TJSP 22/02/2010 -Pág. 2218 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Fevereiro de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano III - Edição 657
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designada neste Juízo para o px. DIA 07/04/2010-16 HS). - ADV JOSMAR HENRIQUE CARDOSO OAB/SP 189270 - ADV
EDUARDO AUGUSTO FOGAÇA OAB/SP 259399 - ADV JOSMAR HENRIQUE CARDOSO OAB/SP 189270
624.01.2008.009384-0/000000-000 - nº ordem 1551/2008 - Outros Feitos Não Especificados - ANULAÇÃO DE CONTRATO
COM PEDIDO LIMINAR E ANTEC.TUT. - EVELYN THAÍS OZAKI - ME X EDITORA NET ALPHA LTDA - Fls. 77/80 - Sentença
nº 211/2010 registrada em 12/02/2010 no livro nº 221 às Fls. 134/137: Do exposto, e pelo que mais dos autos consta, JULGO
IMPROCEDENTE o pedido inicial formulado por EVELYN THAÍS OZAKI - ME em face de EDITORA NET ALPHA LTDA, e, por
conseguinte, JULGO EXTINTO O PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do artigo 269, I, do Código de
Processo Civil. Outrossim, REVOGO a antecipação da tutela concedida a fl. 29. Sucumbente a autora, condeno-a ao pagamento
das custas, despesas processuais e dos honorários do advogado da ré, os quais arbitro, por equidade, em R$ 800,00, nos
termos do artigo 20, parágrafo 4º, do Código de Processo Civil. PREPARO = R$ 82,10 (CÓD. 230-6) + PORTE REMESSA R$
20,96 (CÓD. 110-4). - ADV EVELYN THAIS OZAKI OAB/PR 43129 - ADV SOLANGE PEREIRA MARSIGLIA OAB/SP 130873 ADV FRANCINI VERISSIMO AURIEMMA OAB/SP 186672
624.01.2008.011641-3/000000-000 - nº ordem 1931/2008 - Execução de Título Extrajudicial - COMPANHIA DE SANEAMENTO
BASICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP X TATIANA CORREA - Manifeste-se o exequente nos autos, no prazo legal,
requerendo o que de direito em termos de prosseguimento. - ADV ANUNCIA MARUYAMA OAB/SP 57545 - ADV HAROLDO
SUGIYAMA OAB/SP 217620 - ADV GREGORI GODA OAB/SP 229249
624.01.2008.014205-0/000001-000 - nº ordem 31/2009 - Ação Monitória - Execução de Título Judicial - COOPIDEAL
SUPERMERCADOS DE TATUI LTDA ME E OUTROS X TACIANA BATISTA DE JESUS FERREIRA - Manifeste-se o Autor
nos autos, no prazo legal, sobre a CERTIDÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA - FLS. 33Vº - que diz: “DEIXEI DE PROCEDER A
PENHORA por não ter localizado bens suficientes para garantir o débito... “ e passa a descrever bens encontrados na residência
da devedora. - ADV ARMANDO DOMINGOS CHEGAN JUNIOR OAB/SP 87735
624.01.2009.000885-4/000000-000 - nº ordem 201/2009 - Guarda de Menor - A. R. X S. D. C. - Manifestem-se os Advogados
das partes nos autos, no prazo legal, sobre CERTIDÃO NEGATIVA DO OFICIAL DE JUSTIça (fls. 48vº): “DEIXEI DE INTIMAR
S.C. tendo em vista a informação de sua mãe, Sra. Rosa, de que o mesmo mudou-se para a cidade de Cesário Lange, alegando
desconhecer seu endereço correto.” - ADV TELMA ROMILDA DE ALMEIDA OAB/SP 81787 - ADV MARIA RENATA BUENO
MARTELETO OAB/SP 256420
624.01.2009.005370-1/000000-000 - nº ordem 896/2009 - (apensado ao processo 624.01.2006.009405-1/000000-000 - nº
ordem 1941/2007) - Medida Cautelar (em geral) - PROMARTEX ENXOVAIS LTDA ME X BANCO DO BRASIL S/A - Fls. 37 Sentença nº 62/2010 registrada em 21/01/2010 no livro nº 220 às Fls. 87: Diante da certidão de fls. 36 e pelo mais que dos
autos consta, INDEFIRO a petição inicial com fundamento no art. 295, V do Código de Processo Civil e, em consequência,
JULGO EXTINTA a presente ação Cautelar movida por PROMARTEX ENXOVAIS LTDA ME em face do BANCO DO BRASIL S/A,
com fundamento no art. 267, I do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado e recolhimento de eventuais custas em
aberto, anote-se a extinção e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. P.R.I. Custas iniciais a recolher = R$ 127,42 (cód.
230-6) + Taxa de Procuração = R$ 8,30 (Cód. 304-9). - ADV OSNI JACOB HESSEL OAB/SP 110542 - ADV VICENTE FIUZA
FILHO OAB/SP 103106 - ADV FÁBIO DEZZOTTI D’ELBOUX OAB/SP 165618
624.01.2009.005370-1/000000-000 - nº ordem 896/2009 - (apensado ao processo 624.01.2006.009405-1/000000-000 - nº
ordem 1941/2007) - Medida Cautelar (em geral) - PROMARTEX ENXOVAIS LTDA ME X BANCO DO BRASIL S/A - Fls. 40 Indefiro o pedido de gratuidade processual, pois não restou comprovada a hipossuficiência financeira da autora. Assim, cumprase o determinado na sentença retro. Int. - ADV OSNI JACOB HESSEL OAB/SP 110542 - ADV VICENTE FIUZA FILHO OAB/SP
103106 - ADV FÁBIO DEZZOTTI D’ELBOUX OAB/SP 165618
624.01.2009.007152-1/000000-000 - nº ordem 1221/2009 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO ITAUCARD
S.A X EDSON ALVES - Fls. 32 - Recolhida a diligência necessária, intime-se o requerido para, no prazo legal de 15 dias, efetuar
o pagamento do montante da condenação (sucumbência), sob pena de multa de 10%, nos termos do artigo 475-J, do Código de
Processo Civil. Int. - ADV MARLI INACIO PORTINHO DA SILVA OAB/SP 150793
624.01.2009.008809-0/000000-000 - nº ordem 1519/2009 - Usucapião - LUCIANO CLEBER DE CAMARGO ALVES Manifeste-se o Autor nos autos, no prazo legal, sobre a CERTIDÃO NEGATIVA DO OFICIAL DE JUSTIÇA (FLS. 45Vº): “Deixei
de citar o confrontante IVO RIBEIRO DA SILVA e alienante MARIA DE LOURDES ARRUDA, sendo certo que não residem nos
endereços fornecidos.” - ADV DIRCEU PIRES DE CAMARGO OAB/SP 34571
624.01.2009.010340-0/000000-000 - nº ordem 1751/2009 - Possessórias em geral - BANCO ITAULEASING S/A X JAIRO
PERSIO CARRIEL - Manifeste-se o Autor nos autos, no prazo legal, sobre a CERTIDÃO NEGATIVA DO OFICIAL DE JUSTIÇA
(fls. 22vº) que diz: “DEIXEI DE PROCEDER A REINTEGRAÇÃO DO AUTOR NA POSSE DO REFERIDO VEÍCULO... o qual
encontra-se apreendido no PÁTIO DO HÉLIO, Rua Ricardo Menuzzi, 475 - Jd. Bela Vista, no entanto, o localizados Sr. Hudson,
informou que até a presente data, o banco autor não autorizou a retirada do bem junto ao referido Pátio.” - ADV JESSICA ANNE
ERKERT OAB/SP 221994
624.01.2009.010541-1/000000-000 - nº ordem 1791/2009 - Ação Monitória - FRANCISCO DE CAMPOS CAMARGO FILHO
X WILIAN DE OLIVEIRA CAMARGO - Manifeste-se o Autor nos autos no prazo legal, sobre a CERTIDÃO DO OFICIAL DE
JUSTIÇA (FLS. 15vº) que diz: DEIXEI DE CITAR A WILLIAN DE OLIVEIRA CAMARGO... e que soube que o mesmo falecera em
acidente de carro. - ADV ARMANDO DOMINGOS CHEGAN JUNIOR OAB/SP 87735
624.01.2009.010706-0/000000-000 - nº ordem 1811/2009 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO BRADESCO S/A X
IRIA APARECIDA DE CAMARGO E OUTROS - Deverá o exequente providenciar o recolhimento da diligência margeada a fls.
23º (R$ 24,24) para integral cumprimento do MANDADO DE PENHORA, AVALIAÇÃO E INTIMAÇÃO (2ª VIA). - ADV SILVIO
CARLOS CARIANI OAB/SP 100148
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