TJSP 06/04/2010 -Pág. 572 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 6 de Abril de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano III - Edição 686
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de origem, com as nossas homenagens, para apreciação do pedido formulado e conseqüente regularização do pólo ativo da
presente ação. Intimem-se. - ADV VANESSA AULER TOSCANO OAB/SP 270.241 ADV CAMILA C. F. CAMARGO JÁBALI OAB/
SP 205.572
RECURSO 989.09.020107-8 PROCESSO 2589/2007 JEC AVARÉ RECORRENTE: BANCO ABN AMRO REAL S/A
RECORRIDO(A): JOSÉ ZARELLA NETO DECISÃO de fl. 129 VISTOS. Em atendimento à determinação inserta na Portaria
GP 138 do E. STF, publicada no DJE 140/2009, c.c. o disposto no artigo 543-B,§1º, do Código de Processo Civil, aguarde-se o
pronunciamento definitivo da Corte Suprema sobre a análise da repercussão geral discutida por ocasião do presente recurso.
Intimem-se. - ADV .WANDO DIOMEDES OAB/SP 118.512 ADV DANILA ROSSETO PRESTES OAB/SP 249.516
AGRAVO DE INSTRUMENTO - RECURSO 989.09.019164-1 PROCESSO 1212/2008 JEC FARTURA RECORRENTE:
BANCO BRADESCO S/A RECORRIDO(A): BARSILIA FERREIRA SIMON E OUTROS DECISÃO de fl. 194 VISTOS. Intimemse o(a) Recorrido(a) para, no prazo de dez dias, apresentar resposta ao recurso interposto. Após, com ou sem manifestação,
remetam-se os autos ao E. Supremo Tribunal Federal, com as nossas homenagens. Int. - ADV GLAUCIO HENRIQUE TADEU
CAPELLO OAB/SP 206.793 ADV GIULIANO CESAR RIBEIRO OAB/SP 238.091
Anexo Fiscal I
Fórum de Avaré - Comarca de Avaré
JUIZ: FABIO DE SOUZA PIMENTA
053.01.1994.002325-3/000000-000 - nº ordem 507/1994 - (apensado ao processo 053.01.2009.005750-9/000000-000 - nº
ordem 1553/2009) - Execução Fiscal (em geral) - UNIÃO X MARCO ANTONIO MEDAGLIA ME - Processo nº507/94 Vistos. I)
Fls. 225/226: Trata-se de pedido formulado pela executada de aplicação da Medida Provisória nº 449/2008, posteriormente
convertida na Lei Federal 11.941/2009, para determinação da extinção da presente ação em razão de preencher todos os
requisitos do artigo 14 da norma mencionada. Ocorre que, a executada, em sua petição, transcreveu apenas caput do dispositivo
com fundamento no qual pretende ver reconhecido o seu direito à remissão. Deste modo, não comprova que faz jus à remissão
pleiteada, pois o artigo 14, antes referido, assim dispõe: “Art. 14. Ficam remitidos os débitos com a Fazenda Nacional, inclusive
aqueles com exigibilidade suspensa que, em 31 de dezembro de 2007, estejam vencidos há 5 (cinco) anos ou mais e cujo valor
total consolidado, nessa mesma data, seja igual ou inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais). § 1º O limite previsto no caput deste
artigo deve ser considerado por sujeito passivo e, separadamente, em relação: I - aos débitos inscritos em Dívida Ativa da
União, no âmbito da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, decorrentes das contribuições sociais previstas nas alíneas a, b
e c do parágrafo único do art. 11 da Lei n. 8.212, de 24 de julho de 1991, das contribuições instituídas a título de substituição e
das contribuições devidas a terceiros, assim entendidas outras entidades e fundos; II - aos demais débitos inscritos em Dívida
Ativa da União, no âmbito da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional; III - aos débitos decorrentes das contribuições sociais
previstas nas alíneas a, b e c do parágrafo único do art. 11 da Lei n. 8.212, de 24 de julho de 1991, das contribuições instituídas
a título de substituição e das contribuições devidas a terceiros, assim entendidas outras entidades e fundos, administrados
pela Secretaria da Receita Federal do Brasil; e IV - aos demais débitos administrados pela Secretaria da Receita Federal do
Brasil. § 2º Na hipótese do IPI, o valor de que trata este artigo será apurado considerando a totalidade dos estabelecimentos
da pessoa jurídica. § 3º O disposto neste artigo não implica restituição de quantias pagas. § 4º Aplica-se o disposto neste artigo
aos débitos originários de operações de crédito rural e do Programa Especial de Crédito para a Reforma Agrária - PROCERA
transferidas ao Tesouro Nacional, renegociadas ou não com amparo em legislação específica, inscritas na dívida ativa da
União, inclusive aquelas adquiridas ou desoneradas de risco pela União por força da Medida Provisória n. 2.196-3, de 24
de agosto de 2001”. Não há, deste modo, qualquer comprovação do alegado que permita a este Juízo decretar a extinção
pretendida, que, ademais, poderia ter sido obtida administrativamente, independentemente da manifestação da exeqüente nos
presentes autos. Deste modo, indefiro o pedido de fls. 225/226. II) Fls. 248/250: já decididos os embargos à arrematação,
expeça-se carta de arrematação. Int. Cumpra-se. Avaré, 26 de março de 2010 MANOELA ASSEF DA SILVA JUÍZA DE DIREITO
- ADV MARCOS PAULO LEITE VIEIRA OAB/SP 149650 - ADV JOSE CARLOS CAMARGO OAB/SP 81293 - ADV RODOLPHO
SANDRO FERREIRA MARTINS OAB/SP 189895
053.01.1996.001129-6/000000-000 - nº ordem 1326/1996 - Execução Fiscal (em geral) - FAZENDA NACIONAL X V C
VARISTORES CERAMICOS LTDA - Fls. 202 - Petição de Fls. aguarde-se em cartório o decurso de prazo de 01 (um) ano, em
conformidade com o artigo 40 da Lei de Execuções Fiscais nº 6.830/80, ficando dessa forma suspenso o feito. Decorrido o prazo
e certificado nos autos diga a exequente. Int. - ADV VICTOR FIGUEIREDO MONTEIRO OAB/SP 204669 - ADV ALBINO RIBAS
DE ANDRADE OAB/SP 120830
053.01.1996.005770-9/000000-000 - nº ordem 3114/1996 - Execução Fiscal (em geral) - UNIAO X ESTALEIROS MAGNUM
DO BRASIL LTDA - Fls. 76 - V. Manifestação retro: defiro a suspensão do feito pelo prazo de 120 dias. Decorrido o prazo,
manifeste-se a exeqüente em termos de prosseguimento, no prazo legal. Fls. 74/75: anote-se. Int. - ADV MARCOS PAULO
LEITE VIEIRA OAB/SP 149650 - ADV ANDREE GONIK OAB/SP 52356 - ADV RENATO GONCALVES DA SILVA OAB/SP 80357
053.01.1997.000430-1/000000-000 - nº ordem 306/1997 - Execução Fiscal (em geral) - FAZENDA NACIONAL X EIFEL ENG
INDUSTRIAL E FAB DE ESTRUTURAS LEVES LTDA - Fls. 178 - Aguarde-se pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias. Decorrido
o prazo e certificado nos autos, diga a exeqüente em termos de prosseguimento do feito. Int. - ADV MARCOS PAULO LEITE
VIEIRA OAB/SP 149650 - ADV RODRIGO EDUARDO MENCK DOS SANTOS OAB/SP 170270
053.01.1999.002192-2/000000-000 - nº ordem 466/1999 - Execução Fiscal (em geral) - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL INSS X INSTITUICAO DE ENSINO SUPERIOR DE AVARE E OUTROS - Fls. 125 - Aguarde-se pelo prazo de 120 (cento
e vinte) dias. Decorrido o prazo e certificado nos autos, diga a exeqüente em termos de prosseguimento do feito. Int. - ADV
FERNANDO ANTONIO GAMEIRO OAB/SP 64739 - ADV MARISTELA ANTONIA DA SILVA OAB/SP 260447 - ADV PATRICIA
PORTELLA ABDALA OAB/SP 260067
053.01.2000.005926-0/000000-000 - nº ordem 814/2000 - Execução Fiscal (em geral) - UNIÃO X PEDRO DOGADO FILHO Fls. 132 - V. Fls. 131: defiro a suspensão do feito pelo prazo de um (01) ano. Decorrido o prazo, abra-se nova vista à exeqüente
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