TJSP 11/02/2010 -Pág. 1703 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Fevereiro de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano III - Edição 652
1703
CINTIA MALFATTI MASSONI CENIZE (OAB 138636/SP)
Processo 006.06.112906-4 - Execução de Título Extrajudicial - Yoshikazu Murakami - Maria Aparecida Lobo Possatto Barbosa
e outro - Vistos. Esclareça o requerente como pretende sejam ouvidos os requeridos sobre o pedido de usufruto do imóvel, já
que foram citados por edital e não compareceram aos autos. - ADV: VICENTE ANTONIO DE SOUZA (OAB 88864/SP)
Processo 006.06.113248-8 - Execução de Título Extrajudicial - Banco Nossa Caixa S/A - Edson Luis Bertevello - Vistos. 1Defiro a penhora dos imóveis apontados, na parte que cabe ao devedor, regularizando-se, inclusive com a intimação da esposa
do executado. 2- Cumpra-se o disposto no artigo 615-A, do Código de Processo Civil. 3- Após, diga o credor em andamento. ADV: GIZA HELENA COELHO (OAB 166349/SP), IVAN LUIS BERTEVELLO (OAB 208235/SP)
Processo 006.06.114925-0 - Execução de Título Extrajudicial - Pedro Roberto Cauvilla - Adailton Cavalcante Bezerra e
outro - Mantenho o despacho de fls. 85. Indefiro a expedição de ofício ao ARISP, pois é providencia que poderá ser efetivada
diretamente pela parte interessada. Int. - ADV: VICENTE ANTONIO DE SOUZA (OAB 88864/SP)
Processo 006.06.115499-9 - Execução de Título Extrajudicial - Banco Safra S/A - Auto Posto Engenheiro Goulart Ltda Vistos. O pedido de desconsideração da personalidade jurídica não está fundamentado. O requerente deverá dizer por que
motivo suscita o pleito e qual seu fundamento legal. Diga, então, o requerente. Nada sendo requerido em 30 dias, aguarde-se
provocação em arquivo. - ADV: IDALINA ISABEL DE SOUZA PICAZO GARCIA (OAB 108499/SP), SONIA MARIA DA CONCEICAO
SHIGAKI (OAB 97604/SP), MARCIO RIBEIRO GONCALVES HERNANDES (OAB 141178/SP)
Processo 006.06.115963-4 - Procedimento Sumário - Elson Barbosa de Souza - Espolio de Osvaldo Reis - Defiro o
sobrestamento do feito pelo prazo de trinta dias, como requerido. - ADV: LUIS CARLOS PINELI (OAB 195380/SP)
Processo 006.07.100558-0 - Procedimento Ordinário - Bernadete de Andrade Azevedo Stracanholi - Felicio Vigorito & Filhos
Ltda - Nos termos do item 189, Capítulo II, das NSCGJ, proceda a Serventia ao cadastro do presente incidente de cumprimento
de sentença. Desnecessária a intimação do devedor para a aplicação do disposto no artigo 475J do Código de Processo Civil,
consoante a jurisprudência mais recente do Egrégio Tribunal de Justiça de são Paulo e do Superior Tribunal de Justiça: A.I. nº
1.124.958-0/9 EMENTA: SENTENÇA Condenação ao pagamento de valor certo - Intimação da parte vencida Desnecessidade
- Aplicação do artigo 475, J do CPC. A intimação da parte condenada ao pagamento de valor certo, se aperfeiçoa mediante a
publicação de sentença veiculada pelos meios ordinários, dispensada sua intimação pessoal. EXECUÇÃO Sentença transitada
em julgado Termo inicial para o cumprimento do julgado Multa Incidência do artigo 475-J Aplicação da Lei nº 11.232/2005.
Transitada em julgado a sentença condenatória de valor certo, seu cumprimento voluntário deve operar-se no prazo de 15 dias,
dispensada a intimação pessoal do devedor ou de seu advogado, sob pena de acréscimo automático de multa de 10% sobre o
valor do débito Sentença mantida Recurso improvido. RESP nº 954.859 RS LEI11.232/2005.ARTIGO475-JCPC. CUMPRIMENTO
DA SENTENÇA. MULTA TERMO INICIAL. INTIMACÃO DA PARTE VENCIDA. DESNECESSIDADE. A intimação da sentença
que condena ao pagamento de quantia certa consuma-se mediante publicação, pelos meios ordinários, a fim de que tenha
início o prazo recursal. Desnecessária a intimação pessoal do devedor. Transitada em julgado a sentença condenatória, não
é necessário que a parte vencida, pessoalmente ou por seu advogado, seja intimada para cumpri-la. Cabe ao vencido cumprir
espontaneamente a obrigação em quinze dias, sob pena de ver sua divida automaticamente acrescida de 10%. Ante o exposto,
expeça a Serventia mandado de penhora e avaliação pelo Oficial de Justiça, que deverá lavrar o respectivo auto, sendo facultado
ao devedor impugnar a execução no prazo de quinze dias. - ADV: SILVIA HELENA DE ANDRADE AZEVEDO MELLO (OAB
189434/SP), CARLOS ROBERTO IBANEZ CASTRO (OAB 168812/SP)
Processo 006.07.102909-4 - Depósito - Depósito - Banco Finasa S.a. - Leandro Ferreira Silva - Indefiro, ainda a expedição
de ofício ao TRE, pois os bancos de dados mantidos por tais órgãos não possuem atualização periódica sendo notadamente
improdutivas as diligências realizadas perante os mesmos. No mais, manifeste-se o autor em termos de prosseguimento do
feito. Na inércia, aguarde-se 30 dias, manifestação. Decorrido o prazo sem manifestação, cumpra-se o item 49 das N.S.C.G.J.
intimando-se, pessoalmente, o requerente para em 48 horas, dar(em) andamento ao feito, sob pena de extinção. Int. - ADV:
JESSICA ANNE ERKERT (OAB 221994/SP), HELENA MARIA MONACO FERREIRA (OAB 109348/SP)
Processo 006.07.104889-0 - Procedimento Ordinário - Hsbc Bank Brasil S/A - Banco Mútiplo - Pizzaria Mania Paulista Ltda.
Me - Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de trinta dias, como requerido. - ADV: SIGISFREDO HOEPERS (OAB 186884/
SP), PAULO ROGERIO JACOB (OAB 112580/SP)
Processo 006.07.106172-6 - Execução de Título Extrajudicial - Banco Itaubank S/A - Futura Restauração Técnica Automotiva
Ltda Epp e outro - Vistos. Razão assiste ao requerente. Tratando-se de agravo de instrumento, descabida a manifestação da
parte contrária, pelo que revogo a determinação a fls. 134, segundo parágrafo. Diga, então, o exequente em prosseguimento.
No silêncio, cumpra-se a decisão a fls. 108. - ADV: FERNANDA VIEIRA CAPUANO (OAB 150345/SP), SOLANGE APARECIDA
DE FREITAS MANZARO (OAB 184224/SP), JOSE AUGUSTO DE REZENDE JUNIOR (OAB 131443/SP)
Processo 006.07.106652-1 - Execução de Título Extrajudicial - Sociedade Guarulhense de Educação - Eder Bruno Rodrigues
- Vistos. Petição a fls. 87: nada a deliberar, já que a advogada não é procuradora do autor neste feito. Como já mencionado a
fls. 85, o requerido reside no endereço da inicial, não havendo razão para pesquisa de endereço no cadastro do Bacenjud. Ao
que tudo indica pelas certidões anexadas, o requerido está se ocultando para ser citado. Todavia, como a citação por hora certa
é incabível em execução, indique o credor bens do devedor para arresto, no prazo de quinze dias. - ADV: MOACIR CARLOS
MESQUITA (OAB 18053/SP)
Processo 006.07.107186-6 - Monitória - Banco Abn Amro Real S/A - Mercearia Nossa Senhora da Gloria Ltda e outro Vistos. Por ora, dê-se ciência à embargante sobre os documentos juntados à petição retro, pelo embargado (art. 398 do CPC).
- ADV: SIMONE APARECIDA GASTALDELLO (OAB 66553/SP), EDUARDO ALVES DE SA FILHO (OAB 73132/SP), ADRIANA
SANTOS BARROS (OAB 117017/SP)
Processo 006.07.107580-8/00001 - Cumprimento de Sentença Condenatória Cível - Renato Geraldo Fornazier - Banco Itaú
S/A - Ao Distribuidor, para reclassificação, conforme tabela unificada. Manifeste-se a exequente sobre a impugnação de fls.
223/229. Int. - ADV: JOSE DE PAULA MONTEIRO NETO (OAB 29443/SP), MARCIAL BARRETO CASABONA (OAB 26364/SP),
EDUARDO GERALDO FORNAZIER (OAB 254702/SP)
Processo 006.07.107700-8 - Procedimento Ordinário - Bancários - Margarida Maria Augusto - Banco Itaú S/A - Ao Distribuidor,
para reclassificação do processo conforme tabela unificada. Ciência ao réu acerca do(s) documento(s) ora juntado(s), nos
termos do artigo 398, do Código de Processo Civil. Int. - ADV: JOSE DE PAULA MONTEIRO NETO (OAB 29443/SP), MARCIAL
BARRETO CASABONA (OAB 26364/SP), LUCIANA CORSINO SARGENTINI CORRÊA (OAB 195056/SP)
Processo 006.07.107864-5 - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais - Condomínio Villas de Andaluzia - Tadeu
José dos Santos e outro - Vistos. Cumpra-se o despacho de fls. 118 por mandado, devendo o autor providenciar o recolhimento
da diligência do Sr. Oficial de Justiça. - ADV: MARILEIDE SCOTTI CIRINO PINTO (OAB 55423/SP), EDILSON BRAGA DA SILVA
(OAB 138334/SP), CIBELE SANTOS DA CRUZ (OAB 172711/SP)
Processo 006.07.107916-7 - Outros Feitos não Especificados - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - Jose Manuel
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º