TJSP 22/02/2010 -Pág. 1201 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Fevereiro de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano III - Edição 657
1201
(OAB 183867/SP), AKEMI APARECIDA YUKI DE FIGUEIREDO (OAB 198348/SP), ROGERIO ARDEL BATISTA (OAB 258840/
SP), TATIANA ALVES RAYMUNDO (OAB 235229/SP), TATIANA ALVES RAYMUNDO (OAB 235229/SP), PAULO FRIEDRICH
WILHELM LOWENTHAL (OAB 235104/SP)
Processo 001.05.036425-2 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Nilson da Silva
Gouvêa - Samcil S/A - Serviços de Assist.médica Ao Comércio e Indústria - Vistos. Deixo de receber o recurso inominado
do autor, dada sua intempestividade. - ADV: ADRIANA DA SILVA GOUVEA (OAB 232738/SP), MELISSA BALDI JACOB (OAB
159897/SP)
Processo 001.05.037204-2 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Moises Evangelista de Jesus - Courrier Brasil Log.
Transp. Ltda. - Vistos. Ao Contador para apuração do valor devido. Aguarde-se por 10 dias manifestação da parte quanto a
certidão de fls. 54, em especial quanto ao valor da avaliação do bem penhorado. No silêncio, retornando os autos da Contadoria,
providencie a Serventia a designação de leilão. Int. - ADV: MARCIA AURÉLIA SERRANO DO AMARAL (OAB 176953/SP)
Processo 001.05.042829-3 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque - Jeferson Pereira Sanches Furtado - Dirce
Cardoso dos Santos - VISTOS. 1 Indefiro o pedido de penhora do salário da parte executada, pois o direito a sua percepção é
impenhorável, conforme o disposto no artigo 659, do CPC. Não colhe razão o pedido de penhora de possíveis direitos da parte
cotnra a Municipalidade, pois falta certeza e liquidez. 2 - Frustradas todas as medidas de constrição, tem-se que presumir a
inexistência de bens penhoráveis, razão pela qual julgo extinta a presente execução, com fundamento no artigo 53, parágrafo
IV, da Lei 9.099/95, entregando-se ao exeqüente certidão de seu crédito, como título para futura execução. 3 Após o trânsito,
conforme o caso, defiro o desentranhamento dos documentos juntados, e, caso a parte não o faça, fica ciente de que os
autos serão automaticamente remetidos ao arquivo, com as anotações e comunicações de praxe. P.R.I.C. - ADV: JEFERSON
PEREIRA SANCHES FURTADO (OAB 176473/SP)
Processo 001.05.044280-6 - Execução de Título Extrajudicial - Manoel Ferreira Melo - Claudia Fernandes - Ante o exposto,
julgo extinto o processo sem julgamento do mérito nos termos do artigo 267, III do Código de Processo Civil c.c. art. 51, §1º da
Lei nº 9.099/95. Sem ônus da sucumbência nesta fase processual nos termos do artigo 55 da Lei nº 9.099/95. Transitada em
julgado, arquivem-se os autos. P.R.I.C. - ADV: MARIA APARECIDA DA SILVA (OAB 123853/SP)
Processo 001.05.102267-0 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Jair Farias Pereira - Sueli de Jesus
Maria da Silva e outro - Os autos encontram-se em arquivo provisório e fica indeferido o desarquivamento dos mesmos ante o
não recolhimento da respectiva taxa. Para o atendimento do pedido, deverá a parte peticionar procedendo o recolhimento da
mesma. - ADV: ELI JORGE FRANBACH (OAB 60257/SP), DAISY MARA BALLOCK (OAB 59244/SP), IVAN FRANCISCO DA
SILVA (OAB 162546/ES)
Processo 001.05.105300-0 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Joceneide Aparecida de Oliveira - Banespa Banco
do Estado de Sp - Cancelada a guia anterior, expeça-se novo MLJ observado o patrono do Banco indicado. Em seguida, nada
pendente, desmonte-se os autos. Int. - ADV: MARCIO PEREZ DE REZENDE (OAB 77460/SP)
Processo 001.06.100371-9 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Anadeli Batista Souza Felix de Pontes - Banco do
Brasil - Certifico e dou Fé que mediante o recolhimento da respectiva taxa, estes autos foram desarquivados e permanecerão
em cartório por 30 dias, no silêncio retornarão ao arquivo. - ADV: ODAIR DE MELO (OAB 225498/SP)
Processo 001.06.110424-0 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Moacir Albano Alderis - Fantini
Comercio de Eletronicos Ltda - Vistos. A providência de informar o endereço e bens do requerido é da parte, e não do juízo.
Assim, indefiro o requerido. Concedo prazo excedente de 15 dias para tal providência. No silencio, tornem cls. para extinção. ADV: ANTONIO AFFONSO BRITO DOS SANTOS (OAB 166379/SP), ALEXANDRE TAVARES BUSSOLETTI (OAB 151991/SP)
Processo 001.06.117150-4 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Jose Carlos Vizini - Sigrel Eletro
Eltronica Ltda e outros - Vistos. Fls. 141: Defiro, providenciando a serventia. - ADV: DANI RICARDO BATISTA MATEUS (OAB
194378/SP), JOSÉ MARCELO SANTANA (OAB 160830/SP)
Processo 001.06.118761-3 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - Abilde Lopes Monteiro - Bsa
Transportes Ltda. Epp e outro - Vistos. Tendo em vista o interesse das partes na composição da lide, aguarde-se por 30 dias
a realização do acordo. No silêncio, ao arquivo. Int. - ADV: DAISY MARA BALLOCK (OAB 59244/SP), LAHYRE NOGUEIRA
NASCIMENTO (OAB 101097/SP)
Processo 001.06.125347-4 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - Washington Ricardo Martins
- Maria Cleonice Malavazi - Fica o(a) autor(a) intimado(a), na pessoa de seu advogado, a comparecer em cartório, no prazo
de 10 (dez) dias, para retirada de mandado de levantamento expedido em seu favor. No silêncio, os autos serão remetidos ao
arquiuvo. - ADV: REGIANE ARAUJO BAISSO (OAB 192182/SP)
Processo 001.06.125665-0 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Jonas de Souza - Colina Administradora de Consórcio
Ltda - Ante o exposto, julgo extinto o processo nos termos do artigo 794, inciso I do Código de Processo Civil. Diante da falta
de interesse recursal, dou a sentença por transitada em julgado nesta data. Ao arquivo. P.R.C. - ADV: RONALDO DE SOUSA
OLIVEIRA (OAB 102076/SP), ALLAN WAKI DE OLIVEIRA (OAB 185849/SP), ALEXSSANDRA FRANCO DE CAMPOS (OAB
208580/SP)
Processo 001.06.126204-2 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Nagib Majed Abboud - Tailor Made
Assessoria Profissional - Certifico e dou Fé que mediante o recolhimento da respctiva taxa, estes autos foram desarquivados
e permanecerão em cartório por 30 dias, no silêncio retornarão ao arquivo. São Paulo., 17/02/2010 - ADV: GEVANY MANOEL
DOS SANTOS (OAB 83642/SP)
Processo 001.06.128954-3/00001 - Carta de Sentença - Giovani Allegro - Smart Automóveis São Paulo Ltda e outros Vistos. 1. DEFIRO a penhora on-line (Nº do Protocolo 20100000073773) no limite no débito exeqüendo (print anexo). Aguardese por 48 horas, tornando após para novas deliberações. 2. Frustrada a penhora de valores, defiro, desde logo, a expedição
de Mandado de Penhora. 3. Aperfeiçoada a constrição e feita a avaliação, o executado deverá ser intimado pessoalmente, por
mandado ou pelo correio, ou na pessoa de seu advogado pela imprensa oficial, para apresentação de impugnação em 15 dias.
Int. - ADV: ILIANA GRABER DE AQUINO (OAB 43046/SP), ANDRÉ LUIZ ROXO FERREIRA LIMA (OAB 156748/SP), ANDRÉIA
REGINA VIOLA (OAB 163205/SP)
Processo 001.06.128954-3/00001 - Carta de Sentença - Giovani Allegro - Smart Automóveis São Paulo Ltda e outros Fls. 122/123: Anote-se. Fls. 124/125: Providencie-se a juntada do comprovante de depósito da quantia cuja transferência foi
determinada a fls. 97, oficiando-se para Banco, caso necessário. Fl. 125, letra b: Atenda-se, publicando-se os r. despachos de
fls. 111 e 112, inclusive em nome dos patronos da ré. Fl. 125, letra c: Defiro, tendo em vista os documentos de fls. 71/73 e 75/77,
expedindo-se o necessário e aditando-se mandados de fls. 120/121 (considerando o(s) endereço(s) novos fornecido(s). Int. ADV: ANDRÉ LUIZ ROXO FERREIRA LIMA (OAB 156748/SP), ANDRÉIA REGINA VIOLA (OAB 163205/SP), ILIANA GRABER
DE AQUINO (OAB 43046/SP)
Processo 001.06.128954-3/00001 - Carta de Sentença - Giovani Allegro - Smart Automóveis São Paulo Ltda e outros - Vistos.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º