TJSP 06/04/2010 -Pág. 569 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 6 de Abril de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano III - Edição 686
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AGRAVO DE INSTRUMENTO - RECURSO 279/2009 PROCESSO 1025/2008 JEC FARTURA RECORRENTE: BANCO
SANTANDER (BRASIL) S/A RECORRIDO(A): MARIA HELENA RODRIGUES DECISÃO de fl. 167 VISTOS. Em atendimento à
determinação inserta na Portaria GP 138 do E. STF, publicada no DJE 140/2009, c.c. o disposto no artigo 543-B,§1º, do Código
de Processo Civil, aguarde-se o pronunciamento definitivo da Corte Suprema sobre a análise da repercussão geral discutida
por ocasião do presente recurso. Intimem-se. - ADV JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO OAB/SP 126.504 ADV KATIA
LEITE SILVA OAB/SP 169.605
AGRAVO DE INSTRUMENTO - RECURSO 280/2009 PROCESSO 955/2008 JEC FARTURA RECORRENTE: BANCO
SANTANDER (BRASIL) S/A RECORRIDO(A): NAIR DALCIN DECISÃO de fl. 234 VISTOS. Em atendimento à determinação
inserta na Portaria GP 138 do E. STF, publicada no DJE 140/2009, c.c. o disposto no artigo 543-B,§1º, do Código de Processo
Civil, aguarde-se o pronunciamento definitivo da Corte Suprema sobre a análise da repercussão geral discutida por ocasião do
presente recurso. Intimem-se. - ADV JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO OAB/SP 126.504 ADV NATALIZA GOBBO
MENDES OAB/SP 239.224
AGRAVO DE INSTRUMENTO - RECURSO 285/2009 PROCESSO 456/2008 JEC TAQUARITUBA RECORRENTE: BANCO
NOSSA CAIXA S/A RECORRIDO(A): ANTONIO FELET DECISÃO de fl. 158 VISTOS. Intimem-se o(a) Recorrido(a) para,
no prazo de dez dias, apresentar resposta ao recurso interposto. Após, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao
E. Supremo Tribunal Federal, com as nossas homenagens. Int. - ADV LUIZ FERNANDO MAIA OAB/SP 67.217 ADV PAULO
SALIM ANTONIO CURIATI OAB/SP 22.149
AGRAVO DE INSTRUMENTO - RECURSO 309/2009 PROCESSO 1743/2008 JEC AVARÉ RECORRENTE: BANCO
BRADESCO S/A RECORRIDO(A): GERMANO ZAINA DECISÃO de fl. 77 VISTOS. Intimem-se o(a) Recorrido(a) para, no prazo
de dez dias, apresentar resposta ao recurso interposto. Após, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao E. Supremo
Tribunal Federal, com as nossas homenagens. Int. - ADV JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO OAB/SP 126.504 ADV
WELLINGTON MOREIRA DA SILVA OAB/SP 128.855 ADV JOSE AFONSO ROCHA JUNIOR OAB/SP 160.513
AGRAVO DE INSTRUMENTO - RECURSO 312/2009 PROCESSO 1836/2008 JEC AVARÉ RECORRENTE: BANCO
BRADESCO S/A RECORRIDO(A): MARCELO DE MELLO VIVEIROS DECISÃO de fl. 203 VISTOS. Em atendimento à
determinação inserta na Portaria GP 138 do E. STF, publicada no DJE 140/2009, c.c. o disposto no artigo 543-B,§1º, do Código
de Processo Civil, aguarde-se o pronunciamento definitivo da Corte Suprema sobre a análise da repercussão geral discutida
por ocasião do presente recurso. Intimem-se. - ADV JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO OAB/SP 126.504 ADV JOSE
AFONSO ROCHA JUNIOR OAB/SP 160.513
AGRAVO DE INSTRUMENTO - RECURSO 327/2009 PROCESSO 1071/2008 JEC AVARÉ RECORRENTE: BANCO ITAÚ S/A
RECORRIDO(A): HENEDINA APPARECIDA DECISÃO de fl. 277 VISTOS. Em atendimento à determinação inserta na Portaria
GP 138 do E. STF, publicada no DJE 140/2009, c.c. o disposto no artigo 543-B,§1º, do Código de Processo Civil, aguarde-se o
pronunciamento definitivo da Corte Suprema sobre a análise da repercussão geral discutida por ocasião do presente recurso.
Intimem-se. - ADV NEWTON COLENCI OAB/SP 18.576 ADV MARCOS ANTONIO COLENCI OAB/SP 150.163 ADV CARLOS
ALBERTO MARTINS OAB/SP 110.974
AGRAVO DE INSTRUMENTO - RECURSO 333/2009 PROCESSO 931/2008 JEC CERQUEIRA CÉSAR RECORRENTE:
BANCO NOSSA CAIXA S/A RECORRIDO(A): PEDRO DA SILVA E OUTROS DECISÃO de fl. 87 VISTOS. Em atendimento à
determinação inserta na Portaria GP 138 do E. STF, publicada no DJE 140/2009, c.c. o disposto no artigo 543-B,§1º, do Código
de Processo Civil, aguarde-se o pronunciamento definitivo da Corte Suprema sobre a análise da repercussão geral discutida
por ocasião do presente recurso. Intimem-se. - ADV CARLOS ALBERTO BOSCO OAB/SP 86.346 ADV FABIO AUGUSTO
PENACCI OAB/SP 224.724
AGRAVO DE INSTRUMENTO - RECURSO 334/2009 PROCESSO 1212/2008 JEC FARTURA RECORRENTE: BANCO
SANTANDER (BRASIL) S/A RECORRIDO(A): BERNADETI CORREA DA SILVA DECISÃO de fl. 202 VISTOS. Em atendimento
à determinação inserta na Portaria GP 138 do E. STF, publicada no DJE 140/2009, c.c. o disposto no artigo 543-B,§1º, do Código
de Processo Civil, aguarde-se o pronunciamento definitivo da Corte Suprema sobre a análise da repercussão geral discutida por
ocasião do presente recurso. Intimem-se. - ADV JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO OAB/SP 126.504 ADV CRISTIANA
REGINA DOS SANTOS OAB/SP 179.060
AGRAVO DE INSTRUMENTO - RECURSO 335/2009 PROCESSO 971/2008 JEC CERQUEIRA CÉSAR RECORRENTE:
BANCO NOSSA CAIXA S/A RECORRIDO(A): ERNESTINA FREDINELI GAVIÃO E OUTRO DECISÃO de fl. 144 VISTOS. Em
atendimento à determinação inserta na Portaria GP 138 do E. STF, publicada no DJE 140/2009, c.c. o disposto no artigo 543B,§1º, do Código de Processo Civil, aguarde-se o pronunciamento definitivo da Corte Suprema sobre a análise da repercussão
geral discutida por ocasião do presente recurso. Intimem-se. - ADV CARLOS ALBERTO BOSCO OAB/SP 86.346 ADV FABIO
AUGUSTO PENACCI OAB/SP 224.724
AGRAVO DE INSTRUMENTO - RECURSO 336/2009 PROCESSO 948/2008 JEC CERQUEIRA CÉSAR RECORRENTE:
BANCO NOSSA CAIXA S/A RECORRIDO(A): JANDIRA BASSETO DE SOUZA E OUTROS DECISÃO de fl. 144 VISTOS. Em
atendimento à determinação inserta na Portaria GP 138 do E. STF, publicada no DJE 140/2009, c.c. o disposto no artigo 543B,§1º, do Código de Processo Civil, aguarde-se o pronunciamento definitivo da Corte Suprema sobre a análise da repercussão
geral discutida por ocasião do presente recurso. Intimem-se. - ADV CARLOS ALBERTO BOSCO OAB/SP 86.346 ADV FABIO
AUGUSTO PENACCI OAB/SP 224.724
RECURSO 372/2009 PROCESSO 0844/2008 JEC CERQUEIRA CÉSAR RECORRENTE: COMAPNHAI LUZ E FORÇA
SANTA CRUZ - CPFL RECORRIDO(A): APARECIDA DE FÁTIMA ARANTES CARVALHO DECISÃO de fl. 165/167 VISTOS.
Em harmonia com todo o exposto, inadmito o recurso extraordinário interposto por COMPANHIA LUZ E FORÇA SANTA CRUZ,
porque, além de não ter sido contrariado qualquer dispositivo constitucional nesta ação, também não foi, no momento oportuno,
feita qualquer argüição de relevância pelo recorrente. P.R.I. - ADV JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO OAB/SP 126.504
ADV CARLOS WAGNER BENINI JUNIOR OAB/SP 222.820
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º