TJSP 21/01/2010 -Pág. 1428 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Janeiro de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano III - Edição 638
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processe-se pelo rito ordinário, procedendo-se as retificações necessárias. Emende a autor a petição inicial, apresentando
cálculo do valor que entende ser devido, no prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento da inicial. Int. - ADV ADELE MARIA
MÜLLER NUNES OAB/SP 189439
405.01.2010.000024-7/000000-000 - nº ordem 3/2010 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO PAULISTA S/A
X JOAO CARLOS DO NASCIMENTO FILHO - Fls. 18 - Emende o Autor a petição inicial (com cópia), para alterar o valor da
causa, que deverá ser igual ao valor do débito cobrado (conforme demonstrativo do débito -fls. 05 - total das parcelas vencidas
e vincendas), em dez dias, sob pena de extinção. Int. - ADV LUCIANO GOMES SANTANA OAB/SP 281379
405.01.2010.000033-8/000000-000 - nº ordem 4/2010 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO ITAUCARD
S/A X ANA PAULA PEREIRA DE LIMA - Fls. 22 - Emende o Autor a petição inicial (com cópia), para alterar o valor da causa,
que deverá ser igual ao valor do débito cobrado (conforme demonstrativo do débito -fls. 05 - total das parcelas vencidas e
vincendas), em dez dias, sob pena de extinção. Int. - ADV PAULO ROGERIO BEJAR OAB/SP 141410
405.01.2010.000049-8/000000-000 - nº ordem 5/2010 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - AYMORE CREDITO,
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A X WILSON MANOEL DE CARVALHO - Fls. 25 - Vistos. Comprovada a mora, defiro a
liminar de busca e apreensão do veículo, com fundamento no artigo 3º, caput, do Decreto-lei nº 911/69. Cite-se o réu para pagar
a integralidade da dívida pendente (valor remanescente do financiamento com encargos), no prazo de 5 (cinco) dias contados
do cumprimento da liminar (DL nº 911/69, artigo 3º, § 2º, com a redação da Lei nº 10.931/04), e apresentar defesa, no prazo de
15 (quinze) dias, desde a efetivação da medida, sob pena de presunção de verdade do fato alegado pelo autor, tudo conforme
cópia que segue em anexo, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. Sem o pagamento, ficam consolidadas, desde
logo, a favor do autor, a posse e a propriedade plena do bem (artigo 3º, § 1º, do Decreto-lei nº 911/69), oficiando-se. Servirá
o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. - ADV RICARDO PAVANELLI
ALBUQUERQUE OAB/SP 237903
405.01.2010.000058-9/000000-000 - nº ordem 6/2010 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BV FINANCEIRA S/A C
F I X LEANDRO DANIEL RISSI DOS SANTOS - Vistos. Comprovada a mora, defiro a liminar de busca e apreensão do veículo,
com fundamento no artigo 3º, caput, do Decreto-lei nº 911/69. Cite-se o réu para pagar a integralidade da dívida pendente (valor
remanescente do financiamento com encargos), no prazo de 5 (cinco) dias contados do cumprimento da liminar (DL nº 911/69,
artigo 3º, § 2º, com a redação da Lei nº 10.931/04), e apresentar defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, desde a efetivação da
medida, sob pena de presunção de verdade do fato alegado pelo autor, tudo conforme cópia que segue em anexo, nos termos
do artigo 285 do Código de Processo Civil. Sem o pagamento, ficam consolidadas, desde logo, a favor do autor, a posse e a
propriedade plena do bem (artigo 3º, § 1º, do Decreto-lei nº 911/69), oficiando-se. Servirá o presente, por cópia digitada, como
mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. - ADV ADRIANA GOMES DE ARAUJO OAB/SP 170122
405.01.2010.000066-7/000000-000 - nº ordem 7/2010 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BV FINANCEIRA S/A
C F I X HENRIQUE DA SILVA MIGUEL - Vistos. Comprovada a mora, defiro a liminar de busca e apreensão do veículo, com
fundamento no artigo 3º, caput, do Decreto-lei nº 911/69. Cite-se o réu para pagar a integralidade da dívida pendente (valor
remanescente do financiamento com encargos), no prazo de 5 (cinco) dias contados do cumprimento da liminar (DL nº 911/69,
artigo 3º, § 2º, com a redação da Lei nº 10.931/04), e apresentar defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, desde a efetivação da
medida, sob pena de presunção de verdade do fato alegado pelo autor, tudo conforme cópia que segue em anexo, nos termos
do artigo 285 do Código de Processo Civil. Sem o pagamento, ficam consolidadas, desde logo, a favor do autor, a posse e a
propriedade plena do bem (artigo 3º, § 1º, do Decreto-lei nº 911/69), oficiando-se. Servirá o presente, por cópia digitada, como
mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. - ADV ADRIANA GOMES DE ARAUJO OAB/SP 170122
405.01.2010.000067-0/000000-000 - nº ordem 8/2010 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BV FINANCEIRA S/A C F
I X ISAILDE BATISTA DA SILVA - Vistos. Comprovada a mora, defiro a liminar de busca e apreensão do veículo, com fundamento
no artigo 3º, caput, do Decreto-lei nº 911/69. Cite-se o réu para pagar a integralidade da dívida pendente (valor remanescente
do financiamento com encargos), no prazo de 5 (cinco) dias contados do cumprimento da liminar (DL nº 911/69, artigo 3º, § 2º,
com a redação da Lei nº 10.931/04), e apresentar defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, desde a efetivação da medida, sob pena
de presunção de verdade do fato alegado pelo autor, tudo conforme cópia que segue em anexo, nos termos do artigo 285 do
Código de Processo Civil. Sem o pagamento, ficam consolidadas, desde logo, a favor do autor, a posse e a propriedade plena
do bem (artigo 3º, § 1º, do Decreto-lei nº 911/69), oficiando-se. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumprase na forma e sob as penas da Lei. Int. - ADV ADRIANA GOMES DE ARAUJO OAB/SP 170122
405.01.2010.000180-2/000000-000 - nº ordem 12/2010 - Possessórias em geral - SANTANDER LEASING S A
ARRENDAMENTO MERCANTIL X CALEB RODRIGUES DA SILVA - Fls. 40 - Emende o autor a petição inicial alterando o valor
da causa, que deve ser igual ao valor do bem, recolhendo a diferença das custas processuais. Regularize, ainda, as cópias, da
procuração e do substabelecimento de fls. 07/09 que foram apresentadas sem autenticação. Após, tornem conclusos. Int. - ADV
PAULO EDUARDO MELILLO OAB/SP 76940
405.01.2010.000394-6/000000-000 - nº ordem 17/2010 - Possessórias em geral - BANCO ITAUCARD S A X JULIO CEZAR
ALVES - Fls. 18 - Regularize o autor as cópias, da procuração e do substabelecimento de fls. 04/06 que foram apresentadas
sem autenticação. Após, tornem conclusos. Int. - ADV CARLA PASSOS MELHADO OAB/SP 187329
405.01.2010.000404-8/000000-000 - nº ordem 16/2010 - Procedimento Sumário (em geral) - SILVIA REGINA GOMES
DE TOLEDO X YAMAHA CONCESSIONARIA GURU MOTO E OUTROS - Fls. 56 - Em se tratando de relação de consumo e
considerando que o domicílio da autora é na Comarca de São Paulo -SP, remetam-se estes autos a uma das Varas Cíveis daquela
Comarca, via distribuidor, com as cautelas de praxe e com nossas homenagens. Int. - ADV GABRIELLY PENA GERÔNIMO OAB/
SP 231080
405.01.2010.000463-7/000000-000 - nº ordem 20/2010 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO ITAU S/A X TEL AVIV
OSASCO COMERCIO E INDUSTRIA DE MOVEIS LTDA ME E OUTROS - Fls. 16 - Regularize o autor a cópia do substabelecimento
de fls. 06 que foi apresentado sem autenticação. Após, tornem conclusos. Int. - ADV ANTONIO CELSO PONCE PUGLIESE
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º