TJSP 06/04/2010 -Pág. 961 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 6 de Abril de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano III - Edição 686
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IMOBILIARIOS LTDA X ELIAS ALVES BRANDÃO FILHO - Fls. 76 - Providencie a executada a complementação da diligência
no valor de Itupeva , pois o Sr. Oficial devolveu o mandado de penhora sem, cumprimento ante insuficiência de diligência. ADV RICARDO BOCCHINO FERRARI OAB/SP 130678 - ADV ROQUE FERNANDES SERRA OAB/SP 101320 - ADV SIMONE
PEREIRA MONTEIRO PACHECO OAB/SP 221891
309.01.2009.039262-2/000000-000 - nº ordem 2493/2009 - Despejo por Falta de Pagamento - MARIA DE LOURDES
FELISARDO VIANNA X SIMONE MICHELOTTI BILIATO - Autor apresentar réplica em 10 dias. - ADV MAURO SIMÕES
MARQUES FERREIRA OAB/SP 257782 - ADV FELIPE LEONARDO FRATEZI OAB/SP 261618
309.01.2009.039791-3/000000-000 - nº ordem 2518/2009 - Ação Monitória - VALDIR FRANCO DE GODOI X LEONICE
APARECIDA TZECH ME - Fls. 30v - Manifeste-se o autor sobre certidão do oficial de Justiça informando que deixou de proceder
a citação da requerida porque informado pelo Sr. Fábio (loja de caminhões) dali mudou-se. - ADV NADIR DE FATIMA COSTA
OAB/SP 144929
309.01.2009.041153-0/000000-000 - nº ordem 2558/2009 - Despejo por Falta de Pagamento - ROSENIR LEMOS PIRES
GIOIA X JOÃO VIEIRA DA SILVA FILHO - Fls. 56 - Vistos. Indefiro ao requerido os benefícios da Assistência judiciária gratuita.
Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando a utilidade e a pertinência. Digam, também, se têm
interesse na realização de audiência preliminar do artigo 331 do Código de Processo Civil. Int. - ADV VAMBERTO BRUNETTI
OAB/SP 168100 - ADV THIAGO TADEU TORRES OAB/SP 223221
309.01.2009.040970-0/000000-000 - nº ordem 2583/2009 - Execução de Título Extrajudicial - MARIA ANGELICA QUEIROZ
GUIMARÃES PARAISO FERRAZ E OUTROS X JOAQUIM RIBEIRO DA SILVA E OUTROS - Fls. 45 - Vistos. Fls. 45: Salvo
melhor juízo, não consta ds referidas folhas que os executados tenham constituídos procuradores ou advogados nestes autos.
Assim sendo, esclareça-se o pedido, em 05 dias. Int. - ADV VIVIANE SEMIRUCHA OAB/SP 237268
309.01.2009.044917-9/000000-000 - nº ordem 2763/2009 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - AYMORÉ CREDITO
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A X JOYCE DOS SANTOS LIMA - Fls. 39 - Vistos. Diante da não localização do bem
dado em garantia fiduciária, defiro o pedido de conversão da ação de busca e apreensão em ação de depósito, com fulcro
no artigo 4º. do Decreto-Lei nº 911/1969, sem a cominação de prisão civil. Traga o autor a estimativa do valor da coisa a
ser depositada. Após, nos termos do artigo 902 do Código de Processo Civil, cite-se o réu para entregar a coisa, depositála em juízo ou consignar-lhe o equivalente em dinheiro, bem como para contestar a ação. Proceda-se ao bloqueio do bem
perseguido, mediante a expedição de ofício ao departamento de trânsito competente. Int. - ADV MARCELO DE ROCAMORA
OAB/SP 159470
309.01.2010.000464-7/000000-000 - nº ordem 39/2010 - Embargos de Terceiro - STIL INOX INDUSTRIA E COMERCIO DE
PEÇAS LTDA X BANCO ITAU S/A - Fls. 62 - Vistos. Manifeste-se o embargante. Int. (certifico e dou fé que a manifestação do
embargado é tempestiva) - ADV CLAUDIO DIAS SANTOS OAB/SP 223673 - ADV PETRUCIO OMENA FERRO OAB/SP 55263 ADV CLAUDIO DIAS SANTOS OAB/SP 223673
309.01.2010.002498-0/000000-000 - nº ordem 136/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - DAMIÃO FELIX DE LIMA X
INSS - Autor apresentar replica no prazo de 10 dias. - ADV SILVIA SANCHES MURARO OAB/SP 264049
309.01.2010.002592-8/000000-000 - nº ordem 143/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - JANAINA APARECIDA
MORAES DE MELO X GERALDO VAZ DE MELO NETO - aUTOR APRESENTAR RÉPLICA NO’PRAZO DE 10 DIAS. - ADV
EDMUR CARBONI OAB/SP 119798 - ADV MOISÉS HENRIQUE GATERA OLIVEIRA OAB/SP 219221
309.01.2010.002203-4/000000-000 - nº ordem 197/2010 - Ação Monitória - SOCIEDADE PADRE ANCHIETA DE ENSINO
LTDA X CLEIDE DE JESUS BARBOSA - Fls. 44 - Vistos. Defiro de plano, a expedição do mandado, com o prazo de 15 dias, nos
termos pedidos na inicial (CPC, art. 1.102b), anotando-se, nesse mandado, que, caso a ré o cumpra, ficará isenta de custas e
honorários advocatícios (CPC art. 1.102c, § 1º) fixados, entretanto, estes, para o caso de não-cumprimento, em 10% do valor
do débito. Conste, ainda, do mandado que, nesse prazo, a ré poderá oferecer embargos, e, se caso não haja o cumprimento da
obrigação ou o oferecimento de embargos, “constituir-se-á, de pleno direito, o título executivo judicial” (CPC, art. 1.102c). Int.
(mandado expedido) - ADV ANTONIO CARLOS LOPES DEVITO OAB/SP 236301
309.01.2009.041475-6/000000-000 - nº ordem 236/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - COMPANHIA PIRATININGA
DE FORÇA E LUZ - CPFL X ARCOPLAST INDUSTRIA E COMERCIO DE PLASTICOS LTDA - Requerente manifeste-se
sobre carta de citação devolvida com a informação “mudou-se” , requerendo-se o que de direito em 05 dias. - ADV CAMILO
FRANCISCO PAES DE BARROS E PENATI OAB/SP 206403
309.01.2009.045153-1/000000-000 - nº ordem 237/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - COMPANHIA DE
DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SAO PAULO - CDHU X AGENOR ANTONIO DE SOUZA E
OUTROS - (manifeste-se a autora sobre a certidão do oficial de justiça de fls. 49, informando que deixou de citar os requeridos
porque eles não moram no local) - ADV CLEUZA MARIA LORENZETTI OAB/SP 54607
309.01.2009.040058-3/000000-000 - nº ordem 249/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - JACKSON WARLEY
RESENDE DE SOUZA X CLARO S/A - Fls. 56 - Vistos. Por economia processual, bem como pelo desemprego comprovado às
folhas 19/20, defiro ao autor os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. Int. - ADV MARCEL SAKAE SOTONJI OAB/SP 195230
309.01.2010.003923-9/000000-000 - nº ordem 289/2010 - Execução de Título Extrajudicial - SOCIEDADE PADRE ANCHIETA
DE ENSINO LTDA X ADRIANO LACERDA DA SILVA - Fls. 45 - Vistos. 1. Tratando-se de execução de título extrajudicial, cite(m)se o(s) executado(s) para, no prazo de 3 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida. 2. Nos termos do artigo 652-A do Código
de Processo Civil, na redação dada pela Lei n. 11.382, de 6 de dezembro de 2006, e tendo em vista o disposto no artigo 20,
§ 4º., do mesmo Diploma Legislativo, fixo os honorários advocatícios a serem pagos pelo(s) executado(s) em 10% (dez por
cento) sobre o valor da execução. 3. Expeça-se mandado de citação, penhora e avaliação de bens, constando expressamente
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º