TJSP 28/04/2010 -Pág. 1424 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 28 de Abril de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano III - Edição 701
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aplicando-se o artigo 27 do CPC quando intervenha em outra condição. Neste sentido: RT 669/95 e 663/22 (“in” CPC anotado,
Theodoro Negrão, 40º edição, p.170 verso). Int. - ADV GLÁUCIA DE MARIANI BULDO OAB/SP 203090
576.01.2009.001323-0/000000-000 - nº ordem 1442/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - FAZENDA DO ESTADO DE
SÃO PAULO X ANÍSIO FERREIRA DE MORAIS - Vistos. Excepcionalmente, considerando a revelia verificada no presente feito,
intime-se pessoalmente a parte requerida/vencida, para que efetue o pagamento do débito apontado pelo credor no valor de R$
616,90 (seiscentos e dezesseis reais e noventa centavos), já incluída a multa de 10% (dez por cento) sobre o montante devido,
nos termos do que dispõe o artigo 475-J do Código de Processo Civil. Int. OBS: MANDADO DE INTIMAÇÃO EXPEDIDO. - ADV
CARLOS HENRIQUE GIUNCO OAB/SP 131113
576.01.2009.011142-4/000001-000 - nº ordem 3490/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - Impugnação ao Pedido de
Assistência Judiciária - SERVIÇO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO SEMAE X EVA CARDENAS DE MARIN - Ato ordinatório:
Fls. 43/49 : ciência às partes. - ADV ROBERTO CARLOS MARTINS OAB/SP 201647 - ADV JOSE LUIS DELBEM OAB/SP
104676
576.01.2009.016517-0/000000-000 - nº ordem 4441/2009 - Declaratória (em geral) - SUSANA KARABACHIAN NOGAROTO
X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Ato ordinatório: À réplica em 10 (dez) dias. - ADV ANA AUGUSTA
CASSEB RAMOS JENSEN OAB/SP 247562 - ADV VALERIA BERTAZONI OAB/SP 119251
576.01.2009.018982-1/000000-000 - nº ordem 4708/2009 - Declaratória (em geral) - ALCEBIADES SANCHES X PREFEITURA
MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO - Ato ordinatório: À parte autora para regularizar a representação processual em 5
dias. - ADV LUIZ CARLOS JULIÃO OAB/SP 274662 - ADV VALERIA DE CASTRO ROCHA VENDRAMINI OAB/SP 147369
576.01.2009.020223-3/000000-000 - nº ordem 4959/2009 - Mandado de Segurança - JULIO CEZAR DOS SANTOS SOUZA
X PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSE DO RIO PRETO - Fls. 224 - Ante o exposto e o mais que dos autos consta, nos
termos do artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil, denego a segurança. Arcará o impetrante com eventuais custas e
despesas processuais em aberto. Indevida condenação em honorários advocatícios (conforme artigo 25 da Lei nº 12.016/2009,
Súmula 512 do Excelso Supremo Tribunal Federal e Súmula 105 do Egrégio Superior Tribunal de Justiça). Expeçam-se ofícios,
mediante correspondência com aviso de recebimento, para as autoridades impetradas e para a pessoa jurídica de direito público
interessada (Município de São José do Rio Preto, na pessoa de seus representante judicial, considerando o disposto no artigo
7º, inciso II,da Lei nº 12.016/2009, aplicável por analogia) com cópia desta sentença. P.R.I. OBS: OFICIOS EXPEDIDOS E
ENCAMINHADOS. - ADV EDINEIA MARIA GONCALVES OAB/SP 67397 - ADV JOSÉ ROBERTO RUSSO OAB/SP 236838 - ADV
WALTER MARTINS FILHO OAB/SP 143160
576.01.2009.025057-3/000000-000 - nº ordem 5500/2009 - Outros Feitos Não Especificados - OBRIGAÇÃO DE FAZER LAIS MARTINS GARCIA X FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos. Expeça-se a competente carta precatória
para citação da Fazenda Pública do Estado na forma do artigo 730 do CPC, instruindo-se e encaminhando-se pela serventia
diante da gratuidade de justiça concedida à parte credora. Int. OBS: CARTA PRECATÓRIA EXPEDIDA E ENCAMINHADA. - ADV
ROGERIO VINICIUS DOS SANTOS OAB/SP 199479 - ADV CARLA PITTELLI PASCHOAL OAB/SP 227857
576.01.2009.028662-7/000000-000 - nº ordem 6029/2009 - Outros Feitos Não Especificados - OBRIGAÇÃO DE FAZER
- OLIVA DE OLIVEIRA POLIATO X FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos. Expeça-se a competente
carta precatória para citação da Fazenda Pública do Estado na forma do artigo 730 do CPC, instruindo-se e encaminhandose pela serventia diante da gratuidade de justiça concedida à parte credora. Int. OBS: CARTA PRECATÓRIA EXPEDIDA E
ENCAMINHADA. - ADV MATHEUS JOSÉ THEODORO OAB/SP 168303 - ADV GLÁUCIA DE MARIANI BULDO OAB/SP 203090
576.01.2009.033251-1/000000-000 - nº ordem 7029/2009 - Declaratória (em geral) - TÂNIA SIQUEIRA DOS SANTOS X
DER DEPARTAMENTO DE ESTRADAS E RODAGENS DE SÃO PAULO - Ato ordinatório: À réplica em 10 (dez) dias. - ADV
GIOVANNI SPIRANDELLI DA COSTA OAB/SP 121641 - ADV ADIRSON SIQUEIRA GALVES OAB/SP 27850
576.01.2009.038031-2/000000-000 - nº ordem 7782/2009 - Possessórias em geral - MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO RIO
PRETO X CONDOMÍNIO CLUBE DE MORADIA JARDIM DO CEDRO - Vistos Fls. 156: O pedido de fls. 152 aponta para uma
solução amigável do litígio, com solicitação de sobrestamento para tal de um prazo de 30 dias, o que, em princípio, não
configura disposição do direito por parte do Município ou de seu Procurador-chefe. Assim, determino se aguarde o prazo de
suspensão já deferido, certificando-se oportunamente, ocasião em que tanto a Municipalidade quanto seu assistente devem ser
intimados para fins de prosseguimento. Int.-se. - ADV PRISCILLA PEREIRA MIRANDA PRADO OAB/SP 182954 - ADV JOAO
BATISTA QUEIROZ OAB/SP 76200 - ADV VENESSA PEREIRA TEIXEIRA OAB/SP 288455 - ADV LEANDRO ALVES PESSOA
OAB/SP 272134
576.01.2009.044583-3/000000-000 - nº ordem 8494/2009 - Declaratória (em geral) - JOSÉ AMARO DE SOUZA X SEMAE
SERVIÇO MUNICIPAL AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO - Vistos Fls. 106/108: Em face da renúncia noticiada e do convênio
DPE/OAB, arbitro os honorários da Dra. MARIA DO SOCORRO DE ALBUQUERQUE FONTES - OAB/SP 225793 em R$ 455,93
(quatrocentos e cinquenta e cinco reais e noventa e três centavos) referentes a 70% (setenta por cento) da tabela do referido
convênio (cód. 101). Expeça-se a competente certidão. Prazo: 05 dias para retirar a certidão de honorários em cartório. Após,
dê-se vista dos autos à Defensoria Pública do Estado, para que assuma a defesa dos interesses do autor ou indique advogado
conveniado para o mister. Recebo o recurso de apelação interposto pela parte autora somente em seu efeito devolutivo. Anotese que no caso de confirmação de liminar ou tutela, presente a hipótese excludente prevista no inciso VII do artigo 520 do
CPC. Da mesma forma, recebe-se a apelação somente no efeito devolutivo quando concedida ou revogada a liminar ou tutela
antecipada na sentença. Nesse sentido: “Sentença denegatória da segurança. Súmula 405 do STF (Liminar revogada pela
sentença): ‘Denegado o mandado de segurança pela sentença, ou no julgamento do agravo, dela interposto, fica sem efeito
a liminar concedida, retroagindo os efeitos da decisão contrária’. O agravo referido na Súmula é o antigo agravo de petição,
originariamente previsto no art. 12 da LMS; hoje, o recurso cabível é a apelação. A Súmula 405 continua em vigor (RJTESP
108/353, bem fundamentado) e é aplicada no STJ (STJ-2ª Seção, CC 41.936-SP-AgRg, rel. Min. Fernando Gonçalves, j. 12.5.04,
v.u., DJU 24.5.04, p.148).” E ainda: RF 246/74, JTJ 310/419 (antecipação da tutela na própria sentença) e JTJ 260/416, 293/295
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º