TJSP 06/04/2010 -Pág. 960 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 6 de Abril de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano III - Edição 686
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Juiz de Direito (O valor do preparo é R$1057,59. O valor de remessa e porte é R$25,00 por volume) - ADV HUMBERTO LUIZ
TEIXEIRA OAB/SP 157875
309.01.2009.029821-6/000000-000 - nº ordem 1913/2009 - Embargos de Terceiro - DENIS BOIM RUIZ X BANCO SAFRA
S/A - Fls. 521 - Vistos Tendo o autor pago as custas, arquivem-se os autos após as anotações de praxe. Int. - ADV JOSE
CARLOS RODRIGUES OAB/SP 130499
309.01.2009.023423-0/000000-000 - nº ordem 1986/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - REAL LEASING S/A
ARRENDAMENTO MERCANTIL X WILLIAN MARCON GONÇALVES DA SILVA - Fls. 136 - Vistos. Especifiquem as partes as
provas que pretendem produzir, justificando a utilidade e a pertinência. Digam, também, se têm interesse na realização de
audiência preliminar do artigo 331 do Código de Processo Civil. Int. - ADV MARCELO DE ROCAMORA OAB/SP 159470 - ADV
MARCO ANTONIO ZUFFO OAB/SP 273625
309.01.2009.030814-8/000000-000 - nº ordem 2064/2009 - Despejo por Falta de Pagamento - VIVANE TEGÃO X RENNER
FERREIRA BARROS E OUTROS - Fls. 46 - Vistos. Face à notícia do cumprimento da obrigação de desocupar o imóvel, extingo
o processo de cumprimento da sentença nos termos do artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil, como requerido pela
autora às fls. 45. P., R., I. e, oportunamente, anote-se e arquivem-se. Jundiaí, 31 de março de 2010. (a) THIAGO MENDES
LEITE DO CANTO Juiz de Direito - ADV JOVELINO MELLO FIGUEIREDO JUNIOR OAB/SP 37022
309.01.2009.030950-6/000000-000 - nº ordem 2073/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - HELIO PAULINO DOS
SANTOS X INSS - Fls. 53 - Vistos. Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando a utilidade e a
pertinência. Digam, também, se têm interesse na realização da audiência preliminar no artigo 331 do Código de Processo Civil.
Int. - ADV ADONAI ANGELO ZANI OAB/SP 39925 - ADV SALVADOR SALUSTIANO MARTIM JUNIOR OAB/SP 150322 - ADV
ADRIANA OLIVEIRA SOARES OAB/SP 252333
309.01.2009.032964-1/000000-000 - nº ordem 2148/2009 - Execução de Título Extrajudicial - INSTITUIÇÃO EDUCACIONAL
PROF LUIZ ROSA LTDA X GISELE APARECIDA CASARIN - Fls. 44 - Vistos. Com fulcro no artigo 659, § 2º, proceda-se ao
desbloqueio, porquanto o valor bloqueado sequer se mostra suficiente para cobrir as custas da execução. Requeira a exeqüente
o que de direito em termos de prosseguimento. Int. - ADV ROBERTO BINOTTO JUNIOR OAB/SP 126741
309.01.2009.023646-5/000000-000 - nº ordem 2228/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - ROBERTO LEVADA X
BANCO DO BRASIL S A - Fls. 91 - Manifeste-se o autor sobre contestação apresentada pelo réu. - ADV PAULO MIOTO OAB/SP
82643 - ADV VANESSA BALEJO PUPO OAB/SP 215087 - ADV JAYR AVALLONE NOGUEIRA OAB/SP 9447
309.01.2009.036810-0/000000-000 - nº ordem 2346/2009 - Embargos à Execução - RAQUEL PEREIRA X INSTITUTO
DE ENSINO CAMPO LIMPO PAULISTA S/C LTDA E OUTROS - Fls. 65-67 - Vistos. RAQUEL PEREIRA opôs os presentes
embargos à execução que lhe move INSTITUTO DE ENSINO CAMPO LIMPO PAULISTA S/C LTDA, alegando que o título que
embasa a presente execução não tem força executiva e que a cobrança é ilegal. Requereu a procedência dos embargos. A
embargada foi intimada e se manifestou as fls. 16/17. É o relatório. Fundamento e decido. Nos termos do artigo 330, inciso I,
do Código de Processo Civil, o processo comporta julgamento antecipado, não havendo necessidade de produção de prova
oral. Conforme se infere com a leitura da petição inicial do processo de execução, o processo de execução foi ajuizado com
base em notas promissórias sacadas contra a devedora, e não com base na confissão de dívida. Só por isso, fácil perceber
que não devem ser acolhidos os argumentos apresentados pela embargante, haja vista que as notas promissórias contra ela
emitidas são títulos executivos líquidos, certos e exigíveis, motivo pelo qual não deve ser declarado nulos os títulos que fundam
à execução. Por outro lado, deixo de apreciar as demais matérias trazidas nos embargos, pois não são materiais que devem
ser alegadas em embargos à execução, já que não contempladas nos incisos do artigo 745 do Código de Processo Civil. Ora,
se a embargante pretende conseguir seu diploma e se a embargada realmente recusa-se a entregá-lo sem fundamento legal,
deverá, através dos meios adequados, ajuizar uma ação para a discussão de tal recusa, o que certamente não é cabível em
sede de embargos à execução. DISPOSITIVO Posto isso, com fundamento no artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil,
JULGO IMPROCEDENTE os presentes embargos, determinando o prosseguimento da execução. Arcará o embargante, em
razão do princípio da causalidade, com o pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que arbitro
em R$ 1.500,00, nos termos do artigo 20, § 4º, do Código de Processo Civil. P. R. I. C. Jundiaí, 29 de março de 2010. THIAGO
MENDES LEITE DO CANTO Juiz de Direito - ADV FELIPE LEONARDO FRATEZI OAB/SP 261618 - ADV LUCIANE MAINARDI
DE OLIVEIRA CARNEIRO OAB/SP 229502
309.01.2009.037106-6/000000-000 - nº ordem 2364/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - JOÃO BATISTA DA ROSA
X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 37 - Vistos. Homologo o acordo firmado pelas partes e extingo
o presente feito nos termos do artigo 269, inciso III, do Código de Processo Civil. Compareça o autor munido dos documentos
necessários à E.D.A.J. para implantação do benefício acordado. P., R., I. e, oportunamente, arquivem-se os autos. Jundiaí, 30
de março de 2010. (a) THIAGO MENDES LEITE DO CANTO Juiz de Direito - ADV ELISIO PEREIRA QUADROS DE SOUZA
OAB/SP 30313 - ADV KEDMA IARA FERREIRA OAB/SP 157323
309.01.2009.037980-5/000000-000 - nº ordem 2393/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - ROSELI LAMONATTO X
BANCO BRADESCO S/A - Autor apresentar réplica em 10 dias. - ADV JOUCI FERNANDES DOS SANTOS OAB/SP 291415 ADV FABIANA PIOVAN AVILA OAB/SP 177709 - ADV ANDERSON NOGUEIRA OLIVEIRA OAB/SP 281658
309.01.2009.038140-0/000000-000 - nº ordem 2411/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - ALCINA RIVELLI NORONHA
DE MELLO X BANCO NOSSA CAIXA S/A - Fls. 128 - Vistos. Nos termos do artigo 520, “caput”, primeira parte, do Código de
Processo Civil, recebo o recurso de apelação interposto às folhas 121/127 no duplo efeito devolutivo e suspensivo. Abra-se vista
dos autos à parte contrária para oferecimento de contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias. Após, regularizados, remetamse os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça-Seção de Direito Privado -II-SP. Int. - ADV MARIA FERNANDA PALVARINI OAB/SP
224076 - ADV FERNANDO PALVARINI OAB/SP 272881 - ADV ARNOR SERAFIM JUNIOR OAB/SP 79797
309.01.2009.038217-2/000000-000 - nº ordem 2428/2009 - Execução de Título Extrajudicial - JPR EMPREENDIMENTOS
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º