TJSP 23/04/2010 -Pág. 1462 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 23 de Abril de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano III - Edição 698
1462
Processo 577.08.389798-9 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - CRISTIANO FRANCISCO - ANTONIO FRANCISCO
- Fls. 53 a 54: retifique-se quanto aos nomes do autor da herança e do inventariante. Cumpra o inventariante a determinação a
fls. 52, segundo parágrafo.Recolha o imposto sobre transmissão a título gratuito, conforme manifestação da Fazenda Estadual a
fls. 60, parte final do segundo parágrafo. Quanto à procuração acostada a fls. 10 a 11 com impressão digital do outorgante Luiz
Rodolfo Francisco, anoto que Equipara-se à falta de assinatura da parte a que é feita por terceiro a rogo desta. A participação dos
analfabetos nos instrumentos particulares só se admite quando representado por mandatário constituído mediante instrumento
público. Assim, como ensina Moacyr Amaral Santos, a jurisprudência proclama a ineficácia do instrumento particular assinado
a rogo, por vício que o inquina de nulidade (Prova Judiciária no Cível e no Comercial, ed. Max Limonad, 1966, vol. 4, nº 107, p
207). O art. 38 do Código de Processo Civil fala em procuração conferida por instrumento público, ou particular assinado pela
parte, o que remete sua forma para o Código Civil. Como se vê de fls. 14 e 15 (aqui, a fls. 7), as procurações foram outorgadas
por instrumento particular mediante digitais dos promoventes da ação, pessoas analfabetas (in casu, quiçá incapaz) (excerto
do v. acórdão relativo à Apelação Cível nº 147.662-4/8-00, da Comarca de Franca, j. em 19.07.2006, v.u., voto do Des. Silvério
Ribeiro grifos meus); esclareça-se, pois, igualmente aqui, o que devido, tornando-me os autos a seguir cls. - ADV: PRISCILA DE
SOUZA E SILVA (OAB 258268/SP)
Processo 577.08.393377-9 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - MARIA DE LOURDES VICENTE HAKA - JOAO
VICENTE SOBRINHO - Cumpra a inventariante integralmente a determinação a fls. 87. - ADV: ELIANA RIBEIRO DE SOUZA
(OAB 266004/SP)
Processo 577.08.395245-9 - Interdição - Tutela e Curatela - CARLOS ALBERTO AVESANI - MARIA AUXILIADORA CAMPOS
AVESANI - Ante a expressa acordância retro do MP, defiro o requerimento formulado pelo Curador, expedindo-se o alvará
com o prazo de 360 dias, CONSIGNANDO-SE EXPRESSAMENTE QUE OS RESPECTIVOS PRODUTOS DEVERÃO SER
DEPOSITADOS EM CONTA JUDICIAL, NOS MOLDES ALI CONSTANTES, COMPROVANDO-SE NOS AUTOS. - ADV: DIGIANE
ALEXANDRA ALMEIDA (OAB 151448/SP)
Processo 577.09.395601-9 - Separação Litigiosa - Casamento - M. J. B. B. S. - M. J. de S. - Diga o requerido sobre a
petição sobre a petição e documento a fls. 48 a 50, no prazo de 10 dias. Se o caso, as partes e procuradores deverão assinar
acordo, instruindo-o com a certidão de casamento e de documentos comprobatórios da propriedade dos bens, atualizados;
comparecendo-se em Juízo para homologação, se em termos. Int. - ADV: MARIA CLARA CARTAXO DA COSTA (OAB 134850/
SP), FABIANA COSTA GRAÇA (OAB 202423/SP)
Processo 577.09.395872-9 - Procedimento Ordinário - Guarda - J. R. dos S. J. - D. A. e S. de A. - Proc. 849/09 - Ante a
certidão cartorária retro in fine, manifeste-se o autor, pena de extinção do feito. - ADV: ANDREA DE CASSIA DIAS BATISTA
(OAB 178742/SP)
Processo 577.09.396362-9 - Procedimento Ordinário - Exoneração - Y. N. da C. - M. C. de O. C. - Proc. 1243/09 - Assinalo
audiência de conciliação, insteução e julgamento para a data de 12.05.2010, às 13:30 horas (róis testemunhais e documentos
até 15 dias antes da audiência sob pena de indeferimento. - ADV: ROSANGELA GONCALVES DA SILVA CRAVO (OAB 120947/
SP), MARA CRISTINA CASSOLI COSTA
Processo 577.09.397221-9 - Inventário - Inventário e Partilha - MARIA JOSE ARAUJO - MARIA DE NAZARETH MIRA Diante da notícia do falecimento do viúvo meeiro e já inventariado seus bens, conforme petição e documentos a fls. 24 a 40,
necessária a apresentação de novas declarações e plano de partilha, atribuindo ao espólio de José Ribeiro Mira a sua parte
cabente dos bens deixados pela autora da herança, no prazo de 20 dias; cls. após. - ADV: YOSHIO TOGASHI (OAB 40305/SP)
Processo 577.09.397970-9 - Procedimento Ordinário - THIAGO DA SILVA MORAES - TATIANE DE TOLEDO ESTEVAO Proc. 3530/09 - Fls. 65: Vistos. Cumpra-se o determinado a fls. 73 dos autos a estes apensados. Int. - ADV: PAULA IGNACIA
FREDDO CORINALDESI VIEIRA (OAB 168949/SP)
Processo 577.09.399102-9 - Procedimento Ordinário - Investigação de Maternidade - A. S. da S. - A. da C. - Proc. 1189/09 Obs.: ciência às partes acerca de realização de coleta para futura realização de perícia para investigação de pateno Ambulatório
Regional de Especialidades “Dr. Reneé Rachou” - ARE -TAUBATÉ - sito à Rua Alcaide Mor de Camargo, 100 - Jd. Rossi Taubaté/SP, devendo as partes comparecerem munidos de um dos seguintes documentos pessoais: RG, Carteira de Trabalho,
Carteira de Habilitação Profissional, CNH e/ou Certidão de Nascimento, sempre legíveis e originais. - ADV: IVANA OLIVEIRA
RIBEIRO DOS SANTOS (OAB 126486/SP), MARISA DA CONCEICAO ARAUJO (OAB 161615/SP)
Processo 577.09.400178-9 - Execução de Alimentos - Alimentos - J. V. P. P. - L. P. - Cumpra-se regular e devidamente o
determinado a fls. 25 (MÊS A MÊS) sob pena de indeferimento da inicial e consequente extinção do feito. - ADV: MARCOS
PAULO GALVAO FREIRE (OAB 238684/SP)
Processo 577.09.404048-9 - Procedimento Ordinário - Exoneração - M. L. A. - E. G. A. - Nº Ordem 1739/09 Isto posto, por
esses fundamentos e pelo mais que dos autos consta, julgo PROCEDENTE a presente ação aforada por Manoel Lopes Antonio
contra Eduardo Gonçalves Antonio, exonerando-o, em consequência e a partir desta data, do pagamento da pensão alimentícia
acordada nos autos referidos à inicial, não havendo sucumbência em razão da falta de resistência àquela pretensão. - ADV:
BRUNA ARAUJO JORGE (OAB 251518/SP), JOANINHA IARA TAINO (OAB 66524/SP)
Processo 577.09.409511-9 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - R. C. A. B. - E. M. de B. - Nº de ordem: 2319/09.
Homologo, por sentença, a fim de que surta seus jurídicos e legais efeitos de direito, a desistência da ação manifestada a fls.
32, revogando, em consequência, os alimentos provisórios arbitrados a fls. 14 a 14v, item II, julgando extinto o feito nos termos
do inciso VIII do art. 267 do CPC. Arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. - ADV: ODILA MARIA MACHADO NORONHA
(OAB 270344/SP), MAURÍLIO MARZULO MARTINS (OAB 218789/SP)
Processo 577.09.410103-9 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - MIRIAM CRISTINA NUNES DA SILVA - ALEXANDRE
JOSE NUNES DOS SANTOS - - EVARISTO NUNES DOS SANTOS - Cumpra a inventariante a determinação a fls. 50, primeira
parte do terceiro parágrafo e reveja, mais uma vez, a partilha apresentada a fls. 88, pois arrolado nestes autos somente os bens
pertencentes aos autores da herança, no prazo de 20 dias. - ADV: MAURICIO CASTILHO PEREIRA (OAB 272232/SP)
Processo 577.09.411470-9 - Inventário - Inventário e Partilha - JOSE FRANCISCO DE MORAES - MARIA APARECIDA
RIBEIRO DE MORAES - Cumpra o inventariante, em cinco dias, o determinado a fls. 30, item II, devendo a certidão ser expedida
em nome da “de cujus”. Defiro o pedido a fls. 31, quarto parágrafo, para levantamento dos valores existentes na conta poupança,
expedindo-se o competente alvará com prazo de 180 dias. - ADV: MILTON GARCIA DA SILVA (OAB 43711/SP)
Processo 577.09.414460-9 - Separação Consensual - Casamento - D. L. V. e outro - Proc. 2798/09 - Diga os requerentes
acerca das manifestações fazendárias, no prazo de 5 dias. - ADV: RICARDO LUIZ DE OLIVEIRA E SILVA
Processo 577.09.418218-9 - Procedimento Ordinário - Investigação de Maternidade - R. S. da R. - J. V. C. G. - Manifestese o autor sobre a contestação bem ainda sobre o pretendido “chamamento ao processo” e respectivos documentos que os
instruíram; cls. após. - ADV: FREDERICO SILVEIRA MADANI (OAB 212548/SP), MARCIA DUARTE SPINA (OAB 71844/SP)
Processo 577.09.419433-9 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - F. da S. de A. - F. S. de A. A. - L. E. de A. - Nº Ordem
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