TJSP 22/02/2010 -Pág. 2219 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Fevereiro de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano III - Edição 657
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624.01.2009.010891-3/000000-000 - nº ordem 1861/2009 - Ação Monitória - COOPIDEAL SUPERMERCADOS DE TATUI
LTDA ME X EVANDRO BELMIRO MACHADO - Fls. 31 - Fls. 29/30: HOMOLOGO para que produza seus jurídicos e legais
efeitos, o ACORDO a que chegaram as partes, e, suspendo a execução nos termos do artigo 792, do Código de Processo Civil.
Aguarde-se em cartório o integral cumprimento da obrigação. Decorrido o prazo do acordo, sem manifestação das partes por
trinta dias, ficam as mesmas cientes de que os autos serão extintos independente de nova intimação. Int. - ADV RAQUEL ANA
AUGUSTA PIZZOL OAB/SP 145108
624.01.2009.012049-1/000000-000 - nº ordem 2041/2009 - Conversão de Separação em Divórcio - R. C. D. S. X M. C.
D. P. - Manifeste-se a Autora nos autos, no prazo legal, sobre a CERTIDÃO NEGATIVA DO OFICIAL DE JUSTIÇA (fls. 14vº):
“DEIXEI DE CITAR M.C.P., pois segundo informações de Isabel, o requerido não reside no mencionado endereço e nem mesmo
o conhece.” - ADV FRANCINE LETÍCIA ROCHA OAB/SP 209628
624.01.2009.013567-1/000000-000 - nº ordem 2251/2009 - Possessórias em geral - PANAMERICANO ARREND. MERCANTIL
S/A X ADILSON MARQUES - Fls. 16 - Os documentos de fls. 11/12 (ausente) não comprovam a notificação do requerido. Assim,
providencie o autor a notificação do requerido, nos termos do art. 2º, parágrafo 2º, do Decreto-Lei nº 911/69, comprovando nos
autos em 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento. Int. - ADV MARLI INACIO PORTINHO DA SILVA OAB/SP 150793
624.01.2009.013664-8/000000-000 - nº ordem 1/2010 - Alimentos (Ordinário) - F. C. D. X M. A. D. - Fls. 09 - Adite a autora
sua petição inicial, no prazo legal de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento, nos exatos termos do art. 2º da Lei nº 5478/1968.
Int. - ADV JACIRA PROVASI OAB/SP 70255
624.01.2010.000821-0/000000-000 - nº ordem 151/2010 - Execução de Alimentos - L. R. S. X G. K. S. - Fls. 23 - Vistos,
Reconsidero o despacho de fls. 21. Cite-se o executado para, no prazo legal de 03 (três) dias, efetuar o pagamento do débito,
sob pena de penhora. Desde logo, fixo os honorários advocatícios em 10% sobre o valor do débito, observando que, no caso de
pagamento integral no prazo de três dias, a verba honorária será reduzida pela metade (art. 652-A, § único, do CPC). Intime-se
o executado de que poderá, no prazo de 15 dias, opor embargos à execução (art. 738) ou requerer o parcelamento do débito,
nos termos no art. 745-A do CPC. Decorrido o prazo legal, sem notícias do pagamento, proceda-se à penhora e avaliação de
tantos bens quantos bastem para garantia do débito. Mantenho a autora os benefícios da gratuidade processual. Inutilize-se a
precatória expedida a fls. 22. Int. - ADV WILIAM DOS SANTOS OAB/SP 249085
624.01.1993.000700-5/000000-000 - nº ordem 599/1993 - Outros Feitos Não Especificados - MARIA MONTEIRO LEMES
X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Fls. 170 - Sentença nº 64/2010 registrada em 21/01/2010 no livro nº 220 às
Fls. 89: Vistos. Considerando a certidão de fls. 164, JULGO EXTINTA a presente execução promovida por MARIA MONTEIRO
LEMES em face de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, o que faço com fundamento no artigo 794, inciso I, do Código
de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, anote-se a extinção e arquivem-se os autos com as formalidades legais. Custas,
“ex lege”, ressaltando-se que a autora é beneficiária da gratuidade processual. P.R.I. - ADV EDVALDO LUIZ FRANCISCO OAB/
SP 99148 - ADV JOAO ANTONIO FRANCISCO OAB/SP 78271 - ADV DINARTH FOGACA DE ALMEIDA OAB/SP 148743
624.01.2002.002543-4/000000-000 - nº ordem 466/2002 - Procedimento Ordinário (em geral) - ROBERTO RODRIGUES
FONSECA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 486 - Considerando o valor considerado devido pelo
Instituto-réu apresentado a fls. 483/485, REQUISITE-SE o pagamento do débito incontroverso. Prossiga-se, no mais, nos
embargos em apenso. Int. - ADV EDVALDO LUIZ FRANCISCO OAB/SP 99148 - ADV DINARTH FOGACA DE ALMEIDA OAB/
SP 148743
624.01.2004.011944-2/000000-000 - nº ordem 935/2004 - Procedimento Sumário - MARIA DAS DORES PEREIRA FREIRE
X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Intimação do procurador da autora, da certidão de fls.155v, informando que
a mesma não foi encontrada no endereço indicado nos autos. - ADV EDVALDO LUIZ FRANCISCO OAB/SP 99148 - ADV JOSE
ROBERTO FRANCISCO OAB/SP 62504 - ADV DINARTH FOGACA DE ALMEIDA OAB/SP 148743
624.01.2004.011944-2/000000-000 - nº ordem 935/2004 - Procedimento Sumário - MARIA DAS DORES PEREIRA FREIRE
X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Fls. 143 - Expeçam-se alvarás de levantamento dos depósitos efetuados nos
autos, em favor dos credores. Intime-se a parte autora, pessoalmente, da importância depositada em seu favor. Manifestemse os credores, em cinco dias, acerca a quitação do débito, observando, desde logo, que o silêncio implicará em extinção da
execução. Int. - ADV EDVALDO LUIZ FRANCISCO OAB/SP 99148 - ADV JOSE ROBERTO FRANCISCO OAB/SP 62504 - ADV
DINARTH FOGACA DE ALMEIDA OAB/SP 148743
624.01.2005.001607-4/000000-000 - nº ordem 105/2005 - Procedimento Ordinário (em geral) - ISABEL LOPES DA SILVA X
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Fls. 106 - Fls. 99/105: defiro. Anote-se o início da execução. No mais, cite-se a
Autarquia Federal para oposição de embargos, no prazo de 30 dias, nos termos do artigo 730 do Código de Processo Civil. Int.
- ADV EDVALDO LUIZ FRANCISCO OAB/SP 99148 - ADV DINARTH FOGACA DE ALMEIDA OAB/SP 148743
624.01.2006.009481-0/000000-000 - nº ordem 1159/2006 - Procedimento Ordinário (em geral) - JOEL DA COSTA X INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Intimação do procurador do(a) autor(A) para manifestação nos autos a respeito
do laudo apresentado. - ADV NEMESIO FERREIRA DIAS JUNIOR OAB/SP 127921 - ADV DINARTH FOGACA DE ALMEIDA
OAB/SP 148743
624.01.2007.000256-2/000000-000 - nº ordem 47/2007 - Procedimento Ordinário (em geral) - TATIANE DE OLIVEIRA X
INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Fls. 85 - Arbitro os honorários periciais em R$ 400,00, nos termos do art.
3º, parágrafo único, da Resolução 541/2007 do Conselho da Justiça Federal. Oficie-se requisitando o pagamento. Após, tornem
os autos conclusos com carga em livro próprio. Int. - ADV GISLENE ESPERA OAB/SP 118093 - ADV DINARTH FOGACA DE
ALMEIDA OAB/SP 148743 - ADV GISLENE ESPERA OAB/SP 118093
624.01.2007.000397-4/000000-000 - nº ordem 76/2007 - Procedimento Ordinário (em geral) - NELSON DOMINGUES X
INSS - Fls. 147 - Sentença nº 131/2010 registrada em 02/02/2010 no livro nº 220 às Fls. 258: Vistos. Considerando a noticia
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º