TJSP 20/01/2010 -Pág. 576 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Janeiro de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano III - Edição 637
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AMPLITUDE DE ACEITAR A OFERTA OU PLEITEAR MAIS DO QUE O PRETENDIDO DAR. AGRAVO DESPROVIDO. (Agravo
de Instrumento Nº 36617, Terceira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Antônio Vilela Amaral Braga, Julgado
em 16/10/1980). Fica prejudicada a análise das demais preliminares argüidas, diante do acolhimento da primeira. Diante do
exposto, JULGO EXTINTA a reconvenção, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 267, inciso IV, do Código de
Processo Civil. As custas processuais relativas à reconvenção serão suportadas pelo reconvinte, assim como os honorários
advocatícios da patrona do reconvindo, que fixo em R$ 500,00 (quinhentos reais), nos termos do artigo 20, § 4º, do Código de
Processo Civil, ficando o mesmo isento, por ora, por ser beneficiário da Assistência Judiciária gratuita, devendo ser observado
o disposto no art. 12 da Lei 1060/50. - ADV DANIEL INACIO BASSON OAB/SP 120203
309.01.2009.039973-0/000000-000 - nº ordem 2526/2009 - Separação (Ordinário) - A. A. X. V. X E. L. V. - FL.23-Manifestese o(a) requerente, no prazo de 10 (dez) dias, sobre a petição e documentos de fls. 19/22 - ADV MARILU APARECIDA OLIVEIRA
OAB/SP 36914 - ADV CLAUDENIR GOBBI OAB/SP 139365
309.01.2009.041060-0/000000-000 - nº ordem 2578/2009 - (apensado ao processo 309.01.2009.041059-1/000000-000 - nº
ordem 2670/2009) - Abert.,Reg. e Cumprimento de Testamento - FABIO GUILHERMINO PORTO DA SILVA X ELSON LUCIO DE
SOUZA - Comprove o requerente, no prazo de 10 (dez) dias, a remessa do ofício expedido à fl. 32, aguardando-se a resposta do
mesmo. Int. - ADV MARIA LUSIA RODRIGUES PEREIRA OAB/SP 228079
309.01.2009.041797-2/000000-000 - nº ordem 2604/2009 - Revisional de Alimentos - J. D. S. R. X R. A. F. E OUTROS - Fls.
36 - Fl. 34: Indefiro o apensamento dos autos, uma vez ser desnecessário. No mais, aguarde-se a audiência designada à fl. 30.
Int. - ADV EDISON GOMES OAB/SP 101311
309.01.2009.041811-1/000000-000 - nº ordem 2639/2009 - Execução de Alimentos - K. G. D. M. B. E OUTROS X R. D. M.
B. - Ato Ordinatório nos termos da Portaria nº 001/08: intimação às exeqüentes para se manifestarem, no prazo de 03 (três) dias,
quanto à petição de fls. 38/47. - ADV KATIA CRISTINA GANTE OAB/SP 121817 - ADV FABIA DO PRADO OAB/SP 132676
309.01.2009.042027-0/000000-000 - nº ordem 2645/2009 - Execução de Alimentos - H. R. M. D. R. E OUTROS X C. M. D.
R. - Fls. 26 - Diante da declaração de fl. 22, concedo os benefícios da assistência judiciária gratuita em favor do executado,
anotando-se. No mais, defiro o pedido de fl. 24, expedindo-se o ofício à empregadora para os descontos dos alimentos
vincendos, nos termos do título executivo de fls. 08/09. Após, aguarde-se o decurso do prazo do mandado de fl. 25. Int. - ADV
SÍLVIA REGINA TRESMONDI OAB/SP 163397 - ADV ANGELO RENATO POLIZIO OAB/SP 136284
309.01.2009.042027-0/000000-000 - nº ordem 2645/2009 - Execução de Alimentos - H. R. M. D. R. E OUTROS X C. M. D. R.
- Ato ordinatório - Intimação aos exequentes para que se manifestem, no prazo de 03 (três) dias, quanto à petição de fls. 29/30.
- ADV SÍLVIA REGINA TRESMONDI OAB/SP 163397 - ADV ANGELO RENATO POLIZIO OAB/SP 136284
309.01.2009.042310-1/000000-000 - nº ordem 2652/2009 - (apensado ao processo 309.01.2009.043291-4/000000-000 nº ordem 2757/2009) - Alvará - IRANI RODRIGUES OLIVEIRA X ANGELINA DE ARRUDA OLIVEIRA - Fls. 45 - DEFIRO a
expedição de alvará, com prazo de 180 (cento e oitenta) dias, nos termos e para o fim especificado na petição inicial. Fixo a
remuneração da Dra. Juliana Graziele Mendes, nomeada para defender os interesses da requerente, em R$ 314,85 (Cód. 209),
nos termos do Decreto nº 40.409/95, o qual criou o Fundo de Assistência Judiciária para pagamento dos honorários advocatícios
nos casos de Justiça Gratuita, expedindo-se a competente certidão. Após, aguarde-se pelo prazo legal e, nada mais sendo
requerido, procedam-se às devidas anotações e comunicações legais, arquivando-se os autos. Int. - ADV JULIANA GRAZIELE
MENDES OAB/SP 259434
309.01.2009.042590-0/000000-000 - nº ordem 2669/2009 - Interdição - I. L. D. O. A. X A. G. A. - Fls. 54 - Aguarde-se o
retorno da carta precatória expedida à fl. 47. Int. - ADV HAYDEÉ DE OLIVEIRA OAB/SP 255959
309.01.2009.042433-1/000000-000 - nº ordem 2674/2009 - Conversão de Separação em Divórcio - L. O. D. E OUTROS Em face do exposto, DECRETO O DIVÓRCIO de L.O.D. e E.L.M., que se regerá pelas cláusulas e condições fixadas nos autos
de separação consensual mencionadas na petição inicial (autos nº 846/02 , da 5ª Vara Cível da Comarca de Jundiaí/SP). As
custas processuais deverão ser suportadas pelos requerentes, ficando os mesmos isentos, por ora, por serem beneficiários da
Assistência Judiciária gratuita, devendo ser observado o disposto no art. 12 da Lei 1060/50. Após o trânsito em julgado desta
decisão, expeçam-se certidão de honorários e mandado de averbação e, decorrido o prazo de 30 (trinta) dias, nada sendo
requerido, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. - ADV RENATO GUSTAVO STORCH OAB/SP 242229
309.01.2009.042520-4/000000-000 - nº ordem 2676/2009 - Alimentos (Ordinário) - B. T. D. M. E OUTROS X D. D. M. - Diante
da informação de que o requerido está trabalhando com registro em carteira, para esta hipótese, fixo os alimentos provisórios
no valor correspondente a 30% (trinta por cento) dos seus rendimentos líquidos, devendo tal importância incidir sobre férias, 13º
salário e eventuais verbas rescisórias, excluindo-se adicionais (noturno, periculosidade e insalubridade), horas extras e FGTS.
Oficie-se à empregadora. No mais, aguarde-se a realização da audiência designada à fl. 20. Int. - ADV LIGIA PIRES CAMPOS
SANCHEZ GARCIA OAB/SP 126889
309.01.2009.042192-7/000000-000 - nº ordem 2679/2009 - Alimentos (Ordinário) - P. C. L. S. X J. D. S. S. - Fls. 23 - Fls.
21/22: Primeiramente, cite-se por hora certa nos termos do despacho de fl. 16, no mesmo endereço informado na inicial.
Expeça-se ofício à empregadora, informando a conta bancária para depósito dos alimentos. No mais, aguarde-se a audiência
designada à fl. 16. Int. - ADV FABIO HENRIQUE BAZZO FERREIRA OAB/SP 229215
309.01.2003.017163-8/000000-000 - nº ordem 2700/2009 - Separação Consensual - M. D. P. G. E OUTROS - Intimação
ao(à) requerente para, no prazo de 10 (dez) dias, providenciar cópia do trânsito em julgado da sentença, decorridos os quais,
estes autos serão remetidos ao arquivo. - ADV TARCISIO FRANCISCO GONCALVES OAB/SP 111662
309.01.2009.043033-9/000000-000 - nº ordem 2720/2009 - (apensado ao processo 309.01.2006.025410-5/000000-000 nº ordem 2841/2006) - Alvará - EDISON MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA X ESPOLIO LUIZ SIBINEL - Fls. 28 - Manifeste-se
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