TJSP 11/02/2010 -Pág. 1702 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Fevereiro de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano III - Edição 652
1702
Processo 006.04.016700-9 - Execução de Título Extrajudicial - Aldenir Nilda Pucca e outro - Newton Jose Fregonezi - Vistos.
1- Sendo assim, mais um motivo para indeferir o pedido de informações à Receita Federal, uma vez que já foi diligenciado
àquela Instituição sem resultado positivo. 2- Não há indícios de alteração na situação econômica do devedor. 3- Diga o credor
em andamento. 4- No silêncio, cumpra-se o artigo 791, inciso III do Código de Processo Civil. - ADV: MOACYR JACINTHO
FERREIRA (OAB 49482/SP), ALDENIR NILDA PUCCA (OAB 31770/SP), JOAQUIM DAS CHAGAS SOARES NETO (OAB
219716/SP)
Processo 006.04.017907-4 - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais - Condomínio São Crispim Ii - Tiago de Paula
S. Alves - Proceda-se a vinculação do presente feito a esta Magistrada. Substitua-se o cheque a fls. 171, por cópia, da frente
e do verso. Devolva-se o cheque ao banco que o encaminhou, para os devidos fins, mediante ofício, já que o Juízo não é
guardião de cheque devolvido. O ofício ainda deverá indagar o Banco qual o motivo da devolução. Ante a devolução do cheque,
o depósito está sem efeito. Oportunamente, serão remetidas cópias dos autos ao Ministério Público, caso a devolução da cártula
tenha sido motivada na ausência de fundos. Sem prejuízo, diga o requerente em prosseguimento, em cinco dias. - ADV: EDSON
SCARPEL (OAB 116739/SP), ELIANE DOS SANTOS (OAB 211211/SP)
Processo 006.05.012889-8 - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - Ezequiel Pereira da Silva - Maria de
Jesus Xavier Freitas - Observo que a quebra do sigilo fiscal do(s) devedor(es) é providência de último caso, a ser adotada
somente depois de esgotadas as alternativas disponíveis ao credor. Indefiro a expedição de ofício ao ARISP, pois é providencia
que poderá ser efetivada diretamente pela parte interessada. Assim, em trinta dias, comprove o credor que diligenciou junto aos
registros de imóveis e ao departamento de trânsito, a procura de ben(s) dos devedor(es). No silêncio, ou caso nenhum bem seja
localizado, ao arquivo, com base no art. 791, III, do CPC. - ADV: VICENTE ANTONIO DE SOUZA (OAB 88864/SP)
Processo 006.05.014388-9 - Procedimento Sumário - Escola João Xxiii S/c Ltda - Sibele Souza Morais - Manifeste-se a
ora requerente Sibele quanto à petição e comprovante de depósito retro juntados. - ADV: DÉBORA REGINA GUADAGNIN DE
OLIVEIRA (OAB 155562/SP), JOSE DOMINGOS PINTO (OAB 73655/SP)
Processo 006.05.017200-5 - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - Helena Reico Oshima e outros Eunice Verônica Palmeira e outro - Providencie o requerente o recolhimento das diligências do Oficial de Justiça R$ 15,13, no
prazo legal. Após, expeça-se novo mandado de despejo, observando os termos da petição retro. Devendo a exeqüente entrar
em contato com o senhor oficial de justiça, para marcar dia e horário para o cumprimento da diligência. Int. - ADV: EUNICE
VERONICA PALMEIRA (OAB 257356/SP), SUELY UYETA OMINE (OAB 114807/SP), ADEMAR FERNANDES DE OLIVEIRA
(OAB 89289/SP)
Processo 006.05.019367-3/00003 - Execução de Honorários Advocatícios - Euzébio Inigo Funes - Karlabel Galvão de
Oliveira e outro - Petição retro, prossiga-se com relação a execução de honorários advocatícios. Manifeste-se o exequente em
termos de prosseguimento do feito. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Int. - ADV: RONY HERMANN (OAB 188033/
SP), EUZEBIO INIGO FUNES (OAB 42188/SP)
Processo 006.05.101562-7/00001 - Execução de Sentença - Congregação das Filhas de Nossa Senhora do Monte Calvário
- Hospital Santa Virgínia - Eliane Rinco Martins - Face a manifestação retro, desconsidero a petição de fls. 157/158. Observo
que a quebra do sigilo fiscal do(s) devedor(es) é providência de último caso, a ser adotada somente depois de esgotadas as
alternativas disponíveis ao credor. Assim, em trinta dias, comprove o credor que diligenciou junto aos registros de imóveis e ao
departamento de trânsito, a procura de ben(s) dos devedor(es). No silêncio, ou caso nenhum bem seja localizado, ao arquivo,
com base no art. 791, III, do CPC. - ADV: GISELE HEROICO PRUDENTE DE MELLO (OAB 185771/SP), MARCUS VINICIUS
PERELLO (OAB 91121/SP)
Processo 006.05.102007-1 - Monitória - Elie Hanna Riachi - Clerivalda Almeida dos Santos - Face os termos da manifestação
de fls. 92, estando o pedido de desistência dentro do prazo previsto no artigo 267, § 4° do Código de Processo Civil, JULGO
EXTINTA a presente ação de Monitória nos termos do artigo 267, inciso VIII do referido Estatuto Processual que Elie Hanna
Riachi move em face de Clerivalda Almeida dos Santos. Oportunamente, arquivem-se os presentes autos com as cautelas de
estilo. - ADV: MICHEL HANNA RIACHI (OAB 211265/SP)
Processo 006.06.101984-6 - Execução de Título Extrajudicial - Crefisa S/a. Credito Financiamento e Investimentos - Sandra
Diniz Bato - Fls. 133: defiro o desentranhamento dos documentos que instruíram a inicial mediante substituição por cóías nos
autos, devendo o interessado providenciar a retirada no prazo de dez dias. Após, arquivem-se os autos com a observância
das formalidades legais e as cautelas de estilo. - ADV: LEILA MEJDALANI PEREIRA (OAB 128457/SP), LEILA CECILIA VIDAL
MARUITI (OAB 212021/SP)
Processo 006.06.102472-0 - Monitória - Hsbc Bank Brasil S.a.-banco Multiplo - Mercearia Marcelia Ltda-me e outro - Observo
que a quebra do sigilo fiscal do(s) devedor(es) é providência de último caso, a ser adotada somente depois de esgotadas as
alternativas disponíveis ao credor. Assim, em trinta dias, comprove o credor que diligenciou junto aos registros de imóveis, a
procura de ben(s) dos devedor(es). No silêncio, ou caso nenhum bem seja localizado, ao arquivo, com base no art. 791, III, do
CPC. - ADV: CLÁUDIA REGINA DE SOUZA RAMOS (OAB 187089/SP), DURVALINO RENE RAMOS (OAB 51285/SP)
Processo 006.06.104158-6 - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial Maranduba Rodrigo dos Santos Amaral - Vistos. O requerido, ao que parece pelas tentativas de citação, não reside no condomínio autor
e não há nos autos documento que comprove sua propriedade ou posse direta sobre o imóvel em questão. Digam as partes. ADV: EDSON SCARPEL (OAB 116739/SP)
Processo 006.06.106094-6 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Itau S.a. - Gisleine
de Oliveira - Proceda a vinculação do presente feito a esta MM.Juíza. Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de vinte
dias, como requerido. - ADV: ADRIANA GOMES DE ARAUJO (OAB 170122/SP), ELAINE CRISTINA VICENTE DA SILVA (OAB
127104/SP)
Processo 006.06.107785-2 - Monitória - Telefonica Publicidade e Informação Ltda - Sempere Ltda - Vistos. Tendo em vista o
teor da resposta da perita nomeada, deposite o interessado (devedor) os honorários da perita ou requeira o que de direito para
andamento. - ADV: MARCOS DE REZENDE ANDRADE JUNIOR (OAB 188846/SP), MARLI JACOB COVOLATO (OAB 83322/
SP), MARCELO RAYES (OAB 141541/SP)
Processo 006.06.108885-2 - Outros Feitos não Especificados - Azul Cia de Seguros Gerais - Zenildo Silva de Jesus e outros
- Vistos. Presentes os pressupostos processuais e as condições da ação e não havendo preliminares a analisar, dou o feito
por saneado. Fixo como ponto controvertido: a dinâmica do acidente, a responsabilidade pelo evento e a extensão do prejuízo.
Defiro a produção de prova oral, consistente na inquirição das testemunhas arroladas pelas partes e que vierem a ser arroladas,
em cartório, no prazo de dez dias a contar da intimação da presente decisão. Desnecessária a inquirição do representante
legal da autora em depoimento pessoal porque não estava presente na ocasião dos fatos e nada tem a esclarecer quanto à
dinâmica do acidente. Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 28 de abril de 2010, às 14:00 horas, para oitiva
das testemunhas. Int. - ADV: JOSE CYRIACO DA SILVA (OAB 75906/SP), APARECIDO TOSHIAKI SHIMIZU (OAB 124787/SP),
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