TJSP 05/04/2010 -Pág. 1297 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 5 de Abril de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano III - Edição 685
1297
autos das cópias dos extratos das contas-poupanças do autor. Int. - ADV RONALDO LABRIOLA PANDOLFI OAB/SP 141868 ADV GLAUCIO HENRIQUE TADEU CAPELLO OAB/SP 206793
322.01.2008.016385-5/000000-000 - nº ordem 621/2009 - Condenação em Dinheiro - ARY GAMA VILLELA X BANCO
BRADESCO S/A - Sentença nº 2220/2010 registrada em 30/03/2010 no livro nº 405 às Fls. 163: Tendo o réu reconhecido a
procedência da ação e efetuado o pagamento, com o que concordou o autor, julgo extinta a presente ação, com base no artigo
269, parágrafo II, do CPC. Expeça-se guia de levantamento em favor do autor. - ADV RONALDO LABRIOLA PANDOLFI OAB/
SP 141868
322.01.2008.016402-2/000000-000 - nº ordem 635/2009 - Condenação em Dinheiro - LUIS CARLOS OLIVER SCALFI X
BANCO BRADESCO S/A - Sentença nº 2212/2010 registrada em 29/03/2010 no livro nº 405 às Fls. 146: Posto isto, JULGO
EXTINTA, sem resolução de mérito, a presente ação movida por LUIS CARLOS OLIVER SCALFI em face do BANCO BRADESCO
S/A, o que faço com fulcro no artigo 267, inciso VI, do Código de Processo Civil. Custas e honorários advocatícios incabíveis
nos termos do artigo 55 da Lei nº 9.099/95. P. R. I. Valor do Preparo: R$ 164,20 Porte: R$ 20,96 - ADV RONALDO LABRIOLA
PANDOLFI OAB/SP 141868 - ADV BRUNO HENRIQUE GONCALVES OAB/SP 131351
322.01.2008.016409-1/000000-000 - nº ordem 645/2009 - Condenação em Dinheiro - RODOLFO NOVELLI RATTO X BANCO
BRADESCO S/A - Acolho a justificativa apresentada pela ré, e, concedo-lhe sessenta (60) dias de prazo para a juntada aos
autos das cópias dos extratos das contas-poupanças do autor. Int. - ADV RONALDO LABRIOLA PANDOLFI OAB/SP 141868 ADV GLAUCIO HENRIQUE TADEU CAPELLO OAB/SP 206793
322.01.2008.016566-0/000000-000 - nº ordem 765/2009 - Condenação em Dinheiro - PASCHOAL ANGOTTI X BANCO
BRADESCO S/A - Acolho a justificativa apresentada pela ré, e, concedo-lhe sessenta (60) dias de prazo para a juntada aos
autos das cópias dos extratos das contas-poupanças do autor. Int. - ADV RONALDO LABRIOLA PANDOLFI OAB/SP 141868 ADV VIDAL RIBEIRO PONCANO OAB/SP 91473
322.01.2009.000382-6/000000-000 - nº ordem 955/2009 - Condenação em Dinheiro - MARINILZA APARECIDA DE LIMA X
BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A - Intime-se o banco réu, na pessoa de seu advogado, a manifestar-se sobre a diferença
de R$ 1.222,35, apontada pelo autor. Int. - ADV TELMA ELIANE DE TOLEDO VALIM OAB/SP 245368 - ADV ALEXANDRE YUJI
HIRATA OAB/SP 163411
322.01.2009.000689-9/000000-000 - nº ordem 1096/2009 - Condenação em Dinheiro - LUIZ ROBERTO LONGO JUNIOR X
MARLI DE OLIVEIRA BRITO - Intime-se a autora a recolher o valor devido (R$ 14,00), para expedição de certidão de objeto e
pé. - ADV ALESSANDRA RODRIGUES BARBOSA OAB/SP 185845
322.01.2009.001159-0/000000-000 - nº ordem 1257/2009 - Condenação em Dinheiro - TELMA ELIANE DE TOLEDO VALIM
X BANCO ITAÚ S/A - Comparecer o(a) autor(a) em cartório para retirar os documentos. - ADV JAMARA DIAS SEGURADO OAB/
SP 264505 - ADV MARCO ANTONIO COLENCI OAB/SP 150163
322.01.2009.001831-3/000000-000 - nº ordem 1411/2009 - Reparação de Danos (em geral) - NIVALDO BISPO DOS SANTOS
X CONSTRUTORA CONSTERP LJ LTDA ME - Manifeste-se o(a) autor(a) sobre o prosseguimento da ação. - ADV MARCELO
ALVARES RIBEIRO OAB/SP 236420
322.01.2009.001910-8/000000-000 - nº ordem 1504/2009 - Execução de Título Extrajudicial - CELINA ANDREOTI MUNIZ
X ANTONIO RAMOS DOS SANTOS - Aguarde-se o cumprimento do acordo. - ADV ROGERIO SOARES CABRAL OAB/SP
248671
322.01.2009.003003-2/000000-000 - nº ordem 1797/2009 - Declaratória (em geral) - JOSE CARLOS DOS SANTOS X BANCO
SANTANDER S/A - Informe o Banco reclamado o nome do advogado que irá proceder o levantamento do valor depositado nos
autos. - ADV JOSE AUGUSTO FUKUSHIMA OAB/SP 167739 - ADV BRUNO HENRIQUE GONCALVES OAB/SP 131351
322.01.2009.004347-7/000000-000 - nº ordem 2225/2009 - Condenação em Dinheiro - ISOFORT INDUSTRIA E COMERCIO
DE PLASTICOS LTDA ME X ANDERSON CARLOS OLIVEIRA RATTIGUEL - Tendo em vista o cumprimento integral do acordo e
a quitação do débito, arquive-se a Ficha Memória. - ADV ANDRÉ LUIZ PASCHOAL OAB/SP 196699
322.01.2009.005163-0/000000-000 - nº ordem 2434/2009 - Execução de Título Extrajudicial - MARCIA TOALHARES
FIGUEIREDO X NAIR DO CARMO MARCELINO MAURICIO - Diga o(a) autor(a) sobre a certidão do senhor Oficial de Justiça
(não foram encontrados bens para reforço). - ADV MARCIA TOALHARES OAB/SP 99162
322.01.2009.005290-7/000000-000 - nº ordem 2491/2009 - Desconstituição de Contrato - MARCOS MARTINS CABRERA X
FARROUPILHA ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA E OUTROS - Sentença nº 2202/2010 registrada em 29/03/2010
no livro nº 405 às Fls. 118/121: Pelo exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido apenas para condenar
as requeridas a devolverem ao requerente a quantia de R$ 549,47 (quinhentos e quarenta e nove reais e quarenta e sete
centavos), com acréscimos de juros e correção monetária contados da data do pagamento. Fica a parte vencida alertada
de que o não cumprimento voluntário da sentença, no prazo de quinze dias, contados do trânsito em julgado desta decisão
(independentemente de nova intimação), implicará na incidência da multa de 10% prevista no artigo 475-J, do CPC. Custas
processuais honorários advocatícios incabíveis nesta fase processual (Art. 55, da lei 9.099/95). Publique-se. Registre-se.
Intimem-se. Lins, 26 de fevereiro de 2010. Valor do preparo: R$ 232,08 Valor do porte de remessa: R$ 20,96 - ADV ALESSANDRA
CRISTINA RODRIGUES RABELLO OAB/SP 277562 - ADV KATIA LUZIA LEITE OAB/SP 284198 - ADV LAUDIR GULDEN OAB/
RS 44528 - ADV ADEMIR BASSO OAB/RS 56781 - ADV KARIN SUZY COLOMBO TEDESCO OAB/RS 24258 - ADV DIRCEU
BACCIN OAB/RS 49591 - ADV ELEN CRISTINA HEBERLE OAB/RS 58704
322.01.2009.005280-3/000000-000 - nº ordem 2494/2009 - Execução de Título Extrajudicial - WALDIR JUNQUEIRA DE
ANDRADE X KAEL CESAR BORGES BORTOLOTTO - Diga o(a) autor(a) sobre a certidão do senhor Oficial de Justiça (não
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