TJSP 03/05/2010 -Pág. 179 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 3 de Maio de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano III - Edição 704
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- ADV ELIANE ABURESI OAB/SP 92813
268.01.2010.001795-9/000000-000 - nº ordem 227/2010 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO ITAU S/A X MATERIAIS
DE CONSTRUÇÃO 31 LTDA E OUTROS - (V.O. de Fls. 17/33: O requerido ofereceu para penhora Um caminhão, modelo Ford
11000, azul, placa BWE 6417, ano 1980/1981.) - ADV ELIZETE APARECIDA DE OLIVEIRA SCATIGNA OAB/SP 68723 - ADV
PAULO EDUARDO DIAS DE CARVALHO OAB/SP 12199 - ADV LUCIANA DE OLIVEIRA PINTO E SOUZA OAB/SP 213745
268.01.2010.001802-2/000000-000 - nº ordem 228/2010 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BV FINANCEIRA
S/A CFI X ELZA OLIVEIRA DA SILVEIRA - (V.O. da Certidão de fls. 22vº que segue transcrita: “Certifico e dou fé, eu Ana
Cláudia Bambi, Oficial de Justiça, que após retirar carga do presente mandado, aguardei contato do autor para agendar ou dar
cumprimento ao presente, não tendo realizado contato telefônico devido a parecer número 359/02 da Corregedoria Geral de
Justiça, que não autoriza tal ato. Certifico que esgotado o prazo para cumprimento, encontrando-me há mais de 30 dias com
carga do presente, sem que o referido contato tenha se realizado, devolvo o presente sem o seu integral cumprimento. Nada
mais.”) - ADV FRANCISCO CLAUDINEI M DA MOTA OAB/SP 99983 - ADV WAGNER BRISOLLA MARTINS NOGUEIRA OAB/
SP 133081
268.01.2010.001871-5/000000-000 - nº ordem 236/2010 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - B . V. FINANCEIRA
S. A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO X CLAYTON TRINDADE DE LIMA - (V.O. de fls. 28/39: Contestação
apresentada pelo requerido.) - ADV EDUARDO RODRIGUES NETTO FIGUEIREDO OAB/SP 149066 - ADV RENATO KAEL
SIMOES LOPES OAB/SP 125711
268.01.2010.001867-8/000000-000 - nº ordem 237/2010 - Guarda de Menor - R. D. S. M. X D. J. D. S. - (V.O. de Fls.
17/34: Contestação apresentada pelo requerente.) - ADV JOSE ANTONIO PIRES SOBRINHO OAB/SP 145290 - ADV EVANDRO
MACHADO OAB/SP 205873
268.01.2010.001878-4/000000-000 - nº ordem 238/2010 - Outros Feitos Não Especificados - ADEMILSON DA PURIFICAÇÃO
SILVA X MARIA DA PURIFICAÇÃO SILVA - Fls. 13 - Atenda-se a cota retro. Int. - ADV JUSCELINO TEIXEIRA PEREIRA OAB/
SP 160595
268.01.2010.002027-2/000000-000 - nº ordem 258/2010 - Conversão de Separação em Divórcio - L. D. C. C. E OUTROS Sentença nº 236/2010 registrada em 29/03/2010 no livro nº 131 às Fls. 231: Isto posto, julgo procedente a ação e CONVERTO
EM DIVÓRCIO a separação do casal, com fundamento no art. 226, parágrafo 6º da Constituição Federal, c.c. o artigo 1580 do
Código Civil. Transitada em julgado, expeça-se mandado e arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Arbitro os
honorários da advogada no valor máximo da tabela vigente. Expeça-se certidão. Custas “ex lege”. P.R.I. - ADV PRISCILA SILVA
ROVERSI OAB/SP 212652
268.01.2010.002218-0/000000-000 - nº ordem 278/2010 - Usucapião - ANTONIO CELSO LAURENCIO DA SILVA E OUTROS
X LIU SHE LIN E OUTROS - (V.O. da Manifestação do Oficial do Cartório de Registro de Imóveis de Itapecerica da Serra/SP, a
qual segue transcrita: “Examinados estes autos de Usucapião promovida por ANTONIO CELSO LAURÊNCIO DA SILVA e sua
mulher, APARECIDA DE FÁTIMA OLHER DA SILVA, em face de LIU SHE LIN e outra, processo nº 278/10 do 2º Ofício Judicial
desta Comarca de Itapecerica da Serra, do ponto de vista prático registrário, temos a informar que este processo ainda não
contém todos os requisitos necessários para se fazer o registro, caso o pedido seja deferido a final, pelos motivos seguintes:
1) Os promovntes deverão aditar a petição inicial para constar o regime de bens no casamento, bem como se este se realizou
antes ou depois da Lei nº 6.515/77 (NSCG, item 52 do Capítulo XX). 2) Igualmente, deverão aditar a petição inicial para melhor
descrever e caracterizar o imóvel que pretendem usucapir, dando a exata localização, isto é, quando se tratar só de terreno, se
esse fica do lado par ou do lado ímpar do logradouro e a que distância métrica da edificação ou da esquina mais próxima, nos
termos do artigo 225 da Lei dos Registros Públicos. Para tanto deverão juntar planta e memorial descritivo do lote usucapiendo.
A planta de fls. 19 refere-se à área total do terreno situado na Rua Barretos, constituído pelo lote 7-E da quadra 4 do Recreio
Primavera, no bairro Valo Velho, M’Boy Mirim, em zona urbana deste município e Comarca (cf. certidão de fls. 20). 3) De se
observar que o referido lote 7-E da quadra 4 do Recreio Primavera, conforme certidão de fls. 20, confronta pela frente com
a Rua Barretos e na linha dos fundos com os lotes 7D e 1A. Sendo assim, na descrição deverá ser consignado que o lote
usucapiendo confronta do lado esquerdo e nos fundos com o remanescente do lote 7-E, bem como mencionando-se os nomes
de seus possuidores. Após, protestamos por nova vista dos autos. Apresentamos protestos de alta consideração e apreço.Itap.
da Serra, 29 de março de 2010.”) - ADV JOSÉ HILTON CORDEIRO DA SILVA OAB/SP 250835
268.01.2010.002308-1/000000-000 - nº ordem 287/2010 - Inventário - MARIA ALICE DE LEMOS X AMÉLIO DE LEMOS - Fls.
06 - Nomeio inventariante a Sra. MARIA ALICE DE LEMOS, independentemente de compromisso. Sem prejuízo, proceda-se a
correção do nome da inventariante junto ao sistema informatizado do TJ, ante o documento apresentado a fls. 04. Apresente a
inventariante as primeiras declarações no prazo legal. Após, intime-se a Fazenda Estadual que se manifestará sobre os valores,
podendo deles discordar ou atribuir outros valores, que poderão ser aceitos pelos interessados, manifestando-se expressamente.
Providencie, também, a inventariante o recolhimento do imposto “causa mortis”. Int. - ADV DEROSDETE SERAFIM FERREIRA
OAB/SP 177982
268.01.2010.002318-5/000000-000 - nº ordem 288/2010 - Usucapião - ANTONIO JESUS SILVA E OUTROS X BENEDITA
FRANCISCA DE OLIVEIRA - (V.O. da Manifestação do Oficial do Cartório de Registro de Imóveis de Itapecerica da Serra/SP,
a qual segue transcrita: “Examinados estes autos de Usucapião promovida por ANTONIO JESUS SILVA e sua mulher, JOSEFA
EDNA DAS NEVES SILVA, em face de BENEDITA FRANCISCA DE OLIVEIRA, processo nº 288/10 do 2º Ofício Judicial desta
Comarca de Itapecerica da Serra, do ponto de vista prático registrário, cumpre-nos informar que este processo ainda não
reúne os elementos necessários, visando a um futuro registro, caso o pedido seja defeiro. 1) A planta e o memorial descritivo
de fls. 23 não preenchem os requisitos do artigo 225 da Lei dos Registros Públicos. Sendo assim, os promoventes deverão
indicar, com precisão, os característicos, as confrontações e a localização do lote usucapiendo, mencionado os nomes dos
confrontantes e, ainda, quando se tratar só de terreno, se esse fica do lado par ou do lado ímpar do logradouro e a que distância
métrica da edificação ou da esquina mais próxima. 2) Por outro lado, tratando-se de loteamento não regularizado, não poderá
ser mencionado como confrontantes os números dos lotes, mas sim, sempre que possível, devem ser mencionados, como
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º