TJSP 25/02/2010 -Pág. 2147 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Fevereiro de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano III - Edição 660
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103033 - ADV MÁRCIA GOMES BEATO BASTOS OAB/SP 224985
438.01.2009.001406-1/000000-000 - nº ordem 164/2009 - Outros Feitos Não Especificados - ação de restabelecimento de
auxílio-doença cc. aposentadoria - ROBSON LUIZ GARCIA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Manifestem-se as
partes sobre laudo pericial de fls. 60/61. - ADV ANTONIO HENRIQUE TEIXEIRA RIBEIRO OAB/SP 213133
438.01.2009.002026-6/000000-000 - nº ordem 246/2009 - Separação (Ordinário) - A. C. D. S. X V. R. D. S. - Manifestem-se
as partes sobre certidão do Sr. Oficial de Justiça de fls. 52. (Deixou de intimar a autora por não tê-la encontrado, sendo que a
mesma não reside no local, informação da moradora Juliana que ali reside há 7 meses, a qual informou ser a mesma pessoa
desconhecida no local e nas imediações.) - ADV ARON OSSAMU IVAMA OAB/SP 247588 - ADV JARBAS LEAL MARQUES DA
SILVA OAB/SP 109129
438.01.2009.004069-0/000000-000 - nº ordem 500/2009 - Ação Monitória - SUPERMERCADOS LUZITANA DE LINS S/A
X NEUZA MARIA DE OLIVEIRA MONTEIRO - Fls. 28 - Fl. 28: Defiro o desentranhamento dos documentos de fls. 13 e 14 que
instruíram a inicial, mediante cópia e recibo nos autos, entregando-se à requerida. Após, arquivem-se os autos procedendo-se
as anotações de praxe. Int. - ADV ARETHA BENETTI BERNARDI OAB/SP 223294
438.01.2009.004862-7/000000-000 - nº ordem 607/2009 - Execução de Alimentos - L. R. D. S. E OUTROS X N. R. D. S.
- Fls. 38 - Cuidam os autos de execução de prestação alimentícia que LEONARDO RIBEIRO DOS SANTOS e outros movem
contra NIVALDO RIBEIRO DOS SANTOS, alegando que este não pagou os alimentos devidos no período de fevereiro a abril/09,
no valor de R$ 518,40 (fls. 02/05) e as que vencerem. O executado foi citado a fl. 22, fez um depósito de R$ 150,00 e apresentou
justificativa à fl. 24. Os exeqüentes apresentaram cálculo atualizado do débito no valor total de R$ 1.652,60 (fl. 37), e requereram
decretação da prisão do executado (fls. 31/32). O Representante do Ministério Público concordou com a decretação da prisão do
executado (fl. 33). É o relatório Decido. O pedido de decretação da prisão do executado merece ser acolhido, pois o executado
não pagou integralmente a dívida, e não apresentou justificativa plausível para o não pagamento do débito alimentício vencido,
a que está obrigado por força de sentença proferida nos autos de n. 293/07 desta Vara. Simplesmente deixou de pagá-la sem
que nenhuma providência fosse tomada. Ante o exposto, com fundamento no art. 733 do Código de Processo Civil, decreto a
prisão de NIVALDO RIBEIRO DOS SANTOS, pelo prazo de 60 dias, o qual deverá ser advertido que a prisão não o exonera
do pagamento da pensão. Expeça-se mandado de prisão com prazo de validade de dois (02) anos. Sem prejuízo, expeça-se
mandado de levantamento do depósito de fl. 28 em favor dos exeqüentes. Int. - ADV MICHEL TORREZAN MARCHESI OAB/SP
217246 - ADV GERALDO BARBOSA OAB/SP 180756 - ADV MICHEL TORREZAN MARCHESI OAB/SP 217246
438.01.2009.005028-8/000000-000 - nº ordem 695/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - NEIDE MARQUES PARREIRA
X BANCO FINASA S/A - Fls. 118 - Fls. 117: Nada a prover tendo em vista que o carnê mencionado não se encontra juntado aos
autos. Reitere-se a intimação para complementação da taxa judiciária em 05 dias, sob pena de inscrição na dívida ativa. Int. ADV LUCILENE CERVIGNE BARRETO OAB/SP 108107 - ADV IZILDA APARECIDA MOSTACHIO MARTIN OAB/SP 67524 - ADV
ANA CLAUDIA TORRES BURANELLO OAB/SP 237441 - ADV JOSE MARTINS OAB/SP 84314
438.01.2009.006226-7/000000-000 - nº ordem 773/2009 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO BRADESCO
S/A X ANTONIO REINALDO VIDAL - Retirar guia de levantamento. - ADV MARIA LUCILIA GOMES OAB/SP 84206
438.01.2009.006656-6/000000-000 - nº ordem 836/2009 - Divórcio Consensual - C. B. X M. E. B. - Retirar certidão de
honorários. (p/ Dr. Gustavo) - ADV GUSTAVO FERREIRA RAYMUNDO OAB/SP 250755 - ADV ANTONIO HENRIQUE TEIXEIRA
RIBEIRO OAB/SP 213133
438.01.2009.008787-5/000000-000 - nº ordem 1092/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - L. T. H. B. X INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Ciência às partes da data da perícia agendada para o dia 06/04/10, às 14:00 horas a
ser realizada no prédio anexo à Santa Casa (Centro Ortopédico). - ADV RAYNER DA SILVA FERREIRA OAB/SP 201981
438.01.2009.010489-0/000000-000 - nº ordem 1337/2009 - Execução de Título Extrajudicial - MIRIAM SONIA PINHEIRO EPP
X VÂNIA APARECIDA SAMPAIO - Fls. 88 - Desentranhe-se o mandado de fls. 82/84, aditando-se para cumprimento conforme
requerido a fls. 87. Int. - (Recolher guia(s) para diligências do Sr. Oficial de Justiça: a sobre de diligências de fl. 83 é insuficiente
para cumprimento do r. despacho.) - ADV ADILSON PERES ECCHELI OAB/SP 137111
438.01.2009.010859-7/000000-000 - nº ordem 1401/2009 - Execução de Título Extrajudicial - RECON ADMINISTRADORA
DE CONSORCIOS LTDA X WELLINGTON DE CARVALHO ISSA - Fls. 33 - Fls. 32: Manifeste-se novamente o exequente se
houve pagamento integral do débito. Na omissão, tornem conclusos para extinção pelo pagamento nos termos do artigo 794, I
do Código de Processo Civil. Int. - ADV FÁBIO MARTINS DE LIMA OAB/SP 291739
438.01.2009.011114-2/000000-000 - nº ordem 1431/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - MARIA DE FÁTIMA GOMES
DA SILVA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 115 - 1. Concedo ao(à) autor(a) os benefícios da
gratuidade processual. Anote-se. 2. Cite-se o instituto-réu para contestar a ação em sessenta (60) dias, com as advertências
legais. Expeça-se carta precatória. Int. - (Manifeste-se o(a) autor(a) sobre contestação apresentada às fls.116/129.) - ADV
DIEGO ORTIZ DE OLIVEIRA OAB/SP 213160
438.01.2009.010374-8/000000-000 - nº ordem 1517/2009 - Conversão de Separação em Divórcio - C. S. D. S. E OUTROS Retirar certidão de honorários. - ADV CLINGER XAVIER MARTINS OAB/SP 229407
438.01.2009.012142-3/000000-000 - nº ordem 1552/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - ALZIRA COTRIM DA SILVA
X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 20 - 1. Concedo ao(à) autor(a) os benefícios da Justiça Gratuita.
Anote-se. 2. Por ora, indefiro o pedido de tutela antecipada, pois as provas dos autos ainda não demonstram a verossimilhança
das alegações do(a) autor(a). 3. Cite-se o instituto-réu para contestar a ação em sessenta (60) dias, com as advertências legais.
Expeça-se carta precatória. Int. - (Manifeste-se o(a) autor(a) sobre contestação apresentada às fls.21/35.) - ADV MILENE DOS
SANTOS SILVA CHACON OAB/SP 279366 - ADV ADILSON JOSÉ CHACON OAB/SP 289240
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