TJSP 05/04/2010 -Pág. 1420 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 5 de Abril de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano III - Edição 685
1420
125.01.2010.943-2/000000-000 Ordem 01.02.2010/261 Vistos. I de F M, representada por sua genitora S A G de F, formulou
ação revisional de alimentos em relação à S L M. A pretensão é de majoração dos alimentos para um terço dos rendimentos
líquidos e benefícios. Protesta pela procedência da ação. O Ministério Público opinou pelo indeferimento da petição inicial
(fls. 15/16). É o relatório em síntese. Fundamento e decido. Realmente, assiste razão ao Dr. Promotor de Justiça. Não estão
presentes os pressupostos para a ação revisional de alimentos, carecendo a autora de interesse de agir. Posto isto, JULGO
EXTINTO o processo sem exame do mérito, nos termos do artigo 267, incisos I, do Código de Processo Civil e INDEFIRO a
petição inicial a teor do artigo 295, inciso III do mesmo estatuto legal. Fixo os honorários da patrona indicada, o qual o nomeio,
em 30% do valor previsto na tabela OAB/PGE em espécie. P. R. I. Capivari, 19 de março de 2010. Marcus Cunha Rodrigues Juiz
de Direito - ADV JOSÉ CARLOS RODRIGUES MOREIRA OAB/SP 240375
125.01.2010.001311-4/000000-000 - nº ordem 291/2010 - Medida Cautelar (em geral) - DIRCE MARIA FORTI PAZIANOTTO
E OUTROS X BANCO BRADESCO S.A. - Fls. 39 - Cite-se o requerido para em cinco dias exibir o documento ou oferecer
resposta. Int. - ADV MURILO KERCHE DE OLIVEIRA OAB/SP 208143
125.01.2010.001312-7/000000-000 - nº ordem 299/2010 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - MARIA
APARECIDA CARDINALLI FORTI E OUTROS X BANCO DO BRASIL S.A. - Fls. 34 - “Cite-se para resposta no prazo legal.
Consigne-se que, não sendo contestada a ação, se presumirão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo autor (CPC,
arts. 285 e 319). 2- Int.” - ADV MURILO KERCHE DE OLIVEIRA OAB/SP 208143
125.01.2010.001314-2/000000-000 - nº ordem 293/2010 - Medida Cautelar (em geral) - MARIA DE LOURDES JOSE E
OUTROS X BANCO BRADESCO S.A. - Fls. 39 - Cite-se o requerido para em cinco dias exibir o documento ou oferecer resposta.
Int. - ADV MURILO KERCHE DE OLIVEIRA OAB/SP 208143
125.01.2010.001326-1/000000-000 - nº ordem 300/2010 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - REGINA HELENA
TESUTTI SIMOES E OUTROS X BANCO BRADESCO S.A. - Fls. 23 - “ Cite-se para resposta no prazo legal. Consigne-se que,
não sendo contestada a ação, se presumirão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo autor (CPC, arts. 285 e 319).
Int.” - ADV GISELLE DUNDES SIMÕES OAB/SP 282599
125.01.2010.001348-4/000000-000 - nº ordem 310/2010 - Outros Feitos Não Especificados - Ordinária de Cobrança. MILTES TOMAZZINI MASCHIETTO E OUTROS X BANCO DO BRASIL S.A. - Fls. 29 - “ Cite-se para resposta no prazo legal.
Consigne-se que, não sendo contestada a ação, se presumirão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo autor (CPC,
arts. 285 e 319). 2- Int.” - ADV WALDEMAR THOMAZINE OAB/SP 8290
125.01.2010.001387-6/000000-000 - nº ordem 355/2010 - Outros Feitos Não Especificados - OBRIGAÇÃO DE FAZER CC
DANOS MORAIS. - ELIANE DELLA PIAZZA X MARCO ANTONIO CREMONEZE - Fls. 21 - “1 - Defiro à autora os benefícios da
Assistência Judiciária Gratuita. 2 - Cite-se para oferecer resposta em 15 dias. 3 - Int.” - ADV DANIELA RUFFOLO FORTI OAB/
SP 181095
125.01.2010.001461-7/000000-000 - nº ordem 333/2010 - Arrolamento - ANTENOR MASCHIETTO X ELEONICE GARCIA
MASCHIETTO - Fls. 12 - “Vistos, Nomeio inventariante o requerente Antenor Maschietto, independentemente de compromisso.
Defiro o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentação dos documentos. Após, verificada a regularidade de toda a documentação
e, efetuados os recolhimentos necessários, dê-se ciência ao Procurador da FESP. Int.” - ADV JURANDIR MARTINS FILHO OAB/
SP 199419
125.01.2010.001556-1/000000-000 - nº ordem 366/2010 - Consignatória (em geral) - TOKIO MARINE SEGURADORA S.A. X
THIAGO HENRIQUE INACIO DA SILVA ME - Fls. 95 - “1 - Cite-se o requerido para querendo, apresentar contestação no prazo
de 15 dias. 2 - Int.” - ADV EDIMILSON DOS SANTOS OAB/SP 135829 - ADV JESUALDO ALMEIDA LIMA OAB/SP 156422
125.01.2010.001558-7/000000-000 - nº ordem 365/2010 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BV FINANCEIRA
S.A - C.F.I. X DANILA KELLY DE SOUZA DUARTE - Fls. 20 - “Vistos, I - Trata-se de ação autônoma de busca e apreensão
alicerçada em alienação fiduciária. Observar-se-á o procedimento especial do Decreto-Lei n. 911/1969 com as alterações
da Lei n. 10.931/2004. II - Na hipótese vertente, verifica-se, em cognição sumária, a existência dos pressupostos próprios à
obtenção da medida liminar, quais sejam: a) propriedade fiduciária sobre o bem litigioso; b) o negócio fiduciário realizado entre
os litigantes (fls. 10/11); c) a dívida vencida comprovada por carta registrada expedida por intermédio do Cartório de Títulos e
Documentos ou pelo protesto do título (fls. 12/15); d) a apresentação de cálculo do saldo devedor (fls. 06). Concedo, portanto,
a tutela antecipatória específica para recuperação do bem descrito na petição inicial (fls. 02/05). Expeça-se mandado de busca
e apreensão do veículo. III - Cite-se o réu para oferecimento de resposta no prazo de 15 (quinze) dias, a partir da juntada aos
autos do mandado de citação devidamente cumprido, excluindo-se na contagem do prazo o dia do começo (primeiro dia útil
após), incluindo o do vencimento, conforme macrossistema processual ordinário (artigo 184 do Código de Processo Civil). IV
- Á luz do artigo 3º, § 2º, do Decreto-lei n. 911/1969 com as alterações da Lei n. 10.931/2004, advirta-se o devedor fiduciante
do seu direito legal de pagar a dívida pendente, segundo os valores apresentados pelo credor fiduciário, em 05 (cinco) dias
após efetivada a ordem judicial de busca e apreensão do bem alienado, começando a fluir o prazo legal a partir da juntada do
mandado de busca e apreensão aos autos. Com o pagamento acima, o bem será restituído ao devedor fiduciante livre do ônus.
Int.” - ADV ANA PAULA ZAGO TOLEDO BARBOSA DA SILVA OAB/SP 268862
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Criminal
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RELAÇÃO DOS FEITOS CRIMINAIS DISTRIBUÍDOS AS VARAS DO FÓRUM DE CAPIVARI EM 30/03/2010
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º