TJSP 22/02/2010 -Pág. 1200 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Fevereiro de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano III - Edição 657
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Processo 000.02.711175-0 - Procedimento do Juizado Especial Cível - José Zeno Fontana - Maxdoor Portões Automáticos
Sistemas de Segurança, - Vistos. Fls. 72: Providencie a serventia, conforme determinado na sentença (fls. 41). Nada mais
sendo requerido, arquivem-se. - ADV: OLYNTHO DE RIZZO FILHO (OAB 81210/SP), SILVIA MARIA DUARTE PINSDORF (OAB
55448/SP)
Processo 000.02.801719-6 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Vera Lucia Rodrigues Batista e outro - Jakob Mlot Vistos. Face o julgamento do Colégio Recursal e o constante da audiência realizada (ausência de provas a serem produzidas
pelas partes), intime-se o réu a apresentar defesa no prazo de quinze dias, sob pena de revelia. Após, conclusos para sentença.
Int. - ADV: SIMON KAUFMANN (OAB 47665/SP)
Processo 001.00.010647-0 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Jusenilda Souza Barbosa - Telemino Serviços de
Telematica Ltda - Ante o exposto, julgo extinto o processo de execução judicial com aplicação analógica do artigo 53, §4º da
Lei nº 9.099/95. Ressalvando-se a possibilidade da parte credora reiniciar a execução quando tiver notícia de bens da parte
devedora. Sem custas e despesas processuais nesta fase. Transitada em julgado, defiro o desentranhamento dos documentos
juntados conferindo o prazo de quinze dias para fazê-lo. Decorridos, desmonte-se os autos com as cautelas de estilo. P.R.C. ADV: MARCELA MASTROCOLA VELOCE (OAB 192145/SP), LUIZ ROBERTO WEISHAUPT SILVEIRA DE ODIVELLAS (OAB
195072/SP)
Processo 001.01.004035-9 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - Paulo César Parreira - Adelina
Ferreira de Mello - Vistos. Tendo em vista o decurso do prazo para o cumprimento do acordo, sem qualquer manifestação das
partes, dou por satisfeita a obrigação e JULGO EXTINTA a presente ação, nos termos do artigo 794, inciso I, do Código de
Processo Civil. Comunique-se ao Distribuidor. P.R.I. Desmonte-se os autos. - ADV: GILBERTO DE OLIVEIRA (OAB 100115/SP),
RENATA RAMOS RODRIGUES (OAB 124074/SP)
Processo 001.01.022358-5 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - Marcio Luiz Sala e outro Sandro Jose da Silva Oliveira - Vistos. Manifeste-se o credor sobre a diligencia realizada pelo oficial em 10 dias, sob pena de
extinção. Int. - ADV: DANIELA MORI (OAB 130548/SP), KATIA MARIA DE LIMA (OAB 98860/SP)
Processo 001.02.015374-1 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Orlando Pelegrino - Therezinha de
Ávila Santovito e outro - Fica prejudicado o atendimento do pedido em razão dos autos terem sido desmontados. - ADV: PAULO
ROGERIO DA SILVA (OAB 113333/SP), ROSANA ELIZETE DA S R BLANCO (OAB 127695/SP)
Processo 001.02.025683-4 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - Sadami Hirota - Geraldo Torres
Filho - Vistos. Aguarde-se o retorno do mandado de penhora expedido. Int. - ADV: LUÍS FERNANDO KAZUO SAITO (OAB
246873/SP), VIVIAN FARAJ ROCHA (OAB 281963/SP)
Processo 001.02.032970-0 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - João Sadao
Kitamura - Cozinha e Arte e outros - Vistos. Desconsidero a personalidade jurídica da empresa e determino a inclusão de seus
sócios no polo passivo da demanda, providenciando-se as anotações necessárias. Com efeito , a má gestão, pressuposto para
a desconsideração da personalidade jurídica, está presente no caso em tela, pois se constatou a inexistência de bens passíveis
de penhora em nome da executada. Assim, a constrição alcançará os bens de seus sócios. Proceda-se a penhora. - ADV:
MAURICIO LOURENCO DE CARVALHO (OAB 65908/SP), JOSÉ CARLOS MANSO JUNIOR (OAB 188101/SP)
Processo 001.02.050509-5 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Sustação de Protesto - Abraão Gouveia dos Santos
- Banco Pecúnia S/A - Ante o exposto, julgo extinto o processo, sem julgamento do mérito nos termos do artigo 267, inciso III,
c.C. artigo 598, ambos do Código de Processo Civil c.c. artigo 51, §1º da Lei n.º 9.099/95. Caso deseje recorrer a parte deverá
recolher o preparo e o porte de remessa e retorno conforme previsão legal. Transitada em julgado, defiro o desentranhamento
dos documentos juntados conferindo o prazo de quinze dias para fazê-lo. Decorridos, desmonte-se os autos com as cautelas de
estilo. P.I.C. - ADV: ANDRÉ LUÍS RODRIGUES TRENCH (OAB 158700/SP), DENY CHRISTIAN ZIDKO (OAB 228341/SP)
Processo 001.03.024233-0 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Miriam Pera - Buffet Sally Ltda - Me - Ante o exposto,
julgo extinto o processo de execução judicial com aplicação analógica do artigo 53, §4º da Lei nº 9.099/95. Ressalvando-se a
possibilidade da parte credora reiniciar a execução quando tiver notícia de bens da parte devedora. Sem custas e despesas
processuais nesta fase. Transitada em julgado, defiro o desentranhamento dos documentos juntados conferindo o prazo de
quinze dias para fazê-lo. Decorridos, desmonte-se os autos com as cautelas de estilo. - ADV: MARGARETH BONINI MERINO
(OAB 130830/SP)
Processo 001.03.037696-4 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Zorilde Aparecida da Silva - Manoel
Lourenço Jardim - Ante o exposto, julgo extinto o processo, sem julgamento do mérito nos termos do artigo 267, inciso III, c.C.
artigo 598, ambos do Código de Processo Civil c.c. artigo 51, §1º da Lei n.º 9.099/95. Caso deseje recorrer a parte deverá
recolher o preparo e o porte de remessa e retorno conforme previsão legal. Transitada em julgado, defiro o desentranhamento
dos documentos juntados conferindo o prazo de quinze dias para fazê-lo. Decorridos, desmonte-se os autos com as cautelas de
estilo. P.I.C. - ADV: GISLENE DONIZETTI GERÔNIMO (OAB 171155/SP), LAZARO PEREIRA DA SILVA (OAB 124098/SP)
Processo 001.03.038382-0 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rodrigo Nobrega - Auto Escola Benfica Ltda. e
outro - Aguarde-se cumprimento do ofício ao Banco. Após o cumprimento expeça-se MLJ em favor da parte autora, objetivando
integralizar o débito satisfeito. Nada pendente, tampouco devido ao executado, desmonte-se os autos. Int. - ADV: LUIZ ROBERTO
SAPAROLLI (OAB 108355/SP), CLÉDSON CRUZ (OAB 67275/SP)
Processo 001.04.037692-4 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Eliana Neves da Cruz - Banco Mercantil de São Paulo
- Banco Finasa e outro - Fica prejudicado o pedido de desarquivamento dos autos em razão deles terem sido desmontados. ADV: ALVIN FIGUEIREDO LEITE (OAB 178551/SP)
Processo 001.05.000978-9 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Gilberto Gallo - Banco Bradesco
- Certifico e dou Fé que mediante o recolhimento da respectiva taxa, estes autos foram desarquivados e permanecerão em
cartório por 30 dias, no silêncio retornarão ao arquivo. - ADV: ALVIN FIGUEIREDO LEITE (OAB 178551/SP)
Processo 001.05.018141-7 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Eliana das Mercedes e outro Banco Bradesco S/A - Certifico e dou Fé que mediante o recolhimento da respectiva taxa, estes autos foram desarquivados e
permanecerão em cartório por 30 dias, no silêncio retornarão ao arquivo. - ADV: ALVIN FIGUEIREDO LEITE (OAB 178551/SP)
Processo 001.05.024105-3 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Helena França Wallerstein - Porto Seguro - Seguro
Saúde S/A - O reclamo da parte em nada merece guarida neste momento processual. Aguarde-se o determinado às fls.431.
Após, cumpra-se o despacho, intimando-se os interessados. Int. - ADV: LUCIANA MIGUEL FERRARI (OAB 201246/SP), MAIRA
DE MAGALHÃES GOMES (OAB 234732/SP), CANDIDO DA SILVA DINAMARCO (OAB 102090/SP)
Processo 001.05.026895-4 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Wilson Pereira Rezende e outros - Clube de Regatas
Tietê - Promoções e Consultoria de Vendas Ruske S/s Ltda. - Fica o(a) autor(a) intimado(a), na pessoa de seu advogado, a
comparecer em cartório, no prazo de 10 (dez) dias, para retirada de mandado de levantamento expedido em seu favor. No
silêncio, os autos serão remetidos ao arquivo. - ADV: ANTONIO DA MATTA JUNQUEIRA (OAB 65699/SP), ISSEI YUKI JUNIOR
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