TJSP 28/04/2010 -Pág. 530 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 28 de Abril de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano III - Edição 701
530
ADV FERNANDO DE CAMPOS CORTELLI OAB/SP 231917
292.01.2009.002216-0/000000-000 - nº ordem 255/2009 - Alvará - J. F. M. X JD COMARCA LOCAL ( CARMEN SILVIA
FERNANDES TEIXEIRA ) - Vistos. Fixo os honorários do advogado nomeado no máximo da tabela, expedindo-se certidão. Em
seguida, ao arquivo. Int. - ADV FÁBIO JOSÉ MENDES OAB/SP 253623
292.01.2009.003842-3/000000-000 - nº ordem 875/2009 - Alimentos (Ordinário) - K. M. D. C. G. X C. A. P. D. R. - Fls. : ... nos
termos do § 4º do artigo 162 do C.P.C., deverá(ao) o(a)(s) autor(es) se comparecer em cartório, no prazo de 5 dias, para retirada
do ofício à empregadora e encaminhamento. - ADV ISABEL CRISTINA GARKAUSKAS RESENDE RAMOS OAB/SP 169990
292.01.2009.011495-7/000000-000 - nº ordem 1375/2009 - Execução de Alimentos - I. C. M. D. S. X A. M. A. D. S. - Vistos.
Defiro os pedidos de fls.39. Int - ADV TAIS FURINI SANCHES OAB/SP 190794
292.01.2010.000645-4/000000-000 - nº ordem 45/2010 - Outros Feitos Não Especificados - HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO
DE REGUL. DE VISITAS CC FIXAÇÃO ALIM. - R. B. D. S. E OUTROS X J. C. - Fls. 19 - Homologo o acordo de fls. 16/18 e
julgo extinto o processo, nos termos do disposto no art. 269, III do CPC. Oficie-se à empresa empregadora conforme requerido.
Oportunamente, remeta-se o processo ao arquivo. Dê ciência ao Ministério Público. P.R.I.C. - ADV MARIA JOANA MARTINS
MARCELLINO OAB/SP 81001 - ADV IVAN DE ALMEIDA SALES DE OLIVEIRA OAB/SP 272107
292.01.2010.004830-8/000000-000 - nº ordem 505/2010 - Revisional de Alimentos - E. S. D. F. X J. U. E. D. F. - Esclareça o
autor qual o percentual que deseja ser majorada a pensão alimentícia, no prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Int. - ADV MARCUS JOSÉ REIS MARINO OAB/SP 257224
ale g
292.01.2003.006422-5/000000-000 - nº ordem 2717/2005 - Execução de Alimentos - D. E. A. S. E OUTROS X E. S. - Fls. 74
- Sentença nº 207/2010 registrada em 01/03/2010 no livro nº 77 às Fls. 202: Acolho o pedido retro como desistência, nos termos
do artigo 267, VIII do CPC, nada impedindo futura execução, desde que observado o regramento processual a respeito do tema
- ADV ALEXANDRE MICHELETO TARGA CARVALHO OAB/SP 171695
292.01.2006.010070-8/000000-000 - nº ordem 2317/2006 - Alimentos Cumulada com Inv. Paternidade - T. G. P. X A. M.
M. - Fls. 55 - Intime-se a autora, por carta com AR, a dar andamento ao feito em 48 horas, sob pena de extinção, justificando
a ausência ao exame. Int. - ADV IJOZELANDIA JOSÉ DE OLIVEIRA OAB/SP 170742 - ADV ANNA CRISTINA BONANNO OAB/
SP 145079
292.01.2006.011436-3/000000-000 - nº ordem 2607/2006 - Arrolamento - MAURÍCIO BITTENCOURT E OUTROS X GENTIL
LOPES BITTENCOURT E OUTROS - HOMOLOGO, por sentença, nestes autos de ARROLAMENTO o auto de fl. 135, pelo
qual fica adjudicado a VALDINEIA DIAS DE ALMEIDA, o bem descrito nas primeiras declarações, deixado pelo falecimento
de GENTIL LOPES BITTENCOURT e JULIA DE OLIVEIRA BITTENCOURT, salvo erro ou omissão e ressalvados eventuais
direitos de terceiros. Transitada em julgado, recolhida a taxa do FEDTJ e apresentadas as cópias necessárias, devidamente
autenticadas e expeça-se carta de adjudicação. Oportunamente, nada sendo requerido, no prazo de 30 dias, arquivem-se os
autos, com as formalidades legais. P.R.I.C. Jacareí, 15 de março de 2010. ANGELA SCHMIDT LOURENÇO RODRIGUES Juíza
de Direito - ADV GISELE ROSIANE DE OLIVEIRA OAB/SP 170941 - ADV MONICA CRISTINA DE ANDRADE OAB/SP 169796 ADV AMARO LUCENA DOS SANTOS OAB/SP 149870
292.01.2006.011807-3/000000-000 - nº ordem 2697/2006 - Execução de Alimentos - D. B. D. C. X J. N. D. C. - Fica o autor
intimado a comparcer em cartório para retirada do termo de penhora do imóvel, encaminhando-o ao cartorio de registro de
imóvel. - ADV MARCELO DE MORAIS BERNARDO OAB/SP 179632
292.01.2006.012543-9/000000-000 - nº ordem 2887/2006 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - B. R. D. S. A. E OUTROS
X V. B. A. - Digam os autores e o MP, sobre o retro certificado em relação ao requerido. - ADV NAIR LOURENÇO RIBEIRO OAB/
SP 164576
292.01.2006.014048-0/000000-000 - nº ordem 3257/2006 - Execução de Alimentos - L. H. D. S. E OUTROS X S. A. D. S. Fls. 82 - O acordo apresentado as fls. 76/77 não faz menção ao período em que a dívida se refere, bem como não está assinado
pelo devedor. Apresentem os exeqüentes nova petição de acordo nos termos acima expostos, assinado por ambas as partes
e com a anuência de seus procuradores. Prazo: 10 dias. - ADV REGINA APARECIDA LOPES OAB/SP 236939 - ADV FABIO
ANDREOTI FILHO OAB/SP 117849
292.01.2006.016368-2/000000-000 - nº ordem 3847/2006 - Guarda de Menor - M. D. G. O. X J. C. L. E OUTROS - Nos
termos do CC 1307/07 deverá a autora dar regular andamento ao feito em 48 horas sob pena de extinção e arquivamento. - ADV
SANDRA RAQUEL VERISSIMO OAB/SP 75842 - ADV ROSANA DONIZETI DA SILVA OAB/SP 175672
292.01.2006.017376-6/000000-000 - nº ordem 4117/2006 - Arrolamento - DEZANDINO DIAS E OUTROS X MARIA DA
PENHA FERREIRA DIAS - Os autos estão em cartorio à disposição do interssado para “vista” pelo prazo de 10 dias. - ADV
ARMANDO ARTHUR OSTLER FILHO OAB/SP 38479 - ADV RICARDO DE MELO PAZ OAB/SP 229589
292.01.2007.018296-2/000000-000 - nº ordem 2467/2007 - Arrolamento - MARCOS ANTÔNIO DO PRADO E OUTROS X
FRANCISCO LEITE DO PRADO E OUTROS - Vistos. Com fundamento no artigo 1043 do Código de Processo Civil, defiro
o processamento cumulativo dos inventários de Maria Aparecida do Prado com o de Francisco Leite do Prado. Nomeio
inventariante, Célia Regina do Prado Ferreira, independentemente de compromisso. Proceda o escrevente as necessárias
retificações no sidap, imprimindo-se nova etiqueta. Providencie a inventariante a retificação das primeiras declarações
apresentadas, que devem ser feitas de uma só vez, com a exata identificação dos bens deixados pelos falecidos, indicação dos
herdeiros, pela ordem e as respectivas cotas partes. Além disso, deve providenciar a inventariante: 1) certidão negativa conjunta
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º