TJSP 20/01/2010 -Pág. 577 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Janeiro de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano III - Edição 637
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o(a) inventariante, no prazo de 20 (vinte) dias, quanto ao pedido de expedição de alvará. Int. - ADV RAFAEL FRANCISCO
CARVALHO OAB/SP 250179 - ADV LUCIA ANTONELLA CRISIGIOVANNI OAB/SP 232915
309.01.2009.043167-5/000000-000 - nº ordem 2727/2009 - Precatória (em geral) - D. V. N. D. S. X J. C. D. S. - Fl. 14: :
Manifeste-se (o)a requerente em 10 (dez) dias quanto ao teor da certidão do Senhor Oficial de Justiça de fl. 13-v (“... dirigi-me
ao endereço mencionado, sendo informado pela Sra. F., moradora da residência (inquilina) que o Sr. J.C.S. não reside mais
no local. Informou que sempre aparece correspondência para o mesmo, mas que não o conhece. Diante do exposto, devolvo o
presente.”). - ADV ADRIANA MARIA BARALDI LAMANA OAB/SP 99297
309.01.2009.043538-5/000000-000 - nº ordem 2753/2009 - Exoneração de Alimentos - C. D. D. P. X J. C. D. S. L. D. P. - Fls.
24 - Diante da declaração de fl. 23, concedo os benefícios da assistência judiciária gratuita em favor do requerente, anotandose. Remetam-se os autos ao Setor de Mediação para agendamento de audiência, intimando-se o(a) autor(a), através de seu
procurador, pela imprensa oficial e citando-se o(a) réu(ré), constando do mandado que o prazo para contestação será de 15
(quinze) dias e fluirá a partir da data da audiência, caso resulte infrutífera a conciliação. Servirá o presente, por cópia digitada,
como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. SETOR DE MEDIAÇÃO/CONCILIAÇÃO DAS VARAS DA
FAMÍLIA E DAS SUCESSÕES E INFÂNCIA E JUVENTUDE DA COMARCA DE JUNDIAÍ Largo São Bento, s/n - Centro - Jundiaí/
SP - CEP: 13201-035 - Telefone: (11) 4586-8111 r. 246 - sala 111 AUDIENCIA DESIGNADA PARA 01 DE MARÇO DE 2010, ÀS
9:30 HORAS. Comparecer munido de documentos de identificação, podendo estar acompanhado de advogado. - ADV LUIS
GUSTAVO VENERE MURATA OAB/SP 199509
309.01.2009.043888-7/000000-000 - nº ordem 2765/2009 - (apensado ao processo 309.01.2007.009141-2/000000-000 - nº
ordem 465/2007) - Nul. e Anul. de Partilha e Adjudicação - RAFAEL GONÇALVES ORLANDI E OUTROS X TEREZA DUARTE
BAGGIO E OUTROS - Fls. 37 - Aguarde-se, primeiramente, o apensamento dos autos. Int. - ADV HELIO APARECIDO BRAZ DE
SOUZA OAB/SP 121880
309.01.2009.045062-8/000000-000 - nº ordem 2799/2009 - Alimentos (Ordinário) - B. M. G. S. E OUTROS X P. A. S. - Fls.
40 - Fl. 39: Recebo em aditamento à petição inicial, anotando-se. Providencie a serventia a retificação do pólo ativo da ação
para constar a genitora do requerente, Sinara Cristina Garcia Spiandorin, no sistema SIDAP e na autuação Tendo em vista o
teor da petição inicial, dando conta de que o menor já está sob a guarda da genitora e, diante da manifestação do representante
do Ministério Público de fl. 38, concedo a guarda provisória do menor Bruno Maximino Garcia Spiandorin à requerente, pelo
prazo de 180 (cento e oitenta) dias. No mais, nos termos do artigo 4º da Lei Federal nº 5.478/68, que dispõe sobre a ação
de alimentos e dá outras providências, arbitro alimentos provisórios no valor de 4 (quatro) salários mínimos vigentes à época
de cada pagamento, levando em consideração o fato de inexistir no ventre dos autos qualquer elemento comprobatório dos
rendimentos do requerido. Os alimentos provisórios passarão a ser devidos da citação. Intime-se. Remetam-se os autos ao
Setor de Mediação para agendamento de audiência, intimando-se o(a) autor(a), através de seu procurador, pela imprensa oficial
e citando-se o(a) réu(ré), constando do mandado que o prazo para contestação será de 15 (quinze) dias e fluirá a partir da data
da audiência, caso resulte infrutífera a conciliação. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma
e sob as penas da Lei. Ciência ao Ministério Público. Int. SETOR DE MEDIAÇÃO/CONCILIAÇÃO DAS VARAS DA FAMÍLIA E
DAS SUCESSÕES E INFÂNCIA E JUVENTUDE DA COMARCA DE JUNDIAÍ, SP Largo São Bento, s/n - Centro - Jundiaí/SP CEP: 13201-035 - Telefone: (11) 4586-8111 r. 246 - sala 111 AUDIÊNCIA DESIGNADA PARA 01 DE MARÇO DE 2010, ÀS 16:40
HORAS. Comparecer munido de documentos de identificação, podendo estar acompanhado de advogado. - ADV GABRIELA DE
OLIVEIRA LUIZ OAB/SP 152893
309.01.2009.045217-2/000000-000 - nº ordem 2803/2009 - Guarda de Menor - S. D. S. C. X J. F. D. S. - Ato Ordinatório nos
termos da Portaria nº 001/08: intimação à requerente para se manifestar, no prazo de 10 (dez) dias, quanto à certidão do Sr.
Oficial de Justiça de fl. 21vº, a seguir transcrita: “... que me dirigi à Rua Luiz Spina, 160 e fui informada por Antônio, morador do
imóvel, de que o requerido não reside no local. Informou-me, ainda, de que o citando trabalha no número 107 da mesma rua.
Dirigi-me ao local e fui informada de que o requerido é funcionário prestador de serviços externos e raramente é encontrado na
empresa. Nas diligências realizadas, não logrei êxito em encontrá-lo na empresa. Assim sendo, deixei de citar e intimar J.F.da
S.” - ADV MARCIO VICENTE FARIA COZATTI OAB/SP 121829
309.01.2009.046092-4/000000-000 - nº ordem 5/2010 - (apensado ao processo 309.01.2006.025410-5/000000-000 - nº
ordem 2841/2006) - Alvará - MARIA EUGENIA CARDOSO X LUIZ SIBINEL - Fls. 34 - Manifeste-se o(a) inventariante, no prazo
de 20 (vinte) dias, quanto ao pedido de expedição de alvará. Int. - ADV LIGIA PRISCILA DOMINICALE OAB/SP 222167 - ADV
LUCIA ANTONELLA CRISIGIOVANNI OAB/SP 232915
309.01.2009.046094-0/000000-000 - nº ordem 7/2010 - (apensado ao processo 309.01.2006.025410-5/000000-000 - nº
ordem 2841/2006) - Alvará - HELCIO MARTINS LOPES E OUTROS X LUIZ SIBINEL - Fls. 33 - Manifeste-se o(a) inventariante,
no prazo de 20 (vinte) dias, quanto ao pedido de expedição de alvará. Int. - ADV LIGIA PRISCILA DOMINICALE OAB/SP 222167
- ADV LUCIA ANTONELLA CRISIGIOVANNI OAB/SP 232915
309.01.2010.000136-8/000000-000 - nº ordem 28/2010 - Revisional de Alimentos - A. G. D. S. X N. M. G. - Fls. 53 - Diante
da declaração de fl. 16, concedo ao requerente os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita, anotando-se. Providencie o
requerente, no prazo de 10 (dez) dias, o aditamento à petição inicial, excluindo o pedido de regulamentação de visita, já que
a Ação Revisional de Alimentos tem rito e partes diversos da Ação de Regulamentação de Visitas, sob pena de indeferimento.
Indefiro o pleiteado pelo representante do Ministério Público à fl. 52, item “b”, por não ter ocorrido a mencionada rescisão de
contrato com a empresa “Frema”. Int. - ADV DANIELA APARECIDA FLAUSINO NEGRINI OAB/SP 241171
309.01.2009.046983-4/000000-000 - nº ordem 29/2010 - Conversão de Separação em Divórcio - G. C. F. E OUTROS
- Em face do exposto, DECRETO O DIVÓRCIO de G.C.F. e Y.F.P. que se regerá pelas cláusulas e condições fixadas nos
autos de separação consensual mencionadas na petição inicial (autos nº 1825/07, da Segunda Vara Judicial da Comarca de
Pindamonhangaba/SP). Os requerentes deverão arcar com o pagamento das custas processuais. Após o trânsito em julgado
desta decisão, expeça-se mandado de averbação e, decorrido o prazo de 30 (trinta) dias, nada sendo requerido, arquivem-se
os autos, observadas as formalidades legais. - ADV LUIZ FERNANDO PINHO BARROSO OAB/SP 160936 - ADV RICHARD
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º