TJSP 10/05/2010 -Pág. 1358 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 10 de Maio de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano III - Edição 709
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cessionários, instruindo-a com as principais peças dos autos. Ultimadas as formalidades e não havendo outros requerimentos,
devolva-se a presente ao juízo deprecante, rendendo as nossas homenagens. Int. (providenciem os cessionários o recolhimento,
junto a este juízo, da taxa para a expedição da carta de arrematação -R$-29,00-, bem como a extração das cópias necessárias
para a sua instrução.) - ADV JOSE IVO RONDINA OAB/SP 19943 - ADV FERNANDO ANTONIO SACCHETIM CERVO OAB/
SP 138494 - ADV KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI OAB/SP 178033 - ADV CELSO MAZITELI JUNIOR OAB/SP 22636 - ADV
EDUARDO SANTIN ZANOLA OAB/SP 220094
185.01.2008.002086-2/000000-000 - nº ordem 735/2008 - Ação Monitória - AGROMEC JALES AGRÍCOLA LTDA X
APARECIDO ANTUNES PINHEIRO - Reitere-se a intimação da credora para que se manifeste ante o resultado negativo da
penhora on line (fls. 49-50). Na inércia, remetam-se os autos ao arquivo, aguardando provocação. - ADV AFRANIO HENRIQUE
LADEIA BATISTA OAB/SP 251492 - ADV ANDREA RODRIGUES MOTTA OAB/SP 193115
185.01.2008.003845-7/000000-000 - nº ordem 1392/2008 - Outros Feitos Não Especificados - REPARAÇÃO DE DANOS
MORAIS - EDELÚCIO CARLOS DE ASSUMPÇÃO X BANCO BRADESCO S/A - Vistos. Ante o pagamento do débito executado,
extingue-se a presente execução, nos termos do art. 794, I, do CPC. Transitada em julgado, arquivem-se os autos. R.P.I. Estrela
d’Oeste, 26 de abril de 2010. ADÍLSON VAGNER BALLOTTI Juiz de Direito - ADV NILTON HIGASHI JARDIM OAB/SP 213768 ADV JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO OAB/SP 126504
185.01.2009.000844-6/000000-000 - nº ordem 85/2009 - Execução Fiscal (em geral) - MUNICÍPIO DE ESTRELA D’OESTE X
VALDECIR ALVES PEREIRA - Fls. 22 - Vistos. Reitere-se a intimação do credor para que se manifeste nos autos ante o decurso
do prazo de sobrestamento do feito. Na inércia, remetam-se os autos ao arquivo, aguardando provocação. Int. - ADV MARIA
LUCIA BERTI COTRIM OAB/SP 118689
185.01.2009.000852-4/000000-000 - nº ordem 92/2009 - Execução Fiscal (em geral) - MUNICÍPIO DE ESTRELA D’OESTE X
MANOEL BORGES DE C. FILHO - Fls. 24 - Sentença nº 548/2010 registrada em 28/04/2010 no livro nº 152 às Fls. 153: Vistos.
Ante o pagamento do débito executado, extingue-se a presente execução, nos termos do art. 794, I, do CPC. Transitada em
julgado, arquivem-se os autos. R.P.I. Estrela d’Oeste, 26 de abril de 2010. ADÍLSON VAGNER BALLOTTI Juiz de Direito - ADV
MARIA LUCIA BERTI COTRIM OAB/SP 118689
185.01.2009.000248-0/000000-000 - nº ordem 92/2009 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - MARIA JOSÉ
CAVALCANTE MARTINS X BANCO NOSSA CAIXA S/A - Fls. 87 - Vistos. Fls. 85. Defiro. Expeça-se mandado de penhora nos
termos requeridos, da quantia indicada pelo credor (R$-1.272,30), acrescido dos honorários advocatícios para a execução, que
fixo em dez por cento sobre o valor do débito. Efetivada a medida, intime-se o executado, na pessoa de seu procurador constituído
nos autos, para, querendo, apresentar impugnação no prazo de quinze dias. Int. - ADV JOAQUIM ARTUR FRANCISCO SABINO
OAB/SP 119281 - ADV ALEXANDRE ZERBINATTI OAB/SP 147499 - ADV VINICIUS FERREIRA CARVALHO OAB/SP 207369
185.01.2009.003442-9/000000-000 - nº ordem 194/2009 - Execução Fiscal (em geral) - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO
PAULO X MARIA REGINA SALMAZO CUSTODIO - Fls. 23 - Vistos. Primeiramente, providencie a serventia a transferência do
valor bloqueado para depósito judicial. Após, expeça-se mandado de levantamento em favor da credora das quantias bloqueada
e do depósito efetuado pela executada. Com o levantamento, manifeste-se a exeqüente em termos de prosseguimento. Int. ADV CLEIA BORGES DE PAULA DELGADO OAB/SP 105477 - ADV APARECIDO CARLOS SANTANA OAB/SP 65084
185.01.2009.004468-8/000000-000 - nº ordem 207/2009 - (apensado ao processo 185.01.2009.003440-3/000000-000 - nº
ordem 192/2009) - Embargos à Execução Fiscal - DOVAIR PACETTI X FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Fls. 45 Vistos. Fls. 36/41. Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos, eis que não abalada pelos argumentos do
agravante. Ciência à embargada do agravo interposto. Aguarde-se o seu julgamento. Int. - ADV BRÁULIO TADEU GOMES
RABELLO OAB/SP 176301
185.01.2009.001549-1/000000-000 - nº ordem 472/2009 - Arrolamento - ALCIDES PORTERA CONCEIÇÃO X JOSÉ
PORTERA - Fls. 25 - Vistos. Reitere-se a intimação do inventariante para providenciar o recolhimento do imposto causa mortis
e cumprimento integral do comando de fls. 21. Na inércia, remetam-se os autos ao arquivo, aguardando provocação. Int. - ADV
JOAO ALBERTO ROBLES OAB/SP 81684
185.01.2009.001896-5/000000-000 - nº ordem 592/2009 - Depósito - OMNI S/A - CREDITO, FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO X FÁBIO PEREIRA DA SILVA - Fls. 86/87 - Vistos. Fls. 81. Ciência às partes do V. Acórdão concedendo a
ordem de habeas corpus ao requerido. Diante da decisão superior e da edição da Súmula Vinculante n° 25 do STF, não é
possível a decretação da prisão do requerido pela infidelidade no depósito. Umas das alternativas que se afigura possível como
medida coercitiva, a fim de que o depositário cumpra com sua obrigação, encontra-se inserta no art. 461 e respectivo § 4° do
Código de Processo Civil, que dispõe: Art. 461. “Na ação que tenha por objeto o cumprimento de obrigação de fazer ou não
fazer, o juiz concederá a tutela específica da obrigação ou, se procedente o pedido, determinará providências que assegurem o
resultado prático equivalente ao do adimplemento”. (...) § 4° “O juiz poderá, na hipótese do parágrafo anterior ou na sentença,
impor multa diária ao réu, independentemente de pedido do autor, se for suficiente ou compatível com a obrigação, fixando-lhe
prazo razoável para o cumprimento do preceito”. Com efeito, o depositário assume o encargo de guardar e conservar o bem que
lhe foi depositado. Esse encargo constitui uma verdadeira obrigação de fazer. Sendo assim, perfeitamente cabível a imposição
de astreinte, a partir do momento em que ele é chamado a entregar o bem e não o faz. Assim, reitere-se a intimação da autora
para recolhimento da diligência do Oficial de Justiça no importe de R$ 42,22, a fim de que seja cumprida a decisão de fls. 74/77,
intimando-se o requerido a restituir o bem no prazo de 24 horas, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 (mil reais) limitada
a 30 (trinta) dias a ser revertida em favor da autora. Int. Estrela d’Oeste-SP, 5 de maio de 2010. Adílson Vagner Ballotti Juiz
de Direito - ADV LILIAM APARECIDA DE JESUS DEL SANTO OAB/SP 221678 - ADV LUIS CARLOS LEITE DUARTE OAB/SP
268659
185.01.2009.002720-4/000000-000 - nº ordem 865/2009 - Possessórias em geral - CESP - COMPANHIA ENERGÉTICA DE
SÃO PAULO X WALTER SILVA E OUTROS - Intimação dos advogados da requerente para que entrem em contato com a oficiala
de justiça Ava Maria Canato Martins, fone: (17) 3833-1621, para cumprimento do mandado de reintegração de posse expedido
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