TJSP 05/04/2010 -Pág. 1296 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 5 de Abril de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano III - Edição 685
1296
322.01.2008.013834-0/000000-000 - nº ordem 4957/2008 - Outros Feitos Não Especificados - ANULAÇ. NEGÓCIO
JURÍDICO C/C RESSARC. DANOS MORAIS MATERIAIS - MILTON DOS SANTOS X STOP PLAY COMERCIO E DISTRIBUIÇÃO
DE ELETRO ELETRONICOS E INFORMATICA LTDA ME - Manifeste-se o(a) autor(a) sobre o prosseguimento da ação. - ADV
SERGIO JOSE ZAMPIERI OAB/SP 102643
322.01.2008.014154-1/000000-000 - nº ordem 5068/2008 - Condenação em Dinheiro - LUCIA HELENA GONÇALVES DE
ANDRADE X BANCO BANESPA SANTANDER S/A - A autora já havia apresentado cálculo a fls. 192, incluindo a multa de 10%,
cujo total foi depositado pelo réu em 24/06/2007. A multa é indevida, pois o trânsito em julgado só ocorreu em 15/02/2010. À
autora, para excluir o valor da multa. Int. - ADV RONALDO LABRIOLA PANDOLFI OAB/SP 141868 - ADV MARIANE DELAFIORI
HIKIJI OAB/SP 201730 - ADV JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO OAB/SP 126504 - ADV ALESSANDRA CRISTINA
MOURO OAB/SP 161979
322.01.2008.014676-7/000000-000 - nº ordem 5361/2008 - Condenação em Dinheiro - MARLI GOMES DA SILVA X BANCO
BRADESCO S/A - Comparecer o(a) autor(a) em cartório para retirar os documentos. - ADV RONALDO LABRIOLA PANDOLFI
OAB/SP 141868 - ADV MARIANE DELAFIORI HIKIJI OAB/SP 201730
322.01.2008.014690-8/000000-000 - nº ordem 5371/2008 - Condenação em Dinheiro - EDGARD DOMINGUES X BANCO
REAL S/A - Intime-se o reclamado, na pessoa de seu advogado, a depositar o valor R$ 12.760,23, em 15 dias. Int. - ADV
RONALDO LABRIOLA PANDOLFI OAB/SP 141868 - ADV MARIANE DELAFIORI HIKIJI OAB/SP 201730 - ADV ALEXANDRE
YUJI HIRATA OAB/SP 163411
322.01.2008.014781-1/000000-000 - nº ordem 5451/2008 - Condenação em Dinheiro - GENESIO JOSE DA SILVA X BANCO
BRADESCO S/A - Comparecer o(a) autor(a) em cartório para retirar os documentos. - ADV RONALDO LABRIOLA PANDOLFI
OAB/SP 141868 - ADV MARIANE DELAFIORI HIKIJI OAB/SP 201730
322.01.2008.015024-1/000000-000 - nº ordem 5624/2008 - Condenação em Dinheiro - MITUE IDE AOKI E OUTROS X
BANCO ITAÚ S/A - Aos autores para esclarecer a divergência entre as contas apresentadas. - ADV RONALDO LABRIOLA
PANDOLFI OAB/SP 141868 - ADV MARIANE DELAFIORI HIKIJI OAB/SP 201730 - ADV MARCO ANTONIO COLENCI OAB/SP
150163
322.01.2008.015270-8/000000-000 - nº ordem 5811/2008 - Condenação em Dinheiro - ZILDA ALVES GONÇALVES X BANCO
BRADESCO S/A - Comparecer o(a) autor(a) em cartório para retirar os documentos. - ADV RONALDO LABRIOLA PANDOLFI
OAB/SP 141868 - ADV MARIANE DELAFIORI HIKIJI OAB/SP 201730
322.01.2008.015399-4/000000-000 - nº ordem 5928/2008 - Condenação em Dinheiro - NAMIKO NAKANO E OUTROS X
BANCO BRADESCO S/A - Sentença nº 2213/2010 registrada em 29/03/2010 no livro nº 405 às Fls. 147/154: Isto posto, e
considerando o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a presente ação e condeno o BANCO BRADESCO S/A a
pagar a NAMIKO NAKANO, SUELI K NAKANO SOBRAL, MARCIA H N MAZONI, SONIA Y N DE TOLEDO, MARTA M NAKANO,
REGINA M NAKANO, PAULO T NAKANO e MARINA A NAKANO a importância de R$ 16.600,00 (dezesseis mil e seiscentos
reais), com correção monetária incidentes a partir do ajuizamento da ação, utilizando-se a Tabela Prática do Tribunal de Justiça,
e acrescida de juros de mora legais (artigo 406 do Código Civil), a contar da data da citação. No que concerne à multa devida
nos termos do art. 475-J, do CPC, fica ciente o reclamado de que terá o prazo de 15 dias, contado do trânsito em julgado desta,
independente de intimação, para efetuar o pagamento. Não cumprida a determinação judicial neste prazo, a execução se fará
acrescida da multa (Enunciado nº 105). Custas e honorários advocatícios incabíveis nos termos do artigo 55 da Lei nº 9.099/95.
P. R. I. Valor do preparo: R$ 432,00 Valor do porte de remessa: R$ 20,96 - ADV RONALDO LABRIOLA PANDOLFI OAB/SP
141868 - ADV MARIANE DELAFIORI HIKIJI OAB/SP 201730
322.01.2008.015556-0/000000-000 - nº ordem 70/2009 - Condenação em Dinheiro - JOÃO LEIVA CAMPOS X BANCO
NOSSA CAIXA S/A - Manifeste-se o autor sobre o prosseguimento do feito - ADV DANILO CÉSAR SIVIERO RÍPOLI OAB/SP
194629 - ADV PAULO CESAR DA CRUZ OAB/SP 117678 - ADV ROSEMEIRE ZANELA OAB/SP 113998
322.01.2008.015602-6/000000-000 - nº ordem 147/2009 - Condenação em Dinheiro - MARIA DE LOURDES DELAMANO
SANTOS X BANCO BRADESCO S/A - Defiro o requerido retro, efetuando-se o bloqueio “on-line”. - ADV FLÁVIA RENATA
ANEQUINI OAB/SP 160654 - ADV RUBENS GASPAR SERRA OAB/SP 119859
322.01.2008.015782-0/000000-000 - nº ordem 204/2009 - Condenação em Dinheiro - HELIO BARBEIRO X BANCO ITAU
S/A - Tendo em vista a não manifestação do(a) autor(a), apesar de devidamente intimado(a), arquive-se a ficha memória. - ADV
ALEXSANDRO TADEU JANUARIO DE OLIVEIRA OAB/SP 152754 - ADV FABIO SCHUINDT FALQUEIRO OAB/SP 149990 ADV MARCO ANTONIO COLENCI OAB/SP 150163
322.01.2008.016333-1/000000-000 - nº ordem 590/2009 - Condenação em Dinheiro - VITOR GIRÃO RODRIGUES X
BANCO BRADESCO S/A - Vistos. A questão deve ser tratada como exibição incidental de documentos, nos seguintes termos:.
O(s) extrato(s) da(s) conta(s) de caderneta(s) de poupança(s), no(s) período(s) nela aludido(s), é(são), por seu(s) conteúdo(s)
comum às partes. O reclamado foi intimado a juntar os extratos mas não o fez e nem justificou sua impossibilidade. Desta
forma, determino ao requerido que, no prazo de trinta(30) dias, junte aos autos o(s) extrato(s) da(s) conta(s) poupança(s)
especificada(s) em a inicial, sob pena de terem-se por verdadeiros os fatos que por meio dele(s) o(a) autor(a) pretendia provar
(artigo 359, do CPC) e, assim, o valor da condenação ser fixado no teto máximo permitido no Juizado Especial (40 salários
mínimos). Com a exibição dos extratos, manifeste-se o(a) autor(a), no prazo de cinco(05) dias e voltem-me conclusos para
decisão. Intimem-se. - ADV RONALDO LABRIOLA PANDOLFI OAB/SP 141868 - ADV JOSE EDUARDO CARMINATTI OAB/SP
73573 - ADV GLAUCIO HENRIQUE TADEU CAPELLO OAB/SP 206793
322.01.2008.016382-7/000000-000 - nº ordem 615/2009 - Condenação em Dinheiro - ARY GAMA VILLELA X BANCO
BRADESCO S/A - Acolho a justificativa apresentada pela ré, e, concedo-lhe sessenta (60) dias de prazo para a juntada aos
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