TJSP 22/02/2010 -Pág. 2220 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Fevereiro de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano III - Edição 657
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da quitação do débito pelo devedor, JULGO EXTINTA a presente execução promovida por NELSON DOMINGUES em face de
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, o que faço com fundamento no artigo 794, inciso I, do Código de Processo
Civil. Após o trânsito em julgado, anote-se a extinção e arquivem-se os autos com as formalidades legais. Custas, “ex lege”,
ressaltando-se que o autor é beneficiário da gratuidade processual. P.R.I. - ADV CLAUDIO MIGUEL CARAM OAB/SP 80369 ADV RODRIGO TREVIZANO OAB/SP 188394 - ADV ROBERTO AUGUSTO DA SILVA OAB/SP 172959 - ADV DINARTH FOGACA
DE ALMEIDA OAB/SP 148743
624.01.2007.001691-7/000000-000 - nº ordem 218/2007 - Procedimento Ordinário (em geral) - LUIZ ANTONIO LEMES X
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 127 - Sentença nº 130/2010 registrada em 02/02/2010 no livro nº
220 às Fls. 257: Vistos. Considerando a noticia da quitação do débito pelo devedor, JULGO EXTINTA a presente execução
promovida por LUIZ ANTONIO LEMES em face de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, o que faço com fundamento
no artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, anote-se a extinção e arquivem-se os autos
com as formalidades legais. Custas, “ex lege”, ressaltando-se que o autor é beneficiário da gratuidade processual. P.R.I. - ADV
CLAUDIO MIGUEL CARAM OAB/SP 80369 - ADV RODRIGO TREVIZANO OAB/SP 188394 - ADV ROBERTO AUGUSTO DA
SILVA OAB/SP 172959 - ADV DINARTH FOGACA DE ALMEIDA OAB/SP 148743
624.01.2007.002783-9/000000-000 - nº ordem 359/2007 - Procedimento Sumário - MARIA DE LOURDES LEITE NICOLAU X
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Intimação do procurador do(a) autor(A) para manifestação nos autos a respeito
do laudo apresentado. - ADV MARINA ALVES CORREA ALMEIDA BARROS OAB/SP 68892 - ADV DINARTH FOGACA DE
ALMEIDA OAB/SP 148743
624.01.2007.007294-0/000000-000 - nº ordem 869/2007 - Procedimento Ordinário (em geral) - OSCAR SIANO DE OLIVEIRA
X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Fls. 124 - Considerando o trânsito em julgado certificado a fl. 108, defiro o
pedido de fls. 111/113. Anote-se o início da execução. No mais, cite-se a Autarquia Federal para oposição de embargos, no
prazo de 30 dias, nos termos do artigo 730 do Código de Processo Civil. Int. - ADV ABIMAEL LEITE DE PAULA OAB/SP 113931
- ADV DINARTH FOGACA DE ALMEIDA OAB/SP 148743
624.01.2007.009631-9/000000-000 - nº ordem 1189/2007 - Procedimento Sumário - CRISTIANO AMÉRICO DOS SANTOS
X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Intimação do procurador do autor de que foi designado o DIA 18 DE MARÇO
DE 2010 ÀS 8:30 HORAS para realização da perícia médica na Rua 13 de Fevereiro,190, centro, Tatuí/SP. - ADV DOUGLAS
PESSOA DA CRUZ OAB/SP 239003 - ADV DINARTH FOGACA DE ALMEIDA OAB/SP 148743
624.01.2003.001196-5/000000-000 - nº ordem 1516/2007 - Procedimento Ordinário (em geral) - JOSE ANTONIO MENDES
DE ALMEIDA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 228 - Fl. 226: atenda-se. Oficie-se à Assistência
Social, conforme requerido. Int. - ADV JOSÉ ROBERTO DE PAULA PEREIRA OAB/SP 162511 - ADV DINARTH FOGACA DE
ALMEIDA OAB/SP 148743
624.01.2004.001467-9/000000-000 - nº ordem 1538/2007 - Procedimento Sumário - ANTONIO CARLOS DE ARRUDA X
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Fls. 149 - Sentença nº 129/2010 registrada em 02/02/2010 no livro nº 220 às
Fls. 256: Vistos. Considerando a noticia da quitação do débito pelo devedor, JULGO EXTINTA a presente execução promovida
por ANTONIO CARLOS DE ARRUDA em face de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, o que faço com fundamento
no artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, anote-se a extinção e arquivem-se os autos
com as formalidades legais. Custas, “ex lege”, ressaltando-se que o autor é beneficiário da gratuidade processual. P.R.I. - ADV
CLAUDIO MIGUEL CARAM OAB/SP 80369 - ADV RODRIGO TREVIZANO OAB/SP 188394 - ADV ROBERTO AUGUSTO DA
SILVA OAB/SP 172959 - ADV DINARTH FOGACA DE ALMEIDA OAB/SP 148743
624.01.2006.003937-8/000000-000 - nº ordem 1848/2007 - Procedimento Ordinário (em geral) - IZAURA RIBEIRO
BRUNHERA X INSTITUTO SOCIAL DO SEGUROS SOCIAL - INSS - Fls. 116 - Considerando a concordância manifestada a fls.
114/115, HOMOLOGO o cálculo apresentado a fls. 111/112, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. No mais, requisitese os pagamentos. Int. - ADV SERGIO LUIS ALMEIDA BARROS OAB/SP 72030 - ADV DINARTH FOGACA DE ALMEIDA OAB/
SP 148743
624.01.2006.010228-5/000000-000 - nº ordem 1967/2007 - Procedimento Ordinário (em geral) - CLESNICE PEREIRA DA
SILVA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Fls. 148 - Cumpra-se o V. Acórdão. Procedam-se às anotações de
praxe com relação à extinção e, observadas as formalidades legais, arquivem os autos. Int. - ADV MARIO LUIS FRAGA NETTO
OAB/SP 131812 - ADV KELLY CRISTIANE DE MEDEIROS FOGAÇA OAB/SP 173896 - ADV FRANCINE LETÍCIA ROCHA OAB/
SP 209628 - ADV DINARTH FOGACA DE ALMEIDA OAB/SP 148743
624.01.2007.002059-2/000000-000 - nº ordem 2058/2007 - Procedimento Sumário - ARMANDO DE CAMARGO X INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Fls. 77 - Arbitro os honorários periciais em R$ 400,00, nos termos do art. 3º, parágrafo
único, da Resolução 541/2007 do Conselho da Justiça Federal. Oficie-se requisitando o pagamento. Após, tornem os autos
conclusos com carga em livro próprio. Int. - ADV LUIZ HENRIQUE TOMAZELLA OAB/SP 195226 - ADV DINARTH FOGACA DE
ALMEIDA OAB/SP 148743
624.01.2007.013503-2/000000-000 - nº ordem 3066/2007 - Outros Feitos Não Especificados - RESTABELECIMENTO
DE AUX. DOENÇA C/C APOS. P/INVALIDEZ OU AUX - AUGUSTO BONFIM ALVES X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL - INSS - Fls. 86/87 - Sentença nº 133/2010 registrada em 02/02/2010 no livro nº 220 às Fls. 262/263: Do exposto, e
pelo que mais dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE o pedido de aposentadoria por invalidez e PROCEDENTE o pedido
de restabelecimento do benefício de auxílio-doença formulado na inicial, para condenar o instituto-réu prestar em favor do
autor ANTONIO BONFIM ALVES o benefício de auxílio-doença, mediante o pagamento de renda mensal a ser calculada de
acordo com o disposto no artigo 29, II, da Lei nº 8213/91, desde a data de sua cessação, ou seja, setembro/2007, corrigindo-se
monetariamente prestações vencidas, com incidência de juros moratórios de 1% ao mês, a partir da citação no presente feito
(Súmula 204 do STJ), confirmando, assim, a antecipação da tutela concedida. Em razão da sucumbência, condeno a ré ao
pagamento de honorários em favor da parte vencedora, fixando-os em 10% (dez por cento) do valor da condenação, excluídas
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º