TJSP 03/05/2010 -Pág. 178 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 3 de Maio de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano III - Edição 704
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268.01.2010.000294-8/000000-000 - nº ordem 27/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - DEIJANIRA COSTA FREIRE
DE SA X JOSILEIDE DE ARAUJO SOUZA - (Vista Obrigatória de Fls. 48: Mandado de Citação juntado nos referidos autos em
09/04/2010, conforme se vê na juntada certificada às fls. 45vº.) - ADV MARCELA STORELLI LORENZI BUSO OAB/SP 202541 ADV JOAO ANTONIO DE OLIVEIRA OAB/SP 53144 - ADV JOSE CARLOS DOS SANTOS CARIANI OAB/SP 18062
268.01.2010.000352-2/000000-000 - nº ordem 48/2010 - Execução de Alimentos - M. S. D. J. X E. C. D. J. - Sentença
nº 273/2010 registrada em 08/04/2010 no livro nº 131 às Fls. 286: Tendo em vista a manifestação de fls. 14, homologo a
desistência e, em conseqüência, JULGO EXTINTO o processo, sem apreciação do mérito, nos termos do art. 267, VIII do
Código de Processo Civil. Arbitro os honorários do defensor no valor máximo da tabela. Expeça-se certidão. Na inércia, feitas as
comunicações e anotações de estilo, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV JEANNY KISSER DE MORAES OAB/SP 231506
268.01.2010.000541-5/000000-000 - nº ordem 67/2010 - Acidente do Trabalho - JOAO FERREIRA DE LIMA X INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - (V.O.: Fls. 112, onde a i. patrona do REQUERENTE requer vista dos referidos
Autos, fora do cartório, pelo prazo de 10 (dez) dias, para conhecimento e prosseguimento do feito.) - ADV NANCY APARECIDA
PEREIRA A DE SOUZA OAB/SP 107303 - ADV ÉRICO TSUKASA HAYASHIDA OAB/SP 192082 - ADV NELSON DARINI JUNIOR
OAB/SP 172261
268.01.2010.000743-0/000000-000 - nº ordem 86/2010 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - W. S. D. M. E OUTROS X M.
M. D. M. - (V.O. da Certidão de Fls. 27: Certifico e dou fé, que dirigi-me à ...., onde no ... encontrei o local fechado, que fica ....,
onde o mesmo alegou que ali não reside ninguém com o nome de Vanilda. Dirigi-me por mais .... no Município ..., onde encontrei
os nºs ... e ..., procurei informações com vários moradores e alegaram não conhecer a Sra. Valilda Paula Silva, no que devolvo
aguardando NOVAS informações PARA LOCALIZAÇÃO. Nada Mais.) - (V.O.: A requerente NÃO foi INTIMADA para a audiência
designada neste Juízo para o dia 25/05/2010, às 13:30 horas, haja vista que NÃO FOI ENCONTRADA, conforme certidão do
Oficial acima descrita.) - ADV EDSON GALINDO OAB/SP 103852
268.01.2010.000748-3/000000-000 - nº ordem 87/2010 - Conversão de Separação em Divórcio - M. J. D. J. E OUTROS (V.O. da Certidão do Escrevente às fls. 14 que segue transcrita: “Certifico e dou fé que, até esta data, não foram recolhidas as
CUSTAS JUDICIAIS destes autos.) - ADV EVANDRO MACHADO OAB/SP 205873
268.01.2010.001039-6/000000-000 - nº ordem 137/2010 - Revisional de Alimentos - W. B. X W. B. J. - (Vista Obrigatória:
Contestação apresentada pelo requerido às fls. 32/45 nos referidos autos.) - ADV EVANDRO MACHADO OAB/SP 205873 - ADV
PATRÍCIA ZILLIG DA SILVA CINTRA OAB/SP 202664
268.01.2010.001222-2/000000-000 - nº ordem 156/2010 - Mandado de Segurança - SOLISERVICE SP REPRESENTANÇÕES
E SERVIÇOS S/C LTDA X DELEGADO DA CIRETRAN DE JUQUITIBA - Fls. 35/36 - Recebo o aditamento à inicial (fls. 29/30).
Anote-se. Cuida-se de mandado de segurança impetrado por SOLISERVECE-SP REPRESENTAÇÕES E SERVIÇOS S/C LTDA
contra ato do sr. Delegado Diretor da Ciretran do Município de Juquitiba , visando garantia do direito de licenciar seu veículo
independentemente de pagamento de multas de trânsito. Fundamenta-se a pretensão do impetrante na alegação de que não
recebeu qualquer notificação prévia acerca das multas em questão, tomando ciência da existência destas apenas por ocasião
do licenciamento de veículo, que lhe foi impedido. Seria possível extrair-se daí, em princípio, a conclusão de que o impetrante,
não tendo ciência das multas, não poderia tomar qualquer providência na esfera administrativa no momento oportuno. Contudo,
afirma o impetrante que houve mudança de endereço, mas que na época das supostas infrações ainda tinha sede no endereço
constante do documento do veículo. Ocorre que tal afirmação não foi demonstrada. Ao contrário, consta do documento do
veículo, datado de 19/09/2008, que o endereço do impetrante é Estrada Marta Maria de Jesus, nº 703, Padeiros (fls. 17). De
outro lado, o documento de fls. 09/14 consistente em alteração do contrato social, menciona que o endereço da sede social
da impetrante é Rua Oswaldo Barbosa Guimarães, nº 42, Bairro Conceição. E tal alteração é datada de 24 de maio de 2004,
sendo certo que o endereço nela constante é o mesmo mencionado pelo impetrante na petição inicial. O que se infere de tal
circunstância, portanto, é que a alteração de endereço do proprietário do veículo não foi comunicada ao departamento de trânsito
competente, o que explica o não recebimento das notificações. Deste modo, e sendo referida comunicação de responsabilidade
do proprietário do automóvel, de se concluir que não estão presentes os requisitos legais, de modo que INDEFIRO o pedido de
liminar. No mais, notifique-se a autoridade coatora, para que preste informações no prazo legal. Cumpra-se o artigo 7º, inciso
II, da Lei nº 12.016/09, cientificando-se o órgão de representação judicial da pessoa jurídica interessada, com cópia da inicial.
Por fim, dê-se vista dos autos ao Ministério Público e venham conclusos para decisão. Int. (VISTA OBRIGATÓRIA: Retirar O
REQUERENTE e encaminhar os ofícios expedidos por este Juízo às fls. 37/38 nos referidos autos OU recolher as despesas
postais no valor de R$ 35,00(Cód. 120-1) para encaminhamento dos mesmos aos locais de destino.) - ADV GRASIELE ROQUE
DA SILVA OAB/SP 190428
268.01.2010.001504-4/000000-000 - nº ordem 188/2010 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE
FAZER - MARIVAL SAMPAIO DOS ANJOS X FRANCISCO RODRIGUES DE SOUSA - Fls. 41 - Fls. 40: defiro os benefícios da
justiça gratuita. Anote-se. Assim, cite-se conforme determinado a fls. 36. Int. - ADV SHEILA SANCORI SENRA OAB/SP 211691
268.01.2010.001611-4/000000-000 - nº ordem 208/2010 - Precatória (em geral) - BANCO BRADESCO S/A X ANA LUCIA
DA SILVA CONFECÇÕES ME E OUTROS - (Vista Obrigatória da Certidão da Oficial de Justiça às fls. 13 que segue transcrita:
“Certifico e do ufé que, em cumprimento ao r. mandado, dirigi-me ao endereço retro e localizei o nº 100ª, onde não havia ninguém.
Retornei e não havia ninguém novamente mas fui informada pelo Sr. Wanderlei que ali reside o casal Adônis e Sonia. Percorri
mais uma vez aquela rua e localizei numa esquina, com número ilegível, o nº 100, na bifurcação com a Rua Chaia, mas não
encontrei a executada. Retornei nesta data e CITEI a executada ANA LUCIA DA SILVA que, após a lietura do presente, recebeu
a contra-fé e exarou sua nota de ciente. O referido é verdade e dou fé . Itap. da Serra - 22/03/2010.”) - (Vista Obrigatória da 2ª
Certidão da Oficial de Justiça às fls. 13 que segue transcrita: “Certifico e dou fé que, deixei de proceder a penhora em razão de
não localizar bens e, segundo a executada, ela não possui nenhum bem e o pequeno imóvel que reside não lhe pertence. Pelo
exposto, devolvo o presente para que seja indicado eventual bem. O referido é verdade e dou fé. Itap. da Serra. 26 de março de
2010.”) - (V.O.: Depositar DILIGÊNCIA complementar do Oficial de Justiça no valor de R$ 12,04(doze reais e quatro centavos)).
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º