fl.
28; 2-) o comparecimento da viúva em cartório, das 12:30 às 19:00 horas, para assinatura do termo de doação de sua meação,
com reserva de usufruto; 3-) a regularização da representação processual do herdeiro Fábio Mendonça Bocheni e a juntada de
declaração de hipossuficiência de recursos ou o endereço para citação; 4-) a juntada da cópia da certidão de casamento com
a separação averbada do herdeiro Fábio Mendonça Bocheni; 5-) a retificação das primeiras declarações, tendo em vista que
constou a matrícula antiga do imóvel, sendo a atual a de fls. 38; 6-) a juntada da certidão negativa municipal, cópia do IPTU
(exercício de 2009 - onde conste a metragem e o valor venal) e certidão atualizada do Registro Imobiliário do imóvel a ser
partilhado (documento de fl. 38 - data de 2002); 7-) a juntada da cópia do protocolo do procedimento administrativo junto ao
posto fiscal, a fim de dar integral cumprimento ao item “8” de fl. 26. Int. - ADV RAQUEL GOMES VALLI OAB/SP 253436
309.01.2009.039079-6/000000-000 - nº ordem 2458/2009 - Inventário - WALTER TODE X NAIR TREVISAN LOTIERZO E
OUTROS - Fls. 45 - Fls. 40/41: Cumpra-se o determinado à fl. 39, 2º §, observando o inventariante que os documentos de fls.
30 e 33 não são certidões negativas de débitos federais mas comprovantes de situação cadastral, bem como que deverão ser
juntados os protocolos dos procedimentos junto à Fazenda do Estado. E, quanto à existência de débitos municipais referentes
ao imóvel, não será possível a expedição do formal de partilha sem a quitação dos mesmos. Nesse sentido, a jurisprudência:
1-) “ ...O parcelamento concedido não constitui novação por não trazer as características desse instituto, sendo mera moratória;
não se contraiu nova dívida em substituição à anterior. Se sucedesse novação, persistiria o débito fiscal de qualquer forma. A
existência dos débitos, vencidos ou não, não é motivo impeditivo do andamento normal do processo, mas impede a expedição
de formal de partilha ou outros instrumentos de atribuição da propriedade ao meeiro e herdeiros (art.1031 e seus parágrafos
do Código de Processo Civil). Assim, o inventário deve prosseguir até esse momento processual, esperando então a prova de
quitação dos tributos de qualquer natureza incidentes sobre os bens do espólio.” (Agr.Instr. nº 268.178-4/1 - Capital - T.J.E.S.P.
- Rel. Mauricio Vidigal - 15.04.2003. 2-) “Para o julgamento de partilha em inventário, ou adjudicação, é indispensável a certidão
negativa dos impostos predial ou territorial a que estão sujeitos os imóveis” (Agr.Instr.nº 245.655 - Capital - 1ª Câm.Rel.Des.
Pacheco de Mattos - v.u. 18.11.1975) Int. - ADV ALINE APARECIDA TRIMBOLI OAB/SP 228521
309.01.2009.039032-2/000000-000 - nº ordem 2463/2009 - Execução de Alimentos - R. D. C. A. X D. F. A. - Ato Ordinatório
nos termos da Portaria nº 001/08: intimação à exequente para se manifestar, no prazo de 10 (dez) dias, quanto às fls. 76/77. ADV MARCUS VINICIUS ESTEVAM OAB/SP 194423 - ADV ALINE CRISTINA DOS SANTOS OAB/SP 218859
309.01.2009.039308-1/000000-000 - nº ordem 2477/2009 - Alimentos (Ordinário) - A. C. N. D. C. X A. N. X. - Fls. 18 Primeiramente, providencie o requerido, no prazo de 15 (quinze) dias, a regularização de sua representação processual em
relação ao instrumento procuratório (artigo 37 do Código de Processo Civil), sob pena de desentranhamento da petição. Int.
- ADV LUCIANA CHAVES PENTEADO GIAROLA OAB/SP 162635 - ADV JULIO BORTOLATO OAB/SP 198488 - ADV LUCIANA
CHAVES PENTEADO GIAROLA OAB/SP 162635
309.01.2009.039489-8/000000-000 - nº ordem 2491/2009 - Execução de Alimentos - A. J. M. D. S. X J. A. D. S. - Fls. 43 DEFIRO a expedição de alvará, com prazo de 180 (cento e oitenta) dias, nos termos e para o fim especificado na petição de
fl. 37. No mais, cumpra-se o determinado à fl. 36. [Nota de cartório: Informe a exeqüente, o prazo de 05 (cinco) dias, qual é a
instituição para onde deverá ser endereçado o alvará]. Int. - ADV ANTONIO ALVES DE OLIVEIRA JUNIOR OAB/SP 130959 ADV MARILIA DE OLIVEIRA NUNES OAB/SP 62510
309.01.2009.039809-7/000000-000 - nº ordem 2498/2009 - Reconhecimento e Dissol. Sociedade Fato - P. R. D. S. X C. R. D.
S. S. - A primeira preliminar argüida na contestação à reconvenção de fls. 76/83 deve ser acolhida. Isso porque, realmente, não
cabe a interposição de reconvenção em ação de alimentos, que segue rito especial. Nesse sentido, a jurisprudência: ACAO DE
ALIMENTOS. LEI N-5478, DE 1968. EMBORA NAO EXPRESSAMENTE, NAO VEDA, COMO A ANTERIOR, A RECONVENCAO,
MAS TRATANDO-SE DE PROCEDIMENTO ESPECIAL, COM SIMILITUDE COM AS ACOES SUMARISSIMAS, NAO DEVE SER
ACEITA A RECONVENCAO, PRINCIPALMENTE QUANDO A INICIAL TIVER POR FULCRO O ART-27, ONDE A DEFESA TEM
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º